terça-feira, 9 de junho de 2020

JUSTIÇA AUMENTA PARA 40% ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PAGO A ENFERMEIRA DO ADAUTO BOTELHO

O juiz Roberto Teixeira Seror, da Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou que o adicional de insalubridade de uma enfermeira do Hospital Adauto Botelho seja majorado para 40%. Segundo os autos, a trabalhadora estava recebendo apenas 20%. A ação julgada procedente foi formula pela advogada Ana Lúcia Ricarte. 

A enfermeira, concursada desde 2005, tem Jornada por plantão realizado de forma noturna, 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Entre as tarefas desenvolvidas está aferir pressão e sinais vitais, coletar de sangue, urina e fezes, alimentar o paciente, realizar a limpeza dos leitos, realizar curativos, troca de fraldas e roupas, administrar medicação via oral, anal, intravenosa, oricular, nasal e por sondas.

Ao descrever o ambiente de trabalho, a enfermeira afirmou que em 2014 o Hospital Adauto Botelho ficou 40 dias fechado por falta de condições para atendimento. Reforma foi iniciada em 2018, no entanto, até a presente data as condições de trabalho ainda são precárias. Além do ambiente, a profissional afirmou ter contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas.

Ao decidir, Roberto Teixeira Seror levou em conta no seu julgamento a pandemia causada pelo novo coronavírus. “Os documentos trazidos aos autos demonstram que a autora exerce sua atividade em ambiente bastante insalubre, tendo contato direto com patologias infectocontagiosas, realizando exame físico completo, curativos de grande complexidade, bem como manipula materiais orgânicos como fezes, urina, escarro, entre outros”, afirmou o magistrado.

A majoração no percentual de 40% sobre o subsídio será contabilizado desde abril de 2014, com reflexos no 13º salário e férias. A decisão é do dia dois de junho e ainda pode ser objeto de recurso. 

Fonte: olharjuridico.com.br 

Repostado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

Nenhum comentário:

Postar um comentário