quarta-feira, 28 de agosto de 2013

CARGA TRIBUTÁRIA PARA QUEM SAI DO SIMPLES CHEGA A DOBRAR



Dados da arrecadação de impostos da Receita Federal mostram que na comparação entre os integrantes do Simples Nacional (com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões) e dos optantes pelo Lucro Presumido (com limite de receita bruta de R$ 48 milhões no ano anterior), no primeiro caso, o desempenho neste ano é melhor. Contudo, o valor do recolhimento do segundo regime é muito mais expressivo. Segundo especialistas, se a empresa optar por sair do Simples ou tiver que deixar o regime, a carga tributária chega a dobrar em alguns casos.
Com relação aos principais impostos por eles recolhidos, entre janeiro a julho deste ano, a arrecadação federal no Simples - exceto Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS) - cresceu 16,56%, ao passar de R$ 19,567 bilhões para R$ 22,809 bilhões, enquanto que no lucro presumido, somente do recolhimento de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) o avanço foi de 2,95%, ao passar de R$ 27,910 bilhões para R$ 28,736 bilhões.
Por outro lado, se levar em conta que o total de arrecadação do Simples nos primeiros sete meses de 2013 (R$ 29,964 bilhões )é quase o mesmo que o recolhido de IRPJ e CSLL no presumido, sendo que os optantes por esse regime ainda recolhem para o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Procurada há uma semana, a Receita Federal não informou a arrecadação total dos integrantes do lucro presumido em 2013 até julho. Segundo a assessoria de imprensa do fisco, a apuração é complexa porque é feita com base no CNPJ das empresas e provém de cruzamento de informações, das bases de contribuinte com as de arrecadação.
De acordo com a Receita Federal, o lucro presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da CSLL das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas, no ano-calendário, à apuração do lucro real, sendo que o imposto de renda é devido trimestralmente. Podem optar pelo regime, além daqueles que tenha limite de receita bruta de R$ 48 milhões no ano-calendário anterior, os setores que não podem entrar no Simples Nacional.
A advogada Vania Yoshio Miki, tributarista do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, explica que a carga tributária pesa mais para quem tem faturamento baixo. "Para uma empresa de serviços de instalação, por exemplo, que fatura R$ 100 mil por ano, a carga tributária é de R$ 5.760 se estiver no Simples, e de R$ 11.330 mil se estiver no presumido. Mas se essa mesma empresa faturar no ano anterior R$ 3,6 milhões, o peso é de R$ 578 mil no Simples, e R$ 517 mil, no Presumido", diz.
Desta forma, a advogada entende que optar pelo Simples ou pelo presumido depende de um planejamento tributário. Mas, segundo ela, quem não pode optar pelo Simples tem uma carga maior, mesmo sendo pequeno. Por isso, entidades, como o Sebrae, tentam ampliar os setores que podem optar pelo regime simplificado de tributação.
Já o administrador de empresas e sócio da VSW Soluções Empresariais, Vagner Miranda Rocha, calcula que empresas do setor de comércio - que representam cerca de 10% do PIB, segundo o IBGE - as quais tiveram que sair do Simples e optaram pelo presumido, a carga tributária pode chegar a dobrar, por conta do aumento de alíquotas, "o que não ocorre nos setores da indústria de serviços". "Por isso, o ideal é fazer simulações ante do final do ano para não ter uma surpresa de aumento de imposto", sugere.

Sugestões
Para ambos os entrevistados pelo DCI, seria "bom" o governo federal criar formas de amenizar a passagem do Simples para o presumido, como a criação de um regime intermediário, mas a melhor solução ainda é um planejamento tributário.
Em abril, o governo informou que a partir de janeiro de 2014 sobe de R$ 48 milhões para R$ 78 milhões, o teto para as empresas optarem pela tributação pelo lucro presumido. Esse valor refere-se à receita bruta total auferida no ano de 2013, se a opção ocorrer em 2014. 



postado por Marcos Davi Andrade 

terça-feira, 20 de agosto de 2013

DISPUTA SOBRE PIS TEM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral sobre o aumento da base de cálculo e da alíquota do Programa de Integração Social (PIS) cobrado de instituições financeiras entre os anos de 1994 e 1999. Por maioria, em votação no Plenário Virtual, a corte reconheceu a existência de repercussão na questão tratada no Recurso Extraordinário 578.846. Na ação, uma corretora de câmbio e valores questiona uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que considerou legítima a forma de cobrança do PIS.

Em 1994, a Emenda Constitucional de Revisão 1 inseriu o artigo 72 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, elevando a alíquota do PIS de instituições financeiras e alterando a base de cálculo, que passou a ser a receita bruta operacional. A mudança foi introduzida apenas para os exercícios financeiros de 1994 e 1995, e posteriormente estendida pelas Emendas Constitucionais 10/1996 e 17/1997 até 1999.

Segundo o relator da ação, ministro Dias Toffoli, um ponto da discussão, a respeito da anterioridade nonagesimal alegadamente infringido pela Emenda Constitucional 10/1996, já teve repercussão geral reconhecida pelo STF no RE 587.008. A anterioridade nonagesimal diz que não haverá cobrança de tributo senão decorridos no mínimo 90 dias após a promulgação da lei que o instituiu. Porém, segundo Toffoli, outros pontos da disputa retratados no caso ainda precisam ser analisados pela corte.

“Estou certo de que a análise da questão constitucional suscitada — atinente à exigência da contribuição para o PIS no período de vigência do artigo 72 do ADCT, com relação à redação conferida pela EC 10 de 1996 — permitirá a pacificação da matéria, com reflexos diretos, também, no período de vigência da ECR 1 e EC 17 de 1997, as quais dispuseram sobre a referida base de cálculo nos mesmos termos”, afirmou. Para o ministro, será relevante também a pacificação da questão relativa à majoração da alíquota ao PIS, igualmente alterada pelas três emendas.

Em sua manifestação, o ministro Dias Toffoli ressalta que a questão em foco nesta ação não se confunde com a controvérsia sobre a base de cálculo das instituições financeiras constante no RE 608.096, cuja repercussão geral já foi reconhecida pelo STF. Nesse RE, é abordada a tributação segundo define a Lei 9.718/1998, a qual determina a base de cálculo do PIS para as pessoas jurídicas em geral. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

postado por Marcos Davi Andrade 

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

MICRO E PEQUENAS EMPRESAS VÃO FORNECER SERVIÇOS PARA OS JOGOS OLÍMPICOS DE 2016


O Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 lançou nesta quarta-feira (7) o Portal de Suprimentos, que será utilizado para a contratação de serviços e compras de itens necessários à realização dos eventos. Por meio do portal, empresas fornecedoras poderão se informar sobre o plano de demandas de bens e serviços dos Jogos, detalhado com o cronograma de compras. A previsão do comitê é a aquisição de 30 milhões de itens.

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) apresentou a participação da instituição no Programa de Desenvolvimento de Fornecedores do Rio 2016. Segundo o diretor de Suprimentos do Comitê Rio 2016, Fernando Cotrim, a parceria com o Sebrae surgiu depois da identificação no processo de planejamento dos últimos dois anos, que havia uma deficiência no mercado brasileiro para atender às demandas dos Jogos.

“O Sebrae é uma instituição que incentiva o empreendedorismo e precisamos de empreendedores neste momento. Um exemplo de categoria que a gente está trabalhando com o Sebrae é a de lavanderia. A gente não tem lavanderias suficientes para atender à demanda dos Jogos. O Sebrae vai trabalhar com as lavanderias que já existem e desenvolver outras para que elas possam atingir o volume necessário. Esse é um caso tipicamente de empresas que a gente vai desenvolver no Brasil”, explicou à Agência Brasil.

O presidente do Sebrae, Luiz Barreto, informou que as micro e pequenas empresas vão ter a vantagem de ter um calendário e o portal para identificar as oportunidades e participar do processo de escolha. Além de lavanderias, Barreto identificou que empresas de uniformes, brindes e de mais uma série de serviços podem se beneficiar com o sistema de compras. “Nós já temos um cadastro e vamos estimular, primeiro, as empresas que são nossas clientes. Identificar e mostrar a elas que há um mercado, há categorias importantes na cadeia de valor”, disse.

Para o presidente do Sebrae, o treinamento para ser um fornecedor do Rio 2016, não é um ganho só de curto prazo para ampliar o mercado. “A empresa ganha musculatura, ganha possibilidade faz as certificações necessárias, porque eles são muito exigentes, com isso a empresa vai ter que se preparar para ter mais qualidade, escala, entregar no prazo. Para nós é um esforço de qualificação e de musculatura das micro e pequenas empresas”, esclareceu.

De acordo com Barreto, a meta é preparar cerca de duas mil empresas. “Se a gente conseguir que pelo menos a metade delas, pós Olimpíadas, esteja no mercado forte e disputando com inovação e qualidade, este é o objetivo”, completou.

Ele ressaltou que a grande vantagem é ter três anos antes para trabalhar a integração das empresas de menor porte. “Hoje temos um programa de encadeamento produtivo forte com empresas brasileiras, entre elas a Petrobras, que nos diz o que ela quer e onde é possível ter pequena empresa e a gente se prepara. Há dez anos trabalhamos com a Petrobras, a Vale e outras grandes empresas. Então esse treinamento de fornecedor é um grande mercado”, avaliou.

Barreto ponderou, no entanto, que também não se pode vender ilusão de que todas as oportunidades serão para as pequenas empresas. “A gente está trabalhando muito, estudando muito isso e aonde tiver oportunidade real apontada por eles a gente vai trabalhar. Vamos certificar e qualificar estas empresas. O que a gente não quer é que as empresas de pequeno porte fiquem de fora desta oportunidade. Mas temos que reconhecer que tem janela para grande empresa e para média empresa e muitas oportunidades para as pequenas empresas, principalmente na área de serviços”, disse.

O diretor de Suprimentos do Comitê Rio 2016, Fernando Cotrim, informou que a principal preocupação é ter empresas com sustentabilidade nos seus processos e, por isso, este será um dos pré requisitos de eliminação na escolha das fornecedoras. “Hoje a sustentabilidade é uma obrigação”, destacou.

postado por Marcos Davi Andrade 

10 RAZÕES PARA ADOTAR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NAS EMPRESAS

A gerente de Recursos Humanos da Inter Partner Assistence Lilian Seraphim explica a importância da avaliação de desempenho dos profissionais nas companhias. Confira abaixo 10 razões que validam esse tipo de sistema que tem sido utilizadocada vez mais nas empresas:

1. A avaliação de desempenho é importante para a empresa porque facilita a identificação dos perfis profissionais existentes dentro de uma organização, ajudando a conhecer os pontos fortes de cada um, bem como os pontos de melhoria. Esse mapeamento ajuda a empresa de diversas formas. Primeiro, para traçar um plano de desenvolvimento coerente com as suas necessidades. Além disso, contribui para tomadas de decisão relacionadas a diversas práticas de recursos humanos, tais como bonificações, aumento de salário, promoções, desligamentos etc.;

2. Esse tipo de avaliação é boa para o colaborador quando o processo é bem estruturado e o profissional passa a ter mais consciência sobre sua atuação, o que precisa melhorar para que a performance melhore e como fazer isso. Essa experiência passa a ser válida não só para a função atual, mas para diversas outras oportunidades profissionais que alguém possa encontrar em seu caminho;

3. Outro benefício da avaliação é traçar um raio-x da empresa. É com essa ferramenta de gestão que a companhia pode avaliar em qual nível de desenvolvimento seus colaboradores estão, qual o tipo de liderança predominante, identificar os talentos e/ou pessoas com potencial para assumir posições de maior responsabilidade e, com isso, definir um plano de sucessão, por exemplo. Além disso, dependendo do resultado, permite redefinir estrutura de cargos e suas descrições, auxiliar em novas contratações etc.

4. Em alguns casos, dependendo de como o colaborador é instigado no processo de avaliação, ele pode responder bem ao desafio, se aprimorar e superar as suas próprias expectativas e as da empresa. Em outras, tanto a avaliação, como o feedback podem gerar frustração e desmotivação, podendo interferir direta e negativamente no clima organizacional da empresa. Daí, a importância de ter um processo de avaliação com regras claras, metas tangíveis e, em especial, durante o feedback, que esse seja conduzido de forma o mais objetiva e profissional possível, para que a avaliação não corra o risco de cair em percepções pessoais e, com isso, gerar conflitos não construtivos.

5. Com a avaliação o profissional tem a oportunidade de traçar em conjunto com o seu líder um plano de desenvolvimento individual. Normalmente, ao receber o resultado da avaliação, o líder já tem uma idéia de como poderá desenvolver o colaborador. Mas o ideal é que esse plano seja democrático e respeite o ponto de vista do colaborador também. Não adianta apenas que o líder enxergue as ações de desenvolvimento necessárias. O colaborador tem que enxergar o mesmo. Do contrário, não haverá motivação para que o crescimento profissional aconteça.

6. Quando alguém é avaliado a empresa tem que ter consciência que o desenvolvimento depende também de investimentos a serem feitos como cursos, palestras, treinamentos enfim, uma série de atividades que não dependem apenas do colaborador e sua vontade de aprender.

7. Para fazer a avaliação de desempenho dos colaboradores também é necessário o amadurecimento dos líderes. Quanto mais amadurecido, maior a tendência de contribuir no desenvolvimento do colaborador, seja na identificação do "gaps" reais, na definição das prioridades de desenvolvimento, e também, na escolha do formato para que o desenvolvimento aconteça (coaching com gestor direto ou líderes de outras áreas da empresa, treinamentos, cursos etc). Um líder maduro também é mais capaz de conduzir melhor um feedback, o que levará a um desenvolvimento mais rápido;

8. Ao mesmo tempo em que o líder avalia os liderados, ele tem a chance de realizar uma análise sobre o trabalho que está desenvolvendo junto aos membros de sua equipe. Afinal, a equipe, em muito, é o reflexo do líder. Excetuando as variáveis as quais não temos controle, os resultados da equipe podem traduzir, e muito, o nível do trabalho que está sendo desenvolvido. Por isso, um líder consciente, utiliza a avaliação de desempenho não só como uma ferramenta de avaliar seus reportes, mas também como uma maneira de avaliar a si próprio;

9. A avaliação de desempenho pode despertar na empresa algumas mudanças, mas isso depende do momento que ela está passando. Se estivermos falando de uma empresa que implementou a avaliação recentemente, provavelmente, teremos um efeito dominó sobre os resultados que virão da avaliação e muitas mudanças podem ser esperadas a partir dela. Mas se a empresa já tem por hábito a avaliação, as surpresas já não costumam ser muito grandes e os resultados da avaliação, normalmente, só vêm confirmar as ações necessárias para manutenção ou superação de metas;

10. Ao utilizar a avaliação de desempenho, normalmente a empresa estimula o funcionário a ficar longe ou a sair da zona de conforto, a quebrar paradigmas, a ser receptivo ao desenvolvimento contínuo. Seja como for a avaliação e seus resultados, o colaborador toma a consciência que não existe zona de conforto. Tudo muda o tempo todo no mundo e todos tem que se adaptar às mudanças. Todos lucram com a avaliação de desempenho: o colaborador, que tem a chance de ampliar seus conhecimentos e melhorar suas atitudes, e, consequentemente, a empresa, quando executa os planos de ação que os resultados da avaliação sugerem.

postado por Marcos Davi Andrade 

COMO SÃO CONCEDIDAS AS FÉRIAS COLETIVAS?

FÉRIAS COLETIVAS São férias coletivas as concedidas, de forma simultânea, a todos os empregados de uma empresa, ou apenas aos empregados de determinados estabelecimentos ou setores de uma empresa, independentemente de terem sido completados ou não os respectivos períodos aquisitivos. ÉPOCA DA CONCESSÃO As férias coletivas serão gozadas na época fixada em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Não havendo tal previsão, cabe ao empregador a adoção do regime e a determinação da época de sua concessão. FRACIONAMENTO As férias coletivas podem ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. MENORES DE 18 ANOS E MAIORES DE 50 ANOS É proibido ao empregador fracionar o período de férias dos empregados menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 50 (cinqüenta) anos, ou seja, na seqüência das férias coletivas o empregado deve gozar férias individuais para quitar o seu período aquisitivo. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO As empresas, inclusive as microempresas, para concederem férias coletivas deverão observar as determinações da legislação trabalhista. O empregador deverá: - comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias; - indicar os departamentos ou setores abrangidos; - enviar, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia da comunicação aos sindicatos da categoria profissional; e - comunicar aos empregados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante a afixação de aviso nos locais de trabalho, a adoção do regime, com as datas de início e término das férias e quais os setores e departamentos abrangidos. MICROEMPRESAS As microempresas, com o advento da Lei nº 9.841/99, não estão mais dispensadas de efetivar as notificações relativas ás férias coletivas. EMPREGADOS COM MENOS DE 12 MESES DE SERVIÇO O empregado só fará jus às férias após cada período completo de 12 meses de vigência do contrato de trabalho. Quando se tratar de férias coletivas, que acarrete paralisação das atividades da empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da mesma, os empregados que não completaram ainda o período aquisitivo ficam impedidos de prestar serviços. Assim, o artigo 140 da CLT estabelece que os empregados contratados há menos de 12 meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais ao tempo de serviço, iniciando-se, então, novo período aquisitivo. Exemplo: Empregado contratado em 02.05.01, o empregador irá conceder a partir do dia 17.12.01 até o dia 05.01.02 férias coletivas. - o direito adquirido do empregado constitui 8/12 avos, o que corresponde a 20 dias; - as férias coletivas de 17.12.01 a 05.01.02 = 20 dias. O período aquisitivo desse empregado ficará quitado, iniciando novo período aquisitivo a partir do dia 17.12.01. FÉRIAS PROPORCIONAIS INFERIORES ÀS FÉRIAS COLETIVAS Sendo as férias proporcionais do empregado que ainda não tenha 12 meses de trabalho concedido pela empresa, e ainda na impossibilidade de ser excluído da medida, o empregador deverá considerar como licença remunerada os dias que excederem àqueles correspondentes ao direito adquirido pelo empregado e este valor não poderá ser descontado dele posteriormente, seja em rescisão ou concessão de férias do próximo período aquisitivo.

fonte: http://www.sindpdpr.org.br
postado por Marcos Davi Andrade