segunda-feira, 30 de março de 2015

DECLARAÇÃO DE IR 2015 COMEÇA EM 2 DE MARÇO E VAI ATÉ 30 DE ABRIL

O prazo para declaração de Imposto de Renda em 2015 (referente aos rendimentos de 2014) vai começar em 2 de março e terminar em 30 de abril, segundo publicação da Receita Federal desta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União.
                                                                                   
De acordo com a Receita, é obrigado a declarar Imposto de Renda quem mora no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 26.816,55 ao longo de 2014.

Também é obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Rendimento tributável, por exemplo, é o salário. Rendimento isento ou não tributável pode ser uma indenização trabalhista.

Além disso, pessoas que tiveram, em qualquer mês, ganhos com a venda de bens ou direitos, ou realizaram operações em Bolsa de Valores e atividades similares, também devem declarar IR em 2015.

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o DESCONTO padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 15.880,89.
Declaração pode ser feita em computador, tablet ou celular

A declaração poderá ser pelo computador, por meio do programa de declaração, que deverá ser baixado no site da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br/).

Também será possível enviar o documento usando smartphones e tablets. Nesses casos, será necessário baixar o aplicativo APP IRPF, disponível nas LOJASGoogle Play (para usuários de Android) ou App Store (para o sistema iOS).

Quem tem certificado digital também pode fazer o preenchimento online, sem precisar baixar o programa. Não é mais possível entregar a declaração em disquete (apenas quem entregar depois do prazo poderá usar mídia removível, que terá de ser levada até uma unidade da Receita Federal).

Assim como no ano passado, contribuintes que tiverem certificação digital também poderão usar uma declaração pré-preenchida. Nesse caso, alguns dados serão colocados automaticamente na declaração pela Receita Federal.

Em todos os casos, a entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 30 de abril. A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.
Imposto poderá ser parcelado em até oito vezes

Quem tiver imposto a pagar poderá DIVIDIR o valor em até oito parcelas, contanto que cada uma tenha valor superior a R$ 50. Se o contribuinte tiver que pagar menos de R$ 100 no total, o pagamento deverá ser feito em uma única parcela.

Quem escolher parcelar o pagamento deve pagar cada parcela até o último dia útil de cada mês, mas ao valor será acrescentada mensalmente a Selic proporcional (atualmente, a taxa básica de juros está em 12,25% ao ano) mais 1% no mês do pagamento.

O contribuinte pode escolher antecipar o pagamento (total ou parcialmente) ou estender o número de parcelas.

O pagamento pode ser feito por meio de um boleto (uma guia de recolhimento chamada Darf), que pode ser pago em qualquer banco autorizado a recebê-lo; por transferência eletrônica; ou por débito em conta.
Está obrigado a declarar em 2015 o contribuinte que, em 2014, preencheu alguma das seguintes situações:

1 - recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$ 26.816,55;

2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações, por exemplo), acima de R$ 40.000,00;

3 - obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;

4 - em caso de atividade rural:
a) obteve receita bruta acima de R$ 134.082,75;

b) vá compensar, no ano-base de 2014 (a que se refere o IR 2015) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2014;

5 - teve, em 31 de dezembro de 2014, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;

6 - passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2014;

7 - optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.
Fica dispensado de fazer a declaração do Imposto de Renda o contribuinte que esteve numa das seguintes situações em 2014:

1 - enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5 (possuir bens acima de R$ 300 mil) e que, se viver em sociedade conjugal ou união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não passe de R$ 300 mil;

2 - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.

Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.

Fonte:http://economia.uol.com.br/

segunda-feira, 23 de março de 2015

POSSO DECLARAR O IR 2015 MESMO SE NÃO TIVER ENTREGUE EM OUTROS ANOS?

Sim, deve fazer a declaração todo mundo que estiver obrigado pelas regras da Receita. Estar com uma ou mais declarações atrasadas não impede que o contribuinte faça a sua declaração deste ano normalmente.
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O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda, em 2015, vai até às 23h59min59seg do dia 30 de abril. A partir das 0h do dia 1º de maio, a declaração é considerada atrasada.

Se o contribuinte é obrigado a entregar a declaração e não o faz dentro do prazo previsto, fica sujeito ao pagamento de uma multa por atraso. Essa multa varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

Ou seja, a cada atraso, o contribuinte vai acumulando prejuízos, pois terá de pagar multa para cada declaração que deixou de entregar.
Como fazer as declarações em atraso de anos anteriores?

É possível fazer a declaração atrasada dos últimos cinco anos. Para isso, é preciso baixar o programa correspondente ao ano correto em que a declaração deveria ter sido entregue.

Não se esqueça de baixar também o respectivo programa Receitanet para cada ano. Esse programa permite a entrega da declaração via internet.

Os programas de declaração e entrega de outros anos estão disponíveis no site da Receita Federal: http://zip.net/bdqTs5

Se a pessoa é obrigada a entregar a declaração e não o faz, corre o risco de ter problemas com o CPF, que é um transtorno para a vida financeira do contribuinte.

Fonte:http://economia.uol.com.br/

terça-feira, 17 de março de 2015

BOLETO DE ARRECADAÇÃO SIMPLES NACIONAL PODERÁ SER EMITIDO NOS TOTENS DO SEBRAE

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou uma resolução que autoriza a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o microempreendedor individual (MEI) nos terminais de autoatendimento (totens) do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), conforme publicações feitas nesta segunda-feira (16).
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Para emitir o documento, antes ou depois do vencimento, basta o microempresário informar o CNPJ, com o mês em que pretende pagar o DAS.

A novidade se soma a outras formas já permitidas, como a emissão do DAS pela internet no Portal do Simples Nacional ou carnê impresso encaminhado pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, via Correios.

A ferramenta vem se somar às outras modalidades de emissão do DAS, que são:

a) emissão pela internet no Portal do Simples Nacional, endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional;

b) carnê impresso encaminhado por meio dos Correios pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República. E agora;

c) emissão nos totens do Sebrae.

Fonte: Portal Brasil