quinta-feira, 16 de setembro de 2021

MEI: EMPREENDEDOR PRECISARÁ RECOLHER DAE DO FUNCIONÁRIO A PARTIR DE OUTUBRO

Fica obrigatório ao Microempreendedor Individual (MEI) o recolhimento das obrigações previdenciárias de seu funcionário pelo DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, a partir do dia 1º de outubro deste ano.

Até o momento, acertos referentes à Contribuição Previdenciária (INSS) e Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) são realizados via GFIP/Conectividade Social.

Desde maio o microempreendedor já vem se adaptando às mudanças referentes ao seu único contratado - direito adquirido pelo registro da categoria, já que passou a fazer o envio da folha de pagamento pelo Web Service do eSocial.

A mudança segue a Resolução CGSN Nº 160 que realizou alterações nas obrigações relativas à folha de pagamento do funcionário do MEI.

A partir de outubro então o recolhimento deve ser feito de forma mensal todo dia 20 do mês subsequente àquele em que os valores são devidos.

Proposta para novas alterações MEI estão em debate

Em agosto de 2021 o Senado encaminhou para a Câmara proposta que reajusta o limite de faturamento anual do MEI, entre outras mudanças, que possibilitaria também a contratação de um segundo empregado pelo microempreendedor.

As alterações ainda devem passar por nova análise antes de serem aprovadas.

Fonte: Contábeis

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

sexta-feira, 3 de setembro de 2021

PAPEL DO CONTADOR DO FUTURO: PASSOS ESSENCIAIS PARA SE MANTER ATUALIZADO NO MERCADO

Assim como outros setores corporativos, a área de contabilidade vem sofrendo mudanças no decorrer dos anos e tende a se modernizar cada vez mais. Algumas tendências podem ser notadas no segmento, como a modernização e evolução das atividades que cercam um contador.

Avanços tecnológicos, mudanças nas leis, novas práticas de gestão e a mudança natural do trabalho que era majoritariamente realizado em escritórios e, com a pandemia, passou a ser totalmente ou parcialmente remoto.

Características estão se mostrando essenciais para o profissional que deseja se manter ativo no mercado, são elas: ser multitarefas, ou seja, desenvolver inteligência emocional e lidar com conflitos interpessoais dos clientes, isso auxilia muito no cotidiano e pode levar o contador para cargos de gerência e liderança.

Além disso, procurar se destacar e mostrar diferenciais, mantendo-se assim atualizado de acordo com as novas tendências e, claro, não deixando de lado a modernização tecnológica.
Inteligência Artificial na contabilidade

Atualmente são diversas as aplicações de Inteligência Artificial na Contabilidade (IA), ela pode ser vista por meios de cálculos de tributos, identificação de pontos em auditorias, classificações fiscais de documentos e entre outros meios do trabalho.

Com o auxílio da IA é possível reconhecer padrões e diminuir margens de erros que seriam mais comuns em trabalho operacional. A exemplo disso, os benefícios deste recurso para o setor contábil são os sistemas de contas a pagar com faturamento totalmente baseado em IA, tornando mais simples e prático.

Um passo importante para a modernização no setor é a implementação da automação contábil, que torna-se cada vez mais presente e garante mais eficiência, economia e competitividade às empresas. Esse processo colabora para a otimização de tarefas manuais e operacionais, que demandam mais tempo dos colaboradores. Alguns dos benefícios da tecnologia são a redução de custos e a maior agilidade nas entregas.

Com todas essas inovações, os riscos ficam mais acentuados. Segundo algumas pesquisas, os contadores estão sempre na mira de hackers e são alvos atraentes pelo fato de terem em suas mãos dados bancários e fiscais de tantas pessoas e empresas. Com isso, a cibersegurança ou cibersecurity é um assunto presente e muito importante para o setor, que deve ser encarado com seriedade por todos os profissionais.

Uma dica importante é implantar Cibersegurança nos sistemas, ou seja, proteger computadores e servidores, dispositivos móveis, sistemas eletrônicos, redes e dados contra todos os ataques cibernéticos.

Fonte: Nei Tremarin, Head de Marketing da Avalara

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

terça-feira, 31 de agosto de 2021

RECEITA FEDERAL PRORROGA O PRAZO DE REGULARIZAÇÃO DO MEI

A Receita Federal está prorrogando o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) para 30 de setembro. Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União.

Contribuintes que possuam débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria. MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento.

Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017.

É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.

Inscrição dos débitos do MEI na PGFN:

MEI possui débitos de 2016: todos as dívidas serão enviadas à PGFN a partir de outubro;

MEI possui débitos de 2016, mas parcelou em 2021: dívidas não serão enviadas neste momento;

MEI possui somente débitos de 2017 ou posteriores: dívidas não serão enviadas neste momento.

Fonte: Receita Federal

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

segunda-feira, 30 de agosto de 2021

FIM DA DESONERAÇÃO DA FOLHA: ENTENDA OS IMPACTOS PARA AS EMPRESAS

A desoneração da folha de pagamento tem vigência até dezembro de 2021. Caso a medida não seja prorrogada, cerca de 60 mil empresas que geram 3 milhões de empregos serão afetadas.

A medida permite que as empresas substituam a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.

Normalmente, se a folha de pagamento de uma empresa custa R$ 20 mil, ela pagaria de contribuição previdenciária 20% deste valor, no caso R$ 4 mil. Com a desoneração, ela passa a recolher o percentual de 1 até 4,5% sobre o seu faturamento, o que geralmente representa um valor menor de recolhimento.

O objetivo da desoneração da folha é aliviar a carga tributária de alguns setores empresariais. Hoje, 17 setores podem fazer a adesão:

Calçados;
Call Center;
Comunicação;
Confecção/vestuário;
Construção civil;
Empresas de construção e obras de infraestrutura;
Couro;
Fabricação de veículos e carroçarias;
Máquinas e equipamentos;
Proteína animal;
Têxtil;
TI (Tecnologia da informação;
TIC (Tecnologia de comunicação);
Projeto de circuitos integrados;
Transporte metroferroviário de passageiros;
Transporte rodoviário coletivo;
Transporte rodoviário de cargas.

Impactos para as empresas

A desoneração da folha está prevista para acabar neste ano. Contudo, o deputado Efraim Filho, apresentou um projeto que estende a medida até o fim de 2026.

“O setor produtivo deste País não aguenta mais o peso da arrecadação sobre os seus ombros. É preciso saber reduzir esse peso para gerar desenvolvimento, criar oportunidades, crescer junto com a economia”, disse.

Se a contribuição sobre faturamento não for prorrogada, esses setores, que são intensivos em mão-de-obra, voltariam a pagar alíquotas sobre a folha de salários, o que, de acordo com eles, aumentaria os custos.

A previsão é de que o projeto seja aprovado na Comissão de Finanças e Tributação no próximo dia 15.

Representantes dos setores ressaltaram que a medida contribui para aumentar a produção do país, atrair investimentos e, principalmente, manter os empregos.

“A manutenção desses empregos se traduz também na continuidade do pagamento de salários, da capacidade de consumo dos trabalhadores e até da realização de investimentos pelas empresas. Tudo isso traz retornos para o caixa do estado”, afirmou o presidente da Abimaq, José Velloso.

Contudo, a proposta enfrenta resistência da equipe econômica. O relator do projeto deve realizar uma reunião, na semana que vem, com o governo e representantes de todos os setores para discutir a prorrogação da medida.

Fonte: Contabeis

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

sexta-feira, 20 de agosto de 2021

MERCADO DE RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA SOFRE COM A FALTA DE MÃO DE OBRA

Uma coisa não podemos negar: a contabilidade nunca esteve tanto em evidência no mercado como agora.

O fato é que descobrimos que a contabilidade pode ir muito além do que o proposto ou o que aprendemos na graduação. A diversificação de trabalhos que envolvem o mercado contábil parece não ter fim, estamos assistindo de camarote empresas dos mais diversos segmentos investindo no mercado contábil, especialmente empresas no setor de tecnologia e os próprios bancos.
E por que isso está acontecendo?

Simplesmente pela necessidade evidente no mercado empresarial. Segundo estudos, a média de abertura de CNPJ no Brasil é de 8,5 milhões por ano. Agora, imagine o tamanho das oportunidades existentes nesse mercado.

E dentre essas oportunidades, temos o crescimento exponencial das consultorias tributárias, executando serviços como recuperação tributária, planejamento e consultoria sobre impostos.

Durante anos, um dos maiores motivos que fizeram as empresas fecharem no seu terceiro ano de existência foram os impostos. Os pequenos empresários, por falta de conhecimento na tributação do seu negócio, têm dificuldades em gerir esses impostos, compor seus custos e realizar suas vendas com rentabilidade.

Mas se as grandes empresas conseguem fazer essa gestão de alta performance, por qual motivo os pequenos empresários, por serem empresas menores com maior facilidade de gestão, sofrem tanto, chegando a falir?

A resposta está na informação. Por muito tempo os assuntos tributários estavam voltados nas grandes empresas, as quais tinham condições de contratar profissionais mais capacitados, como empresas especializadas em realizar essa gestão tributária com qualidade, ao ponto de tornar os negócios mais lucrativos. Os pequenos empresários não tinham acesso e condições financeiras para arcar com os custos envolvidos em uma consultoria desse nível, realizando sua gestão por conta própria com auxílio do seu contador que, por muitas vezes, o próprio contador também não tinha o conhecimento suficiente para solucionar o problema do seu cliente, até porque, por mais que a área tributária esteja atrelada ao negócio contábil, são perfis de profissionais com visões e expertises diferentes.

Com um mercado tão amplo para atuar, surge o movimento da recuperação da tributação para as pequenas e médias empresas, um mercado imenso e que tem um mar de oportunidades a ser trabalhado.

E com o mercado aquecido, os pequenos empresários passaram a ter conhecimento sobre as oportunidades tributárias que existem em seu segmento, buscando os profissionais por conta própria.
A grande questão é: cadê os profissionais?

Estamos sofrendo com a falta de mão de obra nesse mercado que não para de crescer. Com o mercado aquecido, as consultorias trabalhando intensamente, retarda o crescimento dos negócios, no qual precisam contratar profissionais, mas que não acham no mercado.

Atualmente, não existem profissionais da área de recuperação tributária, os profissionais existentes nos escritórios de contabilidade têm uma linha de trabalho diferente do universo de recuperação tributária.

É nessa linha que eu alerto aos profissionais que buscam destaque na profissão contábil, a especialização tributária, atendendo essa demanda escassa que o mercado sofre atualmente.
E como se especializar?

A área tributária, como qualquer outra da contabilidade e advocacia, requer estudos. O ponto inicial é ter dedicação em estudar e, para facilitar, vou mostrar um passo a passo.
Estude os regimes tributários, entenda como se apura cada regime e quais são as possibilidades legais existentes em cada regime.

Estude as oportunidades tributárias básicas, quais são as oportunidades dentro do universo da recuperação que estão sendo exploradas e entenda onde estão os erros que fizeram as empresas pagarem mais impostos para que sejam recuperados.

Estude as oportunidades tributárias que envolvam as teses tributárias, por qual motivo existem as teses tributárias e quais são as que estão gerando maior retorno às empresas.

Crie um plano de negócio e ofereça a um parceiro que tenha networking, mostrando o que o seu conhecimento resolve e o tamanho do mercado para ser explorado.

Você já imaginou quantos escritórios de contabilidade e advocacia gostariam de ter um departamento de recuperação tributária dentro do seu negócio?

Fonte: Contábeis

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

quarta-feira, 18 de agosto de 2021

A IMPORTÂNCIA DE ANALISAR OS DADOS CONTÁBEIS DA SUA EMPRESA

Há uma grande quantidade de gestores de entidades dos 2º e 3º setores que, apesar de terem uma escrituração contábil, não recebem balancetes mensais e os balanços anuais são entregues apenas em Março ou Abril. E ainda, sem compreender as informações, se restringem a assinar e guardá-los para atender ao pedido de terceiros, como um gerente de banco, uma licitação, um doador ou para o imposto de renda.

Um colega contador alegou ter equipe menor e ganhar mais porque atende apenas empresas de lucro presumido que "não precisariam de balanço", e justificou que não adianta fazer porque não entendem!

O balanço patrimonial, a demonstração de resultados, e as demais peças contábeis são como uma fotografia da empresa, ou seja, mostram sua situação econômica e financeira, por isso que órgãos reguladores e de fiscalização as exigem, como CVM, BACEN, MP, SUSEP, PREVI, ANS e outros.

Em 50 anos de atividades já nos deparamos com situações como essas:

- o diretor, diante do nosso "parecer", citando que as demonstrações não representavam a real situação econômica e financeira da entidade porque utilizam o regime de caixa, e não o de competência. Alegou desconhecer e espantado pelo fato do contador e o gerente declararem utilizar o regime de competência.

- o diretor informou que enviava ao contador notas fiscais emitidas, notas fiscais de compras e o extrato bancário, mas não enviava os controles do que tinha "a receber" ou "a pagar". Desta forma, o contador contabilizava as notas fiscais enviadas como "recebidas e pagas" na conta caixa, o que resultava em um saldo altíssimo em caixa, que não existia.

- e situações em que não constavam no balanço mesas, cadeiras, móveis e computadores com a alegação de serem sobras de projetos que foram doadas.

É importante que os gestores tenham entendimento do balanço da empresa e não apenas aquele apresentado no final do ano. Deve exigir de seu contador balancetes mensais explicativos (com entregas estimAdas até o dia 20 do mês seguinte) para analisar a situação econômica e financeira da entidade. Caso contrário, é indicado contratar um profissional para analisar e explicar tais informações.

Fonte: Maria da Conceição - BINAH AUDITORES

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

sexta-feira, 13 de agosto de 2021

DITR: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL PODE SER ENTREGUE A PARTIR DO DIA 16 DE AGOSTO

O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (3) a Instrução Normativa 2.040/2021 que estabelece normas para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

A DITR deve ser apresentada no período de 16 de agosto a 30 de setembro de 2021, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível no site do governo federal.

Entenda quem é obrigado a entregar a declaração, documentos que devem ser apresentados e as multas por atraso. 

Confira.

Obrigatoriedade DITR

Deve apresentar a DITR, referente ao exercício de 2021:

* A pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;

* Um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; e

* Um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural;

* Também é preciso declarar quem tenha perdido de 1º de janeiro até a data da entrega:

* A posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;

* O direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou

* A posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes ao imposto;

* A pessoa jurídica que tenha recebido o imóvel rural nas hipóteses previstas no inciso II, desde que os fatos descritos nessas hipóteses tenham ocorrido entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2021; e

* Nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio, o inventariante, enquanto não ultimada a partilha, ou, se este não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título.

Documentos

Entre os documentos que devem ser apresentados para a DITR, estão:

- Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac), que contém as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular; e

- Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), que contém as demais informações necessárias à apuração do valor do imposto correspondente a cada imóvel rural.

Pagamento do imposto

O valor do ITR apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, mas é preciso observar que:

- Nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00;

- O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única;

- A primeira quota ou a quota única deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2021, último dia do prazo de apresentação da DITR; e

- As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2021 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

Multas e penalidades

Quem não apresentar a declaração dentro do prazo, estará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido.

O valor da multa não pode ser inferior a R$ 50,00, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do valor integral do imposto ou de suas quotas.

Fonte: Netspeed

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quinta-feira, 12 de agosto de 2021

MEI: PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE A CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS

Entre os muitos benefícios oferecidos ao empreendedor que faz seu cadastro como Microempreendedor Individual (MEI) , está a possibilidade de contar com a ajuda de um funcionário contratado para auxiliar no funcionamento do seu negócio.

O MEI pode contratar até um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria e pode contar com a ajuda de um profissional da contabilidade a fim de obter mais detalhes e orientação para a contratação de seu empregado para também ajudá-lo, confira alguns dos pontos mais importantes na contratação de um colaborador.

Como realizar a contratação

Para admitir um funcionário será necessário redigir um contrato com a data de admissão, salário e deve ser assinado pelas partes. Alguns documentos serão utilizados, como:

Carteira de trabalho;

Documento pessoal com foto;

Cartão PIS;

Em caso de homens, certificado de reservistas;

Certidão de casamento, se houver;

Resultado do exame admissional.

O preenchimento da guia do FGTS também deverá ser feito para iniciar o recolhimento mensal. Os dados do contratado também devem ser inseridos no eSocial.

Custos da admissão

Os valores podem alterar caso o piso salarial da categoria profissional seja superior ao salário-mínimo. Como exemplo, para salário igual ao valor do salário mínimo, o custo previdenciário, recolhido em GPS - Guia da Previdência Social, é de R$ 121,00 (correspondentes a 11% do salário mínimo vigente), sendo R$ 33,00 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do empregador (MEI) e R$ 88,00 (8% ou conforme tabela de contribuição mensal ao INSS (1)) descontado do empregado. A alíquota de 3% a cargo do empregador não se altera.

Além do encargo previdenciário de 3% de responsabilidade do empregador, o MEI também deve depositar o FGTS, calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado. Sendo assim, o custo total da contratação de um empregado pelo MEI é de 11% sobre o valor total da folha de salários (3% de INSS mais 8% de FGTS) .

Fonte: Contábeis

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quinta-feira, 29 de julho de 2021

MEI E ME: QUAL A DIFERENÇA?

Antes de abrir um negócio, é importante saber a diferença entre tipos de regimes tributários, já que alguns detalhes podem encurtar caminhos no futuro

Microempreendedor Individual e Microempresa são as duas categorias de regime tributário com maior número de representantes no Brasil. Somente em 2020, foram registradas 2,6 milhões de MEIs e 535 mil MEs, de acordo com o Sebrae. Apesar das siglas serem conhecidas, muitos empreendedores não sabem a diferença entre ambas. Para ajudar a entender esses dois modelos e na escolha do formato mais adequado para cada tipo de negócios, a IOB, uma marca da ao³, referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista, separou algumas dicas.

O que é MEI?

O MEI é uma alternativa criada pelo Governo Federal para ajudar a regularizar profissionais informais e, também, uma opção para quem quer começar a empreender sem tanta burocracia. Ou seja, é porta de entrada do empreendedor brasileiro no mercado formal. O modelo é direcionado para CNPJs que faturam no máximo R$ 81 mil por ano e corresponde, em média, ao faturamento bruto mensal de R$ 6.750,00. A principal vantagem é a simplificado de tributação, não sendo necessário pagar impostos individualmente. O MEI paga uma taxa fixa em torno de R$ 61, através do DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual). Neste valor, dependendo da atividade exercida, estão incluídos o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços). Vale lembrar, porém, que há algumas situações que impedem o trabalhador de ser MEI. São elas:

Participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

Exercer algumas atividades intelectuais tais como: advogado, arquitetura, contador, engenharia, psicologia, medicina veterinária, TI, dentre Verifique sempre na área do empreendedor do site do governo federal as atividades que o MEI pode exercer;

Possuir mais de um estabelecimento;

Contratar mais de um empregado.

O que é ME?

A ME é voltada para empresa com renda bruta até R$ 360 mil por ano. Qualquer pessoa jurídica, dentro do limite de faturamento estipulado e desde que não haja impedimento legal, pode fazer parte desta categoria. Mas é importante dizer que a ME requer mais conhecimento técnico e experiência, já que faz exigências mais complexas, desde a sua abertura até nas questões contábeis e financeiras rotineiras. Em outras palavras, na maioria das vezes, o empreendedor não consegue gerir tudo sem auxílio. Neste modelo, a contratação dos serviços de um contador pode fazer toda a diferença para o bom andamento da empresa.

Quais as diferenças de MEI e ME?

Logo de início, na formalização da empresa, há uma grande diferença. Para se registrar como MEI é um processo fácil, todo online e gratuito. Já para abrir uma ME é preciso apresentar contrato social, alvará, registros e licenças do Corpo de Bombeiros, entre outras coisas. Outro ponto é em relação ao número de empregados. O MEI permite contratar apenas um colaborador, enquanto a ME possibilita ter mais contratações, dependendo da área de atuação. Diferente do MEI, na ME é preciso pagar impostos relativos ao faturamento do negócio. Além disso, é cobrado um percentual por cada nota fiscal emitida, enquanto para o Microempreendedor Individual não.

“Regularizar o negócio é um passo importante para todo empreendedor e vale ter atenção na hora de escolher o regime tributário, tanto em termos de benefícios, quanto de obrigações. Na dúvida, consulte um contador, ele é o profissional capacitado para orientar e direcionar neste momento”, afirma Valdir Amorim, coordenador editorial-consultoria da IOB/ao³.

Fonte: AO³

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sexta-feira, 23 de julho de 2021

ENTENDA O PAPEL DO ICMS E POR QUE O CONTRIBUINTE DEVE SABER SOBRE OS TRIBUTOS PAGOS

O sistema tributário brasileiro é muito complexo, demanda anualmente milhares de horas de trabalho específicas para essa área e é considerado um dos países que possui uma das maiores cargas tributárias do mundo.

Toda essa exigência e complexidade gera mão de obra para advogados e contadores a fim de facilitar a regularização tributária brasileira para empresas e pessoas físicas, que precisam ficar de olho no Fisco.

Embora não seja simples explicar todo o sistema tributário brasileiro de forma resumida, é válido expor aos poucos os tributos que incidem na vida do cidadão e como eles afetam diretamente suas vidas.
Entenda o ICMS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) , foi inicialmente regulado pela lei 87/1996) e trata-se de um tributo estadual, isso significa que a quantia arrecadada é definida e permanece no Estado e incide quando um produto ou serviço circula entre cidades, estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas, como quando alguém compra um celular ou abastece o carro.


A porcentagem a ser arrecadada, também conhecida como alíquota, é definida por lei e varia de acordo com a situação, localidade e qual o produto.

Esse imposto incide diretamente no consumo e acaba elevando o preço de tudo que é tributado, envolvendo a todos que fazem compras do supermercado ao shopping, pois pagam diretamente ou indiretamente esse tributo que recai sobre o produto ou serviço comprado.

De acordo com Allan Augusto Gallo Antonio, analista do Centro Mackenzie de Liberdade Econômica, no ano de 2019, o Estado de São Paulo arrecadou R$ 144 bilhões de reais com o ICMS, o que representou cerca de 84% da arrecadação tributária do Estado. Nesse estado o ICMS sobre os combustíveis é de 25% e, para exemplificar, considerando, que o preço médio da gasolina na capital é de aproximadamente R$ 5,489, o contribuinte paga cerca de R$ 1,37 por litro abastecido, somente de ICMS.

Ainda no caso de São Paulo, do total arrecadado, 75% são destinados ao próprio Estado e 25% são repassados aos municípios, que podem utilizar o valor para custeio da educação, saúde, segurança e custeio da máquina pública.

Segundo Allan, entender o que é o ICMS e outros tributos e como eles afetam o bolso e a vida do contribuinte é fundamental para poder se posicionar todas as vezes que os governos estaduais tentarem aumentar as alíquotas e cancelar isenções, como ocorreu no final do ano passado com o decreto nº 65.254/2020 baixado pelo Governo do Estado de São Paulo.

“Assim, mais importante do que pedir uma boa administração para os recursos arrecadados, a sociedade civil precisa se mobilizar e pressionar o poder público para que haja diminuição na arrecadação, pois no final do dia, o dinheiro que é de todos acaba não sendo de ninguém e, ao invés de se utilizar o dinheiro para custear a pesada máquina pública, melhor seria que ele ficasse no bolso do contribuinte, pois é ele e não o governo, o verdadeiro gerador de riqueza e prosperidade” finaliza o analista.

Com informações Allan Augusto Gallo Antonio, analista do Centro Mackenzie de Liberdade Econômica.

Fonte: Contábeis

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

quinta-feira, 22 de julho de 2021

ECD: VERSÃO ATUALIZADA DO PROGRAMA ESTÁ DISPONÍVEL PRÓXIMO AO FIM DO PRAZO

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é utilizada para substituir a escrituração em papel pela digital e transmitir as escriturações dos livros contábeis, que devem ser enviados pelas empresas à Receita Federal.

Neste ano, como o Portal Contábeis noticiou, a data de envio foi prorrogada até 30 de julho e para isso deverão utilizar a mais nova versão do programa de transmissão, a 8.0.8.

Nesta versão, algumas alterações foram realizadas, dentre elas:

Correção do erro na recuperação de ECD anterior com registro J801 preenchido;

Correção do erro na visualização da impressão do Balanço Patrimonial e da DRE;

Melhorias no desempenho do programa no momento da validação.

O envio dos documentos deve ser feito online por meio de certificado digital para o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) da Receita Federal. A autenticação dos documentos da ECD será comprovada pelo recibo de entrega da ECD emitido pelo SPED.

Quem perder o prazo, omitir informações ou entregá-las com valores incorretos estará sujeito a multas que podem variar de R$ 100 reais à R$ 5 milhões de reais.

Vale lembrar que os contribuintes devem se atentar às novidades deste ano. As mudanças nos layouts refletiram na inclusão, exclusão e atualização de campos.

Fonte: Contábeis

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

quarta-feira, 21 de julho de 2021

CINCO VANTAGENS DE UMA AUDITORIA CONTÁBIL

A auditoria das demonstrações contábeis deve atender as necessidades de terceiros e da própria administração da empresa, não deixando para última hora ou depois de encerradas.

Isso porque existe o risco de ser emitido um parecer adverso (declara não representar a situação financeira e econômica da empresa) ou com abstenção de opinião (por ocorrer limitação significativa na extensão de seus exames).

Contratada com antecedência e bem planejada, a auditoria contábil pode apresentar pelo menos 5 vantagens:

1 – Assegura maior correção dos registros contábeis
2 – Transparência junto a terceiros;
3 – Base para planejamento;
4 – Permitir o controle orçamentário;
5 – Medidas para implantar controles mais eficientes na proteção de seu patrimônio;

Obtendo do auditor uma opinião não qualificada (parecer limpo) ou com ressalvas, configura estarem adequados seus registros contábeis.

Da mesma forma se dá transparência às suas demonstrações contábeis ou financeiras, de tal modo que, terceiros interessados ao lerem o relatório dos auditores independentes, tenham a certeza que elas representam a real situação financeira e econômica da empresa. Podemos citar como terceiros:

- Entidades financeiras no fornecimento de empréstimos ou garantias;
- Participação em licitações;
- Obtenção de doações;
- Órgãos reguladores às quais a entidade estiver subordinada e outros.

Por sua vez, demonstrando adequadamente suas receitas, custos e despesas, as demonstrações contábeis são um excelente guia na preparação do planejamento da empresa.

Considerando que numa empresa bem organizada e com sua contabilidade atualizada é facilmente acompanhado o orçamento anual, para se for o caso serem tomadas as medidas corretivas que se façam necessárias.

Finalmente e adentrando nos controles corporativos aplicáveis também nas pequenas e médias empresas, o auditor tem a necessidade de conhecê-los para se basearem na extensão de seus testes a fim de detectar possíveis irregularidades, como desvios de bens patrimoniais, pagamentos indevidos de despesas, omissões de receitas e uma gama de outras possibilidades que podem ocasionar prejuízos às empresas.

Com isso e com base em seus conhecimentos adquiridos na realização da auditoria ele estará apto a recomendar a adoção das medidas julgadas necessárias que proporcionarão ao empresário maior tranquilidade quanto à segurança de seu patrimônio, inibindo desvios, desfalques e ou falcatruas de quaisquer naturezas.

Fonte: Fiore Capece

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

sexta-feira, 16 de julho de 2021

ECF: PRAZO DE ENTREGA É PRORROGADO PARA 30 DE SETEMBRO

A Receita Federal prorrogou o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário 2020, para o dia 30 de setembro. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (16) por meio da Instrução Normativa nº 2.039/2021.

A Fenacon e o Conselho Federal de Contabilidade haviam enviado ofícios à RFB solicitando a postergação do prazo para transmissão da obrigação acessória que, tradicionalmente, deve ser transmitida até o último dia útil de julho.

Entre os principais pontos que foram destacados pelas instituições foi a necessidade da entrega da Escrituração Contábil Digital na mesma data da Escrituração Contábil Fiscal, o que geraria uma sobrecarga do sistema.

É o segundo ano consecutivo que a Receita Federal prorroga a ECD e a ECF devido aos efeitos de isolamento social provocados pela pandemia de coronavírus.
ECF

A ECF deve ser preenchida, obrigatoriamente, por todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.

A obrigação acessória não precisa ser entregue pelas pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) ; pelos órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; e pelas pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014.

Fonte: Contábeis

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

quinta-feira, 15 de julho de 2021

A CONTABILIDADE PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

A contabilidade é a ciência que estuda e registra os fatos que afetam o patrimônio de uma entidade. Por meio dela que conseguimos saber a evolução e o desempenho das empresas.

De acordo com o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) 00 - Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro, o objetivo das demonstrações contábeis é fornecer informações financeiras sobre a entidade para investidores e credores e auxiliar na tomada de decisões.

Os relatórios gerados pela contabilidade demonstram os recursos econômicos da entidade e a eficácia da administração da empresa em cumprir suas responsabilidades financeiras.

A escrituração contábil é obrigatória para as empresas?

Sim! É importante destacar que o Código Civil – Lei nº 10.406/2002 – estabelece a obrigatoriedade das empresas em manter um sistema de contabilidade, como consta no artigo 1.179: “O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico”.

E para as microempresas e empresas de pequeno porte?

A Lei Complementar nº 123/2006, no artigo 27, destaca que as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar a contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas.

Para isso, o Conselho Federal de Contabilidade aprovou a Resolução CFC nº 1.418/2012, trazendo um Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte – ITG 1000.

Esta Interpretação não desobriga a microempresa e a empresa de pequeno porte da escrituração contábil uniforme dos seus atos e fatos administrativos, mas traz definições e procedimentos simplificados na elaboração das Demonstrações Contábeis.

As Demonstrações Contábeis obrigatórias são:

Balanço Patrimonial;

Demonstração do Resultado;

Notas Explicativas.

A Resolução CGSN nº 140/2018 do Comitê Gestor Simples Nacional, no artigo 63, esclarece que as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar a escrituração contábil, em especial do Livro Diário e o Livro Razão.

Também podemos destacar o item 2 da ITG 2000 – Escrituração Contábil, que determina que esta norma deve ser adotada por todas as entidades, independente da natureza e do porte.
Representação Fidedigna:

O CPC 00 traz como característica qualitativa fundamental das informações financeiras a Representação Fidedigna.

Isso quer dizer que as informações apresentadas nos relatórios financeiros devem representar de forma verdadeira os fenômenos econômicos ocorridos. Para os valores que não puderem ser observados diretamente, é permitido o uso de estimativas.

Outro ponto importante para destacar, é a necessidade da diferenciação do patrimônio particular para o patrimônio da empresa. Significa que as contas bancárias e outros registros financeiros da entidade devem ser mantidos separados das contas pessoais.

Em resumo:

O objetivo da contabilidade e das demonstrações contábeis é fornecer informações financeiras sobre as entidades, importantes para a obtenção de recursos e para auxiliar na tomada de decisões pelos gestores.

Mesmo em microempresas e empresas de pequeno porte, as informações retratadas nos relatórios financeiros devem condizer com a realidade da entidade de forma fidedigna, sendo permitido adotar um sistema simplificado de escrituração contábil.

Fonte: Contábeis

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

terça-feira, 6 de julho de 2021

AUXÍLIO EMERGENCIAL É RENOVADO POR MAIS TRÊS PARCELAS

Com a renovação do Governo, o benefício será pago até outubro seguindo os mesmos valores atuais.

Nesta segunda-feira (5), o governo federal anunciou a prorrogação oficial do auxílio emergencial por mais três meses. Agora, as parcelas serão pagas até outubro para os beneficiários.

Para custear a renovação, foi editada uma medida provisória (MP) que abre crédito extraordinário. De acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes, o custo mensal do programa é de R$ 9 bilhões.

As novas parcelas seguem os mesmo valores dos pagamentos anteriores, variando de R$ 150 a R$ 350, dependendo do perfil do beneficiário. O benefício atinge quase 40 milhões de brasileiros.

"Economia voltando a crescer, vacinação em massa. Esses meses adicionais, que levam a sete meses a prorrogação, é para dar a proteção enquanto atingimos a vacinação em massa, já que o ministro queiroga prevê que, em três meses, a gente tenha o controle epidemiológico", disse Paulo Guedes, ministro da Economia, em discurso após o anúncio.

A Caixa Econômica Federal ainda não divulgou o calendário dos novos pagamentos.
Auxílio Emergencial

Criado em abril do ano passado pelo governo federal, o auxílio emergencial é destinado a pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de Covid-19.

O programa foi pago em cinco parcelas em 2020, nos valores de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Em 2021, as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.

Pelas regras, o auxílio é pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo.

É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

Fonte: Contábeis

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

quinta-feira, 1 de julho de 2021

ENTENDA A SUSPENSÃO DA OBRIGAÇÃO DE RECOLHIMENTO DURANTE A PANDEMIA

A Medida Provisória nº 1.046/2021 autorizou o empregador a suspender, sem multas ou encargos, o recolhimento do FGTS referentes aos meses de abril, maio, junho e/ou julho de 2021.

Essas competências poderão ser recolhidas ao FGTS parceladamente entre setembro e dezembro de 2021, sem impacto na regularidade dos empregadores junto ao FGTS (CRF).

Outra vantagem é que o empregador pode suspender o recolhimento de uma ou mais competências, não sendo obrigatório a suspensão dos 4 meses disponíveis.

Quem pode fazer a suspensão

De acordo com o site da Caixa, todos os empregadores, inclusive o doméstico, independentemente do número de empregados, da natureza jurídica, do ramo de atividade econômica e do regime de tributação.

Empresários que encaminharem ou que já encaminharam a informação declaratória ao FGTS realizarão o pagamento do valor declarado de forma parcelada, sem incidência de encargos ou multa.

Como funciona

Os empregadores usuários do SEFIP que quiserem suspender o recolhimento do FGTS das competências citadas, devem declarar as informações dos trabalhadores via SEFIP, utilizando obrigatoriamente a Modalidade "1", preferencialmente até o dia 07 de cada mês, considerando a data limite de 20 de agosto de 2021.

Os pagamentos suspensos nos períodos autorizados serão divididos em 4 parcelas mensais, com a primeira parcela com vencimento em 06 de setembro de 2021 e a última em 07 de dezembro de 2021, sem a incidência de multa e encargos, de forma automática após a solicitação da suspensão.

Quem não enviou a informação declaratória ao FGTS e está fazendo a suspensão mesmo assim, fica sujeito a multas e juros por atraso.

Fonte: Contábeis

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

quinta-feira, 24 de junho de 2021

IR: INVESTIDORES INICIANTES PAGAM MULTAS POR ATRASO NO RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS

Advogados apontam que cresceu o número investidores iniciantes que começaram a apostar na bolsa de valores e que não recolheram os tributos devidos.

Parte dos contribuintes esperaram pela declaração anual do Imposto de Renda para informar sobre o lucro decorrente das transações realizadas no ano anterior.

Contudo, os investimentos em renda variável demandam apuração mensal e o Imposto de Renda - que tem alíquota de 15% - deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda das ações.

Dessa forma, os contribuintes chegam a recolher o imposto de renda em atraso e pagam multas que chegam até 20% sobre o valor devido.
Aumento de investidores

O aumento no número de clientes com impostos atrasados é visto, no mercado, como um reflexo do recorde alcançado no ano de 2020.

Houve um aumento de 92% no número de pessoas físicas com conta aberta na B3, a bolsa de valores brasileira, somando 3,23 milhões de CPFs cadastrados. E continua crescendo. Hoje são mais de 3,7 milhões de pessoas físicas inscritas.

Dados da Receita Federal mostram que esse aumento tem impacto na arrecadação. O recolhimento de IRPF sobre os ganhos decorrentes de ações cresceu 45% de 2019 para 2020. O total arrecadado, no ano passado, ficou em R$ 3,071 bilhões, sendo que 13,4% desse valor - R$ 410 milhões - foram pagos pelos contribuintes com atraso.

É bastante provável, segundo os advogados, que o volume de atrasados ganhe mais corpo quando contabilizada a arrecadação de 2021. Afinal, o dia a dia nos escritórios têm mostrado que muitos investidores estão fazendo os pagamentos das vendas de 2020 somente neste ano de 2021.

“Dos casos que chegaram no escritório durante a declaração anual, todos que tiveram operações em renda variável não tinham recolhido o imposto. Precisaram pagar com multa e juros”, diz Renato Vilela Faria, sócio da área tributária do escritório Peixoto & Cury Advogados.

Atraso de tributos

Na declaração anual o investidor apenas informa, na seção de “bens e direitos”, o que foi feito durante o ano. E mesmo aqueles que só compraram ações, ou seja, não tiveram lucro, têm que preencher, senão correm o risco de cair na malha fina e ter que pagar multa. O prazo de retificação para quem entregou a declaração com erro ou faltando informações é de cinco anos.

O advogado Eduardo Fleury, do escritório FCR Law, se diz surpreso com a frequência que essa situação tem ocorrido. “Temos, entre os nossos clientes, diretores e donos de empresas que começaram a investir na bolsa. Eles e os filhos. E não tinham a ideia de que precisavam recolher ao longo do ano, ainda que as corretoras tivessem enviado alguns informes", afirma.

Fleury chama a atenção para a importância de o investidor realizar o pagamento assim que perceber que cometeu o equívoco. Se a cobrança partir da Receita Federal, ele alerta, a multa passa a ser de 75%. E não é difícil de isso acontecer. As corretoras retém direto na fonte um percentual ínfimo, de 0,005% do imposto, nas operações de venda. Trata-se do chamado “dedo duro”, uma forma de informar ao Fisco que aquele contribuinte deve tributos.

A tributação só se aplica para os investidores que vendem mais de R$ 20 mil por mês. Transações até esse valor estão isentas. O montante está relacionado às vendas, não à soma do lucro obtido no período. A isenção, além disso, não vale para o tipo “day-trade", operações de compra e venda de ações em um único dia.

Existe muita confusão entre os iniciantes por causa, principalmente, das regras das aplicações em renda fixa. Nesse tipo de investimento - fundos e Tesouro Direto, por exemplo -, a tributação é descontada na fonte pelo banco ou corretora responsável pela operação.

As regras de tributação são diferentes - e bem mais complexas - para as aplicações em renda variável. Aqui, o próprio contribuinte é quem calcula e paga o imposto. Isso tem de ser feito mensalmente. O investidor precisa ter o controle de tudo o que compra, todas as taxas envolvidas nas operações, e tudo o que vende.

Esse controle é importante porque o imposto incide somente sobre os ganhos líquidos. O investidor pode, portanto, descontar do valor da venda das ações o custo de aquisição, as perdas - se houver - e a taxa de corretagem.

“Quem equivocadamente esperou pela declaração anual está no pior dos cenários. Essa pessoa não vai mais poder fazer as deduções e ainda precisará recolher o imposto com juros e multa”, diz o advogado Alessandro Fonseca, do escritório Mattos Filho.

Fonte: Contábeis

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.