segunda-feira, 23 de março de 2015

POSSO DECLARAR O IR 2015 MESMO SE NÃO TIVER ENTREGUE EM OUTROS ANOS?

Sim, deve fazer a declaração todo mundo que estiver obrigado pelas regras da Receita. Estar com uma ou mais declarações atrasadas não impede que o contribuinte faça a sua declaração deste ano normalmente.
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O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda, em 2015, vai até às 23h59min59seg do dia 30 de abril. A partir das 0h do dia 1º de maio, a declaração é considerada atrasada.

Se o contribuinte é obrigado a entregar a declaração e não o faz dentro do prazo previsto, fica sujeito ao pagamento de uma multa por atraso. Essa multa varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

Ou seja, a cada atraso, o contribuinte vai acumulando prejuízos, pois terá de pagar multa para cada declaração que deixou de entregar.
Como fazer as declarações em atraso de anos anteriores?

É possível fazer a declaração atrasada dos últimos cinco anos. Para isso, é preciso baixar o programa correspondente ao ano correto em que a declaração deveria ter sido entregue.

Não se esqueça de baixar também o respectivo programa Receitanet para cada ano. Esse programa permite a entrega da declaração via internet.

Os programas de declaração e entrega de outros anos estão disponíveis no site da Receita Federal: http://zip.net/bdqTs5

Se a pessoa é obrigada a entregar a declaração e não o faz, corre o risco de ter problemas com o CPF, que é um transtorno para a vida financeira do contribuinte.

Fonte:http://economia.uol.com.br/

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