segunda-feira, 18 de março de 2024

ESTOU DESEMPREGADO E TENHO INVESTIMENTOS. PRECISO FAZER DECLARAÇÃO DE IR?


 O Brasil encerrou 2023 com 8,1 milhões de desempregados. A ausência no mercado de trabalho, no entanto, não livra todos os contribuintes da necessidade de declarar o Imposto de Renda.



Pelas normas da Receita Federal, estão obrigados a enviar a declaração todos os que receberam rendimentos tributáveis, como salários e contribuições, em valores acima de R$ 28.559,70. Ainda assim, há outras situações que devem ser observadas e têm potencial para colocar o trabalhador, mesmo que desempregado, na mira do Fisco.



Quem tem investimentos
Investidores da Bolsa. No caso dos investidores, estão obrigados a apresentar a declaração aqueles que realizaram operações em Bolsa de Valores cuja soma tenha superado os R$ 40 mil.

Quem tem caderneta de poupança deve ficar atento ao valor investido. Fica também obrigado a declarar o Imposto de Renda todos os contribuintes com saldo acima de R$ 300 mil em caderneta de poupança no dia 31 de dezembro de 2023.



Vendeu uma casa? Precisa declarar. Maurício Tadeu de Luca Gonçalves, diretor da Fecontesp (Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo), explica que também precisam acertar as contas com o Leão os contribuintes que realizaram a venda de bens, como um imóvel, ou ativos financeiros por um valor superior àquele desembolsado no momento da aquisição.



Nessas operações, classificadas como alienação de bens e direitos, a cobrança sobre o ganho de capital é progressiva e varia entre 15% (para lucros de até R$ 5 milhões) e 22,5% (para ganhos acima de R$ 30 milhões).



Quem tem poupança. Fica também obrigado a declarar o Imposto de Renda todos os contribuintes com saldo acima de R$ 300 mil em caderneta de poupança.



Posse de bens
Imóveis e carros devem ser declarados. Também não ficam dispensados da entrega do Imposto de Renda proprietários de bens ou direitos, como imóveis ou automóveis, de valor total superior a R$ 300 mil. Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade, conta que não estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes enquadrados apenas nesse item, com a posse já lançada na declaração do cônjuge ou companheiro.



Só deve declarar se o valor superar R$ 40 mil. Para aqueles que receberam seguro-desemprego e/ou rescisão contratual durante o ano passado, os valores pagos são considerados rendimentos isentos, mas precisam ser declarados caso a soma dos valores supere R$ 40 mil.



"Desde 2022, não há obrigatoriedade de entregar a declaração do Imposto de Renda a pessoa física que tenha recebido qualquer valor pelo auxílio emergencial e tenha recebido outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76."
Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

Fonte: Jornal Contábil

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