quinta-feira, 31 de julho de 2014

REFIS DA COPA ESTÁ FECHADO, RECEITA FEDERAL NÃO LIBEROU O LINK PARA OS CONTRIBUINTES OFICIALIZAREM O PEDIDO DE ENQUADRAMENTO

A menos de um mês do prazo final de adesão, o chamado Refis da Copa está fechado pois a Receita Federal não liberou o link para os contribuintes oficializarem o pedido de enquadramento. O atraso preocupa contadores e advogados por que, dessa vez, a adesão exige um planejamento maior das empresas interessadas. O mais novo programa de parcelamento de débitos tributários federais – baixado pouco antes da Copa do Mundo – engloba dívidas contraídas até dezembro de 2013 e o prazo de adesão vence em 25 de agosto. O Refis da Crise (Lei 11.941/09), que foi reaberto pela MP 627, é outro programa de anistia de tributos federais em andamento, mas só para débitos até outubro de 2008. Neste último, o prazo de adesão vence hoje e é possível incluir dívidas das empresas do Simples.
“A demora na disponibilização do link da Copa é perigosa porque o sistema da Receita já está lento. Caso seja liberado na última hora, os contribuintes poderão ter problemas, como aconteceu em 2009, quando houve prorrogação”, lembra o advogado Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários. Segundo ele, é grande o interesse dos clientes pelo programa, pois há quem acredite que um programa de parcelamento nos mesmos moldes possa ser o último por se tratar de ano eleitoral. Além disso, há benefícios interessantes para o contribuinte que deseja acertar as contas com o fisco, como a possibilidade de usar os prejuízos fiscais acumulados no abatimento da dívida. “Esse parcelamento tem nova roupagem, pois permite o aproveitamento de prejuízos antigos e não há decadência para a utilização” diz ele.

Outra peculiaridade do Refis da Copa é a cobrança de uma “entrada” da dívida, que pode ser parcelada em até cinco vezes ou paga à vista. Os percentuais são de 5%, 10%, 15% ou 20%, dependendo do montante do débito. Vale lembrar que na versão anterior do programa, modificada para aumentar as adesões, o pagamento de entrada deveria corresponder a 10% para dívidas de até R$ 1 milhão e a 20% para dívidas que ultrapassassem este valor. O advogado ressalta que essa antecipação é calculada sobre o valor bruto da dívida na data do pedido de parcelamento, sem as reduções das multas e dos juros. A conta a se fazer é a seguinte: apura-se o montante global para chegar ao percentual da entrada. Depois, aplicam-se os redutores dos juros e da multa, que dependem do número de parcelas escolhidas, até 180 meses.

A assessora do Grupo King de Contabilidade, Elvira de Carvalho, também reclama do atraso da Receita na liberação do link para a formalização do parcelamento. “Por conta da cobrança da antecipação do montante do débito, as empresas precisam realizar um planejamento financeiro e simulações dos valores e isso leva tempo”, explica.

Ela diz que o Refis da Copa tem atraído mais os contribuintes do que o Refis da Crise, embora este último aceite débitos das empresas doSimples Nacional. Outro benefício incluído de última hora no Refis da Copa é que não serão cobrados honorários advocatícios provenientes de ações judiciais que vierem a ser extintas em decorrência do parcelamento. O governo espera arrecadar R$ 18 bilhões com o Refis da Copa.

Vence no dia 29 de agosto o prazo para as adesões ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) do governo paulista. Neste, os contribuintes podem incluir débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD), além de taxas e multas. 

Segundo balanço da Secretaria da Fazenda (Sefaz-SP) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), desde a abertura do programa, em 19 de maio, foram registradas mais de 57 mil adesões, que somam R$ 150,4 milhões em débitos. Deste total, R$ 72,5 milhões já entraram nos cofres estaduais. As adesões podem ser feitas no www.ppd2014.sp.gov.br.

O contribuinte pode recolher os débitos com redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros para pagamento à vista. Se optar pelo parcelamento, o débito tributário pode ser pago em até 24 parcelas, com acréscimo de 0,64% ao mês. No caso do pagamento parcelado, o programa prevê diminuição de 50% nas multas e 40% nos juros. O valor de cada cota não deverá ser inferior a R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.

Fonte: http://www.contabeis.com.br/
Repostado por Marcos Davi Andrade

terça-feira, 29 de julho de 2014

A ADESÃO DAS EMPRESAS AO PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS, QUE VEM SENDO CHAMADO DE “REFIS DA COPA”



A adesão das empresas ao parcelamento de débitos tributários, que vem sendo chamado de “Refis da Copa” (que se trata de uma extensão do Refis da Crise) é uma ótima oportunidade para ajuste de pendências com o fisco. Nele, os contribuintes, pessoas físicas e pessoas jurídica, poderão parcelar dívidas vencidas até 31/12/2013,com a RFB e PGFN, com diversos benefícios especiais.

Para quem está interessado em aderir nesse primeiro momento, a recomendação é fazer um levantamento dos débitos tributários que possuem e fazer uma análise das melhores formas de pagamento. Os contribuintes deverão fazer a adesão eletronicamente pelo e-CAC. Contudo, ‘e importante frisar que diferentemente da primeira edição do Refis da Crise, editado justamente em virtude da crise econômica de 2008, os débitos do Simples Nacional não entraram nesse parcelamento.
Parcelamento com novidades

Dentre as novidades do novo parcelamento está o fato de que o critério utilizado pela Receita no parcelamento é a data de vencimento do tributo, e não o seu período de apuração.

O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, realça que o programa é bastante vantajoso. “Com certeza, para as empresas ou pessoas físicas endividadas com o Governo será uma ótima chance de sanar esse problema, e fará com que o Governo recupere boa parte dos impostos atrasados. Mas é preciso planejamento das empresas, pois se deixarem de pagar por três meses, o valor vai direto para a dívida ativa”, alerta.

Quais débitos englobam?

Poderão ser incluídos no Refis da Copa os débitos inscritos ou não inscritos em dívida ativa, débitos executados ou não, sendo abrangidos: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.

Principais pontos positivos do Refis da Copa

Richard Domingos realça outros pontos interessantes. “Os principais são os seguintes aspectos: possibilidade de diminuição de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios; possibilidade de reparcelamento de dívida parcelada; possibilidade de parcelamento da COFINS das sociedades civis de profissão regulamentada e possibilidade de pagamento ou parcelamento de tributos de pessoa jurídica pela pessoa física responsabilizada pelo não pagamento”.

Novidade também de adiantamento para adesão

Mais uma boa notícia para empresas é que mesmo depois de aprovado o parcelamento uma Medida Provisória melhorou ainda mais as condições de adesão. Pela regra anterior, já aprovada pelo Congresso Nacional, o pagamento inicial é de 10% do total da dívida para débitos de até R$ 1 milhão, e de 20% para débitos acima deste valor.

Com as novas regras, que estão sendo implementadas também por meio da Medida Provisória, a antecipação equivalente à:

I – 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for menor ou igual a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
II – 10% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 1.000.000,00 e menor ou igual a R$ 10.000.000,00;
III – 15% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 10.000.000,00 e menor ou igual a R$ 20.000.000,00; e
V – 20% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 20.000.000,00.

O valor dessa antecipação poderá ser pago em até 5 prestações, sendo que a primeira deverá ser paga até 25 de agosto de 2014, que é o prazo final de opção.
Para definição do percentual de antecipação a ser aplicado a cada um dos parcelamentos, deve ser considerada a dívida consolidada na data do pedido de parcelamento sem qualquer redução. Entretanto, definido o percentual, esse deverá ser aplicado sobre o montante consolidado com as reduções definidas pelo art. 1º da Lei 11.941, de 2009, que são:


Forma de pagamento Reduções
Multa de Mora e de Ofício Multa Isolada Juros de Mora Encargo Legal
À vista 100% 40% 45% 100%
Em até 30 prestações 90% 35% 40% 100%
Em até 60 prestações 80% 30% 35% 100%
Em até 120 prestações 70% 25% 30% 100%
Em até 180 prestações 60% 20% 25% 100%

Outras novidades

Diferentemente do parcelamento concedido em 2009 e das reaberturas instituídas pelas Leis 12.865/2013 e 12.973/2014, dessa vez não haverá modalidades de parcelamento distintas em função de os débitos já terem ou não sido parcelados anteriormente. Por isso, serão aplicadas apenas as reduções estabelecidas no art. 1º da Lei 11.941/2009.

Outra novidade é que quem já é ou foi optante pelos parcelamentos da Lei 11.941/2009 poderá optar por esse novo parcelamento e, se for o caso, manter o anterior ou dele desistir. Com isso, os débitos que já foram parcelados no âmbito da Lei 11.941/2009 poderão ser incluídos nesse novo parcelamento.

As opções pelos parcelamentos e pelo pagamento à vista com utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa daCSLL deverão ser feitas exclusivamente por meio de aplicativo a ser incluído no e-CAC nos sítios da RFB e da PGFN na Internet.

O pagamento à vista sem utilização de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL já pode ser feito. Para isso, os contribuintes devem calcular o valor consolidado com os descontos concedidos e indicar no ato do pagamento o código do respectivo tributo.

Fonte: Jornal Contábil

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quarta-feira, 23 de julho de 2014

EMPRESA COM DÉBITO EM ATRASO PODERÁ SE BENEFICIAR DE BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA FISCAL

A Câmara dos Deputados analisa projeto (PL6604/13) que permite à empresa com débito em atraso se beneficiar do bônus de adimplência fiscal, incentivo aplicável às pessoas jurídicas, submetidas ao regime de tributação com base no lucro real ou presumido, e que pagam suas contas em dia. Atualmente, a Lei 10.637/02 proíbe o acesso ao bônus nos casos de recolhimentos ou pagamentos em atraso.
Para ter acesso ao incentivo, a proposta, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), favorece as empresas que pagarem espontaneamente os débitos em atraso, juntamente com os acréscimos relativos aos juros e à multa de mora, até a data da utilização do bônus.

De acordo com o deputado, a medida é uma forma de tornar o processo de aproveitamento do benefício menos burocratizado e mais viável. Segundo Moreira, caso ocorra algum pagamento em atraso, mesmo por circunstâncias alheias à vontade, como greve bancária, o contribuinte não fará jus ao benefício.

Isso se dará “mesmo que ele possua a certidão negativa de débitos com a Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional”, afirmou o deputado. O parlamentar defende que “se o contribuinte estiver em dia com seus tributos na data do aproveitamento do bônus de adimplência fiscal, e mesmo que tenha pago algum boleto (DARF) em atraso nos últimos cinco anos, deve fazer jus ao benefício.”

Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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