segunda-feira, 18 de março de 2024

ESTOU DESEMPREGADO E TENHO INVESTIMENTOS. PRECISO FAZER DECLARAÇÃO DE IR?


 O Brasil encerrou 2023 com 8,1 milhões de desempregados. A ausência no mercado de trabalho, no entanto, não livra todos os contribuintes da necessidade de declarar o Imposto de Renda.



Pelas normas da Receita Federal, estão obrigados a enviar a declaração todos os que receberam rendimentos tributáveis, como salários e contribuições, em valores acima de R$ 28.559,70. Ainda assim, há outras situações que devem ser observadas e têm potencial para colocar o trabalhador, mesmo que desempregado, na mira do Fisco.



Quem tem investimentos
Investidores da Bolsa. No caso dos investidores, estão obrigados a apresentar a declaração aqueles que realizaram operações em Bolsa de Valores cuja soma tenha superado os R$ 40 mil.

Quem tem caderneta de poupança deve ficar atento ao valor investido. Fica também obrigado a declarar o Imposto de Renda todos os contribuintes com saldo acima de R$ 300 mil em caderneta de poupança no dia 31 de dezembro de 2023.



Vendeu uma casa? Precisa declarar. Maurício Tadeu de Luca Gonçalves, diretor da Fecontesp (Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo), explica que também precisam acertar as contas com o Leão os contribuintes que realizaram a venda de bens, como um imóvel, ou ativos financeiros por um valor superior àquele desembolsado no momento da aquisição.



Nessas operações, classificadas como alienação de bens e direitos, a cobrança sobre o ganho de capital é progressiva e varia entre 15% (para lucros de até R$ 5 milhões) e 22,5% (para ganhos acima de R$ 30 milhões).



Quem tem poupança. Fica também obrigado a declarar o Imposto de Renda todos os contribuintes com saldo acima de R$ 300 mil em caderneta de poupança.



Posse de bens
Imóveis e carros devem ser declarados. Também não ficam dispensados da entrega do Imposto de Renda proprietários de bens ou direitos, como imóveis ou automóveis, de valor total superior a R$ 300 mil. Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade, conta que não estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes enquadrados apenas nesse item, com a posse já lançada na declaração do cônjuge ou companheiro.



Só deve declarar se o valor superar R$ 40 mil. Para aqueles que receberam seguro-desemprego e/ou rescisão contratual durante o ano passado, os valores pagos são considerados rendimentos isentos, mas precisam ser declarados caso a soma dos valores supere R$ 40 mil.



"Desde 2022, não há obrigatoriedade de entregar a declaração do Imposto de Renda a pessoa física que tenha recebido qualquer valor pelo auxílio emergencial e tenha recebido outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76."
Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

Fonte: Jornal Contábil

sexta-feira, 15 de março de 2024

QUAL VALOR É DEPOSITADO NA CONTA DO FGTS DO TRABALHADOR?


 No Brasil, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desempenha um papel crucial na proteção dos trabalhadores e no desenvolvimento do país. Instituído pela Lei nº 5.107 em 1966, o FGTS visa salvaguardar o empregado demitido sem justa causa, por meio da abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.


Todo mês, os empregadores depositam na Caixa Econômica Federal, em nome dos funcionários, 8% do salário de cada trabalhador, formando assim o montante do FGTS. Esses recursos têm diversas finalidades, desde a compra da casa própria até investimentos em infraestrutura e saneamento básico, contribuindo para a qualidade de vida da população.

O FGTS também se destaca como uma importante fonte de financiamento habitacional, beneficiando especialmente os brasileiros de renda mais baixa. Além disso, pode ser utilizado em situações específicas como aposentadoria, dificuldades financeiras e doenças graves.

Quanto aos direitos, todos os trabalhadores regidos pela CLT desde outubro de 1988 têm direito ao FGTS, sendo que antes dessa data a adesão era opcional. Trabalhadores rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e até mesmo atletas profissionais estão inclusos nesse benefício. O depósito mensal corresponde a 8% do salário, exceto para menores aprendizes, cujo percentual é de 2%.

É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário do trabalhador, sendo responsabilidade exclusiva do empregador realizar os depósitos até o dia 7 de cada mês. A obrigatoriedade do recolhimento para empregadores domésticos iniciou em outubro de 2015.

Entender o funcionamento e os direitos relacionados ao FGTS é fundamental para todos os trabalhadores, garantindo segurança financeira e possibilidades de investimento no futuro.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

Fonte: Mixvale

quinta-feira, 14 de março de 2024

RECEITA REALIZARÁ PENTE-FINO EM MAIS DE 200 BENEFÍCIOS FISCAIS BRASILEIROS

 


A Receita Federal informou, na última sexta-feira (2), que pretende fazer um pente-fino em mais de 200 benefícios fiscais brasileiros, uma vez que a maioria deles é considerada "invisível" por ter valores mais reduzidos e por ter pouca informação e controle sobre eles.


A proposta, que consta de um projeto de lei (PL) enviado ao Congresso Nacional, prevê que as empresas serão obrigadas a preencher uma declaração eletrônica listando todos os incentivos que possuem.

Com essa informação, o Fisco pretende identificar as companhias em situação irregular, isto é, que acabam usando dos benefícios sem ter direito, e fazer, dessa forma, a exclusão.

"Muitos desses benefícios são aprovados no Congresso Nacional sem nenhum tipo de possibilidade de controle, porque eles são de autofruição (não tem pré-requisitos). O contribuinte recebe um benefício e, simplesmente, deixa de pagar o tributos ", afirma o secretário da Receita, Robinson Barreirinhas.

Ainda de acordo com o secretário da Receita, o formulário será de fácil preenchimento, não havendo a necessidade de envio de documentação.

A Receita deverá puxar do sistema os documentos e verificar se a empresa preenche os requisitos para aqueles benefícios. Em seguida, vai informar se ela tem ou não direito.

Conforme aponta Barreirinhas, atualmente, o governo não consegue identificar quem está sendo beneficiado por incentivos, com quais valores e se os objetivos da política pública estão sendo atingidos.

O objetivo desse mapeamento é também auxiliar o governo na tarefa de reduzir tais benefícios.

De acordo com informações do Fisco, os benefícios fiscais serão incluídos nessa análise de maneira progressiva, por exemplo, aqueles ligados ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IPRF) não entrarão no curto prazo, uma vez que são alvo de uma proposta de reforma ainda a ser enviada pelo Congresso até o fim de março.

Conforme declarou Barreirinhas, "temos 4,5% do PIB [Produto Interno Bruto] de benefícios fiscais, mas quem tem esses benefícios? Estamos dando um passo óbvio, que é enxergar quem usufrui os benefícios fiscais no Brasil. Faz mais sentido antes de cortar o benefício, excluir quem está lá indevidamente".

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial
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Fonte: Contábeis

quarta-feira, 13 de março de 2024

FÉRIAS EM DOBRO: O QUE É, COMO CALCULAR E O QUE DIZ A LEI


 Por: Juliana Moratto


As férias em dobro configuram um aspecto relevante das relações trabalhistas, exigindo atenção especial por parte dos gestores de Recursos humanos (RH). O entendimento claro das normas e a adoção de práticas adequadas são essenciais para garantir os direitos dos colaboradores e evitar problemas legais.

As férias em dobro representam um direito trabalhista em que o funcionário tem garantido o pagamento duplicado do período de férias. Essa prerrogativa é acionada quando o empregador falha em conceder as férias dentro do prazo legal, conhecido como período concessivo.

Anteriormente, o pagamento em dobro também se aplicava em casos de atraso no pagamento das férias (até dois dias úteis antes do início do período de descanso). No entanto, essa prática foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, é essencial que as empresas estejam em conformidade com as regras da CLT e mantenham controles precisos sobre as férias, a fim de evitar gastos financeiros decorrentes de erros ou atrasos nos direitos dos colaboradores.

Funcionamento das férias dobradas


No contexto das férias dobradas, todos os valores devidos ao trabalhador referentes ao período de férias, incluindo salário, adicionais e benefícios variáveis, devem ser pagos em dobro quando o período concessivo é excedido sem que o empregado usufrua do descanso. Além disso, a empresa também deve pagar o adicional de 1/3 sobre o valor das férias duplicadas.

É importante destacar que a revogação da Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) pelo Supremo Tribunal Federal trouxe mudanças significativas nesse contexto. Antes, o entendimento era de que o pagamento em dobro era devido caso as férias fossem concedidas na época certa, mas pagas com atraso. Agora, o pagamento em dobro é exigido apenas quando ultrapassado o período concessivo.

Como calcular as férias em dobro?


Divisão das férias:


As férias podem ser divididas em até três partes, cada uma com duração mínima de 10 dias.


O montante das férias corresponde ao salário referente aos dias de descanso, acrescido de um terço sobre o valor total.

Não concessão dentro de 12 meses:

* Se as férias não forem concedidas ao colaborador no prazo de 12 meses, a empresa deve pagar 2,6 salários;
* Isso ocorre quando o funcionário não usufrui de nenhum período de descanso, e todo esse tempo deve ser compensado em dobro.


Parte já desfrutada das férias:

Se o colaborador já tirou parte dos 30 dias de férias, apenas o restante não usufruído dentro do prazo de 12 meses deve ser pago em dobro.

Exemplo prático:

Funcionário tirou 10 dias de férias dentro do prazo legal. Os 20 dias restantes não foram pagos no prazo.

Para calcular as férias em dobro, utilize a fórmula: (2/3 do salário) x 1,3 x 2.

Legislação e jurisprudência
Os artigos 134 e 137 da CLT são os principais dispositivos legais que tratam das férias em dobro. De acordo com a CLT, as férias devem ser concedidas ao funcionário dentro dos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo, sob pena de pagamento dobrado pela empresa.

A revogação da Súmula 450 do TST pelo STF visou alinhar a interpretação das normas relacionadas às férias e eliminar contradições nas decisões trabalhistas. Essa medida proporcionou maior clareza e segurança jurídica, evitando conflitos de interpretação entre tribunais e garantindo a aplicação consistente da legislação trabalhista.

Ocorrências que acarretam férias dobradas
Além do não cumprimento do período concessivo, outras situações podem exigir o pagamento de férias em dobro. Entre elas:

* Obrigar o empregado a gozar apenas 20 dias de férias, convertendo os dez dias restantes em abono pecuniário;
* Parcelamento das férias sem justificativa razoável ou sem a concordância do empregado.


Como evitar situações de férias dobradas
Para evitar essas situações, é essencial que o empregador conceda as férias dentro do período concessivo estabelecido pela legislação e respeite os direitos dos colaboradores. O uso de ferramentas de gestão pode auxiliar no controle do período concessivo, registro de férias e no cumprimento das obrigações trabalhistas.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

Fonte: Contábeis

quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

ESTÁ COM SEU SALÁRIO ATRASADO? ENTENDA QUAIS SEUS DIREITOS

 


Trabalhador pode recorrer à rescisão indireta. Entenda 
O pagamento de salários em dia é uma obrigação de todo empregador. O seu descumprimento pode prejudicar os trabalhadores que têm que honrar com seus compromissos.

O que diz a CLT sobre salário atrasado e como lidar com essa situação é o que abordaremos a seguir.

O que diz a lei sobre salário atrasadoA Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em seu artigo 459 diz que o pagamento, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve superar o período maior que um mês, salvo no que diz respeito a comissões, percentagens e gratificações.E vai mais além afirmando que, quando o pagamento mensal precisa ocorrer até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Sem prorrogações.
Quais As Consequências Em Atrasar Salário Dos Funcionários?

Dificuldade financeira é desculpa para atrasar salário?A alegação de crise ou dificuldade financeira não é legalmente aceita para justificar atrasos no pagamento do salário. Afinal, o trabalhador tem compromissos assumidos com aquele vencimento e não pode ter sua rotina comprometida por erros de planejamento ou gestão.No entendimento do TRT (Tribunal Regional do Trabalho), o atraso de salário é percebido como algo que fere o princípio da dignidade da pessoa humana.Qual é a punição para salário atrasado?Veja a seguir as penalidades para quem paga o salário:

  • Atraso de menos de 20 dias: o empregado terá 10% sobre o valor do saldo devedor, mais correção monetária.


  • Atraso com mais de 20 dias: o empregado tem direito a, além de 10% sobre o valor do saldo devedor, mais correção monetária e 5% sobre todos os dias úteis após o 20º dia.

Atrasos recorrentes no salário: quais as consequências?
Atrasos eventuais podem acontecer, até mesmo por erro do setor financeiro da instituição. No entanto, quando eles se tornam recorrentes, o empregado pode considerar a situação insustentável e requerer a chamada rescisão indireta.

Nesse caso, ele pede demissão mas, para todos os efeitos legais, é como se tivesse sido demitido sem justa causa, podendo receber saldo do salário, aviso prévio, 13º, férias, saldo do FGTS mais a multa de 40% e guias do seguro-desemprego.Todavia, além da rescisão indireta, também é possível pleitear danos morais e materiais em função de atraso nos salários.
Leia também: Salário Atrasado: O Que Pode Acontecer?

Os danos morais seriam consequência de se ter o nome negativado em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, passando por constrangimentos.Os danos materiais dizem respeito a atrasos e não pagamentos de contas e dívidas por não ter recebido o salário, gerando multas e outras penalidades para o empregado.Fonte: Jornal Contábil
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Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

CALCULAR FOLHA DE PAGAMENTO: COMO FAZER E BENEFÍCIOS DE TERCEIRIZAR


 Precisa calcular a folha de pagamento, mas está em dúvida sobre qual estratégia adotar?


Se você é empresário e tem equipes contratadas pelo regime CLT, suas opções para o fechamento mensal da folha se resumem basicamente em duas:

Estruturar um departamento de RH com equipes dedicadas
Terceirizar a folha de pagamento a uma empresa de contabilidade com expertise no assunto.
No âmbito das micro e pequenas empresas, sobretudo, optantes pelo Simples Nacional, a terceirização geralmente é uma opção mais interessante.

Isso não significa, entretanto, que você está dispensado de saber como calcular a folha de pagamento.

Afinal, o pagamento de salários representa bastante da estrutura de custos e o dinheiro sai do caixa da sua empresa.

Vamos ver como funciona?

* Como calcular folha de pagamento?
- Calcular folha de pagamento: definição de valores e tabelas


O que é terceirização da folha de pagamento?
- Por que terceirizar o cálculo da folha de pagamento?
- Serviço especializado e de alta qualidade
- Redução de custos e economia de tempo
- Redução de erros e riscos
- Flexibilidade e escalabilidade


Como calcular folha de pagamento?
Calcular folha de pagamento é uma das rotinas do departamento de pessoal/RH de toda empresa que tem funcionário contratado pelo regime CLT.

Além do salário-base, pode haver remunerações extras e diferentes tipos de descontos obrigatórios e facultativos.

Vale ressaltar que, ao calcular a folha de pagamento, além dos descontos deduzidos do salário do colaborador, há as contrapartidas da empresa.

O FGTS é um exemplo, assim como a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

No fim das contas, o custo total de um colaborador é bem superior ao salário registrado em carteira: em alguns casos, o desembolso pode ser o dobro.

A seguir, trazemos um exemplo hipotético de como calcular folha de pagamento de forma simplificada, considerando um funcionário que ganha um salário fixo.

Calcular folha de pagamento: definição de valores e tabelas
O primeiro passo para calcular a folha de pagamento é definir os valores (salário-base, benefícios) e as respectivas tabelas com as alíquotas de descontos.

Vamos imaginar que sua empresa tenha um colaborador que receba R$ 2,5 mil por mês sem remuneração variável.

Você precisará descontar desse valor pelo menos dois tributos:

1. INSS: alíquota progressiva de 9%
2. IRRF: alíquota de 7,5% (conforme tabela IR 2023).


Precisará apurar e pagar ao governo ainda (sem descontar da folha do colaborador) os seguintes tributos:

* FGTS: 8% sobre o salário bruto (ou 2%, caso seja menor aprendiz)
* Contribuição Previdenciária Patronal (CPP): 20% sobre o salário bruto + percentual do RAT (1% a 3%, conforme o tipo de atividade) + percentual de contribuição para as organizações do sistema S.


Caso sua empresa opte pela desoneração da folha de pagamento, em vez de pagar a CPP, pagará a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

Se for o caso, você deverá pagar alíquotas que variam de 1% a 4,5% sobre o faturamento, em vez de 20% sobre a folha de salários.

Como calcular a folha de pagamento: exemplo

Agora que temos o valor do salário bruto e as alíquotas tributárias, podemos fazer o cálculo da folha de pagamento:



 

FUNCIONÁRIOEMPRESA
SALÁRIO
R$ 2.500,00


 

INSS
R$ 205,2 (salário x 9% de alíquota - parcela a deduzir de R$ 19,80)


R$ 500 de CPP + percentual de 1% a 3% do RAT + percentual para o Sistema S

FGTS
 


R$ 200,00 (8% do salário bruto)

IRRF
R$ 13,71 (salário - INSS x 7,5% de alíquota - R$ 158,4 de parcela a deduzir)


 

LÍQUIDO
R$ 2.281,09


 


Vale mencionar que, além de pagar o salário líquido ao colaborador, ao calcular a folha de pagamento a empresa deve:

* Descontar do funcionário o IRRF e repassar os valores ao governo por meio de um DARF
* Descontar o INSS do funcionário, somá-lo à CPP com os adicionais de RAT e contribuição ao Sistema S e pagar os valores ao governo
* Pagar o FGTS do colaborador.


Outros descontos também podem fazer parte do cálculo, como vale-transporte, plano de saúde, etc.

Quanto às alíquotas, cabe ressaltar ainda que elas são constantemente atualizadas pelo governo, portanto, é bom ficar atento.

O que é terceirização da folha de pagamento?
A terceirização da folha de pagamento é a transferência do serviço a uma empresa especializada com expertise técnica e legal sobre o assunto.

Vale lembrar que a remuneração é uma parte sensível da relação empresa - colaborador e que deve, portanto, ser tratada com zelo.

Um pequeno equívoco pode se transformar em um grande problema.

Para evitar isso, a terceirização da folha de pagamento a um escritório de contabilidade é a opção mais inteligente na maioria dos casos.

Além do mais, é possível incluir no pacote diversos outros serviços relacionados às contas contábeis, como obrigações fiscais e tributárias.

Por que terceirizar o cálculo da folha de pagamento?
A terceirização do cálculo da folha de pagamento é uma prática comum em muitas empresas por diversas razões, como as seguintes.

Serviço especializado e de alta qualidade
Empresas de terceirização de folha de pagamento são especializadas em lidar com a complexidade regulatória do setor.

Em geral, possuem equipes específicas com conhecimento atualizado sobre leis trabalhistas, tributos e previdência social, o que garante uma entrega eficiente e de alta qualidade.

Redução de custos e economia de tempo
Terceirizar o cálculo da folha de pagamento também é mais econômico do que manter uma equipe interna e dedicada.

Além do mais, ao delegar essa função a um escritório contábil, você libera a equipe para se concentrar em atividades estratégicas que agregam mais valor ao negócio.

Redução de erros e riscos
Erros no processamento da folha de pagamento também podem ser evitados com a terceirização - desde que você escolha o parceiro certo.

As empresas que assumem o serviço geralmente usam sistemas inteligentes e ferramentas avançadas capazes de processar com eficiência e em tempo hábil .

Flexibilidade e escalabilidade
Outra vantagem da terceirização da folha de pagamento está na possibilidade de ajustar as demandas de acordo com as necessidades.

Afinal, na medida em que o negócio cresce, não é preciso contratar mais funcionários para o setor. Basta demandar mais do prestador de serviço.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.



Fonte: Jornal Contábil

terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

IMPOSTO DE RENDA: SAIBA COMO SE PREPARAR E QUAIS DOCUMENTOS REUNIR


 A entrega da declaração do Imposto de Renda começa dia 15 de março, no entanto, reunir os documentos com antecedência pode simplificar o processo e, principalmente, evitar que recibos importantes fiquem de fora da declaração favorecendo que o contribuinte cai na malha fina. Para evitar dores de cabeça com pendências na declaração, listamos os principais documentos e recibos que podem ser reunidos com antecedência. Confira!


Antes disso, vale lembrar que um dos principais pontos de atenção é que, mesmo que o contribuinte opte pela declaração pré-preenchida, é obrigação dele verificar todos os valores e os documentos listados na declaração de Imposto de Renda de 2024. Então vamos lá!

Lista de documentação base

O contribuinte precisa do recibo de entrega da última declaração de Imposto de Renda e ter em mãos alguns documentos pessoais e cadastrais, como:

* Título de eleitor;
* CPF de dependentes, alimentandos e do cônjuge;
* Endereço;
* Ocupação.


Vale ressaltar que o recibo da última declaração pode ter sido salvo em PDF, no programa de declaração do ano anterior ou impresso. Em caso do contribuinte que não tenha armazenado o comprovante. Saiba que é possível pedir a segunda via no site da Receita Federal, por meio da conta gov.br.

Empresas devem enviar o Informe de Rendimentos até 29/2
Outro documento fundamental é o Informe de Rendimentos, no qual o contribuinte, seja trabalhador registrado ou prestador de serviços, recebe o comprovante emitido pela empresa onde trabalhou no ano-calendário. O prazo limite para a entrega do informe de rendimentos por parte das empresas é o último dia útil de fevereiro. Por conta do ano bissexto, o informe poderá ser entregue até o dia 29 de fevereiro.

Comprovante de despesas dedutíveis
Neste tópico, o contribuinte deve reunir todas as notas fiscais de gastos com educação, com procedimentos médicos, dentista, presidência privada e demais recibos que podem amortizar a base de cálculo do Imposto de Renda.

Compra e venda de bens
Também devem ser registradas as transações de compra e venda de bens como imóveis e automóveis. Se nessas movimentações o contribuinte obtiver ganho de capital e for tributável, é necessário baixar o programa GCAP (Ganhos de Capital) e fazer o pagamento devido à Receita Federal.

Comprovante de pagamentos
Aqui, entram todos os recibos e transações do ano-calendário do contribuinte, assim como doações e pagamento de pensões alimentícias.

Extratos bancários e aplicações financeiras
O contribuinte deve separar para envio todos os extratos bancários do ano-calendário em questão, de todas as contas bancárias e de aplicações financeiras que possuir em seu nome.

As informações dos documentos servem para a Receita cruzar os dados, saber quanto o contribuinte pagou de imposto durante o último ano e conferir se houve sonegação ou não. Quanto antes a pessoa reunir os documentos, mais tempo terá para ir atrás de recibos fundamentais que estão faltando.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

Fonte: IOB


segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024

CONFIRA QUAIS SÃO OS DIREITOS E DEVERES DO TRABALHADOR EM CASO DE FÉRIAS EXPIRADAS


 A legislação trabalhista brasileira dá aos trabalhadores o direito a um período de descanso remunerado, as chamadas férias.


Com relação às férias vencidas, elas são períodos de descanso não concedidos ao trabalhador dentro do prazo definido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) , assim como o direito a férias anuais remuneradas é assegurado pela Constituição Federal.

Nesse caso, inclui-se um acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, conforme o Art. 7º, inciso XVII, assim como o Art. 129 da CLT especifica o período aquisitivo de 12 meses de serviço para o gozo de 30 dias corridos.

Para que o trabalhador tenha direito às férias é necessário ter completado um ano de trabalho na mesma empresa, além disso o empregador deve comunicar ao empregado com antecedência de, no mínimo, 30 dias antes do início.

Um ponto importante a ser mencionado é que o período deve ser escolhido pelo empregador, mas deve levar em consideração os interesses do trabalhador, desde que isso não cause prejuízo para a empresa.

Diante disso, enquanto está afastado, o trabalhador recebe uma remuneração que corresponde ao seu salário acrescido de 1/3, o abono de férias.

Férias expiradas
A concessão das férias ao trabalhador acontece após 12 meses de vigência do contrato, em seguida, a empresa dispõe de mais 12 meses, chamado período concessivo, para proporcionar o merecido descanso.

No entanto, se o empregador descumprir esse prazo, ele poderá ter sérias implicações. O Art. 137 da CLT determina que, caso as férias sejam concedidas após o prazo legal, o empregador deve pagar em dobro a remuneração correspondente.

Caso o empregado venha a enfrentar o adiamento injustificado das férias, a CLT permite ajuizar uma reclamação para fixar a época de gozo, com penalidade diária se for descumprida.

Para calcular as férias vencidas, o trabalhador deve somar o salário bruto mais? do salário e depois multiplicar por dois; veja:

(Salário bruto + 1/3 do salário) x 2 = Férias vencidas
Fonte: Contábeis

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