quarta-feira, 18 de maio de 2016

CONTRIBUINTE JÁ PODE SABER SE CAIU NA MALHA FINA DO IMPOSTO DE RENDA 2016

A Secretaria da Receita Federal informou nesta terça-feira (17) que o contribuinte que entregou o Imposto de Renda dentro do prazo legal, até o dia 29 de abril, já pode saber se caiu na malha fina do leão e teve sua declaração retida por conta de pendências ou inconsistências.

No fim do mês passado, o Fisco informou que 716 mil declarações já estavam retidas na malha fina do Imposto de Renda deste ano. Nos últimos anos, a omissão de rendimentos foi o principal motivo de incidência na malha, seguido por inconsistências na declaração de despesas médicas.

Naquela ocasião, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, informou que, assim como entraram, as declarações podem sair da malha fina. Ele explicou que esse é um "processo dinâmico".


"Ele [contribuinte] pode rever sua declaração [por meio do envio de uma declaração retificadora]. Ou a fonte pagadora revisar sua declaração [e corrigir alguma informação errada enviada anteriormente]", declarou então Rachid.

Como saber se está na malha fina?
Para saber se está na malha fina, os contribuintes podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda – disponível por meio do site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). 

Para acessar o extrato do IR é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

De posse da informação sobre quais inconsistências foram encontradas pela Receita Federal na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora ao Fisco. Quando a situação for resolvida, o contribuinte sai da malha fina e, caso tenha direito, a restituição será incluída nos lotes residuais do Imposto de Renda.

"No ano passado, após o fim do processamento dos lotes de restituição, no mês de dezembro, constavam nos sistemas da Receita Federal um total de 617.695 declarações retidas em malha fiscal. Em muitos desses casos, o próprio contribuinte poderia ter regularizado a sua pendência, o que evitaria tal situação", informou a Receita Federal.

Fonte:http://g1.globo.com/

quarta-feira, 11 de maio de 2016

PEQUENA EMPRESA QUE PRESERVAR EMPREGO TERÁ TAXA MENOR NO CRÉDITO

Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae, diz que é possível cumprir essa exigência para ter capital de giro a um custo acessível

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O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, disse que as micro e pequenas empresas têm condições de cumprir a contrapartida de manter o número de empregos por um ano para ter direito à linha de crédito com juros menores anunciada nesta terça-feira (10/05), pelo Palácio do Planalto.

Os R$ 5 bilhões que serão direcionados ao financiamento de capital de giro para micro e pequenas empresas são do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial.

"É a primeira vez que se libera recursos do FAT para quem realmente gera emprego e renda, que é a micro e pequena empresa", disse Afif. 

Ele explicou que a exigência de manter o número de empregos difere da proposta inicial que era dar estabilidade para os trabalhadores dessas empresas. 

Ou seja, as micro e pequenas empresas que tomarem o crédito poderão demitir desde que contratem outro funcionário para o lugar.

A linha vai vigorar até dezembro de 2017. Além de manter o número de funcionários, as empresas com mais de 10 funcionários precisarão empregar um jovem aprendiz para ter direito ao financiamento.

O controle será feito pelos dados mensais do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Previdência Social. 

O ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, estima que as exigências vão garantir a preservação de ao menos 1,5 milhão de vagas com carteira assinada e a contratação de 185 mil jovens no próximo ano.

TAXAS MENORES

A linha de crédito de R$ 5 bilhões terá R$ 3 bilhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e R$ 2 bilhões do Banco do Brasil, voltados ao capital de giro de pequenas e microempresas. 

Cerca de 30% dos recursos são destinados a empresas que faturam até R$ 360 mil.

De acordo com publicação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de onde virão os recursos, o teto financiado é de R$ 200 mil por empresa, com prazo carência de um ano e três a quatro anos para pagar. Os juros irão variar de 17,1% a 19,5% ao ano.

"Este é um oxigênio para travessia em momento de crise, para ajudar as empresas e os empregos, já que os recursos nunca chegam a estes setores", disse Afif Domingos, que participou da audiência com a presidente Dilma Rousseff, no Planalto, que autorizou a liberação dos recursos. 

"Hoje, no mercado, a taxa de juros para capital de giro é de 4% a 5% ao mês e quem pega isso quebra", afirmou Afif.

Segundo Rossetto, para contratar essas linhas de crédito, as empresas terão de apresentar contrapartida a manutenção dos empregos por 12 meses e a contratação de um jovem aprendiz de até 14 anos no caso das que têm mais de dez funcionários. 

O governo estima que até 100 mil aprendizes poderão ser contratados a partir do incentivo.

segunda-feira, 9 de maio de 2016

COMISSÃO APROVA PRAZO MAIOR PARA PEQUENA E MICROEMPRESA PARCELAR DÍVIDAS

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou, na quarta-feira (4), o Projeto de Lei 2298/15, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que aumenta de 84 para 101 meses o prazo de parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional das micro e pequenas empresas.

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A proposta também altera os percentuais das prestações mensais devidas por essas empresas. Em caso de não concessão da recuperação judicial, o parcelamento concedido poderá ser rescindido.

Atualmente, a lei 10.522/02, que estabelece o prazo para que as empresas em processo de recuperação judicial parcelem suas dívidas com a Fazenda Nacional, não faz distinção do tamanho da organização para definir o número de parcelas.

Da 1ª à 24ª prestação, a micro ou pequena empresa em recuperação judicial deverá ser sobre percentual mínimo de 0,6% da dívida consolidada. O texto estabelece uma gradação de percentuais ao longo do tempo de pagamento da dívida até o valor mínimo de 1,76% devido da 97ª à 101ª parcela.

Para as demais empresas permanece o percentual inicial de 0,666% da 1ª à 12ª parcela até o de 1,333% da 25ª à 83ª, sendo que o saldo remanescente deverá ser completamente pago na 84ª parcela.

Gravidade do momento
O relator na comissão, deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), afirmou que a proposta facilita a atividade empresarial com a possibilidade de parcelamento de débitos fiscais, sobretudo no momento atual de contração da atividade econômica.

“A gravidade do momento econômico requer que o Poder Público apresente mecanismos que flexibilizem as obrigações tributárias para minimizar os danos econômicos que atingem, sobretudo, os mais fracos”, destacou.

Segundo ele, a medida estimula a regularização de situações fiscais de inadimplência e a recuperação de créditos, e não configura renúncia fiscal.

Melhoria de vida
O deputado Helder Salomão (PT-ES) elogiou a proposta por defender as micro e pequenas empresas. "Cada vez mais temos de nos unir em defesa daqueles que efetivamente contribuem para a melhoria de vida da nossa população", disse.

Para o deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), a proposta é essencial para muitas empresas que estão sofrendo com a crise econômica. O deputado Renato Molling (PP-RS) falou que o emprego no País só será retomado com o auxílio às micro e pequenas empresas.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte:http://www.fenacon.org.br/