terça-feira, 25 de agosto de 2015

RECEITA PREVÊ QUE MUDANÇA NO SIMPLES PODE CUSTAR R$ 84 BI

Segundo números da Receita, a renúncia fiscal decorrente da aplicação do Simples Nacional para o ano de 2015 é de R$ 72,44 bilhões.

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A Receita Federal divulgou um estudo nesta segunda-feira (24) criticando a proposta de alteração do teto de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional. De acordo com o fisco, o impacto de renúncia fiscal estimado, caso o projeto seja aprovado, é de R$ 11,43 bilhões ao ano.
Segundo números da Receita, a renúncia fiscal decorrente da aplicação do Simples Nacional para o ano de 2015 é de R$ 72,44 bilhões. Ou seja, o governo poderia deixar de arrecadar mais de R$ 84 bilhões em 2016, quando a lei entraria em vigor, caso o PL fosse aprovado neste ano.

O projeto está tramitando na Câmara dos Deputados e foi colocado na pauta de votação desta semana. A proposta prevê que microempresas com receita bruta anual de R$ 900 mil possam ser enquadradas no Simples. O limite atualmente é de R$ 360 mil.

As alterações valeriam também para pequenas empresas, que poderiam ter até R$ 14,4 milhões de receita bruta por ano. O limite para essas empresas hoje é de R$ 3,6 milhões. Com os novos tetos, o fisco estima que 95% das empresas nacionais seriam enquadradas neste modelo de tributação.

"Vamos ter Estados que só terão empresas no Simples Nacional", disse Claudemir Malaquias, chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, em conversa com jornalistas.

Além de enquadrar empresas com menor receita bruta anual, o projeto prevê que empresas produtoras de cervejas, vinhos, licores e aguardentes artesanais também possam optar pelo Simples Nacional.

O teto do Simples Nacional já foi alterado em outras oportunidades. Segundo a Receita, até 2005, o teto para pequenas empresas era de R$ 1,2 milhão. A partir de 2006, o teto de enquadramento passou a ser de R$ 2,4 milhões. Em 2012, foi reajustado para o valor atual, de R$ 3,6 milhões.

"Não é momento de se falar em projeto de lei complementar neste assunto, a situação fiscal não comporta isso", afirmou Silas Santiago, secretário-executivo do Simples Nacional.

A Receita avalia que a maior migração de empresas para o Simples Nacional também aumentaria os casos de sonegação fiscal, uma vez que a exigibilidade de documentos é menor e diminui o controle do fisco.

Considerando dados atualizados da base da Receita, empresas com faturamento bruto inferior a 360 mil anuais possuem créditos lançados correspondentes a 8,5 vezes a receita bruta declarada, o que indica, segundo a Receita, um alto grau de omissão de receitas, que resulta em elevada sonegação.

EXPORTADORES

A Receita afirma que, atualmente, pequenas empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões tem o mesmo valor de benefício tributário para exportações. Na prática, isso quer dizer que exportadores podem contar com uma isenção fiscal de até 7,2 milhões.

Com o projeto que deve ir para votação, empresas exportadoras teriam benefícios fiscais de até R$ 28,8 milhões, de acordo com a Receita.

O Tempo - MG 

Fonte:http://www.fenacon.org.br/

terça-feira, 18 de agosto de 2015

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  3. Registro e elaboração  da Inscrição Estadual. (art. 12, inciso IV).
  4. Registro de constituição do Alvará de Funcionamento Municipal. (art. 12, inciso II).
  5. Assessoria no Registro de Alvará do Corpo de Bombeiro. (art. 12, inciso VI).
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