sexta-feira, 13 de novembro de 2020

GESTÃO PARA ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS E O CONTROLE DO ATIVO IMOBILIZADO

Independente de gerar lucro, simplesmente pelo fato de ser uma organização a Gestão deve ser presente.

Gestão Empresarial se aplica a todas organizações

Administração Empresarial ou Gestão Empresarial, aplica-se a todos os tipos de empresas (CNPJ"s), pois de forma geral a continuidade de forma saudável em um CNPJ requer: cuidados, diretrizes e uma estrutura organizacional funcionando (operando) cada vez melhor; para isso, adotar políticas de Gestão, equipes profissionalizadas mesmo que parcialmente, com certeza irá contribuir muito para o sucesso.

Controles eficientes podem resultar em melhores resultados

A palavra lucro pode ser interpretada de diversas formas, entretanto, buscamos focar sem o viés financeiro, mas sim, de otimizar Resultados, pois somente dessa forma tudo poderá caminhar cada vez melhor.

Há um ditado que diz: "quem não controla não faz Gestão", isso é fato, ter controles eficazes, corretamente e constantemente alimentados, pode com certeza agregar as empresas, e não necessariamente para aumentar o patrimônio, mas também para não deteriorá-lo.

Perder parte do patrimônio é algo danoso, quem administra sabe.

Como controlar o Patrimônio (Ativo Imobilizado)?

O Ativo Imobilizado é composto por bens que tem por finalidade o funcionamento da entidade/empresa, entre esses bens podemos citar: máquinas e equipamentos, móveis e utensílios, equipamentos de informática, veículos, térreos, edifícios, equipamentos de segurança, lazer, obras em andamento, entre outros mais.

A Gestão para esse tipo de Ativo, é necessário que seja realizada com um Software (Sistema de Controle), onde todas as informações desses Ativos são inseridas no sistema, informações como: valores, localização, características, descrições, fotos e informações complementares.

Todas as informações administradas poderão com certeza num futuro próximo ajudar a Gestão na tomada de decisão e também ajudar no controle constante de toda a estrutura, seja por meio de Inventários Rotativos, ou Geral, quando a direção definir.

Temos uma ferramenta para sua empresa/organização!
A AXS Consultoria Empresarial - Divisão Patrimonial, atua no segmento de Inventário e Avaliação Patrimonial para empresas em todo território nacional, nossos serviços se estendem a entidades/empresas sem fins lucrativos, como:

* Igrejas
* Condomínios
* ONG's
* Sindicatos
* Cooperativas
* entre outros
Realizamos todo o levantamento físico dos bens, sempre atendendo normas técnicas e a legislação contábil e agora desenvolvemos um Software de Controle Patrimonial que podemos disponibilizar aos nossos clientes para ser utilizado após o levantamento dos bens, e o melhor, com todas informações catalogadas inseridas no sistema.

Fonte: Contábeis.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

quinta-feira, 12 de novembro de 2020

NORMAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO SÃO APROVADAS

Em reunião plenária, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou mais três Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao setor público (NBC TSP).
Essas normas fazem parte do processo de convergência aos padrões editados pelo International Public Sector Accounting Standards Board (Ipsasb), organismo apoiado pela International Federation of Accountants (Ifac). 

Esse grupo de NBC TSP compôs o sexto lote de International Public Sector Accounting Standards (Ipsas) convergidas, somando-se, agora, a outras 27 normas já editadas e publicadas pelo CFC. 

Conheça, a seguir, as normas aprovadas: 

NBC TSP 27 

Convergida a partir da Ipsas 18, a NBC TSP 27 - Informações por Segmento tem o objetivo de estabelecer princípios para a apresentação de informações financeiras por segmento. A norma prevê que a divulgação dessas informações irá: (a) auxiliar os usuários das demonstrações contábeis a entenderem melhor o desempenho passado e identificar os recursos alocados para apoiar as principais atividades da entidade; e (b) aumentar a transparência dos relatórios contábeis e permitir que a entidade cumpra melhor suas obrigações de prestar contas. 

O termo Segmento é descrito, na norma, com o seguinte significado: a atividade ou o grupo de atividades identificável da entidade para o(a) qual seja apropriado apresentar informações financeiras separadamente, com a finalidade de: (a) avaliar o desempenho passado da entidade no alcance de seus objetivos; e (b) tomar decisões sobre a futura alocação de recursos. 

A vigência da NBC TSP 27 é a partir de 1º de janeiro de 2022, "exceto se houver outro normativo com prazos específicos". 

NBC TSP 28 

Relacionada à Ipsas 22, a NBC TSP 28 - Divulgação de Informação Financeira do Setor Governo Geral terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2022, "exceto se houver outro normativo com prazos específicos". 

O objetivo da norma "é estabelecer regras de divulgação para o Governo Federal, caso opte por apresentar informações sobre o Setor Governo Geral (SGG) em suas demonstrações contábeis consolidadas. A divulgação de informações adequadas sobre o SGG do governo pode aprimorar a transparência dos relatórios financeiros e proporcionar uma melhor compreensão do relacionamento entre as atividades de mercado e não de mercado do governo, e entre as demonstrações contábeis e as bases estatísticas de relatórios financeiros". 

NBC TSP 29 

O objetivo NBC TSP 29 - Benefícios Sociais é aprimorar a relevância, a representação fidedigna e a comparabilidade das informações fornecidas nas demonstrações contábeis acerca de benefícios sociais, conforme definição desta Norma. 

As informações fornecidas devem ajudar os usuários das demonstrações contábeis e de relatórios contábeis de propósito geral a avaliar: (a) a natureza desses benefícios sociais concedidos pela entidade; (b) as principais características da operacionalização desses planos de benefício social; e (c) o impacto desses benefícios sociais concedidos no desempenho, na situação patrimonial e nos fluxos de caixa da entidade. 

Esta NBC TSP foi convergida a partir da Ipsas 42 e sua vigência será a partir de 1º de janeiro de 2024, "exceto se houver outro normativo com prazos específicos".

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

quarta-feira, 11 de novembro de 2020

NORMAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO SÃO APROVADAS

Em reunião plenária, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou mais três Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao setor público (NBC TSP).
Essas normas fazem parte do processo de convergência aos padrões editados pelo International Public Sector Accounting Standards Board (Ipsasb), organismo apoiado pela International Federation of Accountants (Ifac).

Esse grupo de NBC TSP compôs o sexto lote de International Public Sector Accounting Standards (Ipsas) convergidas, somando-se, agora, a outras 27 normas já editadas e publicadas pelo CFC.

Conheça, a seguir, as normas aprovadas:

NBC TSP 27

Convergida a partir da Ipsas 18, a NBC TSP 27 - Informações por Segmento tem o objetivo de estabelecer princípios para a apresentação de informações financeiras por segmento. A norma prevê que a divulgação dessas informações irá: (a) auxiliar os usuários das demonstrações contábeis a entenderem melhor o desempenho passado e identificar os recursos alocados para apoiar as principais atividades da entidade; e (b) aumentar a transparência dos relatórios contábeis e permitir que a entidade cumpra melhor suas obrigações de prestar contas.

O termo Segmento é descrito, na norma, com o seguinte significado: a atividade ou o grupo de atividades identificável da entidade para o(a) qual seja apropriado apresentar informações financeiras separadamente, com a finalidade de: (a) avaliar o desempenho passado da entidade no alcance de seus objetivos; e (b) tomar decisões sobre a futura alocação de recursos.

A vigência da NBC TSP 27 é a partir de 1º de janeiro de 2022, "exceto se houver outro normativo com prazos específicos".

NBC TSP 28

Relacionada à Ipsas 22, a NBC TSP 28 - Divulgação de Informação Financeira do Setor Governo Geral terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2022, "exceto se houver outro normativo com prazos específicos".

O objetivo da norma "é estabelecer regras de divulgação para o Governo Federal, caso opte por apresentar informações sobre o Setor Governo Geral (SGG) em suas demonstrações contábeis consolidadas. A divulgação de informações adequadas sobre o SGG do governo pode aprimorar a transparência dos relatórios financeiros e proporcionar uma melhor compreensão do relacionamento entre as atividades de mercado e não de mercado do governo, e entre as demonstrações contábeis e as bases estatísticas de relatórios financeiros".

NBC TSP 29

O objetivo NBC TSP 29 - Benefícios Sociais é aprimorar a relevância, a representação fidedigna e a comparabilidade das informações fornecidas nas demonstrações contábeis acerca de benefícios sociais, conforme definição desta Norma.

As informações fornecidas devem ajudar os usuários das demonstrações contábeis e de relatórios contábeis de propósito geral a avaliar: (a) a natureza desses benefícios sociais concedidos pela entidade; (b) as principais características da operacionalização desses planos de benefício social; e (c) o impacto desses benefícios sociais concedidos no desempenho, na situação patrimonial e nos fluxos de caixa da entidade.

Esta NBC TSP foi convergida a partir da Ipsas 42 e sua vigência será a partir de 1º de janeiro de 2024, "exceto se houver outro normativo com prazos específicos".

Fonte : ATHUSCONTABILIDADE.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

terça-feira, 10 de novembro de 2020

OS IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA NA CONTABILIDADE

O Brasil precisa de uma menor carga tributária. Ela se torna necessária para que traga incentivo e apoio e, após a pandemia do novo coronavírus, o país volte a se desenvolver com empregabilidade e crescimento.

A desburocratização e o enxugamento dos tributos serão um alívio para as empresas, que sofrem com a capacidade arrecadatória dos governos.

O principal desafio da reforma proposta é simplificar a complexidade das normas e das obrigações principais e acessórias brasileiras.

Foi criado uma espécie de “labirinto tributário”, com anomalias e distorções assustadoras, apesar da capacidade de rastreabilidade dos sistemas criados ao longo dos anos.

Estão em pauta atualmente o aumento da carga tributária e a setorização, mas quem parece estar sendo deixado para trás são as micro e pequenas empresas, que possuem uma representatividade muito grande na empregabilidade e renda do povo brasileiro.

A Reforma Tributária não pode trazer o aumento de tributos.

Ela deve promover uma tributação mais justa e, consequentemente, o desenvolvimento e o aumento de riqueza da população.

Gerar riqueza para o país deve ser a prioridade e isso se faz com inteligência fiscal, buscando corrigir as disparidades com análise técnica e não por necessidades políticas de ocasião.

Além da Reforma Tributária, uma Reforma Administrativa também deve ser o centro das discussões.

Sem uma transformação administrativa, a mudança na legislação tributária servirá apenas para uma tentativa de cobertura dos gastos públicos, insuficiente para as necessidades do país.

Os profissionais da contabilidade, em sua história, nunca tiveram uma oportunidade tão grande.

Em um momento de crise e de mudanças, a categoria deve ser cada vez mais protagonista, participando ativamente das decisões das empresas e entidades.

Estes profissionais ocupam um papel de destaque na formulação da nova Reforma Tributária, pois a já citada complexidade tributária brasileira exige planejamento e consultoria.

É na escassez que a orientação sobre saídas dentro da legislação se faz imprescindível.

Por isso, é importante que compreendam que essa é uma circunstância de mercado, em que, com motivação, eficiência, estratégia e, principalmente credibilidade, tornam-se pilares fundamentais na sobrevivência dos negócios.

Fonte : JORNALCONTABIL.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

segunda-feira, 9 de novembro de 2020

SEGUNDA EDIÇÃO DO EXAME DE SUFICIÊNCIA DE CONTABILIDADE OCORRE NESTE DOMINGO

Ocorre neste domingo, dia 8, a segunda edição do ano do Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A prova está marcada para iniciar às 9h30 e encerrar às 14h, seguindo o horário oficial de Brasília. Todo estudante do curso de Ciências Contábeis precisa ser aprovado no teste para obter o registro profissional junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Segundo a coordenadora do curso de Ciências Contábeis da Esucri, Jádina de Nez, a prova continuará sendo na modalidade online assim como foi a primeira edição de 2020 em abril, em decorrência da pandemia.“ O exame é destinado a bacharéis em Ciências Contábeis e estudantes que estão cursando o último ano da graduação. O teste é similar ao realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mas é organizado pela Fundação Brasileira de Contabilidade, a FBC”, explica.

O candidato irá responder 50 questões objetivas que aborda os conteúdos das disciplinas de contabilidade, como Contabilidade Geral, de Custos, Gerencial, Controladoria, Noções de Direito e Legislação Aplicada; Teoria da Contabilidade, Auditoria e Perícia Contábil, entre outras.

Fonte : ENGEPLUS.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

sexta-feira, 6 de novembro de 2020

SAIBA COMO TROCAR A CONTABILIDADE DA SUA EMPRESA

Todo mundo conhece ou já ouviu falar de algum empresário que, por motivos diversos, viu-se obrigado a mudar a contabilidade de seu negócio.

Em alguns casos, sua empresa cresce de tal forma que escritórios menos preparados não têm estrutura suficiente para lidar com a demanda.

A troca de escritório de contabilidade é, afinal, um direito do consumidor e, diferentemente do que muitos imaginam, não há um prazo exato para fazê-lo.

Se o contratado não está dando conta do serviço, é melhor trocar o quanto antes.

Entenda a necessidade de ter um escritório de contabilidade alinhado com seus interesses e de que forma você pode fazer a troca:
Por que a contabilidade é tão importante?

Grosso modo, o serviço de contabilidade é o principal responsável por organizar todas as contas da empresa.

Isso significa que, se em harmonia com os procedimentos, pode ajudar a reduzir custos, otimizar os processos e fazer com que você se foque no que realmente importa – produzir.

Um esquema contábil bem estruturado também facilita a prestação de contas entre a empresa e a Receita, evitando dores de cabeça com o Fisco e evitando a possibilidade de cobranças adicionais desnecessárias de tributos.

Escolher um escritório de contabilidade competente, ágil e focado em suas necessidades é tudo o que você precisa para decolar durante a crise.

O descumprimento de prazos, atendimento a desejar, problemas de entendimento entre as partes e falta de dinamismo são apenas alguns exemplos de problemas que jamais podem fazer parte de sua receita.
Como trocar a contabilidade?

Antes de tudo, é fundamental informar à atual empresa que haverá a mudança.

Isso é necessário para que toda a documentação pertinente seja devidamente separada para dar andamento ao processo de portabilidade.

É preciso exigir todos os dados de acesso aos sistemas utilizados pela contabilidade, a fim de que sejam repassados à próxima.

Além disso, deve-se solicitar um balanço sobre a situação cadastral da empresa, a fim de evitar problemas posteriores.

As documentações deverão, por fim, ser encaminhadas ao novo escritório.

Documentos necessários

– Documentação dos sócios (CPF, RG, comprovante de residência);

– Código de acesso para o Simples Nacional;

– Extratos bancários completos, desde a abertura da empresa até o momento da troca de escritório;

– Comprovantes de pagamentos (físicos e/ou digitais);

– Comprovante de pagamento de tributos ao governo (INSS, FGTS, PIS, COFINS etc.);

– Notas Fiscais;

– Acesso ao Certificado Digital;

– Contrato Social da empresa;

– Documentação completa a respeito de empréstimos e financiamentos, caso façam parte do patrimônio da empresa.

Todas estas informações são fundamentais para que o processo de troca de escritório de contabilidade ocorra de forma correta.

Em caso de dúvidas, você sempre pode perguntar à nova empresa se é necessário algum documento adicional.

Afinal, cada caso deve ser tratado de forma individual.

Sua clínica pode estar gastando mais dinheiro do que deveria com impostos, consumo interno ou mesmo com o próprio escritório de contabilidade.

Se estiver precisando de ajuda, não se preocupe: entre em contato conosco que faremos todo o possível para ajudar você.

Fonte : JORNALCONTABIL.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

quinta-feira, 5 de novembro de 2020

SISTEMA PIX E A CONTABILIDADE: QUAL A RELAÇÃO?

Na próxima segunda (05) inicia o cadastramento de "chaves" do novo sistema brasileiro de pagamento instantâneo, Pix. E logo, em 16 de novembro começa a funcionar. Mas, afinal o qual o benefício para a população?

Segundo o Banco Central o novo sistema tem o intuito de reduzir as despesas das operações de transferências e pagamentos, que atualmente têm um valor elevado, principalmente as transferências feitas através do DOCs e TEDs, cujo o valor varia de uma instituição para a outra, e pode custar mais de R$20. Além disso, o sistema permitirá pagamentos, praticamente, de forma instantânea, a proposta é não ultrapassar os 10 segundos para a confirmação de uma operação. O sistema estará disponível 24 horas, ou seja, a qualquer hora é possível fazer transações, e será gratuito, obrigatoriamente, para pessoa física. Já para pessoa jurídica poderão ser cobradas em instituições.

Os custos das operações ficarão a cargo das instituições financeiras que oferecerão o PIX. De acordo com o Banco Central custará R$0,01 a cada 10 transações. É importante ressaltar que o Pix é um sistema único desenvolvido pelo Banco Central, não é um sistema de determinado banco, entretanto todos os bancos com mais de 500 mil clientes são obrigados a oferecer o sistema nas suas plataformas (app, site, entre outas).

"O PIX contempla uma série de regras, dentre elas a obrigatoriedade da marca PIX independente da instituição financeira e a efetivação do pagamento em até 10 segundos", Emerson Luis Iten, Diretor de Serviços de Tecnologia do Sicoob Unicoob.

Nos últimos meses, as instituições financeiras, bancos e fintechs tiveram que fazer um pré-registro, conhecer a ferramenta e treinar equipes. E a partir do dia 05 de outubro iniciam os registros das chaves PIX no Banco Central, período estabelecido também para iniciar o gerenciamento das chaves para que em 16 de novembro todos possam começar a usar.

O PIX permitirá transações entre pessoas e estabelecimentos comerciais, de estabelecimento para estabelecimento, de pessoa para pessoa e para entes governamentais (Impostos e taxas).

"Vale destacar que toda transação feita pelas empresas, seja ela em dinheiro, boleto, cartão de crédito e débito, TED, DOC ou PIX, o contribuinte deve exigir a Nota Fiscal", ressalta o presidente do SESCAP-LDR, Marcelo Odetto Esquiante.

O número de agência e conta bancária para remessas entre pessoas serão dispensados no sistema PIX. Este tipo de transação será possível através da "chave de endereçamento", ou de um link gerado pelo celular e também por leitura de QR Code. Porém, para utilizar o PIX é necessário ter uma conta em banco, corrente ou poupança, tanto o pagador quanto o recebedor.

De acordo com o Sicoob, "Para ter acesso ao PIX, basta o usuário habilitar o seu cadastro no site da cooperativa financeira a partir de 16 de novembro, quando a utilização estará disponível através de aplicativo de celular".

Conforme divulgado pelo Banco Central, por enquanto para utilizar o PIX é necessário estar conectado à internet, mas já está previsto para 2021 uma forma de pagamento offline, e também será permitido o usuário fazer saques em redes varejistas.

Essa inovação, facilita o dia a dia do empreendedor, e minimiza riscos, pois as transferências acontecem em poucos segundos, evitando fraudes, além disso os custos com despesas financeiras são reduzidos pois não existem taxas.

Será uma importante ferramenta para desenvolvimento econômico financeiros das empresas, facilitando a vida de todos.

Fonte: Contabilidade na TV.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

quarta-feira, 4 de novembro de 2020

A IMPORTÂNCIA DO PROFISSIONAL CONTÁBIL NO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS

Estamos enfrentando um dos maiores desafios sociais da história da humanidade, que é a superação da crise sanitária decorrente da pandemia da Covid-19. Ainda assim, no mês de novembro está prevista a realização das eleições gerais municipais no Brasil. Milhões de eleitores irão às urnas para escolher democraticamente os representantes municipais: prefeitos e vereadores, nos 5570 municípios brasileiros. Serão cerca de 750 mil candidatos que irão disputar cargos de prefeito e vereador este ano.

Em linhas gerais, tudo o que os postulantes a cargos públicos arrecadam ou gastam em campanha precisa ser informado à Justiça Eleitoral. Essa prestação de contas tem suas regras definidas pela Lei n.º 9.504/1997.

Com isso, as prestações de contas das campanhas eleitorais que são apresentadas pelos partidos políticos e seus candidatos tornaram-se peças fundamentais para o julgamento da lisura do processo eletivo pela Justiça Eleitoral.

O profissional da contabilidade passou a ser uma peça fundamental nesse processo desde as eleições de 2014, com a nova Lei da Contabilidade Eleitoral, que abrange temas como arrecadação e gastos de recursos pelos partidos políticos, especialmente os recursos provenientes do Fundo Partidário, além das prestações de contas anuais e seu julgamento pela Justiça Eleitoral.

Cada um dos candidatos precisa do apoio profissional para realizar a contabilidade eleitoral. Esse controle rigoroso sobre o dinheiro que entra e que sai do caixa do candidato ou partido é uma oportunidade e uma alternativa para os profissionais, além de ser uma excelente maneira de colaborar para uma eleição com prestações de contas seguras e com maior transparência, na qual, quem mais sairá ganhando será a nação brasileira e a democracia.

Para atender esse público político e também dar uma resposta à sociedade, visando garantir que o processo democrático seja devidamente respeitado, os contadores devem buscar atualizar-se sobre os mais importantes detalhes que envolvem a prestação de contas eleitorais. Neste período, próximo ao pleito, os profissionais contábeis têm que correr contra o tempo para respeitar os prazos estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O voto é a verdadeira arma para que a sociedade diminua desigualdades e busque soluções para as mazelas de sua cidade, estado e do país. Por meio desse ato simples, mas poderoso, o eleitor poderá eleger homens e mulheres éticos e competentes, realmente comprometidos com seus projetos e não apenas com seus interesses pessoais, pois, é importante saber, que somos nós os responsáveis pelos líderes que escolhermos.

Fonte : MAXNOTICIAS.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

terça-feira, 3 de novembro de 2020

VEJA COMO ELIMINAR A CONTABILIDADE ATRASADA

Um dos maiores impasses de um escritório contábil consiste justamente na contabilidade atrasada, que acontece quando os clientes não compartilham com o profissional, dados como extratos bancários, notas fiscais, recibos e boletos dentro do prazo estipulado, prática que pode resultar em graves problemas para a empresa. 

Conforme análise do Sebrae, atualmente, 90% das empresas brasileiras estão distribuídas entre as modalidades de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), as quais sofrem com a falta de demonstrações contábeis. 

No decorrer do mês, o empresário realiza gradativamente cada operação necessária para a manutenção da empresa, como a compra de matéria-prima, venda de produtos ou serviços, aquisição de empréstimos, pagamento de despesas diversas, incluindo o acordo com o profissional contábil que, geralmente é honrado até o quinta dia útil do mês subsequente. 

Neste período, o empresário deve reunir todos os documentos físicos como notas fiscais, comprovantes de compras e pagamentos, boletos, extratos bancários, entre outros registros que precisam ser entregues ao contador. 

O ideal é que estes documentos sejam separados por dia, no intuito de otimizar o tempo do contador e facilitar a análise para desenvolver as demonstrações contábeis que devem retornar para o cliente no final do mês. 

Ainda que pareça um procedimento simples na teoria, na prática não é bem assim que acontece, sendo que, por vezes, os empresários costumam mandar os documentos atrasados, incompletos e, até mesmo, inidôneos. 

Neste último caso, pode demorar meses para que o contador tome conhecimentos deste fato, se isso acontecer. 

Em outras palavras, a equipe contábil precisará concentrar os esforços para trabalhar sobre meses de relatórios que já deveriam ter sido organizados, o que pode resultar no atraso das tarefas contábeis do mês atual. 

No caso específico das micro e médias empresas, o problema pode ser observado no pagamento de despesas pessoais dos sócios efetuado dentro do próprio negócio. 

No final, a culpa do atraso das atividades contábeis pode ser atribuída a ambas as partes, porque, enquanto o empresário não cumpre os prazos estipulados, o contador não executa o papel de cobrar, orientar e apresentar as consequências e razões provenientes da falta de cumprimento com as obrigações. 

Utilizando o futebol como exemplo, a “Máxima do Vampeta” representa bem a situação mencionada, pois, certa vez, o Vampeta foi questionado em uma entrevista sobre a razão de desempenho do jogador ter diminuído, momento em que ele respondeu o seguinte: “Eles fingem que pagam e eu finjo que jogo”. 

A partir deste cenário, é possível observar que, quando o cliente sai prejudicado, pode ser que ele seja o próprio causador do problema que terá que lidar, considerando que as demonstrações contábeis são uma ferramenta essencial na gestão e impactam diretamente na tomada de decisões voltadas a investimentos, financiamentos, solicitação de crédito, entre outros fatores.

No entanto, o contador não é o único prejudicado nessa história, uma vez que, ele tem um dever legal de realizar as obrigações contábeis, conforme disposto no Código Civil pela Lei de S.A.s e no Código de Ética do Profissional Contábil.

Ou seja, como diz o ditado, está na hora de parar de empurrar a sujeira para debaixo do tapete, e resolver o problema da contabilidade atrasada. 

A estratégia proposta é realizar as atividades contábeis importando todos os lançamentos necessários para o sistema financeiro, no intuito de evitar que o trabalho precise ser refeito em caso de falhas, permitindo também a antecipação das atividades.

Por exemplo, assim que a empresa pagar um fornecedor, ela pode no mesmo momento, lançar essa informação no sistema de sua escolha.

O fato é que, 90% das micro e pequenas empresas não possuem um sistema de gestão financeira adequado, ou, quando tem, o software pode estar mal implantado ou sem as instruções necessárias para uso, de maneira que toda as informações dispostas nele não batem com a realidade. 

Portanto, a proposta é processar todo o financeiro pelo cliente e, cobrar este serviço dele separadamente através do Business Process Outsourcing (BPO), a terceirização do controle financeiro.
Como a estruturação será feita?

Para isso, será preciso contar com o apoio de um grupo de profissionais, o que pode tornar necessário a composição de um novo setor destinado exclusivamente para esta tarefa. 

O setor financeiro será responsável por registrar as operações sob o regime de caixa, controlando as entradas e saídas de saldos, enquanto o setor contábil ficará por conta de registrar todas as operações sob o regime de competência, se apropriando dos custos, receita, despesas e resultados. 

É possível que este setor financeiro seja integrado por profissionais contábeis, administrativos, ou até mesmo, estagiários, desde que tenham a supervisão de um responsável técnico, lembrando que o custo-benefício atribuído à contratação de estagiários é benéfico para a empresa, além de ser um benefício para os próprios universitários que precisam passar por esta experiência antes de concluírem a graduação. 
Qual será o papel do cliente?

Respeitando o período acordado junto ao contador, o empresário irá enviar fotos ou arquivos em PDF correspondentes a todas as transações financeiras que ele efetuou no dia anterior, ou neste meio tempo entre um contato e outro com o profissional da contabilidade, além do que, o material pode ser enviado via WhatsApp para a equipe do financeiro no intuito de agilizar e simplificar o processo. 

A recomendação é para que esta periodicidade seja de, no mínimo, uma semana, pois, a tendência é que os documentos se percam em períodos maiores.

O contador também precisa convencer o cliente de que a contabilidade se modernizou para o modelo digital e, portanto, não costuma receber mais documentos físicos.

Assim, o profissional do setor financeiro pode fazer o download do documento pelo WhatsApp Web, realizar a conciliação no sistema financeiro e anexar o arquivo enviado, para, quando chegar o final do mês, o procedimento contábil já ter sido adiantado, como por exemplo, a conciliação bancária e contas de caixa. 

Por fim, bastará que o setor contábil importe os lançamentos realizados pelo setor financeiro, faça a conciliação e análise do fechamento, resultando no ganho de produtividade junto ao baixo custo.

É importante mencionar que, dentro deste sistema, os lançamentos devem ser feitos respeitando as categorias em que cada documento precisa ser incluído. 

Após o término da conciliação, a importação do OFX deve ser feita para fazer uma comparação com as contas e ver se elas batem, por fim, é preciso lançar as “contas a pagar” e aquelas a “receber” para, finalmente, fazer a parametrização do sistema. 

Com este sistema, todas as atividades que normalmente eram realizadas manualmente como, a verificação de extratos extensos com o auxílio de réguas para não perder nenhuma linha, não serão mais necessárias. 

Com a digitalização do processo, o contador precisará apenas analisar e verificar se existe alguma falha no financeiro que precise ser melhorada e corrigida, elaborar as demonstrações e auxiliar o cliente. 
Vantagens 

Com o recebimento dos documentos seja por foto ou PDF, o sistema de gestão financeira passará a ser um poderoso acervo, o storage. 

Contudo, é preciso que a fórmula ensinada seja implantada primeiramente em casa, ou seja, no escritório de contabilidade e, somente após notar os resultados positivos, escolher algum cliente para começar os testes diante de uma nova metodologia até se aprimorar cada vez mais. 

Fonte : JORNALCONTABIL.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

quinta-feira, 29 de outubro de 2020

RECEITA FEDERAL PROMOVE AÇÃO DE REGULARIZAÇÃO PARA PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA

A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou neste mês ação nacional visando à regularização de pendências por parte dos produtores rurais pessoas físicas.

Foram enviadas 436 correspondências destinadas a entidades representativas do setor agropecuário de todo o Brasil, com o objetivo de alcançar 1.968 contribuintes.

São produtores omissos em relação à contribuição previdenciária incidente sobre a Receita Bruta proveniente da comercialização de produção rural para adquirente pessoa física.

Os contribuintes são orientados a declararem, na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, até 31 de dezembro de 2020, os valores referentes à comercialização da produção para adquirente pessoa física, referentes aos últimos cinco anos. Após esse prazo para a regularização, aqueles que permanecerem omissos serão passíveis de autuação fiscal, sujeitando-se à multa de ofício de 75% do valor devido.

A declaração e o recolhimento da contribuição previdenciária devida na comercialização da produção rural para adquirente pessoa física são de responsabilidade do próprio produtor rural pessoa física, nos termos do artigo 30, inciso X, da Lei nº 8.212/91. Adicionalmente, destaca-se que a Lei nº 13.606, de 09/01/18, restabeleceu a isenção da contribuição nas operações entre os produtores rurais de animais, sementes e mudas, porém esta alteração legislativa não alcança os períodos anteriores ao de sua vigência.

O recolhimento de contribuições previdenciárias é condição necessária para o acesso aos benefícios da Previdência Social como a garantia de renda para os trabalhadores que perdem a capacidade para o trabalho por motivos como doença, invalidez, velhice, desemprego involuntário, entre outros.

Fonte : ATHUSCONTABILIDADE.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

quarta-feira, 28 de outubro de 2020

NORMAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO SÃO APROVADAS

Em reunião plenária, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou mais três Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao setor público (NBC TSP).

Essas normas fazem parte do processo de convergência aos padrões editados pelo International Public Sector Accounting Standards Board (Ipsasb), organismo apoiado pela International Federation of Accountants (Ifac).

Esse grupo de NBC TSP compôs o sexto lote de International Public Sector Accounting Standards (Ipsas) convergidas, somando-se, agora, a outras 27 normas já editadas e publicadas pelo CFC.

Conheça, a seguir, as normas aprovadas:

NBC TSP 27

Convergida a partir da Ipsas 18, a NBC TSP 27 – Informações por Segmento tem o objetivo de estabelecer princípios para a apresentação de informações financeiras por segmento. A norma prevê que a divulgação dessas informações irá: (a) auxiliar os usuários das demonstrações contábeis a entenderem melhor o desempenho passado e identificar os recursos alocados para apoiar as principais atividades da entidade; e (b) aumentar a transparência dos relatórios contábeis e permitir que a entidade cumpra melhor suas obrigações de prestar contas.

O termo Segmento é descrito, na norma, com o seguinte significado: a atividade ou o grupo de atividades identificável da entidade para o(a) qual seja apropriado apresentar informações financeiras separadamente, com a finalidade de: (a) avaliar o desempenho passado da entidade no alcance de seus objetivos; e (b) tomar decisões sobre a futura alocação de recursos.

A vigência da NBC TSP 27 é a partir de 1º de janeiro de 2022, “exceto se houver outro normativo com prazos específicos”.

NBC TSP 28

Relacionada à Ipsas 22, a NBC TSP 28 – Divulgação de Informação Financeira do Setor Governo Geral terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2022, “exceto se houver outro normativo com prazos específicos”.

O objetivo da norma “é estabelecer regras de divulgação para o Governo Federal, caso opte por apresentar informações sobre o Setor Governo Geral (SGG) em suas demonstrações contábeis consolidadas. A divulgação de informações adequadas sobre o SGG do governo pode aprimorar a transparência dos relatórios financeiros e proporcionar uma melhor compreensão do relacionamento entre as atividades de mercado e não de mercado do governo, e entre as demonstrações contábeis e as bases estatísticas de relatórios financeiros”.
NBC TSP 29

O objetivo NBC TSP 29 – Benefícios Sociais é aprimorar a relevância, a representação fidedigna e a comparabilidade das informações fornecidas nas demonstrações contábeis acerca de benefícios sociais, conforme definição desta Norma.

As informações fornecidas devem ajudar os usuários das demonstrações contábeis e de relatórios contábeis de propósito geral a avaliar: (a) a natureza desses benefícios sociais concedidos pela entidade; (b) as principais características da operacionalização desses planos de benefício social; e (c) o impacto desses benefícios sociais concedidos no desempenho, na situação patrimonial e nos fluxos de caixa da entidade.
 
Esta NBC TSP foi convergida a partir da Ipsas 42 e sua vigência será a partir de 1º de janeiro de 2024, “exceto se houver outro normativo com prazos específicos”.

Fonte : CONTABEIS.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

terça-feira, 27 de outubro de 2020

ATENÇÃO, EMPRESAS: CÓPIA DO GPS DEVE SER ENVIADA AO SINDICATO NORMALMENTE

Antes do Decreto nº 10.410 [que revogou expressamente o inciso V do art. 225 do Regulamento da Previdência Social

- RPS] ser publicado, em junho deste ano, as empresas estavam obrigadas a enviar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, até o dia 10 de cada mês, a cópia da Guia da Previdência Social - GPS relativa à competência anterior.

Contudo, agora, com essa revogação, há uma confusão no seguinte sentido: existe a Lei nº 8.870, de 1994, que continua em vigor e diz, em seu artigo 3º que as empresas estão obrigadas a transmitir a cópia da guia de recolhimento das contribuições devidas à seguridade social ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados.

O artigo 9º desta legislação dispõe que compete ao Executivo Nacional regularizar os mecanismos a serem seguidos pelos sindicatos na pretensão das informações, os prazos e a periodicidade de seu fornecimento; orientações essas que estavam justamente no inciso V do artigo 225 do RPS, o qual foi absolutamente rescindido.

Desse modo, é devido que as empresas, mesmo com a revogação total do inciso V do art. 225 do RPS, enviem ao sindicato da cópia da GPS, uma vez que esse dever consta no artigo 3º da Lei nº 8.870, de 1994.

O que não há, até o momento, é a regularização relativa à forma e ao prazo a serem observados o fornecimento desta declaração.

Da redacao: Patricia Bueno Mussi.

Fonte: DEDUÇÃO.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

segunda-feira, 26 de outubro de 2020

CEFET-MG DESENVOLVERÁ PROJETOS DE INOVAÇÃO PARA EMPRESAS

O CEFET-MG foi selecionado para a implementação de programa de capacitação de estudantes denominado Oficinas 4.0. A chamada pública 02/2020 – “Apoio à implementação das oficinas 4.0”, organizada pelo Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes), visa ao desenvolvimento de quatro projetos de inovação por instituição para o atendimento às demandas apresentadas por empresas.

Foram selecionadas 15 propostas do Brasil e a do CEFET-MG ficou em primeiro lugar com o programa “Colaboração público privada para desenvolvimento de projetos de inovação tecnológica envolvendo robótica, inteligência artificial e gestão no CEFET-MG com foco nas Oficinas 4.0”.

O objetivo inicial do edital era atender até quatro empresas com quatro projetos de inovação, cada um com uma equipe coordenada por um docente. A proposta do CEFET-MG é coordenada pelo professor Sandro Renato Dias do Departamento de Computação, campus Gameleira, e os projetos são coordenados pelos professores Gustavo Campos do Departamento de Eletroeletrônica e Computação, campus Contagem; Ludmila Guimarães do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas, do campus Gameleira; Daniel Hasan e Ramon 

A proposta pretende atender quatro empresas em suas demandas de inovação: Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Fundação Ezequiel Dias (FUNED), Take e 42 Codelab e para melhorar as soluções desenhadas em cada projeto, envolveu três outras empresas, DTI, 3DLopes e Commit Jr.

“Assim, como um programa de extensão, esta proposta envolve sete empresas, três a mais que a demanda do edital, permitindo uma interação maior do CEFET-MG com as empresas, além da maior visibilização dos docentes envolvidos e suas expertises, sem citar o ganho para o projeto em desenvolvimento e para os alunos envolvidos. As três últimas empresas atuarão como colaboradoras auxiliando no desenvolvimento das tecnologias e orientando os discentes participantes, colaborando diretamente com os docentes orientadores dos projetos”, explica Sandro.

Projetos

Projeto 1: Projeto de sistema de recomendação por competências do SOS-PME UFRGS

SOS-PME é uma Rede de Assessoria Empresarial estruturada através de um projeto de extensão universitária da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). O objetivo é entregar para a sociedade um serviço de assessoria ao processo decisório de pequenas e médias empresas em tempos de crise econômica como a provocada pela COVID-19.

Projeto 2: Estação Robotizada Para Ensaios In Vitro

O objetivo é o desenvolvimento de uma plataforma robotizada para testes in vitro a partir de tecnologias de baixo custo com melhoria no desempenho dos ensaios. É uma solução prática para melhorar o desempenho em termos de rapidez e de qualidade dos resultados para diversas aplicações analíticas e de controle de qualidade, existentes e futuras.

Projeto 3: Inteligência Artificial Aplicada no Monitoramento e Relacionamento de Atividades Econômicas e Produtos

Criar uma ferramenta (baseada em técnicas de inteligência computacional, otimização e banco de dados) capaz de relacionar NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) e CNAEs (classificação Nacional de Atividades Econômicas), identificando relações de produção, comercialização e consumo.

Projeto 4: Proposição e Análise de Métricas de Qualidade de Interação entre ChatBots e seus Usuários

O objetivo é propor e avaliar métricas para identificação automática da qualidade em conversas com ChatBots por meio de reconhecimento de padrões textuais. São exemplos de análises a serem exploradas: identificação de entidades em português, análise de sentimento e tempo da interação do usuário.

Para a execução das propostas, a equipe selecionará três alunos do ensino técnico e um do mestrado em áreas afins dos projetos e contará com a participação dos alunos dos grupos PET de Engenharia de Computação (COMPET) e Administração. “A importância deste programa é o contato destes discentes com um projeto de inovação, com o desenvolvimento de uma solução profissional, visando uma demanda real de uma empresa com a interação entre diferentes níveis (técnico, graduação, mestrado).Outra importância é que envolveremos alunos e professores de duas unidades e dois departamentos diferentes, além da grande visibilidade externa, teremos uma integração também de forças para a execução”, conclui Sandro.

Fonte : DIARIODOCOMERCIO.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

quarta-feira, 14 de outubro de 2020

REGIMES TRIBUTÁRIOS POSSÍVEIS PARA A SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Neste tópico trataremos dos regimes tributários existentes na legislação tributária federal para as pessoas jurídicas com fins lucrativos, a possibilidade de adoção destes regimes para as sociedades de advogados e a incidência dos impostos e contribuições federais na atividade de advocacia, conforme o regime tributário adotado.

SIMEI

O SIMEI consiste em um sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional. Este sistema somente é possível para os empresários individuais que atenda as condições dispostas no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123/2006.

A adoção ao SIMEI somente é possível para as ocupações constantes no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. Desta forma, como a atividade de advocacia não está evidenciada no referido anexo, esta não é permitida ao SIMEI.

Fundamentação Legal: Art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006 e arts. 100 a 103 da Resolução CGSN nº 140/2018.

Simples Nacional

O Simples Nacional é o nome abreviado do “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”.

Trata-se de um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01/07/2007.

A Sociedade de advogados pode optar pelo Simples Nacional, desde que enquadrada como ME ou EPP e não incorra em nenhuma situação de vedação a este regime tributário.

Em relação a sociedade unipessoal de advocacia, esta não é uma das naturezas jurídicas previstas no artigo terceiro da Lei Complementar nº 123/2006. Contudo, a 5ª Vara Federal do Distrito Federal, nos autos da ação ordinária nº 0014844-13.2016.4.01.3400, concedeu tutela antecipada em favor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em âmbito nacional, com a finalidade de permitir que todas as sociedades unipessoais de advocacia lá registradas optem pelo Simples Nacional.

No Simples Nacional os serviços advocatícios são tributados na forma do Anexo IV.

O valor devido mensalmente pela empresa prestadora de serviços advocatícios optante pelo Simples Nacional é determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes na tabela do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006.

Para efeito de determinação da alíquota nominal, a pessoa jurídica utilizará a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração.

A alíquota efetiva é calculada através da seguinte fórmula:

RBT12xAliq-PD

RBT12

em que:

I - RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração;

II - Aliq: alíquota nominal constante no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006

III - PD: parcela a deduzir constante no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006

Fundamentação Legal: Art. 3º, 17 e 18 da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 25 da Resolução CGSN nº 140/2018.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda - IRPJ, e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL das pessoas jurídicas.

As sociedades de advogados podem ser tributadas no Lucro Presumido, desde que não incorram em nenhuma condição de obrigatoriedade ao Lucro Real. Neste regime tributário a incidência dos impostos e contribuições federais sobre a receita de prestação de serviço advocatício ocorre da seguinte forma:

PIS/PASEP e COFINS

A pessoa jurídica tributada com base no Lucro Presumido obrigatoriamente está sujeita ao regime cumulativo do PIS/PASEP e da COFINS. Desta forma, os serviços advocatícios prestados por pessoa jurídica tributada com base no Lucro Presumido estão sujeitos a incidência das referidas contribuições às alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente.

É importante observar que o referido serviço quando prestado por pessoa jurídica tributada com base no Lucro Presumido para outra pessoa jurídica não optante pelo Simples Nacional está sujeito a retenção do PIS/PASEP, COFINS e CSLL, sendo que o fato gerador desta retenção é o pagamento do serviço.

No caso de serviço advocatício prestado para órgão da administração direta, autarquias, e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, a retenção das referidas contribuições somente ocorrerá se este estiver firmado convênios na forma da Portaria SRF nº 1.454/2004 com a União.

Com isto, o valor retido de PIS/PASEP e de COFINS poderá ser utilizado para deduzir o valor devido das referidas contribuições no período de apuração em que ocorrer a retenção.

Fundamentação Legal: Arts. 10 e 30 a 34 da Lei nº 10.833/2003, art. 8º da Lei nº 10.637/2002, arts. 3º e 8º da Lei nº 9.718/98, art. 8º da Lei nº 9.715/98, art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 459/2004, art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 475/2004.

IRPJ e CSLL

No Lucro Presumido o período de apuração do IRPJ e da CSLL é trimestral. Para determinar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL sobre a prestação de serviços advocatícios, como este é uma profissão legalmente regulamentada, deve ser aplicado sobre a receita do trimestre, o percentual de presunção de 32%, tanto para determinar a base de cálculo do IRPJ, quanto para determinar a base de cálculo da CSLL.

Para determinar o valor apurado de CSLL no trimestre deve ser aplicada sobre a base de cálculo da CSLL apurada a alíquota de 9%.

É importante observar que o referido serviço quando prestado por pessoa jurídica tributada com base no Lucro Presumido para outra pessoa jurídica não optante pelo Simples Nacional está sujeito a retenção do PIS/PASEP, COFINS e CSLL, sendo que o fato gerador desta retenção é o pagamento do serviço.

No caso de serviço advocatício prestado para órgão da administração direta, autarquias, e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, a retenção das referidas contribuições somente ocorrerá se este estiver firmado convênios na forma da Portaria SRF nº 1.454/2004 com a União.

Com isto, o valor retido de CSLL poderá ser utilizado para deduzir o valor devido da referida contribuição no período de apuração em que ocorrer a retenção.

Quanto ao IRPJ, para determinar o valor apurado no trimestre deve ser aplicada sobre a base de cálculo do IRPJ apurada no trimestre a alíquota de 15%. Contudo, sobre a parcela da base de cálculo que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração haverá a incidência do adicional do IRPJ à alíquota de 10%.

Os serviços advocatícios quando prestados por multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração haverá a incidência do adicional do IRPJ à alíquota de 10%.

Os serviços advocatícios quando prestados por pessoa jurídica tributada com base no Lucro Presumido para outra pessoa jurídica estão sujeitos a incidência do imposto de renda à alíquota de 1,5%, sendo que o imposto de renda retido na fonte poderá ser utilizado para deduzir o IRPJ apurado no trimestre.

Fundamentação Legal: Arts. 215, 221 e 222 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, art. 714 do Decreto nº 9.580/2018, arts. 30 a 34 da Lei nº 10.833/2003, art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 459/2004, art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 475/2004.

Lucro Real

O Lucro Real é um regime tributário possível para as pessoas jurídicas que prestam serviços advocatícios. Neste regime tributário a incidência do PIS/PASEP, COFINS, IRPJ e CSLL se dará da seguinte forma:

PIS/PASEP e COFINS

Os serviços advocatícios quando prestados por pessoa jurídica tributada com base no Lucro Real estão sujeitos ao regime não cumulativo de PIS/PASEP e de COFINS. Neste regime as alíquotas das referidas contribuições aplicadas sobre a receita auferida são de 1,65% e 7,6%, respectivamente.

Contudo, o grande diferencial do regime não cumulativo para o regime cumulativo é a possibilidade de apurar crédito para deduzir o valor devido das referidas contribuições.

Com base na Lei nº 10.833/2003 e Lei nº 10.637/2002, a pessoa jurídica que presta serviços advocatícios sujeita ao regime não cumulativo poderá apurar crédito de PIS/PASEP e de COFINS sobre:

I - Bens e serviços, utilizados como insumos na prestação de serviço;

II - Energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor, consumidas nos estabelecimentos da pessoa jurídica;

III - Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa;

IV - Valor de contraprestações de operações de arrendamento mercantil de pessoa jurídica, exceto de optantes pelo Simples Nacional;

V - Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para utilização na prestação de serviços;

VI - Edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa;

VII- Bens incorporados ao ativo intangível, adquiridos para utilização na prestação de serviços.

Os créditos de PIS/PASEP e de COFINS mencionados acima serão determinados mediante a aplicação das alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente.

Por fim, é importante salientar que, não dará direito a crédito o valor:

I - De mão-de-obra paga a pessoa física; e

II - Da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição.

É importante observar que o serviço advocatício quando prestado por pessoa jurídica tributada com base no Lucro Real para outra pessoa jurídica não optante pelo Simples Nacional está sujeito a retenção do PIS/PASEP, COFINS e CSLL, sendo que o fato gerador desta retenção é o pagamento do serviço.

No caso de serviço advocatício prestado para órgão da administração direta, autarquias, e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, a retenção das referidas contribuições somente ocorrerá se este estiver firmado convênios na forma da Portaria SRF nº 1.454/2004 com a União.

Com isto, o valor retido de PIS/PASEP e de COFINS poderá ser utilizado para deduzir o valor devido das referidas contribuições no período de apuração em que ocorrer a retenção.

Fundamentação Legal: Arts. 1º a 3º e 30 a 34 da Lei nº 10.833/2003, arts. 1º a 3º da Lei nº 10.637/2002, art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 459/2004, art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 475/2004.

IRPJ e CSLL

As pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real podem apurar o IRPJ e a CSLL com base em períodos de apuração trimestrais, encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano calendário, ou opcionalmente pelo período de apuração anual.

No entanto, a opção pelo período de apuração anual obriga a respectiva pessoa jurídica a apurar mensalmente o IRPJ e a CSLL com base nas estimativas mensais.

Existem duas formas de apuração das estimativas mensais de IRPJ e CSLL, com base nas receitas auferidas ou através de balanço ou balancete de redução ou suspensão.

No Lucro Real, a base de cálculo do IRPJ é o lucro líquido do período de apuração antes da provisão para o IRPJ ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação do IRPJ. Já a base de cálculo da CSLL é o lucro líquido do período de apuração antes da provisão para a CSLL, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação da CSLL.

No caso de pessoas jurídicas que prestam serviços advocatícios, sobre a base de cálculo da CSLL deve ser aplicada à alíquota de 9%, para determinar a CSLL apurada.

É importante observar que o referido serviço quando prestado por pessoa jurídica tributada com base no Lucro Presumido para outra pessoa jurídica não optante pelo Simples Nacional está sujeito a retenção do PIS/PASEP, COFINS e CSLL, sendo que o fato gerador desta retenção é o pagamento do serviço.

No caso de serviço advocatício prestado para órgão da administração direta, autarquias, e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, a retenção das referidas contribuições somente ocorrerá se este estiver firmado convênios na forma da Portaria SRF nº 1.454/2004 com a União.

Com isto, o valor retido de CSLL poderá ser utilizado para deduzir o valor devido da referida contribuição no período de apuração em que ocorrer a retenção.

Para determinar o valor do IRPJ apurado deve ser aplicado sobre a base de cálculo do IRPJ a alíquota de 15%. Contudo, sobre a parcela do Lucro Real que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional do imposto sobre a renda à alíquota de 10% (dez por cento).

Os serviços advocatícios quando prestados por pessoa jurídica tributada com base no Lucro Real para outra pessoa jurídica estão sujeitos a incidência do imposto de renda à alíquota de 1,5%, sendo que o imposto de renda retido na fonte poderá ser utilizado para deduzir o IRPJ apurado no período de apuração.

Fundamentação Legal: Arts. 29, 30, 31 e 61 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, art. 714 do Decreto nº 9.580/2018, arts. 30 a 34 da Lei nº 10.833/2003, art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 459/2004, art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 475/2004.

Fonte : ATHUSCONTABILIDADE.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

terça-feira, 13 de outubro de 2020

NORMAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO NBC TASP PODERÃO SER ADOTADAS A PARTIR DE 2021

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou no Diário Oficial da União, de 30 de setembro de 2020, a Resolução n.º 1.601/2020, que insere na estrutura das NBCs as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicáveis à Auditoria de Informação Contábil Histórica Aplicável ao Setor Público (NBC TASP).

A NBC TASP trata dos processos de auditoria nos órgãos da administração pública direta e indireta. Elas substituem as Normas de Auditoria Governamental (NBC TAG) e estão em conformidade com as Normas Internacionais de Auditoria emitidas pela Federação Internacional de Contadores (Ifac - International Federation of Accountants, no original em inglês) e recepcionadas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai – International Organization of Supreme Audit Institutions, no original).

As instituições públicas poderão aplicar os dispositivos da NBC TASP na íntegra ou em parte a partir de 1º de janeiro de 2021. A partir de 1º de janeiro de 2024 a adoção será obrigatória em todo o país.

Fonte : CONTABEIS.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.