quarta-feira, 27 de maio de 2015

EMPRESA É CONDENADA POR DESCUMPRIR PRAZO DE 48 HORAS PARA DEVOLVER CTPS

A Nogueira e Barbosa Soluções em Informática Ltda. terá que indenizar um instalador por ter descumprido o prazo legal de 48 horas para devolver a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) após a rescisão contratual. Para a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a retenção da carteira sem justificativa razoável ofendeu o patrimônio moral do trabalhador e causou-lhe estresse desnecessário.

Resultado de imagem para Nogueira e Barbosa Soluções em Informática Ltda
Demitido em outubro, o profissional alegou que, até o momento da ação trabalhista, ajuizada mais de um mês depois da rescisão do contrato, ainda estava sem o documento. Ao pedir indenização por danos morais, afirmou já ter perdido duas oportunidades de emprego por não poder apresentar a CTPS, já que sua experiência e o tempo prestado a outros empregadores só poderiam ser comprovados com a apresentação do documento.

Em defesa, a empregadora disse que demorou dez dias para entregar a CTPS porque sua sede fica no Rio de Janeiro, e o empregado trabalhava no Espírito Santo. E afirmou que, apesar de ter entrado em contato neste período, o trabalhador só foi retirar o documento em dezembro. Para a empresa, a retenção da carteira por alguns dias não caracteriza conduta ilícita suficiente para indenização por dano moral.

Sob a relatoria do ministro Maurício Godinho Delgado, a Terceira Turma do TST julgou procedente o pedido de indenização, diferentemente do que entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). Para o relator, a retenção da CTPS por prazo superior a 48 horas previsto em lei gerou ofensa ao patrimônio moral do trabalhador, pelo "injustificado estresse produzido". A indenização foi arbitrada em R$ 2 mil.

A decisão, unânime, já transitou em julgado.

(Taciana Giesel/CF)


Fonte:http://www.tst.jus.br/

segunda-feira, 25 de maio de 2015

RECEITA ADIA PARA JULHO CONSULTA SOBRE TRIBUTAÇÃO DE LUCROS

Agência Estado

Brasília, 22 - Interessados na tributação de rendimentos e ganhos líquidos nos mercados financeiro e de capitais terão até o dia 1º de julho para apresentar sugestões para o aperfeiçoamento da minuta da Instrução Normativa (IN) sobre o tema. A proposta da Receita Federal está em consulta pública neste.

Resultado de imagem para tributação de lucros
"Trata-se de como oINVESTIDOR é tributado. A IN trata de toda a tributação do mercado financeiro quanto investidor, seja Pessoa Física, Jurídica ou domiciliado no exterior", explicou ao Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, a chefe da direção de tributos ao mercado financeiro da Receita, Maria da Consolação Silva. A IN revoga a antiga (1.022), de 5 de abril de 2010 , e é formado por 103 artigos. "É um verdadeiro regulamento para o investidor", resumiu a técnica.

Esta é a terceira norma da Receita aberta para o recebimento de sugestões. As duas outras, cujas consultas públicas já foram encerradas, tratam do comércio exterior envolvendo a Zona Franca de Manaus e do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul). "O objetivo do órgão é garantir maior transparência no processo de elaboração dos atos tributários e aduaneiros, mediante o recebimento de subsídios e sugestões para o aperfeiçoamento de atos normativos", explicou a assessoria de imprensa do órgão por meio de nota.

Maria da Consolação lembrou que, apesar de não ser tão antiga, a IN anterior, de 2010, já sofreu muitas alterações. "Mudanças na lei já foram feitas desde então", disse, justificando a necessidade de uma nova regulamentação. As sugestões públicas serão levadas em consideração na definição do conteúdo definitivo da norma, conforme a técnica, mas o tema não demanda grandes discussões porque isso já ocorreu no passado. "Disponibilizamos por questão de transparência, ver se ainda há dúvidas a esclarecer sobre a tributação, se está claro", citou.

Entre os itens abordados na minuta em consulta pública estão, por exemplo, o Certificado de Operações Estruturadas (COE) e a isenção até 2023 para determinados tipos de ativos na bolsa de valores.

Fonte:http://www.fenacon.org.br/

quarta-feira, 20 de maio de 2015

CÂMARA APROVA TEXTO-BASE DE MP QUE AUMENTA PIS-PASEP E COFINS

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19), por 323 votos favoráveis e 125 contrários, o texto principal da medida provisória 668, que aumenta impostos sobre produtos importados, incluindo cerveja, água, extrato para refrigerantes, produtos farmacêuticos, cosméticos e maquinários.

Resultado de imagem para pis cofins
Os parlamentares ainda precisam analisar sugestões de alterações, que podem, inclusive, mudar o teor do texto principal já aprovado. Só depois de concluída a votação da matéria na Casa, o que está previsto pra ocorrer em sessão na quarta-feira (20), que a MP seguirá para análise do Senado. Nesta terça, os parlamentares rejeitaram as quatro sugestões de mudança no texto colocadas em votação.

A medida faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo e, além de aumentar a arrecadação, busca proteger a indústria nacional. A estimativa do governo é que, com a MP, a arrecadação anual com importações aumente em R$ 1,19 bilhão a partir de 2016. Só neste ano, o impacto seria de R$ 694 milhões.

Pelo texto aprovado, a alíquota do PIS-Pasep para a entrada de bens importados no país passa de 1,65% para 2,1%. No caso da Cofins, vai de 7,6% para 9,65%.
Bebidas são taxadas por alíquotas diferentes, que hoje estão em 2,32% de PIS-Pasep e 10,68% de Cofins. Agora, água e extrato para refrigerante passarão a ser taxados, respectivamente, em 3,31% e 15,26%.

A importação de cerveja, com e sem álcool, porém, será ainda mais atingida. As alíquotas passarão dos mesmos 2,32% de PIS-Pasep 3,74% e dos 10,68% de Cofins para 17,23%.
A medida provisória reinstituiu ainda uma cobrança, que havia sido recentemente revogada, de R$ 0,03 por embalagem. Com isso, empresas não pagarão mais pelo volume de produção, mas por embalagem.

Originalmente, a medida provisória enviada pelo Executivo ao Legislativo não tratava de bebidas, mas o tema acabou incluído no parecer do relator, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), a pedido do Palácio do Planalto.

Deputados da oposição criticaram o aumento de impostos. “Isso nada mais é do que um remendo do governo para fazer seu ajuste”, afirmou o líder do PPS, Rubens Bueno (PR).
Para o líder do DEM, Mendonça Filho (PE), o Executivo “desarrumou as contas” e agora transfere o ônus para a sociedade. “Quem vai pagar a conta do ajuste vai ser a população”, disse.
O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), saiu em defesa da MP dizendo ser necessária para proteger a indústria nacional.

Fármacos e perfumaria

Os produtos farmacêuticos, que também têm uma alíquota diferente, sofrerão aumento de impostos. O PIS-Pasep passará de 2,1% para 2,76% e Cofins será elevada de 9,9% para 13,03%.
A taxação para os itens de perfumaria e higiene pessoal sobem dos atuais 2,2% de PIS-Pasep para 3,52%. A Cofins irá de 10,3% para 16,48%. A importação de máquinas e veículos também terá aumento de taxação: 2,62% de PIS-Pasep (ante os 2% anteriores) e 12,57% de Cofins (ante 9,6%).
O aumento de impostos também incidirá sobre pneus de borracha importados, que passarão de 2% para 2,68% de PIS-Pasep e de 9,5% para 12,35% de Cofins. .

Fonte:www.siscontabil.com.br

segunda-feira, 18 de maio de 2015

SISTEMA DE EMISSÃO DE CERTIDÃO PASSA POR ATUALIZAÇÃO NESTA QUARTA

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso comunica que o Sistema de Emissão de Certidão passará por uma atualização nesta quarta-feira (06 de maio), no período da manhã. A nova versão, que traz outros procedimentos necessários para emitir os documentos, está prevista na Portaria nº 80/2015.

Por conta da manutenção que será necessária fazer no sistema, a emissão de Certidão Negativa de Débitos por meio eletrônico (CND-e) poderá ficar indisponível por cerca de duas horas. Além disso, é importante destacar que, mesmo funcionando, o sistema poderá ter oscilações, impossibilitando a emissão da CND-e.

Na parte da tarde, após a atualização, o sistema estará operando normalmente.


Fonte:http://crcmt.org.br/