segunda-feira, 6 de novembro de 2017

RECEITA ATUALIZA NORMAS PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira mudanças em regras específicas sobre o Imposto de Renda. As normas foram publicadas no Diário Oficial da União e abrangem itens como despesas com dependentes, isenções e gastos médicos.



Segundo a instituição, o objetivo das mudanças é atualizar e unificar as regras em relação às interpretações que já vinham sendo dadas a elas. “Muitas dessas questões já haviam sido abordadas nas ‘perguntas e respostas’ da Receita”, explica a coordenadora tributária da unidade de negócios IOB, da Sage, Andrea Nicolini.

Uma das mudanças publicadas nesta segunda esclarece que, em caso de guarda compartilhada, somente um dos pais poderá incluir o filho como dependente. Para o outro, ele deverá constar como “alimentando” para que as despesas sejam incluídas na declaração. “A legislação não tratava disso, tínhamos um vácuo”, diz Andrea.

Em relação a despesas médicas, a Receita poderá aceitar comprovantes sem indicação de endereço do profissional, desde que a instituição consiga obter essa informação em suas próprias bases de dados. Antes, este comprovante corria o risco de ser recusado por falta desta informação. Outra mudança é que só poderão ser declarados como gastos médicos no exercício as despesas de um dependente feitas anteriormente se esta pessoa permanecer como dependente.

Outro esclarecimento diz que há isenção total em remessas ao exterior destinadas a fins educacionais, científicos, culturais e tratamento médico. “Existiam duas legislações, uma delas falava que o limite era de 20.000 reais”, explica Andrea. Foram também estendidas as isenções de patrocínios específicos, como os aprovados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine). Também foi estendida a isenção sobre rendimentos provenientes da desapropriação de imóveis – o que antes era restrito a desapropriações referentes à reforma agrária.

Sobre valores recebidos durante licença médica, só haverá isenção no valor pago como auxílio-doença. Dessa forma, valores pagos complementarmente pelas empresas. “Essa parcela não é isenta porque tem natureza salarial”, diz Andrea.

Fonte:http://www.maxnoticias.com.br

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