segunda-feira, 27 de junho de 2016

PRAZO PARA SACAR PIS/PASEP SE ENCERRA EM 30 DE JUNHO

Dois milhões de trabalhadores brasileiros ainda não sacaram o PIS/Pasep do calendário de pagamento de 2015/2016, referente ao ano-base 2014. O prazo para retirar o dinheiro se encerra no próximo dia 30 de junho. O abono equivale ao valor de um salário mínimo, vigente na data de pagamento (R$ 880) e pode ser retirado nas agências da Caixa e Banco do Brasil.

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Têm direito ao abono salarial de 2015 as pessoas cadastradas no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; com remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de atribuição do benefício; e que exerceram atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2014. Além disso, o trabalhador tem que ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Números - Em todo o Brasil, 23,6 milhões de trabalhadores têm direito a receber o abono salarial de 2015. Desse total, 21,5 milhões já fizeram os saques. Os dois milhões que ainda não acessaram o recurso representam 8,7% dos trabalhadores beneficiados. O valor não sacado soma R$ 1,7 bilhão.

O estado com o maior número de trabalhadores que não retiraram o abono salarial é São Paulo, onde 684.937 pessoas ainda não resgataram o benefício, seguido de Minas Gerais (197.428) e Rio de Janeiro (180.639).

O Ministério do Trabalho está enviando correspondências no endereço de domicílio dos trabalhadores que podem sacar o benefício. “Pretendemos alcançar com o envio das comunicações aproximadamente 1,2 milhão de beneficiários que estão com o endereço válido na base de dados”, explica o coordenador do Seguro-Desemprego e Abono Salarial, Márcio Ubiratan Brito.

Como sacar o PIS/Pasep - Antes de sacar o PIS, o trabalhador deverá verificar se o benefício não foi depositado diretamente na conta. Caso contrário, deve comparecer com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada nos terminais de autoatendimento da Caixa ou em uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, o beneficiado pode receber o abono em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de um documento de identificação. 

Já os participantes do Pasep (Banco do Brasil), após verificar se houve depósito na conta, devem procurar uma agência e apresentar um documento de identificação. 

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do Seguro-Desemprego e Abono Salarial. O PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o PASEP é devido aos servidores públicos. Os recursos que não são sacados retornam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Informações - As informações sobre o direito ao saque também podem ser obtidas pela Central de Atendimento Alô Trabalho – 158; pelo 0800-7260207, da Caixa; e pelo 0800-7290001, do Banco do Brasil.

quarta-feira, 8 de junho de 2016

RECEITA LIBERA CONSULTA AO PRIMEIRO LOTE DE RESTITUIÇÃO DO IR 2016

A Receita Federal liberou nesta quarta-feira (8) a consulta ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2016. Também estão no lote restituições residuais de 2008 a 2015 liberadas pela Receita.

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Como checar?

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar o site da Receita, pelo http://zip.net/bsn4Jn (endereço encurtado e seguro), ou ligar para o Receitafone, no número 146.

Pela manhã, o site da Receita apresentava instabilidade, sendo necessárias várias tentativas para conseguir visualizar a consulta.

Quando é o pagamento?

As restituições de 1.612.930 contribuintes, que totalizam R$ 2,65 bilhões, devem ser pagas na próxima quarta-feira (15). O dinheiro é depositado na agência bancária indicada pelo contribuinte ao fazer a declaração.

Segundo a Receita, terão prioridade idosos e pessoas com alguma deficiência física ou mental ou doença grave.

O valor é corrigido pela Selic (taxa básica de juros), mas, após cair na conta, não recebe nenhuma atualização. A correção pela Selic vai de 2,11% (correspondente a 2016) a 83,68% (correspondente a 2008).

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá pedi-la pela internet, usando o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no portal e-CAC: http://zip.net/bxp7kj (endereço encurtado e seguro).

Não pagaram. E agora?

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento: 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caiu na malha fina?

Se sua restituição caiu na malha fina, o ideal é se antecipar à intimação da Receita e tentar regularizar sua situação.

É possível consultar, via internet, quais as pendências existentes no documento entregue e suas possíveis causas.

FONTE:http://www.maxnoticias.com.br/

sexta-feira, 3 de junho de 2016

NFC-E SERÁ OBRIGATÓRIA A PARTIR DE 1º DE AGOSTO

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso informa que a partir de 1° de agosto de 2016, todos os estabelecimentos mato-grossenses estarão obrigados ao uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) nas operações comerciais internas de venda de mercadoria a consumidor final (pessoa física ou jurídica, não contribuinte do ICMS).

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A partir da referida data passará a ser vedado no Estado o uso de equipamento ECF e de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2. Em caráter excepcional, entretanto, esses documentos fiscais ainda poderão ser emitidos, conforme a seguir:

- ECF: será admitido o uso concomitante com a NFC-e ou em alternativa, até 31/07/2019, exclusivamente quando a autorização de uso do equipamento houver sido concedida no período de 18/02/2015 até 31/07/2016;

- Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2: o uso será admitido até 31/07/2018, desde que a AIDF não seja posterior a 31/07/ 2016, e sua emissão ocorra dentro do prazo de validade de 2 anos de sua confecção.

Esclarece-se ainda que a partir de 1º de agosto deste ano, o contribuinte obrigado ao uso da NFC-e também não poderá mais emitir Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A para acobertar operações internas destinadas a consumidor final.

Vale destacar, ainda, que mesmo estando obrigado ao uso da NFC-e, é permitido ao contribuinte substituir esse documento fiscal pela NF-e nas vendas a varejo.

Contribuintes dispensados do uso de NFC-e

Continuam dispensados do uso de NFC-e os contribuintes cujo faturamento no exercício anterior seja inferior a R$ 120.000,00, ou que, em início de atividade, tenha expectativa de faturamento médio mensal inferior a R$ 10.000,00. Estes poderão continuar a emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2 ou ECF. Entretanto, se já forem usuários de NFC-e, também estarão impedidos, a partir de 01/08/2016, de usar estes outros documentos fiscais.

Recomenda-se a leitura dos artigos 345 e 346 do Regulamento do ICMS, bem como da Portaria Nº 077/2013, que dispõe sobre as condições, regras e procedimentos relativos a esse documento fiscal, ao correspondente Detalhe da Venda, e ao Documento Auxiliar NFC-e (DANFE-NFC-e).

Esclarecimentos adicionais sobre regras da legislação relacionadas à NFC-e podem ser obtidos no Plantão Fiscal: (65) 3617-2900, ou e-mail nfce@sefaz.mt.gov.br. Dúvidas sobre Funcionamento Técnico de Aplicação/Certificação Digital, encaminhar para Central de Serviço (todos os dias): (65) 3617-2340 ou e-mail atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br.

Informamos que a Sefaz não possui programa emissor gratuito de NFC-e. O contribuinte poderá buscar soluções disponíveis no mercado ou, ainda, desenvolver aplicativos próprios de conformidade com as orientações constantes no "Manual de Orientação do Contribuinte - versão 6.00" e no "Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code - versão 3.4", ambos encontrados no endereço http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk=

Salientamos também que não é necessário autorizar ou homologar qualquer equipamento ou software junto à SEFAZ para emitir a NFC-e.

Fonte:http://www.crcmt.org.br/