quinta-feira, 29 de outubro de 2020

RECEITA FEDERAL PROMOVE AÇÃO DE REGULARIZAÇÃO PARA PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA

A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou neste mês ação nacional visando à regularização de pendências por parte dos produtores rurais pessoas físicas.

Foram enviadas 436 correspondências destinadas a entidades representativas do setor agropecuário de todo o Brasil, com o objetivo de alcançar 1.968 contribuintes.

São produtores omissos em relação à contribuição previdenciária incidente sobre a Receita Bruta proveniente da comercialização de produção rural para adquirente pessoa física.

Os contribuintes são orientados a declararem, na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, até 31 de dezembro de 2020, os valores referentes à comercialização da produção para adquirente pessoa física, referentes aos últimos cinco anos. Após esse prazo para a regularização, aqueles que permanecerem omissos serão passíveis de autuação fiscal, sujeitando-se à multa de ofício de 75% do valor devido.

A declaração e o recolhimento da contribuição previdenciária devida na comercialização da produção rural para adquirente pessoa física são de responsabilidade do próprio produtor rural pessoa física, nos termos do artigo 30, inciso X, da Lei nº 8.212/91. Adicionalmente, destaca-se que a Lei nº 13.606, de 09/01/18, restabeleceu a isenção da contribuição nas operações entre os produtores rurais de animais, sementes e mudas, porém esta alteração legislativa não alcança os períodos anteriores ao de sua vigência.

O recolhimento de contribuições previdenciárias é condição necessária para o acesso aos benefícios da Previdência Social como a garantia de renda para os trabalhadores que perdem a capacidade para o trabalho por motivos como doença, invalidez, velhice, desemprego involuntário, entre outros.

Fonte : ATHUSCONTABILIDADE.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

quarta-feira, 28 de outubro de 2020

NORMAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO SÃO APROVADAS

Em reunião plenária, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou mais três Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao setor público (NBC TSP).

Essas normas fazem parte do processo de convergência aos padrões editados pelo International Public Sector Accounting Standards Board (Ipsasb), organismo apoiado pela International Federation of Accountants (Ifac).

Esse grupo de NBC TSP compôs o sexto lote de International Public Sector Accounting Standards (Ipsas) convergidas, somando-se, agora, a outras 27 normas já editadas e publicadas pelo CFC.

Conheça, a seguir, as normas aprovadas:

NBC TSP 27

Convergida a partir da Ipsas 18, a NBC TSP 27 – Informações por Segmento tem o objetivo de estabelecer princípios para a apresentação de informações financeiras por segmento. A norma prevê que a divulgação dessas informações irá: (a) auxiliar os usuários das demonstrações contábeis a entenderem melhor o desempenho passado e identificar os recursos alocados para apoiar as principais atividades da entidade; e (b) aumentar a transparência dos relatórios contábeis e permitir que a entidade cumpra melhor suas obrigações de prestar contas.

O termo Segmento é descrito, na norma, com o seguinte significado: a atividade ou o grupo de atividades identificável da entidade para o(a) qual seja apropriado apresentar informações financeiras separadamente, com a finalidade de: (a) avaliar o desempenho passado da entidade no alcance de seus objetivos; e (b) tomar decisões sobre a futura alocação de recursos.

A vigência da NBC TSP 27 é a partir de 1º de janeiro de 2022, “exceto se houver outro normativo com prazos específicos”.

NBC TSP 28

Relacionada à Ipsas 22, a NBC TSP 28 – Divulgação de Informação Financeira do Setor Governo Geral terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2022, “exceto se houver outro normativo com prazos específicos”.

O objetivo da norma “é estabelecer regras de divulgação para o Governo Federal, caso opte por apresentar informações sobre o Setor Governo Geral (SGG) em suas demonstrações contábeis consolidadas. A divulgação de informações adequadas sobre o SGG do governo pode aprimorar a transparência dos relatórios financeiros e proporcionar uma melhor compreensão do relacionamento entre as atividades de mercado e não de mercado do governo, e entre as demonstrações contábeis e as bases estatísticas de relatórios financeiros”.
NBC TSP 29

O objetivo NBC TSP 29 – Benefícios Sociais é aprimorar a relevância, a representação fidedigna e a comparabilidade das informações fornecidas nas demonstrações contábeis acerca de benefícios sociais, conforme definição desta Norma.

As informações fornecidas devem ajudar os usuários das demonstrações contábeis e de relatórios contábeis de propósito geral a avaliar: (a) a natureza desses benefícios sociais concedidos pela entidade; (b) as principais características da operacionalização desses planos de benefício social; e (c) o impacto desses benefícios sociais concedidos no desempenho, na situação patrimonial e nos fluxos de caixa da entidade.
 
Esta NBC TSP foi convergida a partir da Ipsas 42 e sua vigência será a partir de 1º de janeiro de 2024, “exceto se houver outro normativo com prazos específicos”.

Fonte : CONTABEIS.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

terça-feira, 27 de outubro de 2020

ATENÇÃO, EMPRESAS: CÓPIA DO GPS DEVE SER ENVIADA AO SINDICATO NORMALMENTE

Antes do Decreto nº 10.410 [que revogou expressamente o inciso V do art. 225 do Regulamento da Previdência Social

- RPS] ser publicado, em junho deste ano, as empresas estavam obrigadas a enviar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, até o dia 10 de cada mês, a cópia da Guia da Previdência Social - GPS relativa à competência anterior.

Contudo, agora, com essa revogação, há uma confusão no seguinte sentido: existe a Lei nº 8.870, de 1994, que continua em vigor e diz, em seu artigo 3º que as empresas estão obrigadas a transmitir a cópia da guia de recolhimento das contribuições devidas à seguridade social ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados.

O artigo 9º desta legislação dispõe que compete ao Executivo Nacional regularizar os mecanismos a serem seguidos pelos sindicatos na pretensão das informações, os prazos e a periodicidade de seu fornecimento; orientações essas que estavam justamente no inciso V do artigo 225 do RPS, o qual foi absolutamente rescindido.

Desse modo, é devido que as empresas, mesmo com a revogação total do inciso V do art. 225 do RPS, enviem ao sindicato da cópia da GPS, uma vez que esse dever consta no artigo 3º da Lei nº 8.870, de 1994.

O que não há, até o momento, é a regularização relativa à forma e ao prazo a serem observados o fornecimento desta declaração.

Da redacao: Patricia Bueno Mussi.

Fonte: DEDUÇÃO.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

segunda-feira, 26 de outubro de 2020

CEFET-MG DESENVOLVERÁ PROJETOS DE INOVAÇÃO PARA EMPRESAS

O CEFET-MG foi selecionado para a implementação de programa de capacitação de estudantes denominado Oficinas 4.0. A chamada pública 02/2020 – “Apoio à implementação das oficinas 4.0”, organizada pelo Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes), visa ao desenvolvimento de quatro projetos de inovação por instituição para o atendimento às demandas apresentadas por empresas.

Foram selecionadas 15 propostas do Brasil e a do CEFET-MG ficou em primeiro lugar com o programa “Colaboração público privada para desenvolvimento de projetos de inovação tecnológica envolvendo robótica, inteligência artificial e gestão no CEFET-MG com foco nas Oficinas 4.0”.

O objetivo inicial do edital era atender até quatro empresas com quatro projetos de inovação, cada um com uma equipe coordenada por um docente. A proposta do CEFET-MG é coordenada pelo professor Sandro Renato Dias do Departamento de Computação, campus Gameleira, e os projetos são coordenados pelos professores Gustavo Campos do Departamento de Eletroeletrônica e Computação, campus Contagem; Ludmila Guimarães do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas, do campus Gameleira; Daniel Hasan e Ramon 

A proposta pretende atender quatro empresas em suas demandas de inovação: Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Fundação Ezequiel Dias (FUNED), Take e 42 Codelab e para melhorar as soluções desenhadas em cada projeto, envolveu três outras empresas, DTI, 3DLopes e Commit Jr.

“Assim, como um programa de extensão, esta proposta envolve sete empresas, três a mais que a demanda do edital, permitindo uma interação maior do CEFET-MG com as empresas, além da maior visibilização dos docentes envolvidos e suas expertises, sem citar o ganho para o projeto em desenvolvimento e para os alunos envolvidos. As três últimas empresas atuarão como colaboradoras auxiliando no desenvolvimento das tecnologias e orientando os discentes participantes, colaborando diretamente com os docentes orientadores dos projetos”, explica Sandro.

Projetos

Projeto 1: Projeto de sistema de recomendação por competências do SOS-PME UFRGS

SOS-PME é uma Rede de Assessoria Empresarial estruturada através de um projeto de extensão universitária da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). O objetivo é entregar para a sociedade um serviço de assessoria ao processo decisório de pequenas e médias empresas em tempos de crise econômica como a provocada pela COVID-19.

Projeto 2: Estação Robotizada Para Ensaios In Vitro

O objetivo é o desenvolvimento de uma plataforma robotizada para testes in vitro a partir de tecnologias de baixo custo com melhoria no desempenho dos ensaios. É uma solução prática para melhorar o desempenho em termos de rapidez e de qualidade dos resultados para diversas aplicações analíticas e de controle de qualidade, existentes e futuras.

Projeto 3: Inteligência Artificial Aplicada no Monitoramento e Relacionamento de Atividades Econômicas e Produtos

Criar uma ferramenta (baseada em técnicas de inteligência computacional, otimização e banco de dados) capaz de relacionar NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) e CNAEs (classificação Nacional de Atividades Econômicas), identificando relações de produção, comercialização e consumo.

Projeto 4: Proposição e Análise de Métricas de Qualidade de Interação entre ChatBots e seus Usuários

O objetivo é propor e avaliar métricas para identificação automática da qualidade em conversas com ChatBots por meio de reconhecimento de padrões textuais. São exemplos de análises a serem exploradas: identificação de entidades em português, análise de sentimento e tempo da interação do usuário.

Para a execução das propostas, a equipe selecionará três alunos do ensino técnico e um do mestrado em áreas afins dos projetos e contará com a participação dos alunos dos grupos PET de Engenharia de Computação (COMPET) e Administração. “A importância deste programa é o contato destes discentes com um projeto de inovação, com o desenvolvimento de uma solução profissional, visando uma demanda real de uma empresa com a interação entre diferentes níveis (técnico, graduação, mestrado).Outra importância é que envolveremos alunos e professores de duas unidades e dois departamentos diferentes, além da grande visibilidade externa, teremos uma integração também de forças para a execução”, conclui Sandro.

Fonte : DIARIODOCOMERCIO.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

quarta-feira, 14 de outubro de 2020

REGIMES TRIBUTÁRIOS POSSÍVEIS PARA A SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Neste tópico trataremos dos regimes tributários existentes na legislação tributária federal para as pessoas jurídicas com fins lucrativos, a possibilidade de adoção destes regimes para as sociedades de advogados e a incidência dos impostos e contribuições federais na atividade de advocacia, conforme o regime tributário adotado.

SIMEI

O SIMEI consiste em um sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional. Este sistema somente é possível para os empresários individuais que atenda as condições dispostas no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123/2006.

A adoção ao SIMEI somente é possível para as ocupações constantes no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. Desta forma, como a atividade de advocacia não está evidenciada no referido anexo, esta não é permitida ao SIMEI.

Fundamentação Legal: Art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006 e arts. 100 a 103 da Resolução CGSN nº 140/2018.

Simples Nacional

O Simples Nacional é o nome abreviado do “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”.

Trata-se de um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01/07/2007.

A Sociedade de advogados pode optar pelo Simples Nacional, desde que enquadrada como ME ou EPP e não incorra em nenhuma situação de vedação a este regime tributário.

Em relação a sociedade unipessoal de advocacia, esta não é uma das naturezas jurídicas previstas no artigo terceiro da Lei Complementar nº 123/2006. Contudo, a 5ª Vara Federal do Distrito Federal, nos autos da ação ordinária nº 0014844-13.2016.4.01.3400, concedeu tutela antecipada em favor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em âmbito nacional, com a finalidade de permitir que todas as sociedades unipessoais de advocacia lá registradas optem pelo Simples Nacional.

No Simples Nacional os serviços advocatícios são tributados na forma do Anexo IV.

O valor devido mensalmente pela empresa prestadora de serviços advocatícios optante pelo Simples Nacional é determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes na tabela do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006.

Para efeito de determinação da alíquota nominal, a pessoa jurídica utilizará a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração.

A alíquota efetiva é calculada através da seguinte fórmula:

RBT12xAliq-PD

RBT12

em que:

I - RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração;

II - Aliq: alíquota nominal constante no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006

III - PD: parcela a deduzir constante no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006

Fundamentação Legal: Art. 3º, 17 e 18 da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 25 da Resolução CGSN nº 140/2018.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda - IRPJ, e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL das pessoas jurídicas.

As sociedades de advogados podem ser tributadas no Lucro Presumido, desde que não incorram em nenhuma condição de obrigatoriedade ao Lucro Real. Neste regime tributário a incidência dos impostos e contribuições federais sobre a receita de prestação de serviço advocatício ocorre da seguinte forma:

PIS/PASEP e COFINS

A pessoa jurídica tributada com base no Lucro Presumido obrigatoriamente está sujeita ao regime cumulativo do PIS/PASEP e da COFINS. Desta forma, os serviços advocatícios prestados por pessoa jurídica tributada com base no Lucro Presumido estão sujeitos a incidência das referidas contribuições às alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente.

É importante observar que o referido serviço quando prestado por pessoa jurídica tributada com base no Lucro Presumido para outra pessoa jurídica não optante pelo Simples Nacional está sujeito a retenção do PIS/PASEP, COFINS e CSLL, sendo que o fato gerador desta retenção é o pagamento do serviço.

No caso de serviço advocatício prestado para órgão da administração direta, autarquias, e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, a retenção das referidas contribuições somente ocorrerá se este estiver firmado convênios na forma da Portaria SRF nº 1.454/2004 com a União.

Com isto, o valor retido de PIS/PASEP e de COFINS poderá ser utilizado para deduzir o valor devido das referidas contribuições no período de apuração em que ocorrer a retenção.

Fundamentação Legal: Arts. 10 e 30 a 34 da Lei nº 10.833/2003, art. 8º da Lei nº 10.637/2002, arts. 3º e 8º da Lei nº 9.718/98, art. 8º da Lei nº 9.715/98, art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 459/2004, art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 475/2004.

IRPJ e CSLL

No Lucro Presumido o período de apuração do IRPJ e da CSLL é trimestral. Para determinar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL sobre a prestação de serviços advocatícios, como este é uma profissão legalmente regulamentada, deve ser aplicado sobre a receita do trimestre, o percentual de presunção de 32%, tanto para determinar a base de cálculo do IRPJ, quanto para determinar a base de cálculo da CSLL.

Para determinar o valor apurado de CSLL no trimestre deve ser aplicada sobre a base de cálculo da CSLL apurada a alíquota de 9%.

É importante observar que o referido serviço quando prestado por pessoa jurídica tributada com base no Lucro Presumido para outra pessoa jurídica não optante pelo Simples Nacional está sujeito a retenção do PIS/PASEP, COFINS e CSLL, sendo que o fato gerador desta retenção é o pagamento do serviço.

No caso de serviço advocatício prestado para órgão da administração direta, autarquias, e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, a retenção das referidas contribuições somente ocorrerá se este estiver firmado convênios na forma da Portaria SRF nº 1.454/2004 com a União.

Com isto, o valor retido de CSLL poderá ser utilizado para deduzir o valor devido da referida contribuição no período de apuração em que ocorrer a retenção.

Quanto ao IRPJ, para determinar o valor apurado no trimestre deve ser aplicada sobre a base de cálculo do IRPJ apurada no trimestre a alíquota de 15%. Contudo, sobre a parcela da base de cálculo que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração haverá a incidência do adicional do IRPJ à alíquota de 10%.

Os serviços advocatícios quando prestados por multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração haverá a incidência do adicional do IRPJ à alíquota de 10%.

Os serviços advocatícios quando prestados por pessoa jurídica tributada com base no Lucro Presumido para outra pessoa jurídica estão sujeitos a incidência do imposto de renda à alíquota de 1,5%, sendo que o imposto de renda retido na fonte poderá ser utilizado para deduzir o IRPJ apurado no trimestre.

Fundamentação Legal: Arts. 215, 221 e 222 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, art. 714 do Decreto nº 9.580/2018, arts. 30 a 34 da Lei nº 10.833/2003, art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 459/2004, art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 475/2004.

Lucro Real

O Lucro Real é um regime tributário possível para as pessoas jurídicas que prestam serviços advocatícios. Neste regime tributário a incidência do PIS/PASEP, COFINS, IRPJ e CSLL se dará da seguinte forma:

PIS/PASEP e COFINS

Os serviços advocatícios quando prestados por pessoa jurídica tributada com base no Lucro Real estão sujeitos ao regime não cumulativo de PIS/PASEP e de COFINS. Neste regime as alíquotas das referidas contribuições aplicadas sobre a receita auferida são de 1,65% e 7,6%, respectivamente.

Contudo, o grande diferencial do regime não cumulativo para o regime cumulativo é a possibilidade de apurar crédito para deduzir o valor devido das referidas contribuições.

Com base na Lei nº 10.833/2003 e Lei nº 10.637/2002, a pessoa jurídica que presta serviços advocatícios sujeita ao regime não cumulativo poderá apurar crédito de PIS/PASEP e de COFINS sobre:

I - Bens e serviços, utilizados como insumos na prestação de serviço;

II - Energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor, consumidas nos estabelecimentos da pessoa jurídica;

III - Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa;

IV - Valor de contraprestações de operações de arrendamento mercantil de pessoa jurídica, exceto de optantes pelo Simples Nacional;

V - Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para utilização na prestação de serviços;

VI - Edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa;

VII- Bens incorporados ao ativo intangível, adquiridos para utilização na prestação de serviços.

Os créditos de PIS/PASEP e de COFINS mencionados acima serão determinados mediante a aplicação das alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente.

Por fim, é importante salientar que, não dará direito a crédito o valor:

I - De mão-de-obra paga a pessoa física; e

II - Da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição.

É importante observar que o serviço advocatício quando prestado por pessoa jurídica tributada com base no Lucro Real para outra pessoa jurídica não optante pelo Simples Nacional está sujeito a retenção do PIS/PASEP, COFINS e CSLL, sendo que o fato gerador desta retenção é o pagamento do serviço.

No caso de serviço advocatício prestado para órgão da administração direta, autarquias, e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, a retenção das referidas contribuições somente ocorrerá se este estiver firmado convênios na forma da Portaria SRF nº 1.454/2004 com a União.

Com isto, o valor retido de PIS/PASEP e de COFINS poderá ser utilizado para deduzir o valor devido das referidas contribuições no período de apuração em que ocorrer a retenção.

Fundamentação Legal: Arts. 1º a 3º e 30 a 34 da Lei nº 10.833/2003, arts. 1º a 3º da Lei nº 10.637/2002, art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 459/2004, art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 475/2004.

IRPJ e CSLL

As pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real podem apurar o IRPJ e a CSLL com base em períodos de apuração trimestrais, encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano calendário, ou opcionalmente pelo período de apuração anual.

No entanto, a opção pelo período de apuração anual obriga a respectiva pessoa jurídica a apurar mensalmente o IRPJ e a CSLL com base nas estimativas mensais.

Existem duas formas de apuração das estimativas mensais de IRPJ e CSLL, com base nas receitas auferidas ou através de balanço ou balancete de redução ou suspensão.

No Lucro Real, a base de cálculo do IRPJ é o lucro líquido do período de apuração antes da provisão para o IRPJ ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação do IRPJ. Já a base de cálculo da CSLL é o lucro líquido do período de apuração antes da provisão para a CSLL, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação da CSLL.

No caso de pessoas jurídicas que prestam serviços advocatícios, sobre a base de cálculo da CSLL deve ser aplicada à alíquota de 9%, para determinar a CSLL apurada.

É importante observar que o referido serviço quando prestado por pessoa jurídica tributada com base no Lucro Presumido para outra pessoa jurídica não optante pelo Simples Nacional está sujeito a retenção do PIS/PASEP, COFINS e CSLL, sendo que o fato gerador desta retenção é o pagamento do serviço.

No caso de serviço advocatício prestado para órgão da administração direta, autarquias, e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, a retenção das referidas contribuições somente ocorrerá se este estiver firmado convênios na forma da Portaria SRF nº 1.454/2004 com a União.

Com isto, o valor retido de CSLL poderá ser utilizado para deduzir o valor devido da referida contribuição no período de apuração em que ocorrer a retenção.

Para determinar o valor do IRPJ apurado deve ser aplicado sobre a base de cálculo do IRPJ a alíquota de 15%. Contudo, sobre a parcela do Lucro Real que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional do imposto sobre a renda à alíquota de 10% (dez por cento).

Os serviços advocatícios quando prestados por pessoa jurídica tributada com base no Lucro Real para outra pessoa jurídica estão sujeitos a incidência do imposto de renda à alíquota de 1,5%, sendo que o imposto de renda retido na fonte poderá ser utilizado para deduzir o IRPJ apurado no período de apuração.

Fundamentação Legal: Arts. 29, 30, 31 e 61 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, art. 714 do Decreto nº 9.580/2018, arts. 30 a 34 da Lei nº 10.833/2003, art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 459/2004, art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 475/2004.

Fonte : ATHUSCONTABILIDADE.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

terça-feira, 13 de outubro de 2020

NORMAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO NBC TASP PODERÃO SER ADOTADAS A PARTIR DE 2021

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou no Diário Oficial da União, de 30 de setembro de 2020, a Resolução n.º 1.601/2020, que insere na estrutura das NBCs as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicáveis à Auditoria de Informação Contábil Histórica Aplicável ao Setor Público (NBC TASP).

A NBC TASP trata dos processos de auditoria nos órgãos da administração pública direta e indireta. Elas substituem as Normas de Auditoria Governamental (NBC TAG) e estão em conformidade com as Normas Internacionais de Auditoria emitidas pela Federação Internacional de Contadores (Ifac - International Federation of Accountants, no original em inglês) e recepcionadas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai – International Organization of Supreme Audit Institutions, no original).

As instituições públicas poderão aplicar os dispositivos da NBC TASP na íntegra ou em parte a partir de 1º de janeiro de 2021. A partir de 1º de janeiro de 2024 a adoção será obrigatória em todo o país.

Fonte : CONTABEIS.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

sexta-feira, 9 de outubro de 2020

TRÊS PRINCIPAIS PILARES DO DESENVOLVIMENTO NO SETOR CONTÁBIL

A profissão contábil enfrentou mudanças significativas nos últimos anos, as organizações, seus membros e instituições educacionais tiveram que responder e se adaptar a essas inovações.

Dentre as principais mudanças, destaco aqui a tecnologia inteligente e digital que está em constante evolução, a globalização contínua dos padrões de relatórios/divulgação e as novas formas de regulamentação.

Todas essas mudanças são um grande desafio para a profissão, mas trouxeram também grandes avanços.
Tecnologia

Estamos em uma era em que os contadores estão utilizando tecnologias cada vez mais sofisticadas e inteligentes. Há uma crescente busca por aprimoramento das formas tradicionais de trabalho, pois o mercado se torna cada vez mais competitivo, isso faz com que, se torne necessária à adaptação de rotinas básicas a um modelo mais versátil, tecnológico e eficiente.

O sistema prático em nuvens chegou para ficar. Essa inovação trata-se de um sistema, onde reúne computadores, com boa capacidade de armazenamento, processamento e servidores compartilhados interligados por meio da internet. Possui ainda sistemas e softwares de segurança extremamente rígidos para garantir a segurança dos dados de seus usuários.

O objetivo principal desse conjunto tecnológico é facilitar e agilizar a comunicação com o cliente, permite acesso a documentos, comprovantes e proporciona a obtenção de informações de forma prática e rápida.

Outra grande evolução são as mídias sociais que atualmente tem sido uma grande ferramenta de propagação de informação, divulgação de conteúdos e de marketing.

Globalização

A globalização contínua tem proporcionado desafios e oportunidades relevantes para os profissionais contábeis.
Enquanto observamos a globalização incentivando o fluxo livre de dinheiro de um mercado de capitais para outro, atividades de terceirização e transferência de habilidades técnicas, profissionais continuarão simultaneamente apresentando resolução para problemas locais.

Com as constantes mudanças e exigências, surgem em contra partida, grandes oportunidades de criar e desenvolver habilidades para atender questões específicas das empresas.

As universidades também tiveram que se adaptar as constantes inovações, renovam suas grades, atualizam-se constantemente para atender as exigências proposta no mercado, nas resoluções e normas abrangidas pelo setor. Diante disso, elas têm desenvolvido profissionais com habilidades técnicas e com um olhar diferenciado, afinal, o profissional contábil além da capacidade técnica precisa ter ser analítico, ter um olhar diferenciado e desenvolver cada dia mais um pensamento crítico.

Regulamentações

Com aumento da regulamentação e das regras de divulgação associadas às normas específicas do setor contábil, os profissionais vêm enfrentando pressões e houve nesses últimos anos um impacto significativo.

Devido às expectativas das partes interessadas, as considerações sociais e ambientais ganhando cada vez mais importância junto com as preocupações econômicas nas organizações, têm-se uma variedade de grupos de partes interessadas como: Acionistas, trabalhadores, governos ou reguladores, organizações não governamentais, mídia e a comunidade com interesse crescente em obter informações precisas e fidedignas, esses profissionais são desafiados a lidar com a complexidade de integração de desempenho financeiro, social e profissional.

A implicação importante é que todos os contadores precisam ter um olhar além dos números, o que por sua vez, aumenta a colaboração entre membros de várias profissões, incluindo contadores, médicos, advogados, cientistas ambientais, sociólogos e assim por diante.

O profissional que pretende se destacar e oferecer serviços inovadores e que realmente solucionem questões mais complexas, precisa investir em si mesmo, na educação profissional e buscar meios cada vez mais inovadoras, a fim de revelar propostas estratégicas e estratégias pró-ativas na tecnologia digital, na globalização contínua de padrões e novas formas de regulamentação e principalmente, superar as expectativas das partes interessadas.

Fonte: CONTABEIS.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

quinta-feira, 8 de outubro de 2020

UNIÃO LIBERA R$ 5 BI PARA FINANCIAR MEI, MICRO E PEQUENA EMPRESA

Os microempreendedores individuais (MEI), as micro e pequenas empresas têm acesso, a partir de hoje (28), à primeira parcela de R$ 5 bilhões do Programa Emergencial de Acesso ao Crédito na modalidade de garantia de recebíveis (Peac-Maquininhas). O programa facilita o acesso ao crédito durante a pandemia da covid-19 para pequenos negócios, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, durante a pandemia de covid-19. 

A liberação foi possível depois que o Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou, na semana passada, o escopo e o prazo para as instituições financeiras reduzirem o provisionamento (reserva) de recursos em caixa nas operações de crédito com recursos de programas federais. A medida reduz as travas que as instituições financeiras tinham para começar a emprestar. 

Instituído pela Lei 14.042, de 19 de agosto, o Peac-Maquininhas oferecerá R$ 10 bilhões de recursos da União, liberados em duas parcelas de R$ 5 bilhões. Por meio do programa, o MEI, micro e pequeno empresário pode pegar empréstimos, fornecendo como garantia os recursos a receber originados nas máquinas de cartão de crédito e de débito. 

O valor do crédito está limitado ao dobro da média mensal das vendas de bens e prestações de serviços recebidos pelas maquininhas de cartão, até o valor máximo de R$ 50 mil. Essa média será calculada com base no período de 1º de março de 2019 e 29 de fevereiro de 2020, no período anterior à pandemia. 

Garantia facilitada 

O Peac-Maquininhas é financiado integralmente com recursos da União. Além dos recebíveis originados nas maquininhas, as operações de crédito têm garantia do Tesouro Nacional. A instituição financeira está proibida de pedir garantias adicionais, como aval ou fiança do contratante. 

Em vigor até 31 de dezembro, o Peac-Maquininhas emprestará recursos com juros de 6% ao ano. Os financiamentos têm 30 parcelas e seis meses de carência, com o tomador começando a pagar a primeira parcela apenas no sétimo mês, totalizando 36 meses. A instituição financeira não poderá cobrar quaisquer tarifas, encargos ou emolumentos para a concessão de crédito no âmbito do Peac-Maquininhas. 

O MEI, os micro e pequenos empresários poderão pedir empréstimos a partir de quinta-feira (1º) em qualquer canal de atendimento das instituições financeiras habilitadas a participar do programa. Além disso, as próprias instituições participantes do programa poderão oferecer o crédito diretamente na máquina de cartão de crédito e de débito. 

A lista das instituições financeiras habilitadas ao Peac está disponível na página do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) na internet. O banco de fomento é o agente operador do programa. 

Fonte: Agência Brasil

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

quarta-feira, 7 de outubro de 2020

PANDEMIA: BRASIL TERÁ MAIOR NÚMERO DE EMPREENDEDORES DA HISTÓRIA EM 2020

De acordo com dados do Portal do Empreendedor, do governo federal, em 2020, ano de pandemia e diversas conturbações no mercado de trabalho, o Brasil caminha para registrar o maior número de empreendedores da história.

Nos nove primeiros meses deste ano, o número de microempreendedores individuais (MEIs) no país cresceu 14,8%, na comparação com o mesmo período do ano passado, chegando a 10,9 milhões de registros.

Foram 1.151.041 novos registros entre o fim de fevereiro, pouco antes do início da pandemia, até o fim de setembro. Somados às mais de 7,5 milhões de micro e pequenas empresas, esse setor representa 99% dos negócios privados e 30% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos) do país.

Uma estimativa feita pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) mostra que aproximadamente 25% da população adulta estarão envolvidos, até o fim do ano, na abertura de um novo negócio ou com uma empresa com até 3,5 anos de atividade. Para o Sebrae, a situação é Impulsionados pela crise gerada pela pandemia do novo coronavírus.

"O desemprego está levando as pessoas a se tornarem empreendedoras. Não por vocação genuína, mas pela necessidade de sobrevivência", diz Carlos Melles, diretor-presidente do Sebrae.

Comemorado nesta segunda-feira (5), o Dia da Micro e Pequena Empresa marca também um dos momentos mais desafiadores para os pequenos negócios no país.

"Embora seja um dia de celebração para os micro e pequenos negócios, vivemos um momento muito difícil, onde a micro e pequena empresa está dentro de um redemoinho causado pela pandemia. Estamos começando a ter que voltar a pagar os impostos que foram suspensos por alguns meses, entre abril e setembro, e o acesso a crédito ainda é um dos principais problemas", acrescenta Melles.
Estímulo aos pequenos negócios

O diretor-presidente do Sebrae vem defendendo que as medidas de estímulo aos pequenos negócios sejam prorrogadas. Com o fim do prazo do adiamento do pagamento de impostos, como o Simples Nacional, Melles vem trabalhando para que o Congresso Nacional aprove medida que concede moratória aos tributos suspensos entre os meses de abril e setembro.

Ele não descarta, inclusive, a necessidade de uma anistia aos empreendedores. "A gente tem a expectativa de que o governo perceba que se não azeitar esse contingente que segura o Brasil, vamos ver muitos negócios sendo encerrados".

Dados do Ministério da Economia mostram que as empresas optantes do Simples Nacional geram mais da metade dos empregos formais (cerca de 55% do estoque de empregos formais) e participam de 44% da massa salarial.
Atividades online

Um levantamento feito pelo Sebrae na última semana de agosto mostra que as vendas online continuam em alta entre as micro e pequenas empresas que têm utilizado canais digitais, como as redes sociais, aplicativos ou internet como plataformas para comercialização de produtos e serviços.

Enquanto no levantamento feito no fim de maio, 59% das empresas utilizavam esses canais, atualmente esse percentual chega a 67%. Entre os empresários ouvidos, 16% passaram a vender por meio de ferramentas digitais a partir da chegada do novo coronavírus ao país.

Fonte : CONTABEIS.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

terça-feira, 6 de outubro de 2020

5 DICAS PARA PMES VENCEREM A CRISE

A crise gerado pela Covid-19 vem afetando diversos empreendedores. Dados do IBGE apontam que mais de 500 mil empresas fecharam as portas no Brasil devido aos efeitos da pandemia. Atenta ao cenário, a Boomit, startup de mentorias online personalizada que aplica um método inovador, reuniu algumas dicas cruciais para quem está enfrentando os desafios do momento atual.

"O nosso objetivo é transformar a vida de milhões de empreendedores no mundo, levando-os para níveis de alta performance, com mais segurança, decisões assertivas e crescimento sustentável", destaca a fundadora e CEO da Boomit, Carolina Augusta. 

Ela lembra que, desde o início da pandemia, a empresa cresceu 104% e, só no mês de agosto de 2020, viu o faturamento aumentar 40%. "Isso mostra o quanto mentorias personalizadas são fundamentais na recuperação e sustentabilidade das empresas em meio à crise", afirma Carolina. 

Confira abaixo os conselhos da CEO da Boomit para superar a crise:

Foco no cliente 

É preciso estar próximo e conhecer bem o cliente, além de entender quais são suas dores e desafios que é fundamental neste momento. A dica aqui é pegar 50% dos seus clientes e entender o comportamento dele e consequentemente a curva do faturamento da sua empresa. A primeira pergunta a se fazer é: quem serão os mais impactados? Outras perguntas são: em quanto tempo? Entender e listar sua base de clientes é essencial para identificar onde estão os 20% dos seus clientes que garantem 80% do faturamento da sua empresa. O problema do momento de crise é não saber por onde começar e o caminho é mapear a receita e a base de clientes. 

Avalie a sua base 

Entenda sua base de clientes a fundo! Separe em grupos de risco de cancelamentos (B2B) ou não compra (B2C), fazendo uma projeção de quanto isto pode vir a impactar a sua empresa nos próximos meses. 

Analise o fluxo de caixa 

Faça a tendência do faturamento e possíveis cancelamentos, e projete seu fluxo de caixa. Uma dica é você observar o seu produto e analisar de 0 a 10 o quanto ele é fundamental para seu cliente. 

Para avaliar o risco de cancelamento, analise o seu NPS (índice de satisfação dos seus clientes). Nos casos em que na média entre estes dois indicadores você tiver nota geral abaixo de 6, o risco de perder este cliente é super alto. 

Reduza custos 

Reduza custos imediatamente para acompanhar a curva, caso o cenário não seja positivo. Se coloque no lugar do seu cliente, se você já está perdendo receita, por onde você começa a cortar custos? 

Nesse momento de crise, a mente do empreendedor vai para o modo de sobrevivência e é necessário cortar o supérfluo. Então, se pergunte: meu produto está no necessário ou no supérfluo? 

A dica aqui é: avalie seus custos fixos e o que é possível renegociar, caso você esteja em uma situação crítica. 

Pense em soluções 

Se sua tendência for de queda, não fique parado, apenas olhando. Crie novas linhas de receita, produtos ou serviços que tenham aderência às necessidades do mercado e baixo custo de investimento inicial. 

Para isso, faça uma pesquisa estruturada com seus clientes e desenvolva um produto ou serviço que atenda a uma necessidade real. Não invente algo mirabolante, e sim pense na necessidade do cliente. 

Da redacao: Patricia Bueno Mussi.

Fonte: Empreendedor

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

segunda-feira, 5 de outubro de 2020

7 CUIDADOS QUE TODO CONTADOR PRECISA TER NA ARMAZENAGEM DE DOCUMENTOS

Quando falamos de papelada, sem sombra de dúvida, as empresas contábeis são as maiores produtoras diárias de documentos que precisam ser guardados de forma responsável, segura e seguindo legislação própria. Estamos falando aqui de notas fiscais, recibos de pagamentos, extratos bancários, folha de pagamento, recolhimento de impostos, dentre outros.

Cada documento desses tem seu tempo de guarda específico e diferente, no entanto, todos exigem o mesmo grau de organização e responsabilidade, principalmente por se tratar de documentação dos clientes, ou seja, de terceiros.

Antigamente o armazenamento era puramente físico, gerando pilhas e pilhas de papel e caixas. Nos tempos atuais, com a adoção dos sistemas de gestão contábeis bem como a prestação de serviços na forma virtual o armazenamento físico cedeu espaço para o digital, seja em forma de memórias como HDs externos ou em nuvens. Mas seja como for, alguns cuidados precisam ser tomados para que tudo seja feito da melhor forma.

Nesse artigo relacionamos 7 cuidados básicos que os escritórios de contabilidade devem adotar no que se refere ao tempo de guarda de documentos contábeis.

1. Organização ao armazenar

É classificado como crime, segundo o Código Penal brasileiro , ocultar dados ou prestar informações falsas ao Fisco, bem como deixar de entregar documento em caso de fiscalização.

A lei prevê até mesmo reclusão e multas para quem viola essas regras. Com os novos meios eletrônicos de armazenamento, ficou muito mais fácil organizar, acessar e encaminharnecessário, seus principais arquivos contábeis.

Para tanto é necessário conhecer muito bem o tempo de guarda de cada título para aperfeiçoar o acesso aos dados em nuvem, e ainda para ter a certeza quais comprovantes já podem ser deletados ou mantidos.

2. Evite problemas com perda e extravio

Muitos procedimentos vão exigir acesso aos documentos, de forma eficiente, tais como , auditorias, fiscalizações, recolhimentos de tributos, participações em licitações, entre outros. Sendo assim, caso não os tenhamos organizados e classificados quanto a sua natureza, estaremos suscetíveis a possíveis prejuízos econômicos, financeiros e legais.

Portanto, evite problemas prestando atenção aos prazos de cada documento e na forma de armazenar. No próximo item relacionamos os prazos, de acordo às competências de ordem federal, estadual e municipal.

3. Prazos para cada documento de acordo seu segmento

Documentos Tributários – por 5 anos

– Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)
– Programa de Integração Social (PIS)
– Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
– Notas fiscais, recibos e demais comprovantes de lançamentos
– Livros fiscais e contábeis
– Sistemas eletrônicos de dados de escrituração fiscal ou contábil
– Declarações: DIPJ, DCTF, Dirf
– Declaração de Ajuste Anual – declaração e comprovantes de lançamentos

Trabalhista e Previdenciário – por 30 anos

– Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
– Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP)
– Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da contribuição social (GRFC)

Trabalhista e Previdenciário – por 10 anos

– Folha de pagamento
– Sistemas eletrônicos de dados trabalhistas e previdenciários

Trabalhista e Previdenciário – por 5 anos

– Contribuição previdenciária (GPS)
– Contribuição sindical (GRCSU)
– Recibo de pagamento de salário, de férias, de 13º salário e controle de ponto
– Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)
– Relação Anual de Informações Sociais (Rais)

Trabalhista e Previdenciário – por 2 anos

– Termo de rescisão do contrato de trabalho, pedido de demissão e aviso-prévio


– Contrato de Trabalho
– Livro ou ficha de registro de empregado

4. Maior risco de extravio

Dentre todos os documentos citados aqui, o de extravio mais comum e que costuma gerar as multas mais pesadas e recorrentes é a nota fiscal. E isso mesmo em formato eletrônico! Dessa forma aumenta, assim, a importância de atentar para seu tempo de guarda e a forma de alocação ideal.

5. Armazenamento na nuvem

Como foi dito no início do artigo, é possível digitalizar e organizar todos os documentos de forma digital, através de mídias físicas como os HDs externos ou em plataformas virtuais conhecidas como nuvens, mantendo o mesmo valor probatório do original para fins de prova em procedimentos de fiscalização.

No entanto é necessário, antes de destruir os documentos físicos, assegurar que todos os documentos estão mantidos de forma segura, num espaço virtual seguro e em mídias digitais confiáveis. E pensando nisso, segue a próxima dica.

6. Terceirizando competência

Para garantir que todos os documentos estejam arquivados de forma absolutamente segura, recomenda-se buscar uma empresa especializada no assunto, garantindo um trabalho qualificado, onde cada detalhe importante é tratado com a necessária competência.

7. Escolhendo a Empresa Terceirizada

Afim de garantir a escolha adequada de uma empresa especializada para gerir o armazenamento qualificado e seguro, busque referências no mercado, levando em conta a credibilidade no trato com assuntos confidenciais, evitando vazamento de informações sigilosas bem como o uso de tecnologia de ponta para garantir que todos os documentos fiquem armazenados, de forma correta pelo tempo de guarda necessários conforme exigido por Lei. Em suma, garanta-se da melhor maneira possível.

Fonte : JORNALCONTABIL.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

sexta-feira, 2 de outubro de 2020

FATURAMENTO DE PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS CRESCE 118% COM VENDAS ONLINE

O faturamento de pequenas e médias empresas com vendas online cresceu 118% entre fevereiro e agosto deste ano, em comparação com o mesmo período de 2019. O volume de vendas no mesmo período aumentou 98%.

Os números fazem parte de um levantamento feito pela Neotrust/Compre&Confie, empresa de inteligência de mercado.

Segundo a estudo, o fechamento das lojas por causa da pandemia do coronavírus acelerou o processo de digitalização desses negócios e incentivou o investimento no ambiente digital como principal canal de vendas durante a quarentena.
Compras

Confira o volume de compras por região:

- Sudeste: 69%
- Norte e Nordeste: 13%
- Sul: 12%
- Centro-Oeste: 6%

As categorias que mais cresceram no volume de vendas foram:

- Cama, mesa e banho: 393%
- Móveis: 241%
- Decoração: 217%
- Saúde: 212%
- Câmeras, filmadoras e drones: 205%

“A chegada da pandemia causou um grande impacto na forma que essas empresas se relacionam com seus consumidores. Muitas dessas lojas não tinham familiaridade com o varejo online e tiveram que acelerar essa migração. A adaptação foi necessária e o resultado tem sido excelente”, afirma André Dias, presidente-executivo da Neotrust/Compre&Confie.

Fonte: Contábeis

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.