sexta-feira, 28 de junho de 2013

DECISÃO JUDICIAL IMPEDE A COBRANÇA DE ICMS EM COMPRAS PELA INTERNET


O Estado da Paraíba não pode cobrar ICMS em compras pela Internet.


Seguindo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba confirmou nesta quarta-feira (26/6) que o estado da Paraíba não pode cobrar ICMS de mercadorias vendidas pela internet.
No caso, a empresa Centro Industrial, sediada em Canoas (RS), interpôs ação contra ato supostamente abusivo do Secretaria da Receita Estadual da Paraíba que decidiu impôr o recolhimento de ICMS em compras feitas pela internet. A empresa alegou que a cobrança gera bitributação.
Ao julgar o caso, o relator do processo, juiz convocado Marcos Coelho de Salles, explicou que a exigência da cobrança de ICMS nas operações realizadas pela internet, de forma não presencial , teve seus efeitos suspensos em 19 de dezembro de 2011 pelo STF, em decisão liminar do ministro Joaquim Barbosa, ratificada posteriormente pelo plenário da Suprema Corte.
"Assim, no caso, por decisão superior, ficou proibido de fazer valer a Lei que exige a parcela do ICMS nas operações de forma não presencial, não havendo a violação de direito líquido e certo pleiteado pela empresa", afirmou o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.

segunda-feira, 24 de junho de 2013

DECLARAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA 2013

Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ)                      

Quem está obrigado a apresentar Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ)?
Todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, registradas ou não, sejam quais forem seus fins e nacionalidade, inclusive as a elas equiparadas, as filiais, sucursais ou representações, no País, das pessoas jurídicas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao pagamento do imposto de renda.
Incluem-se também nesta obrigação: as sociedades em conta de participação, as administradoras de Consórcios para aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, o representante comercial que exerce atividades por conta própria.
Notas:
Sociedade em conta de participação (SCP):
Compete ao sócio ostensivo a responsabilidade pela apuração dos resultados, apresentação da declaração e recolhimento do imposto devido pela SCP. O lucro real ou o lucro presumido da SCP
(opção autorizada a partir de 1º/01/2001, conforme IN SRF nº 31, de 2001, art. 1º) deve ser informado na declaração do sócio ostensivo.
Liquidação extrajudicial e falência:
As entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e de falência (massa falida) sujeitam-se às mesmas regras de incidência dos impostos e contribuições aplicáveis às pessoas jurídicas em geral, inclusive no que se refere à obrigatoriedade de apresentação da declaração.
Fundos de investimento imobiliário:
O fundo que aplicar recursos em empreendimento imobiliário e que tenha como incorporador, construtor ou sócio, quotista possuidor, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de 25% (vinte e cinco por cento) das quotas do Fundo, por estar sujeito à tributação aplicável às demais pessoa jurídica, deve apresentar DIPJ com o número de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) próprio, vedada sua inclusão na declaração da administradora. Optantes pelo Simples Nacional e Inativo: As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pela sistemática do Simples. Nacional e as pessoas jurídicas Inativas apresentarão declarações específicas.
Normativo: Lei nº 9.430, de 1996, art. 60; Lei nº 9.779, de 1999, art. 2º; RIR/1999, arts. 146 a 150; IN SRF nº 179, de 1987, itens 2 e 5;  IN SRF nº 31, de 2001, art. 1º; PN CST nº 15, de 1986; e AD SRF nº 2, de 2000.



Que pessoas jurídicas estão desobrigadas de apresentar a DIPJ
Estão desobrigadas de apresentar a DIPJ:
I - as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional), por estarem obrigadas à  apresentação de Declaração Anual do Simples Nacional - DASN;
Atenção:
A pessoa jurídica cuja exclusão do Simples Nacional produziu efeitos dentro do ano calendário fica obrigada a entregar duas declarações: a DASN, referente ao período em que esteve enquadrada no Simples Nacional e a DIPJ, referente ao período restante do ano-calendário.
II - as pessoas jurídicas inativas, por estarem obrigadas à apresentação da Declaração de Inatividade;
III - os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.

Quem não deve apresentar a DIPJ?
Não devem apresentar a DIPJ, ainda que se encontrem inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:
a) o consórcio constituído na forma da Lei nº 6.404 de 1976, arts. 278 e 279;
b) a pessoa física que, individualmente, exerça profissão ou explore atividade sem vínculo empregatício, prestando serviços profissionais, mesmo quando possua estabelecimento em que  desenvolva suas atividades e empregue auxiliares;
c) a pessoa física que explore, individualmente, contratos de empreitada unicamente de mão de obra, sem o concurso de profissionais qualificados ou especializados;
d) a pessoa física que individualmente exerça atividade de recepção de apostas da Loteria
Esportiva e da Loteria de Números (Loto, Sena, Mega sena, etc) credenciada pela Caixa.
Econômica Federal, ainda que, para atender exigência do órgão credenciador, esteja registrada.
Como pessoa jurídica, desde que não explore, no mesmo local, outra atividade comercial;
e) o condomínio de edificações;
f) os fundos em condomínio e clubes de investimento, exceto aqueles de investimento imobiliário de que trata a Lei nº 9.779, de 1999, art. 2º;
g) a Sociedade em Conta de Participação (SCP), cujo resultado deve estar incluído na declaração  da pessoa jurídica do sócio ostensivo;
h) as pessoas jurídicas domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitas sujeitas a registro público;
i) o representante comercial, corretor, leiloeiro, despachante etc, que exerça exclusivamente a mediação para a realização de negócios mercantis, como definido pela Lei nº 4.886, de 1965,
Art. 1º, desde que não a tenha praticado por conta própria;
j) as pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem atividades, consoante os termos do RIR/1999, art. 150, § 2º, como por exemplo: serventuário de justiça, tabelião.
Normativo: Lei nº 4.886, de 1965, art. 1º;
Lei nº 6.404 de 1976, arts. 278 e 279;
Lei nº 9.779, de 1999, art. 2º;
RIR/1999, art. 150, § 2º, I e III, e arts. 214 e 215;
PN CST nº 76, de 1971;
PN CST nº 5, de 1976;
PN CST nº 25, de 1976;
PN CST nº 80, de 1976; e  ADN CST nº 25, de 1989;


fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/perguntao/dipj2013/Capitulo_I_DeclaracoesdaPessoaJuridica_2013.pdf

segunda-feira, 17 de junho de 2013

MEDIDAS DIFICULTAM ATESTADOS MÉDICOS

Na véspera do feriado ou na segunda-feira após um final de semana cheio de atividades em família ou com amigos, é hora de passar mal e faltar ao trabalho. Para ficar livre de uma penalidade no emprego, basta apenas ir a um médico e dizer: estou doente, minha cabeça não para de doer, estou gripado ou com dores na barriga.
Foto: Edson Chagas
Perovano diz que pelo menos 20% dos atestados que chegam às suas empresas têm procedência questionável
Edson Chagas
Na trama para justificar a ausência do emprego, vale até passar um dia na fila dos Prontos Atendimentos (PAs) ou mesmo lotar a emergência de hospitais públicos e particulares. Se está sem tempo, dá para conseguir consulta particular ou mesmo comprar atestados médicos nas ruas das cidades.

No Estado, as empresas sofrem com a farra na concessão de atestados. E várias medidas começaram a ser tomadas para controlar a liberação dos documentos.

A Prefeitura de Vitória criou um sistema para certificar de forma on-line os atestados. A Secretaria de Estado de Saúde (Sesa) também determinou que os pacientes que precisam de afastamentos superiores a cinco dias do emprego, passem pela perícia do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPAJM) para conseguir atestado. E o INSS já inaugurou um sistema on-line, na sua página na internet, para homologar atestados com prazo de afastamento de 15 a 60 dias.

Na ferramenta da Previdência Social, os médicos que solicitarem benefícios, chamados auxílio-doença, para o paciente, terão que ter uma certidão digital. A intenção do sistema é desafogar a perícia do INSS e também evitar a busca por ausências remuneradas do emprego de forma indevida. O sistema, de certa maneira, vai trazer um histórico do paciente quanto aos afastamentos. E deve coibir a emissão de licenças abusivas.

A ferramenta ainda é pouco usada, segundo a assessoria de imprensa do INSS em Brasília, porque poucos médicos se cadastraram. Além disso, o sistema vai atender, em especial, especialistas em Medicina do Trabalho.

O setor de conservação e limpeza é um dos que mais sofre com a apresentação de atestados falsos, adulterados ou duvidosos. Por ano, os trabalhadores apresentam mais de 25 mil documentos, um prejuízo de mais de R$ 1,1 milhão ao segmento, segundo o vice-presidente da Federação das Empresas de Serviços Ambientais, Antonio Perovano.

Nas empresas dele, Serdel e Vistec, pelo menos 20% dos atestados tem procedência questionável. “Esses documentos aparentam problemas, mas temos que levar em consideração que o prejuízo é maior, pois existem os atestados que são conseguidos de maneira lícita, mas sem que o trabalhador esteja doente”.

Perovano afirma que mais ações deveriam ser feitas para controlar a liberação de atestados. Segundo ele, todo o segmento empresarial precisa que ferramentas ainda mais rigorosas sejam aplicadas. “Nem os incentivos que concedemos, como prêmios e cestas básicas, fazem os funcionários pararem de apresentar atestados falsos e faltar o emprego”.

As empresas hoje têm dificuldade de verificar se os atestados são verdadeiros e se o trabalhador realmente está doente. Porém, em alguns casos, os problemas são evidentes, devido às rasuras e adulterações dos atestados.

Veja alguns exemplos:
Edson Chagas
Edson Chagas



Edson Chagas










Ações para evitar fraudes


Prefeitura de Vitória
Todos os atestados médicos emitidos pelas unidades de saúde e PAs sairão com QR Code. O sistema poderá ser decodificado pela maioria dos celulares equipados com câmeras. Após a leitura, o sistema direciona o usuário para um link específico do site da Prefeitura de Vitória, no qual constam todas as informações sobre o atestado. O documento também pode ser conferido pela internet acessada por um computador.

Sesa
Visando a redução da emissão e controle dos atestados médicos emitidos nos serviços de saúde da rede estadual, o paciente precisará passar por perícia do IPAJM para conseguir afastamento de mais de cinco dias.

INSS
Alguns documentos, emitidos com pedido de afastamento superior a 15 dias chegam a ir ao INSS para liberação do auxílio-doença. Alguns com CRM falso. O órgão já faz um controle rigoroso, porém com o novo sistema, os médicos poderão fazer a certificação dos atestados pela internet. A ferramenta deve coibir a solicitação indevida de afastamento remunerado pela Previdência Social. O médico, para solicitar o afastamento, terá que ser especializado em Medicina do Trabalho e ter assinatura digital.

Empresas querem mais controle

Criar um histórico de atestados, verificar qual trabalhador mais se afasta do emprego ou o médico que mais oferece a possibilidade de ausência por doença de maneira descontrolada. Essas são as reivindicações do mercado para evitar mais prejuízo às empresas e mesmo aos cofres do governo.

As ferramentas já usadas pela Prefeitura de Vitória e também pelo INSS devem começar a coibir a prática de emissão inescrupulosa de atestados. Porém, ainda será necessário uma intervenção maior para controlar esse mercado.

Algumas empresas acreditam que o efeito pode ser pequeno porque muitos trabalhadores têm plano de saúde garantido em convenção coletiva.

Na construção civil, segundo o diretor de Projetos Especiais do Sinduscon, Fernando Campos da Silva, há casos de um mesmo médico que liberou 100 atestados para trabalhadores de uma mesma empresa num prazo de uma semana.

“Hoje, 15% das nossas faltas são atestados médicos. Alguns são falsos. A pessoa paga R$ 30 pelo documento ou mesmo vai ao hospital particular e consegue o atestado. É preciso um sistema para homologar todos os atestados”, diz.

Em Vitória, os atestados médicos emitidos pelas unidades de saúde, pronto-atendimentos e outros serviços de referência da rede municipal de saúde sairão com QR Code. A empresa poderá conferir a veracidade do documento. Basta a empresa utilizar um smartphone ou acessar à internet para ter certeza que o trabalhador realmente está doente.

O INSS hoje já tem um controle severo para impedir fraudes. Mas o novo sistema vai impedir o uso indevido de CRMs para solicitação de auxílio-doença. A agência de Vitória, recentemente, fez uma denúncia à Polícia Federal de um trabalhador que apresentou um atestado com CRM/ES acima do número 13 mil, sendo que o registro de médicos no Estado ainda está em 12 mil.

Médicos sugerem adoção de sistema integrado

Médicos querem que um sistema nacional ou estadual seja adotado para homologar os atestados concedidos no Estado.

Em 2012, o Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado recebeu cerca de 250 denúncias de falsificações de atestados médicos.

O superintendente-adjunto do Ministério do Trabalho, Alcimar Candeias, diz que é difícil quantificar quantos atos criminosos são praticados por trabalhadores para faltar ao trabalho. Mas afirma que muitos usam a saúde pública para conseguir justificar as faltas. “Eles vão aos PAs ou mesmo compram atestados na Vila Rubim”, diz.

O presidente do CRM/ES, Aloizio Faria, explica que o órgão chegou a estudar um sistema para que fossem certificados todos os atestados médicos liberados no Estado. Porém, o órgão não poderia adotar o sistema porque ele teria um custo para o médico.
“O governo é quem deveria criar um mecanismo para homologar esses atestados”, diz.

O presidente da Associação de Médicos do Estado, Carlos Magno Pretti Dalapicola, acredita que as ações da Prefeitura de Vitória, do INSS e da Secretaria de Estado de Saúde (Sesa) são o primeiro passo para que um sistema integrado, on-line, seja criado. “Com essa ferramenta, será possível conhecer o paciente que vive de atestado e que procura um profissional por má fé e também ficará visível o médico que emite atestados de forma demasiada”, diz.

Fonte: A GAZETA

sexta-feira, 14 de junho de 2013

EMPRESAS TERÃO QUE MUDAR FORMA DE ENTREGA DE IMPOSTO

Fernanda Bompan

Enquanto grande parte das empresas está com as atenções voltadas para sua adaptação ou envio das informações de PIS e Cofins para a Escrituração Fiscal Digital (EFD) dentro do chamado Sped, a Receita Federal divulgou mais uma obrigação. Desta vez, até mesmo as companhias que não conheciam este universo terão que enviar dados relacionados à cobrança de imposto de renda (IR) para o sistema digital.
Por meio da publicação da Instrução Normativa 1.353 de 2013, em 30 de abril, foi criado o EFD do IR e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (CSLL), o EFD-IRPJ ou Sped Imposto de Renda como já ficou conhecido pelos especialistas. A obrigação substituirá a entrega da antiga Declaração de Ajuste Anual de IRPJ (DIPJ).
De acordo com os especialistas, a entrega será obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto de Renda pelo regime do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, e para as pessoas jurídicas imunes e isentas, como sindicatos, associações e até igrejas, a partir de 2014, com primeira entrega até 30 de junho de 2015.
O diretor da Divisão de Auditoria Contábil da BDO Brazil, Hugo Amano, comenta que as empresas isentas ou imunes de IR podem ter mais dificuldades para à adequação por ter uma estrutura menor para tanto do que as grandes empresas. "Mas a tendência, no médio prazo, é que todos estarão dentro desse sistema, inclusive os integrantes do Simples Nacional", diz.
A sócia da Trevisan Gestão e Consultoria e da Efycaz Trevisan, Geuma Nascimento, disse ao DCI que uma fonte da Receita Federal afirmou à ela que, em 2016, as empresas do regime simplificado de tributação terão que se adaptar ao sistema. "É preciso ficar atento a isso. Já há percepções disso, mas em algum momento a população empresarial vai acordar e ver que o Sped é uma importante ferramenta de gestão", avalia.
O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, comenta que como não foi divulgado o layout do EFD-IRPJ não é possível saber qual deve ser o impacto dessa nova obrigação para as empresas. Contudo, ele acredita que há uma possibilidade de que o contador tenha que informar nota por nota a quantidade de imposto a ser pago. "O documento deverá demonstrar o mesmo Plano de Contas da EFD [Sped Contábil], mesmos saldos das contas contábeis, todos os ajustes para a apuração do Lucro Real [adições e exclusões] e compensações de prejuízos fiscais [quando for o caso]", explica.
Na opinião de Amano, no primeiro ano, o EFD-IRPJ não deve facilitar a entrega das informações. "Isto porque todo o Sped que já existe, Sped Fiscal, Contábil e este que está chegando precisam ser parametrizados com o sistema da empresa e pelo previsto na legislação vai amarrar informações que está no Sped Contábil [cruzamento de informações]. Nos próximos anos, contudo, a situação ficará mais fácil para a vida dos contadores", prevê.
A norma prevê ainda que nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a EFD-IRPJ deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, exceto nos casos em que o evento ocorrer de janeiro a maio do ano-calendário.
O presidente da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), Halley Henares, entende que a maior preocupação das empresas é o cruzamento de informações. "O contribuinte está mais exposto e se não enviar as informações com exatidão pode receber punições e autuações", diz. "Outro problema é o custo que isto vem gerando. Eu conheci uma empresa que em dois anos gastou milhões para se adaptar ao sistema e acredita que para fazer a manutenção vai ter uma despesa de 50% do custo de implementação", acrescentou.
Segundo Mota, a não apresentação do Sped nos prazos varia de R$ 500 por mês-calendário ou fração, para a pessoa jurídica que tenha apurado lucro presumido a R$ 1.500, no Lucro Real.
Autuações
Levantamento feito pela contadora e advogada tributarista da TAF Consultoria, Tania Gurgel revelou que com as mudanças com o Sped, o índice de autuações cresceu muito nos últimos anos e, não necessariamente, devido aos empresários estarem tendo os desvios descobertos, mas, em muitos casos, o gestor é surpreendido por não saber como proceder corretamente frente às novas obrigações. "Em 2010, o resultado das autuações no Brasil gerou R$ 90 bilhões para os cofres públicos. No ano seguinte, esse montante avançou 20,9%, com autuações na ordem de R$ 109 bilhões. Já no ano passado, o aumento foi de 5,6%, somando as autuações R$ 115,8 bilhões. Esses números com o SPED são muito grandes, porque o universo de conferência do fisco é gigantesco com a implementação da Escrituração Digital", avalia. 
 
Fonte: DCI – SP

segunda-feira, 10 de junho de 2013

A PARTIR DE HOJE, TODA NOTA FISCAL DEVE DETALHAR IMPOSTOS.

Medida entra em vigor a partir de hoje em todo o País e é válida para todos as compras feitas

A partir de hoje, todos os estabelecimentos comerciais de todo o país são obrigados a discriminar na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços. De acordo com a Lei 12.741, quando fizer uma compra, o consumidor tem de ser informado sobre o valor aproximado do total de impostos pagos. A nota deve discriminar os valores dos tributos federais, estaduais e municipais que acabam influindo na formação do preço final dos produtos e serviço destinados à venda.
Embora a lei estabeleça para hoje a data em que a exigência entra em vigor, muitos empresas alegam que falta ainda a regulamentação da lei e dizem que, por isso, não sabem como adequar seus sistemas informatizados às novas regras.
O presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas, Roque Pellizzaro Junior, foi enfático ao dizer que o setor que representa não está preparando para as mudanças. “O Ministério da Justiça tem de regulamentar a lei. Só a partir da regulamentação teremos a noção correta de como as empresas se prepararão para discriminar corretamente os impostos nas notas”, disse Pellizzaro à Agência Brasil.
Segundo ele, as companhias de pequeno porte terão muita dificuldade porque as empresas que fornecem os programas de computador para elas não sabem ainda como adequar os sistemas. Pellizzaro também acredita que as entidades de defesa do consumidor não autuarão as empresas antes da regulamentação. Para ele, depois de publicada a regulamentação da lei, é possível que seja dado um prazo para que as empresas ajustem os sistemas informatizados.
Até a última sexta-feira, o Procon do Distrito Federal manifestava disposição de cumprir a lei. Ao ser consultado, um dos supervisores, que preferiu não se identificar, informou que a orientação era cumprir a lei, já que as empresas tiveram, desde dezembro, data da publicação da lei, prazo suficiente para se adequar.
À Agência Brasil, o Ministério da Justiça não informou quando a regulamentação será publicada, mas o presidente da CNDL acredita que isso ocorra nesta semana.
Pela lei, a apuração do valor dos tributos incidentes deve ser feita separadamente para cada mercadoria ou serviço,, inclusive na hipótese de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
Pela lei, têm de ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras (IOF) e sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Fonte:www.fenacon.org.br em 10/06/2013