terça-feira, 10 de dezembro de 2013

IMPOSTOS CRESCEM MAIS QUE A ECONOMIA

A marca de R$ 1,5 trilhão pago em impostos pelos brasileiros em 2013, que foi alcançada ontem por volta das 10h da manhã, conforme registrado pelo Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

A marca de R$ 1,5 trilhão pago em impostos pelos brasileiros em 2013, que foi alcançada ontem por volta das 10h da manhã, conforme registrado pelo Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), mostra que, mais uma vez, a arrecadação cresce mais que a economia.

O montante, atingido 19 dias antes de 2012 (na época, a marca foi alcançada em 28 de dezembro), confirma que o total de tributos destinados aos cofres do governo este ano já registrou alta real em torno de 3%, conforme apontou Rogério Amato, presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp). O percentual é maior que o PIB previsto para 2013, de 2,35%, cuja revisão para menor, de acordo com pesquisa Focus do Banco Central, foi divulgada ontem.

"Comparando a inflação do ano, que deve ficar em torno de 5,5%, e a arrecadação, que já aumentou mais ou menos 8% (só com a antecipação da marca), temos uma arrecadação real em torno de 3% – o que já é muito", destaca Amato. "Já estamos com a capacidade do contribuinte no limite, e essa é uma espiral que não cessa. Sem contar que em nenhum mês de 2013 foi registrada arrecadação menor em comparação a iguais meses do ano passado".

Para o presidente da ACSP, a situação é preocupante. Se há sinalização de que o País vai crescer menos este ano, o que se conclui é que a carga tributária tem crescido mais do que proporcionalmente ao crescimento da economia. "Ou seja, é como se estivessem 'drenando' os recursos da sociedade", afirma Amato, que reforça que o grande problema é "gestão".

"É hora de o governo começar a fazer mais com menos, de promover integração entre os três níveis de governo, partidos, secretarias, ministérios, além de evitar duplicidades e descontinuidades em processos que refletem no dia a dia. Não somos contra o pagamento de impostos", ressalta Amato. "O problema é que esse crescimento acelerado não é revertido em infraestrutura e bons serviços de saúde ou educação".

O Impostômetro, inaugurado em abril de 2005 como parte da campanha de conscientização tributária iniciada pela ACSP e outras entidades empresariais, mostra a arrecadação em tempo real. Pelo site www.impostometro.com.br, é possível levantar o quanto os habitantes de cada estado ou município pagaram em tributos para as três esferas de governo no ano, além de visualizar o que seria possível fazer com o montante arrecadado.

Natal 'salgado' – Nem as festividades de fim de ano escapam: levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) apurou a carga tributária embutida no preço final dos produtos natalinos, e confirmou que ela é mais alta entre os mais consumidos. Exemplo disso é o espumante, com 59,49% de carga. No caso do vinho, é de 54,73%, e da sidra, de 48,24%.

Os enfeites de Natal vêm na sequência, com 48,02%, seguidos pela árvore de natal, com 39,23%. Para (não) lembrar na hora da comilança, 34,63% do preço do panetone é composto por impostos, e outros 29,32% estão embutidos no valor do peru, chester e pernil. O prêmio de consolação fica com as frutas frescas, que têm só 11,78% de carga.

Fonte: Diario do Comercio

POSTADO POR MARCOS DAVI ANDRADE

terça-feira, 15 de outubro de 2013

FÉRIAS

Férias designa o período de descanso a que têm direito empregados, servidores públicos, estudantes etc., depois de passado um ano ou um semestre de trabalho ou de atividades. 
Perda do direito de Férias
Quando o empregado tiver mais de 32 faltas não justificadas, no período aquisitivo, ele perderá o direito às férias. É proibido o desconto de faltas, justificadas ou legais, do empregado ao serviço do período de férias
Faltas Legais e Justificadas
São faltas legais e justificadas, sendo, portanto, considerados dias úteis:
  • - até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
  • - até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;
  • - por 5 dias, em caso de nascimento de filho;
  • - por 1 dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
  • - até 2 dias consecutivos ou não para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
  • - quando for arrolado ou convocado para depor na Justiça;
  • - durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto, observados os requisitos para percepção do salário-maternidade custeado pela Previdência Social;
  • - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referida na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375/64 (Lei do Serviço Militar);
  • - por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo INSS, exceto se estiver afastado por período maior que 6 (seis) meses, embora descontínuos, dentro do período aquisitivo;
  • - justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do correspondente salário;
  • - durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido;
  • - nos dias em que não tenha havido serviço, salvo quando durante o período aquisitivo o empregado tenha deixado de trabalhar, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
  • - as horas em que o empregado faltar ao serviço para comparecimento necessário como parte na Justiça do Trabalho (Enunciado TST nº 155);
  • - o dia que tenha faltado para servir como jurado (arts. 430 e 434 do CPP);
  • - os dias que foi convocado para serviço eleitoral (Lei nº 4.737/65);
  • - os dias em que foi dispensado devido à nomeação para compor as mesas receptoras ou juntas eleitorais nas eleições ou requisitado para auxiliar seus trabalhos (Lei nº 9.504/97);
  • - os dias de greve, desde que haja decisão da Justiça do Trabalho dispondo que durante a paralisação das atividades ficam mantidos os direitos trabalhistas (Lei nº 7.783/89);
  • - período de freqüência em curso de aprendizagem (Decretos-lei nºs 4.481/42 e 9.576/89);
  • - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
  • - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer em juízo;
  • - greve lícita, se deferidas, pelo empregador ou pela Justiça do Trabalho, as reivindicações formuladas total ou parcialmente;
  • - para os professores no decurso de 9 dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto, em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho;
  • - outras convencionadas em acordo, convenção coletiva ou dissídio coletivo.
Perda do Direito no Curso do Período Aquisitivo
Perderá o direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: a) deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída; b) permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; c) deixar de trabalhar, com percepção do salário por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa, devendo o órgão local do Ministério do Trabalho ser comunicado, com antecedência mínima de 15 dias, das datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicar nos mesmos termos, o sindicato representativo da categoria profissional, bem como afixar aviso nos respectivos locais de trabalho; e d)tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Início de Novo Período Aquisitivo
Novo período aquisitivo iniciará quando o empregado, após o implemento de quaisquer das condições ensejadoras da perda do direito, retornar ao serviço.
Período de Concessão
A época da concessão das férias corresponderá ao melhor período de interesse do empregador, salvo as exceções.
Início em sábado, domingo, feriado ou DSR
O início das férias não poderá coincidir com o sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal, conforme o Precedente Normativo TST nº 100.
Cancelamento ou Adiamento
Comunicado ao empregado o período do gozo de férias individuais ou coletiva, o empregador somente poderá cancelar ou modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa, e ainda assim, mediante o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por este comprovados (Precedente Normativo TST nº 116).
Menor estudante e Membros de uma mesma Família
O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, desde que não haja prejuízo para o serviço.
Fracionamento
As férias deverão ser concedidas por ato do empregador, em um só período, durante o período concessivo. Somente em casos excepcionais as férias poderão ser concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. É proibido ao empregador fracionar o período de férias dos empregados menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 50 (cinqüenta) anos.
Conversão de 1/3 das Férias em Abono Pecuniário
O empregado tem a faculdade de converter 1/3 (um terço) do período de férias em abono pecuniário. Para tanto, o abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. Após este prazo, caberá ao empregador aceitar ou não a solicitação do empregado de converter 1/3 do seu direito em abono pecuniário.
Remuneração de férias
Durante as férias o empregado perceberá a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão, mais 1/3 incidente sobre o total da remuneração devida. Assim, os empregados que recebem salário fixo terão a remuneração das férias calculada sobre o salário que percebem no momento da sua concessão. Já os empregados que recebem comissões ou percentagem sobre vendas, a remuneração base para o cálculo das férias é a obtida pela média aritmética dos valores recebidos nos 12 (doze) meses anteriores à concessão das férias. Quando o empregado percebe salário fixo mais comissões, na média das comissões será adicionado o valor do salário. Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração de férias, aplicados sobre o salário do momento da concessão das férias. Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme, será computada a média duodecimal (12 meses) recebida naquele período. A remuneração dos tarefeiros, utilizada para o cálculo das férias, é obtida pela multiplicação da média das tarefas do período aquisitivo pelo seu valor na data da concessão.
Mês de 28, 29 ou 31Dias
Nos casos de gozo de férias com número de dias diferente de 30 (trinta), devemos proceder ao cálculo pelo número exato do mês, fazendo a divisão do salário por 28, 29, 30 ou 31, conforme o caso.
1/3 Constitucional
A Constituição Federal (art. 7º, XVII) assegura o gozo de férias anuais com, pelo menos, um terço a mais do salário normal (1/3 constitucional).
Auxílio-Doença
O auxílio-doença é um benefício previdenciário devido ao segurado empregado que ficar incapacitado para o trabalho, a partir do 16º (décimo sexto) dia do afastamento das atividades. Os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento por motivo de doença, devem ser pagos pela empresa, e integram o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais.
Doença durante as férias
O empregado que ficar doente durante as férias não terá seu período de gozo suspenso ou interrompido. Após o término das férias, se o empregado continuar doente, começará a contar a partir dali os 15 dias para a empresa efetuar o pagamento, competindo à Previdência Social conceder o auxílio-doença previdenciário após referido período.
Perda do Direito
O artigo 133 da CLT dispõe que não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, tiver percebido da Previdência Social, auxílio-doença, inclusive por motivo de acidente do trabalho, por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
Novo Período Aquisitivo Ocorrendo a perda das férias em face de afastamento por motivo de auxílio-doença, por ocasião do retorno do empregado ao serviço, iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo de férias.rweqWQrsad
Prazo para pagamento
O pagamento das férias, do adicional de 1/3 (um terço) constitucional e do abono pecuniário deverá ser feito até dois dias antes do início do período de férias, devendo, nesse momento, o empregado dar quitação do pagamento, em recibo, no qual deverão constar as datas de início e término do respectivo período.
Anotação na CTPS e na ficha de registro de empregado
O empregado antes de entrar em gozo de férias deverá apresentar sua CTPS ao empregador para que seja anotada a respectiva concessão. As anotações na CTPS podem ser feitas também com o uso de etiquetas gomadas, autenticadas pelo empregador ou seu representante legal. O empregador, inclusive de microempresa e empresa de pequeno porte, deverá efetuar, também, a anotação devida no livro ou nas fichas de registro de empregado ou ainda no sistema informatizado, se for o caso. A perda do direito às férias, decorrente de percepção de auxílio-doença, bem como o novo período aquisitivo, também deverão ser anotados na CTPS e no Livro ou Ficha de Registro do empregado.
Adiantamento da 1ª parcela do 13º salário
Fazem jus ao adiantamento da primeira parcela do 13º salário os empregados que gozarem férias a partir do mês de fevereiro do correspondente ano. O empregado que quiser receber a primeira parcela do 13º salário deverá requerê-la por escrito no mês de janeiro do ano correspondente.
Serviço Militar Obrigatório
Durante o período de afastamento para o serviço militar obrigatório não será computado o tempo para efeito de férias. Será computado o período anterior ao afastamento, desde que o empregado compareça à empresa dentro de 90 dias contados da respectiva baixa.
Parto durante as férias
Se, durante as férias da empregada gestante, ocorrer o nascimento da criança, o gozo das mesmas ficará suspenso e será concedida a licença-maternidade. Após o término do benefício, as férias serão retomadas, efetuando-se o pagamento das diferenças salariais ocorridas durante o período da licença-maternidade, se for o caso.
Aviso Prévio
O empregador deverá computar como tempo de serviço para efeito de férias o prazo do aviso prévio trabalhado e do indenizado pelo empregador. Lembrando que o aviso prévio não poderá ser concedido durante o período de férias.
Encargos Incidentes INSS Sobre a remuneração do gozo de férias e do respectivo adicional constitucional (1/3) incide o INSS conforme a respectiva faixa. A base do salário-de-contribuição para se determinar a alíquota a ser aplicada inclui a remuneração do gozo das férias, do adicional de 1/3 constitucional e do salário do mês.
FGTS Incide normalmente o FGTS sobre a remuneração do gozo das férias e do seu respectivo adicional constitucional. A base de cálculo do FGTS é composta da remuneração do gozo das férias, do adicional de 1/3 constitucional e do salário do mês. A competência para recolhimento do FGTS sobre as férias se determina através do gozo.
Prescrição
As férias dos empregados urbanos e rurais prescrevem no prazo de 5 (cinco) anos contados do término do período concessivo, ou após 2 (dois) anos da extinção do contrato, ressalvado o empregado menor de 18 anos de idade, que não está sujeito prazo prescricional.
fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/F%C3%A9rias
POSTADO POR: MARCOS DAVI ANDRADE 

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

MULTA ADICIONAL DO FGTS SERÁ ANALISADA TERÇA-FEIRA PELO CONGRESSO



A disputa entre governo, oposição e setor produtivo sobre a manutenção ou suspensão da multa de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que hoje é paga pelas empresas no caso de demissões sem justa causa, ainda parece longe do desfecho. Na próxima terça-feira senadores e deputados vão decidir se mantém ou suspendem a cobrança.

O Legislativo aprovou um projeto que estanca a cobrança (PLS 198/2007) sob o argumento de que a multa já cumpriu a função de corrigir um desequilíbrio existente entre a correção dos saldos das contas individuais do FGTS. Mas o Planalto vetou a proposta, em julho, temendo perder mais de R$ 3 bilhões anuais em arrecadação, caso a multa seja suspensa.

O veto ao projeto é o segundo item na pauta da próxima sessão do Congresso Nacional marcada para analisar dispositivos aprovados pelo Parlamento e suspensos pelo Executivo. O Planalto, seguindo a linha do diálogo que garantiu a manutenção de todos os vetos analisados no último dia 20, fez várias reuniões com líderes partidários da Câmara e do Senado para costurar um acordo em torno da decisão.

Na semana passada, depois de uma reunião entre líderes no Senado e autoridades do governo, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), que participou do encontro, informou que o Planalto enviaria um projeto alternativo destinando o valor arrecadado com a multa ao Programa Minha Casa, Minha Vida. Até a tarde de sexta-feira, a Mesa da Câmara ainda não havia recebido o texto. Foram protocolados na Casa mais dois projetos suspendendo a cobrança, ou criando uma escala regressiva até que a multa deixe de ser paga.

Independentemente da disputa entre os dois lados, a análise do veto está mantido na pauta de terça-feira, assim como a de mais 95 dispositivos. Além do projeto que trata da multa do FGTS, o Planalto vetou integralmente a proposta de anistia os trabalhadores da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) demitidos entre os anos de 1988 e 2006 por participação em movimentos grevistas (PLC 83/2007) e a que inclui funcionários de carreira da Fundação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) entre os servidores que exercem atividades exclusivas de Estado (PLS 392/2008), com a justificativa de que esta é uma decisão do Executivo.

O projeto que reconhecia como peritos oficiais os profissionais de perícias papiloscópicas e necropapiloscópicas também foi integralmente vetado. Mesmo depois de um intenso debate no Congresso sobre a proposta, com a pressão feita por representantes da categoria, o governo explicou que os estados é que têm de decidir sobre a organização das polícias.

Os demais dispositivos vetados (91) referem-se a artigos ou parágrafos de três projetos parcialmente rejeitados pelo Executivo. Desse total, 85 vetos foram feitos apenas a um texto - projeto que amplia o valor do benefício garantia-safra para produtores rurais, prevê auxílio emergencial para produtores afetados pela estiagem em 2012 e cria medidas de estímulos para que os agricultores inadimplentes regularizem a situação com o governo (PLC 17/2013). A maior resistência, nesse caso, foi em função da falta de cálculo sobre o impacto que as medidas teriam sobre as contas públicas. No caso das vítimas da seca, o Executivo destacou no texto do veto que vai buscar solução para os municípios afetados que ainda não foram contemplados pelos programas oficiais de ajuda criados pelo governo.

Deputados e senadores também terão de decidir se mantêm a decisão do governo de vetar dispositivos do texto que prevê punições para empresas que praticarem crimes contra a administração pública (PLC 39/2013). Os parlamentares definiram, por exemplo, que as multas não podem ultrapassar o valor total de bens e serviços contratados ou previstos em contratos com tais empresas. O temor do Planalto é que, em alguns casos, o prejuízo pode ser muito superior a esse limite.

Os vetos ao projeto que cria o Estatuto da Juventude (PLC 98/2011) estão no último item da pauta. O artigo que previa meia passagem em transporte interestadual para todos os estudantes com até 29 anos, independentemente da finalidade da viagem, por exemplo, foi retirado pelo Planalto. Pelos cálculos do governo, a medida teria impacto de mais de R$ 8 bilhões sobre o sistema de transporte público coletivo.
postado por Marcos Davi Andrade 

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

CARGA TRIBUTÁRIA PARA QUEM SAI DO SIMPLES CHEGA A DOBRAR



Dados da arrecadação de impostos da Receita Federal mostram que na comparação entre os integrantes do Simples Nacional (com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões) e dos optantes pelo Lucro Presumido (com limite de receita bruta de R$ 48 milhões no ano anterior), no primeiro caso, o desempenho neste ano é melhor. Contudo, o valor do recolhimento do segundo regime é muito mais expressivo. Segundo especialistas, se a empresa optar por sair do Simples ou tiver que deixar o regime, a carga tributária chega a dobrar em alguns casos.
Com relação aos principais impostos por eles recolhidos, entre janeiro a julho deste ano, a arrecadação federal no Simples - exceto Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS) - cresceu 16,56%, ao passar de R$ 19,567 bilhões para R$ 22,809 bilhões, enquanto que no lucro presumido, somente do recolhimento de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) o avanço foi de 2,95%, ao passar de R$ 27,910 bilhões para R$ 28,736 bilhões.
Por outro lado, se levar em conta que o total de arrecadação do Simples nos primeiros sete meses de 2013 (R$ 29,964 bilhões )é quase o mesmo que o recolhido de IRPJ e CSLL no presumido, sendo que os optantes por esse regime ainda recolhem para o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Procurada há uma semana, a Receita Federal não informou a arrecadação total dos integrantes do lucro presumido em 2013 até julho. Segundo a assessoria de imprensa do fisco, a apuração é complexa porque é feita com base no CNPJ das empresas e provém de cruzamento de informações, das bases de contribuinte com as de arrecadação.
De acordo com a Receita Federal, o lucro presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da CSLL das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas, no ano-calendário, à apuração do lucro real, sendo que o imposto de renda é devido trimestralmente. Podem optar pelo regime, além daqueles que tenha limite de receita bruta de R$ 48 milhões no ano-calendário anterior, os setores que não podem entrar no Simples Nacional.
A advogada Vania Yoshio Miki, tributarista do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, explica que a carga tributária pesa mais para quem tem faturamento baixo. "Para uma empresa de serviços de instalação, por exemplo, que fatura R$ 100 mil por ano, a carga tributária é de R$ 5.760 se estiver no Simples, e de R$ 11.330 mil se estiver no presumido. Mas se essa mesma empresa faturar no ano anterior R$ 3,6 milhões, o peso é de R$ 578 mil no Simples, e R$ 517 mil, no Presumido", diz.
Desta forma, a advogada entende que optar pelo Simples ou pelo presumido depende de um planejamento tributário. Mas, segundo ela, quem não pode optar pelo Simples tem uma carga maior, mesmo sendo pequeno. Por isso, entidades, como o Sebrae, tentam ampliar os setores que podem optar pelo regime simplificado de tributação.
Já o administrador de empresas e sócio da VSW Soluções Empresariais, Vagner Miranda Rocha, calcula que empresas do setor de comércio - que representam cerca de 10% do PIB, segundo o IBGE - as quais tiveram que sair do Simples e optaram pelo presumido, a carga tributária pode chegar a dobrar, por conta do aumento de alíquotas, "o que não ocorre nos setores da indústria de serviços". "Por isso, o ideal é fazer simulações ante do final do ano para não ter uma surpresa de aumento de imposto", sugere.

Sugestões
Para ambos os entrevistados pelo DCI, seria "bom" o governo federal criar formas de amenizar a passagem do Simples para o presumido, como a criação de um regime intermediário, mas a melhor solução ainda é um planejamento tributário.
Em abril, o governo informou que a partir de janeiro de 2014 sobe de R$ 48 milhões para R$ 78 milhões, o teto para as empresas optarem pela tributação pelo lucro presumido. Esse valor refere-se à receita bruta total auferida no ano de 2013, se a opção ocorrer em 2014. 



postado por Marcos Davi Andrade 

terça-feira, 20 de agosto de 2013

DISPUTA SOBRE PIS TEM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral sobre o aumento da base de cálculo e da alíquota do Programa de Integração Social (PIS) cobrado de instituições financeiras entre os anos de 1994 e 1999. Por maioria, em votação no Plenário Virtual, a corte reconheceu a existência de repercussão na questão tratada no Recurso Extraordinário 578.846. Na ação, uma corretora de câmbio e valores questiona uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que considerou legítima a forma de cobrança do PIS.

Em 1994, a Emenda Constitucional de Revisão 1 inseriu o artigo 72 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, elevando a alíquota do PIS de instituições financeiras e alterando a base de cálculo, que passou a ser a receita bruta operacional. A mudança foi introduzida apenas para os exercícios financeiros de 1994 e 1995, e posteriormente estendida pelas Emendas Constitucionais 10/1996 e 17/1997 até 1999.

Segundo o relator da ação, ministro Dias Toffoli, um ponto da discussão, a respeito da anterioridade nonagesimal alegadamente infringido pela Emenda Constitucional 10/1996, já teve repercussão geral reconhecida pelo STF no RE 587.008. A anterioridade nonagesimal diz que não haverá cobrança de tributo senão decorridos no mínimo 90 dias após a promulgação da lei que o instituiu. Porém, segundo Toffoli, outros pontos da disputa retratados no caso ainda precisam ser analisados pela corte.

“Estou certo de que a análise da questão constitucional suscitada — atinente à exigência da contribuição para o PIS no período de vigência do artigo 72 do ADCT, com relação à redação conferida pela EC 10 de 1996 — permitirá a pacificação da matéria, com reflexos diretos, também, no período de vigência da ECR 1 e EC 17 de 1997, as quais dispuseram sobre a referida base de cálculo nos mesmos termos”, afirmou. Para o ministro, será relevante também a pacificação da questão relativa à majoração da alíquota ao PIS, igualmente alterada pelas três emendas.

Em sua manifestação, o ministro Dias Toffoli ressalta que a questão em foco nesta ação não se confunde com a controvérsia sobre a base de cálculo das instituições financeiras constante no RE 608.096, cuja repercussão geral já foi reconhecida pelo STF. Nesse RE, é abordada a tributação segundo define a Lei 9.718/1998, a qual determina a base de cálculo do PIS para as pessoas jurídicas em geral. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

postado por Marcos Davi Andrade 

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

MICRO E PEQUENAS EMPRESAS VÃO FORNECER SERVIÇOS PARA OS JOGOS OLÍMPICOS DE 2016


O Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 lançou nesta quarta-feira (7) o Portal de Suprimentos, que será utilizado para a contratação de serviços e compras de itens necessários à realização dos eventos. Por meio do portal, empresas fornecedoras poderão se informar sobre o plano de demandas de bens e serviços dos Jogos, detalhado com o cronograma de compras. A previsão do comitê é a aquisição de 30 milhões de itens.

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) apresentou a participação da instituição no Programa de Desenvolvimento de Fornecedores do Rio 2016. Segundo o diretor de Suprimentos do Comitê Rio 2016, Fernando Cotrim, a parceria com o Sebrae surgiu depois da identificação no processo de planejamento dos últimos dois anos, que havia uma deficiência no mercado brasileiro para atender às demandas dos Jogos.

“O Sebrae é uma instituição que incentiva o empreendedorismo e precisamos de empreendedores neste momento. Um exemplo de categoria que a gente está trabalhando com o Sebrae é a de lavanderia. A gente não tem lavanderias suficientes para atender à demanda dos Jogos. O Sebrae vai trabalhar com as lavanderias que já existem e desenvolver outras para que elas possam atingir o volume necessário. Esse é um caso tipicamente de empresas que a gente vai desenvolver no Brasil”, explicou à Agência Brasil.

O presidente do Sebrae, Luiz Barreto, informou que as micro e pequenas empresas vão ter a vantagem de ter um calendário e o portal para identificar as oportunidades e participar do processo de escolha. Além de lavanderias, Barreto identificou que empresas de uniformes, brindes e de mais uma série de serviços podem se beneficiar com o sistema de compras. “Nós já temos um cadastro e vamos estimular, primeiro, as empresas que são nossas clientes. Identificar e mostrar a elas que há um mercado, há categorias importantes na cadeia de valor”, disse.

Para o presidente do Sebrae, o treinamento para ser um fornecedor do Rio 2016, não é um ganho só de curto prazo para ampliar o mercado. “A empresa ganha musculatura, ganha possibilidade faz as certificações necessárias, porque eles são muito exigentes, com isso a empresa vai ter que se preparar para ter mais qualidade, escala, entregar no prazo. Para nós é um esforço de qualificação e de musculatura das micro e pequenas empresas”, esclareceu.

De acordo com Barreto, a meta é preparar cerca de duas mil empresas. “Se a gente conseguir que pelo menos a metade delas, pós Olimpíadas, esteja no mercado forte e disputando com inovação e qualidade, este é o objetivo”, completou.

Ele ressaltou que a grande vantagem é ter três anos antes para trabalhar a integração das empresas de menor porte. “Hoje temos um programa de encadeamento produtivo forte com empresas brasileiras, entre elas a Petrobras, que nos diz o que ela quer e onde é possível ter pequena empresa e a gente se prepara. Há dez anos trabalhamos com a Petrobras, a Vale e outras grandes empresas. Então esse treinamento de fornecedor é um grande mercado”, avaliou.

Barreto ponderou, no entanto, que também não se pode vender ilusão de que todas as oportunidades serão para as pequenas empresas. “A gente está trabalhando muito, estudando muito isso e aonde tiver oportunidade real apontada por eles a gente vai trabalhar. Vamos certificar e qualificar estas empresas. O que a gente não quer é que as empresas de pequeno porte fiquem de fora desta oportunidade. Mas temos que reconhecer que tem janela para grande empresa e para média empresa e muitas oportunidades para as pequenas empresas, principalmente na área de serviços”, disse.

O diretor de Suprimentos do Comitê Rio 2016, Fernando Cotrim, informou que a principal preocupação é ter empresas com sustentabilidade nos seus processos e, por isso, este será um dos pré requisitos de eliminação na escolha das fornecedoras. “Hoje a sustentabilidade é uma obrigação”, destacou.

postado por Marcos Davi Andrade 

10 RAZÕES PARA ADOTAR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NAS EMPRESAS

A gerente de Recursos Humanos da Inter Partner Assistence Lilian Seraphim explica a importância da avaliação de desempenho dos profissionais nas companhias. Confira abaixo 10 razões que validam esse tipo de sistema que tem sido utilizadocada vez mais nas empresas:

1. A avaliação de desempenho é importante para a empresa porque facilita a identificação dos perfis profissionais existentes dentro de uma organização, ajudando a conhecer os pontos fortes de cada um, bem como os pontos de melhoria. Esse mapeamento ajuda a empresa de diversas formas. Primeiro, para traçar um plano de desenvolvimento coerente com as suas necessidades. Além disso, contribui para tomadas de decisão relacionadas a diversas práticas de recursos humanos, tais como bonificações, aumento de salário, promoções, desligamentos etc.;

2. Esse tipo de avaliação é boa para o colaborador quando o processo é bem estruturado e o profissional passa a ter mais consciência sobre sua atuação, o que precisa melhorar para que a performance melhore e como fazer isso. Essa experiência passa a ser válida não só para a função atual, mas para diversas outras oportunidades profissionais que alguém possa encontrar em seu caminho;

3. Outro benefício da avaliação é traçar um raio-x da empresa. É com essa ferramenta de gestão que a companhia pode avaliar em qual nível de desenvolvimento seus colaboradores estão, qual o tipo de liderança predominante, identificar os talentos e/ou pessoas com potencial para assumir posições de maior responsabilidade e, com isso, definir um plano de sucessão, por exemplo. Além disso, dependendo do resultado, permite redefinir estrutura de cargos e suas descrições, auxiliar em novas contratações etc.

4. Em alguns casos, dependendo de como o colaborador é instigado no processo de avaliação, ele pode responder bem ao desafio, se aprimorar e superar as suas próprias expectativas e as da empresa. Em outras, tanto a avaliação, como o feedback podem gerar frustração e desmotivação, podendo interferir direta e negativamente no clima organizacional da empresa. Daí, a importância de ter um processo de avaliação com regras claras, metas tangíveis e, em especial, durante o feedback, que esse seja conduzido de forma o mais objetiva e profissional possível, para que a avaliação não corra o risco de cair em percepções pessoais e, com isso, gerar conflitos não construtivos.

5. Com a avaliação o profissional tem a oportunidade de traçar em conjunto com o seu líder um plano de desenvolvimento individual. Normalmente, ao receber o resultado da avaliação, o líder já tem uma idéia de como poderá desenvolver o colaborador. Mas o ideal é que esse plano seja democrático e respeite o ponto de vista do colaborador também. Não adianta apenas que o líder enxergue as ações de desenvolvimento necessárias. O colaborador tem que enxergar o mesmo. Do contrário, não haverá motivação para que o crescimento profissional aconteça.

6. Quando alguém é avaliado a empresa tem que ter consciência que o desenvolvimento depende também de investimentos a serem feitos como cursos, palestras, treinamentos enfim, uma série de atividades que não dependem apenas do colaborador e sua vontade de aprender.

7. Para fazer a avaliação de desempenho dos colaboradores também é necessário o amadurecimento dos líderes. Quanto mais amadurecido, maior a tendência de contribuir no desenvolvimento do colaborador, seja na identificação do "gaps" reais, na definição das prioridades de desenvolvimento, e também, na escolha do formato para que o desenvolvimento aconteça (coaching com gestor direto ou líderes de outras áreas da empresa, treinamentos, cursos etc). Um líder maduro também é mais capaz de conduzir melhor um feedback, o que levará a um desenvolvimento mais rápido;

8. Ao mesmo tempo em que o líder avalia os liderados, ele tem a chance de realizar uma análise sobre o trabalho que está desenvolvendo junto aos membros de sua equipe. Afinal, a equipe, em muito, é o reflexo do líder. Excetuando as variáveis as quais não temos controle, os resultados da equipe podem traduzir, e muito, o nível do trabalho que está sendo desenvolvido. Por isso, um líder consciente, utiliza a avaliação de desempenho não só como uma ferramenta de avaliar seus reportes, mas também como uma maneira de avaliar a si próprio;

9. A avaliação de desempenho pode despertar na empresa algumas mudanças, mas isso depende do momento que ela está passando. Se estivermos falando de uma empresa que implementou a avaliação recentemente, provavelmente, teremos um efeito dominó sobre os resultados que virão da avaliação e muitas mudanças podem ser esperadas a partir dela. Mas se a empresa já tem por hábito a avaliação, as surpresas já não costumam ser muito grandes e os resultados da avaliação, normalmente, só vêm confirmar as ações necessárias para manutenção ou superação de metas;

10. Ao utilizar a avaliação de desempenho, normalmente a empresa estimula o funcionário a ficar longe ou a sair da zona de conforto, a quebrar paradigmas, a ser receptivo ao desenvolvimento contínuo. Seja como for a avaliação e seus resultados, o colaborador toma a consciência que não existe zona de conforto. Tudo muda o tempo todo no mundo e todos tem que se adaptar às mudanças. Todos lucram com a avaliação de desempenho: o colaborador, que tem a chance de ampliar seus conhecimentos e melhorar suas atitudes, e, consequentemente, a empresa, quando executa os planos de ação que os resultados da avaliação sugerem.

postado por Marcos Davi Andrade