sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

CONSELHOS FEDERAIS E REGIONAIS PASSAM A ENTREGAR DCTF A PARTIR DE JANEIRO

A Receita Federal do Brasil publicou na última segunda-feira (14/12) a Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, que altera regras da Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF), ampliando a obrigatoriedade da entrega para outras pessoas jurídicas.

Resultado de imagem para o q e DCTFDe acordo com a norma, a partir de janeiro de 2016, as entidades de fiscalização de exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil, os fundos criados no âmbito de quaisquer poderes, as sociedades em Conta de Participação que tenham CNPJ, Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte enquadradas no Simples Nacional que pagam Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), ficam obrigadas a entregar a DCTF.

A DCTF é entregue mensalmente e contém informações sobre os débitos e créditos de tributos federais. Segundo o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e especialista em direito tributário, João Alfredo Souza Ramos, a nova regra não altera substancialmente a relação destas instituições com o Fisco. “Com a nova obrigação acessória, a Receita passa a ter um controle mais eficaz sobre os tributos devidos pelas entidades elencadas na instrução normativa. Antes, o controle era apenas sobre o imposto de renda retido na fonte, feito anualmente via Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), no caso das entidades de fiscalização de exercício profissional. Agora este controle será mais amplo e mensal”, conta.

A Instrução Normativa nº 1.599/2015 revogou a RFB nº 1.110/2010, devendo a DCTF ser entregue até o 15º dia útil do mês, com informações sobre o mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. A pessoa jurídica que não entregar está sujeita a uma multa mínima de R$ 500,00 e, se for inativa, de R$ 200,00.




Fonte:http://www.sitecontabil.com.br/

quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

RECEITA LIBERA CONSULTAS AO ÚLTIMO LOTE DO IMPOSTO DE RENDA 2015

A Receita Federal liberou nesta quarta-feira (9) as consultas ao sétimo e último lote de restituição do Imposto de Renda 2015. Os valores serão pagos em 15 de dezembro. Serão mais de R$ 3,4 bilhões pagos a 2,7 milhões de contribuintes.

As consultas podem ser feitas no site da Receita, em:


Também podem ser feitas pelo telefone 146 (opção 3) ou por aplicativo para dispositivos móveis (smartphones e tablets).

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Quem não estiver neste lote e não estava nos anteriores está automaticamente na malha fina do leão, ou seja, teve a declaração retida para verificação de inconsistências. Segundo a Receita Federal, 617.695 contribuintes caíram na malha fina, o correspondente a 2,1% do total de documentos entregues. No ano passado, foram 937,9 mil.


Consulta liberada e fechada
Nesta segunda-feira (7), as consultas chegaram a ficar liberadas por algumas horas – o G1acessou a página e conferiu que as consultas estavam disponíveis. À tarde, porém, a consulta foi novamente fechada. A Receita Federal não explicou o ocorrido.

Lotes residuais
A Receitatambém liberou, nesta quarta-feira, as consultas para lotes residuais do IR de 2008 a 2004. Ao todo, serão pagos R$ 3,6 bilhões a 2.819.112 de contribuintes.

Malha fina
De acordo com a Receita, a omissão de rendimentos foi o principal motivo de retenção de declarações na malha fina, responsável por 29,3% do total.

Outros motivos para cair nas garras do leão foram dedução de despesas com previdência oficial ou privada (24%), despesas médicas (21%), não comprovação do IRRF pela fonte pagadora, inclusive ausência de DIRF (7,1%), omissão de rendimentos de aluguéis (5,6%) e pensão alimentícia com indícios de falsidade (5,3%).

Em 2015, o Fisco recebeu 27,8 milhões de declarações de Imposto de Renda até 30 de abril – o prazo legal.

Como saber se está na malha fina?
A Receita Federal lembra que os contribuintes podem saber se sua declaração do Imposto de Renda caiu na malha fina devido a erros, omissões ou inconsistências.

Para isso, é preciso acessar a página da Receita Federal e consultar o chamado "extrato" do Imposto de Renda – disponível no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Nesse serviço, o contribuinte consegue saber quais pendências ou inconsistências foram encontradas pelo Fisco na sua declaração do IR.

Para acessar esse extrato, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

Em posse da informação sobre pendências e inconsistências, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora ao Fisco e, deste modo, sair da malha fina. Quando a situação for resolvida, caso tenha direito à restituição, ela será incluída nos lotes do IR.

Fonte:http://g1.globo.com/

terça-feira, 8 de dezembro de 2015

GARANTA DESCONTO NA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA

Para pagamento até 18 de dezembro, o desconto é de 25%, em média

Resultado de imagem para CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA SESCAP-PREmpresas associadas ao SESCAP-PR têm até o dia 18 de dezembro para realizar o pagamento da Contribuição Associativa com desconto de 25%, em média. A condição foi aprovada na Assembleia Geral Extraordinária, do dia 27 de novembro de 2015. A quitação pode ser feita em três modalidades:

• Até 18/12/2015: cota única com desconto de 25%, em média;

• Até dia 29/02/2016: cota única com desconto de 10%, em média;

• Valor normal da tabela parcelado em quatro vezes:


Acesse sua Contribuição Associativa:

1) Acesse o Portal do SESCAP-PR, vá no menu ‘Contribuições’ e clique em CENTRAL DE ATENDIMENTO.

2) Digite o login (CNPJ ou CPF). Digite a senha (a senha no primeiro acesso será o CNPJ ou o CPF, sem pontos ou barras).

3) Clique em "LOGAR".

Emita seu boleto

1) Clique no botão "EMISSÃO DE GUIAS OU BOLETOS DE PAGAMENTO".

2) Escolha a modalidade desejada (ANUIDADE - COTA ÚNICA OU ANUIDADE - PARCELADA).

3) Faça a impressão do(s) boleto(s) na modalidade desejada.

*Atenção! Não serão enviados boletos ou carnês pelos Correios.

Fonte:http://sescap-pr.org.br/

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

DAE DE NOVEMBRO DOS DOMÉSTICOS VAI INCLUIR FGTS SOBRE O ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO



Com a nova versão, os empregadores poderão gerar a folha de pagamento dos empregados domésticos do mês de novembro de 2015 com a funcionalidade relativa à apuração e recolhimento de tributos sobre o adiantamento do 13º salário.


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O respectivo Documento de Arrecadação do eSocial - DAE, contemplando essa funcionalidade, poderá ser emitido e pago até 7/12/2015.

Outras funcionalidades que visam à simplificação para empregadores e empregados domésticos continuam a ser desenvolvidas.

Folha de Novembro

A funcionalidade do eSocial da folha de novembro/2015 estará disponível a partir da zero hora do dia 1º/12/2015.

Datas Importantes

Fique atento a essas datas! As notícias e orientações serão constantemente postadas neste sitio

(a) 01/12/2015: Liberação de novas funcionalidades do eSocial. Além da folha de novembro/2015, estará disponível a funcionalidade relativa à apuração e recolhimento de tributos sobre o adiantamento do 13º salário;

(b) 07/12/2015: Data limite para pagamento do DAE associado à competência novembro/2015.

Correção de Folha de Pagamento/DAE

Importante: Caso o empregador constate erros de informação ou de cálculos para a geração do DAE, a orientação é reabrir a folha de pagamento, corrigir os valores e encerrá-la novamente para só então emitir o novo DAE. A simples reemissão do DAE, sem reabertura da folha, não corrige o problema

13º pago em novembro

A parcela do adiantamento do 13º salário deve ser paga pelo empregador ao empregado até o dia 30/11. Sobre essa parcela incide o FGTS, que constará do DAE da competência novembro e que deve ser pago até o dia 7/12/2015.

13º pago em dezembro

O saldo do 13º salário deve ser pago ao trabalhador até o dia 20/12/15. Sobre ele incide a Contribuição Previdenciária, o FGTS e pode incidir o Imposto de Renda retido (IRRF), dependendo do caso concreto.

Esses encargos serão recolhidos no DAE de dezembro, que vence em 7/01/2016. A contribuição previdenciária e o IRRF incidem sobre o total do 13º.

Desligamento ocorrido em outubro, novembro ou dezembro de 2015

Para os desligamentos ocorridos durante os meses de outubro, novembro ou dezembro de 2015, o empregador deverá gerar a guia para recolhimento do FGTS na GRRF.

Atenção!!! No DAE serão pagos apenas os tributos incidentes sobre a rescisão. No momento da geração da guia única (DAE), o empregador deve selecionar a opção EMITIR GUIA DETALHADA, desmarcar o campo TOTAL e selecionar os campos a serem pagos deixando desmarcado o campo FGTS (pagos na GRRF conforme item 4.3.1 "Alteração Manual dos Valores da Guia Única - DAE" do Manual do eSocial para o Empregador Doméstico).

Férias

Os afastamentos associados às férias já podem ser registrados no eSocial e, neste primeiro momento, as verbas de férias devem ser acrescidas à remuneração da competência correspondente.

FGTS recolhido indevidamente

Na hipótese de FGTS recolhido indevidamente em GRRF, o empregador deverá apresentar o pedido de devolução em qualquer agência da CAIXA.

DAE da folha de outubro pago fora do prazo

Para o pagamento a partir de 1º/12 do DAE relativo a folha de pagamento do mês outubro, o empregador doméstico deve acessar o aplicativo de emissão da guia no site do eSocial e indicar a data em que deseja fazer o pagamento. O sistema já calcula e emite o DAE com os acréscimos legais para a data indicada.

FONTE:http://www.sitecontabil.com.br/