terça-feira, 30 de junho de 2015

CONTRATO DE COMPRA E VENDA À VISTA

MODELO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA À VISTA


CLÁUSULA 1ª - QUALIFICAÇÃO DAS PARTES


Vendedor, Nome ou Razão Social:_______________________, Nacionalidade (se pessoa física):_______________, Estado Civil (se pessoa física):___________, Profissão (se pessoa física):______________,  Identidade (se pessoa física):________________, CPF ou CNPJ:______________, Endereço:_____________________. 

Se o vendedor for casado, preencha os campos abaixo, caso contrário apague os mesmos. Em qualquer caso, apague esta frase ao final. 

Cônjuge do Vendedor, Nome:, Nacionalidade:, Profissão:, Identidade:, CPF:.

Comprador, Nome ou Razão Social:______________________, Nacionalidade (se pessoa física):_____________, Estado Civil (se pessoa física):______________, Profissão (se pessoa física):_______________, Identidade (se pessoa física):________________,  Endereço:_______________________.

Se o comprador for casado, preencha os campos abaixo, caso contrário apague os mesmos. Em qualquer caso, apague esta frase ao final. 


Cônjuge do Comprador, Nome:, Nacionalidade:, Profissão:, Identidade:, CPF: .

CLÁUSULA 2ª - O presente contrato tem por finalidade a comercialização do imóvel descrito a seguir, de propriedade do VENDEDOR:

Endereço do Imóvel: 

Número de Matrícula no Cartório de Registro de Imóveis: 

CLÁUSULA 3ª - Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o VENDEDOR tem ajustado vender, conforme promete ao COMPRADOR, e esse comprar-lhe, o imóvel descrito e caracterizado na Cláusula 2ª, que possue de forma livre e desembaraçada de quaisquer ônus real, pessoal, fiscal ou extrajudicial, dívidas, arrestos ou seqüestros, ou, ainda, de restrições de qualquer natureza, pelo preço e de conformidade com as cláusulas ora estabelecidas. 

CLÁUSULA 4ª - O preço certo e ajustado da venda ora acertada é de R$ (), por conta do qual o VENDEDOR confessa e declara haver recebido do COMPRADOR o valor de R$ (), a título de sinal de negócio e princípio de pagamento, conforme recibo assinado pelo VENDEDOR e que, na época do pagamento, foi entregue aos COMPRADOR e de cujo recebimento dão a mais ampla quitação.

Parágrafo único - O restante do preço, no valor de R$ (), será pago pelo COMPRADOR da seguinte forma: 

CLÁUSULA 5ª - A posse do imóvel objeto deste contrato é transmitida pelo VENDEDOR ao COMPRADOR neste ato, situação essa representada pela entrega das chaves do referido imóvel.

CLÁUSULA 6ª - O VENDEDOR obriga-se a outorgar ao COMPRADOR, ou em nome de quem por ele for indicado ou que ainda legalmente o represente, a competente Escritura Definitiva de Compra e Venda do imóvel descrito na Cláusula 2ª, totalmente livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravames de qualquer natureza, no prazo máximo de dias, contados da data de assinatura deste contrato.

Parágrafo único - A recusa do VENDEDOR em outorgar a escritura Definitiva de que trata esta Cláusula dará ao COMPRADOR o direito de pedir adjudicação compulsória do imóvel, além de perdas e danos que venham a ser causados em razão da citada recusa.

CLÁUSULA 7ª - A partir da data de assinatura do presente contrato, correrão por conta exclusiva do COMPRADOR todos os impostos, taxas ou contribuições fiscais de qualquer natureza incidentes sobre o imóvel, ainda que lançados em nome do VENDEDOR ou de terceiros, assim como serão, desde já, de sua inteira responsabilidade as despesas com o registro deste contrato e da Escritura Definitiva no Cartório de Registro de Imóveis, emolumentos notariais e outros, inclusive o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ITBI.

CLÁUSULA 8ª - O COMPRADOR poderá ceder ou transferir os direitos que lhe decorre deste contrato, independentemente de anuência do VENDEDOR, ficando cedentes e cessionários solidários no cumprimento das obrigações ora ajustadas.

CLÁUSULA 9ª - O presente contrato é celebrado sob a condição expressa de sua irrevogabilidade e irretratabilidade, ressalvando o eventual inadimplemento do COMPRADOR, renunciando os contratantes, expressamente, à faculdade de arrependimento concedida pelo art. 420 do Código Civil.

CLÁUSULA 10ª - Para todos os fins de direito, os contratantes declaram aceitar o presente contrato nos expressos termos em que foi lavrado, obrigando-se a si, seus herdeiros e sucessores a bem fielmente cumpri-lo.

CLÁUSULA 11ª - Fica o Registro de Imóveis autorizado, mediante solicitação, a promover o registro do presente instrumento, na forma legal.

CLÁUSULA 12ª - As partes elegem o Foro da Comarca de para dirimir qualquer dúvida sobre este instrumento.

E por estarem assim justas e contratadas as partes assinam o presente contrato em vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.

Local____________,_______ de________________ de__________ .


VENDEDOR CÔNJUGE


COMPRADOR CÔNJUGE

TESTEMUNHAS

1ª) Assinatura:                                                                     2ª) Assinatura:

Nome: - CPF:                                                                           Nome: - CPF:







sexta-feira, 26 de junho de 2015

CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL SEM GARANTIA

Modelo De Contrato de Locação Residencial sem Garantia

LOCADOR: (Nome do Locador),(Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), e sua esposa (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), ambos capazes;

LOCATÁRIO: (Nome do Locatário), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), e sua esposa (xxx), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx); juntamente com seus: 

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação Residencial sem garantia locatícia, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente. 

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente, tem como OBJETO, o imóvel de propriedade do LOCADOR, situado na Rua (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx); sob o Registro n.º (xxx), do Cartório do (xxx) Ofício de Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas.

Parágrafo único: O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo LOCADOR ao LOCATÁRIO, possui as características contidas no auto de vistoria anexo, que desde já aceitam expressamente.

DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL

Cláusula 2ª. A presente LOCAÇÃO destina-se restritivamente ao uso do imóvel para fins residenciais, restando proibido ao LOCATÁRIO, sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR.

DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL

Cláusula 3ª. O imóvel objeto deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria, ou seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com todos os cômodos e paredes pintados, sendo que portas, portões e acessórios se encontram também em funcionamento correto, devendo o LOCATÁRIO mantê-lo desta forma. Fica também acordado, que o imóvel será devolvido nas mesmas condições previstas no auto de vistoria, além de, no ato da entrega das chaves, com todos os tributos e despesas pagas. 

BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES

Cláusula 4ª. Qualquer benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá de imediato, ser submetida a autorização expressa do LOCADOR. Vindo a ser feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR aceitá-la ou não, restando ao LOCATÁRIO em caso do LOCADOR não aceitá-la, modificar o imóvel da maneira que lhe foi entregue. As benfeitorias, consertos ou reparos farão parte integrante do imóvel, não assistindo ao LOCATÁRIO o direito de retenção ou indenização sobre a mesma.

DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL FINDO PRAZO DA LOCAÇÃO

Cláusula 5ª. O LOCATÁRIO restituirá o imóvel locado nas mesmas condições as quais o recebeu, quais sejam, pintado com tinta látex na cor contida no auto de vistoria, sendo que as instalações elétricas, hidráulicas e acessórios deverão também, estar em perfeitas condições de funcionamento, salvo as deterioração decorrentes do uso normal e habitual do imóvel.

Parágrafo único. Os autos de vistoria inicial e final, que farão parte deste contrato conterão assinatura de duas testemunhas, dos contratantes, dos fiadores e de um engenheiro civil.

DO CONDOMÍNIO

Cláusula 6ª. Fica desde já ciente o LOCATÁRIO que, em caso de edifício onde haja condomínio, restará o mesmo obrigado por todas as cláusulas constantes na Convenção e no Regulamento Interno existente.

DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E VISTORIAS ESPORÁDICAS

Cláusula 7ª. Caso o LOCADOR manifeste vontade de vender o imóvel objeto do presente, deverá propor por escrito ao LOCATÁRIO que se obrigará a emitir a resposta em 30 (trinta) dias, a partir da comunicação inicial.

Cláusula 8ª. O LOCATÁRIO permitirá ao LOCADOR, realizar vistorias no imóvel em dia e hora a serem combinados, podendo este último averiguar o funcionamento de todas as instalações e acessórios. Constatando-se algum vício que possa afetar a estrutura física do imóvel ficará compelido o LOCATÁRIO a realizar o conserto, no prazo de (xxx) dias. Não ocorrendo o conserto, o LOCADOR ficará facultado a RESCINDIR O CONTRATO, sem prejuízo dos numerários previstos neste.

Cláusula 9ª. O LOCATÁRIO não se manifestando no prazo estipulado, contido no caput desta cláusula, permitirá desde logo ao LOCADOR, vistoriar o imóvel com possíveis pretendentes.

DOS ATOS DE INFORMAÇÃO ENTRE OS CONTRATANTES

Cláusula 10ª. As partes integrantes deste contrato ficam desde já acordadas a se comunicarem somente por escrito, através de qualquer meio admitido em Direito. Na ausência de qualquer das partes, as mesmas se comprometem desde já a deixarem nomeados procuradores, responsáveis para tal fim.

DO SEGURO CONTRA INCÊNDIO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Cláusula 11ª. O LOCATÁRIO fica desde já obrigado a fazer seguro contra incêndios, do imóvel locado, em seguradora idônea e que passe por prévia autorização do LOCADOR. 

Cláusula 12ª. Qualquer acidente que porventura venha a ocorrer no imóvel por culpa ou dolo do LOCATÁRIO, o mesmo ficará obrigado a pagar, além da multa prevista na Cláusula 18ª, todas as despesas por danos causados ao imóvel, devendo restituí-lo no estado cujo encontrou e que, sobretudo, teve conhecimento no auto de vistoria.

DO VALOR DO ALUGUEL, REAJUSTE, DAS DESPESAS E TRIBUTOS

Cláusula 13ª. Como aluguel mensal, o LOCATÁRIO se obrigará a pagar o valor de R$ (xxx) (Valor Expresso), a ser efetuado diretamente ao LOCADOR, e na sua ausência ficará autorizado a recebê-lo seu procurador (xxx), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx). Devendo fazê-lo, nos termos do Art. 42 da Lei 8.245/91, até o sexto dia útil do mês vincendo, sob pena de multa, correções e despesas previstas nas Cláusulas 17ª e 18ª. 

Cláusula 14ª. Fica obrigado o LOCADOR ou seu procurador, a emitir recibo da quantia paga, relacionando pormenorizadamente todos os valores oriundos de juros, ou outra despesa. Emitir-se-á tal recibo, desde que haja a apresentação pelo LOCATÁRIO, dos comprovantes de todas as despesas do imóvel devidamente quitadas. Caso o LOCATÁRIO venha a efetuar o pagamento do aluguel através de cheque, restará facultado ao LOCADOR emitir os recibos de pagamento somente após compensação do mesmo.

Cláusula 15ª. O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os índices previstos e acumulados no período anual do (IGPM ou IGP ou IPC, etc), em caso de falta deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos. Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao aluguel, bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas partes.

Cláusula 16ª. Faculta ao LOCADOR ou à seu procurador, cobrar do LOCATÁRIO, o(s) aluguel(éis), tributo(s) e despesa(s) vencido(s), oriundo(s) deste contrato, utilizando-se de todos os meios legais admitidos. 

Parágrafo único. O(s) cheque(s) utilizado(s) em pagamento, se não compensado(s) até o quinto dia útil contados a partir do vencimento do aluguel, ocasionará(ão) mora do LOCATÁRIO, facultando ao LOCADOR a aplicação do disposto na Cláusula 18ª.

Cláusula 17ª. Todas as despesas diretamente ligadas à conservação do imóvel, tais como, água, luz, gás, telefone, as condominiais que estejam relacionadas ao uso do mesmo, bem como os tributos, ficarão sob a responsabilidade do LOCATÁRIO, ressalvando-se quanto à contribuição de melhoria.

DA MULTA E DO ATRASO NO PAGAMENTO

Cláusula 18ª. O LOCATÁRIO, não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data estipulada na Cláusula 13ª, fica obrigado a pagar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel estipulado neste contrato, bem como juros de mora de 1%(um por cento) ao mês, mais correção monetária.

Cláusula 19ª. Em caso de atraso no pagamento dos aluguéis e não compensando o cheque destinado para tal fim, restará em mora o LOCATÁRIO, ficando responsabilizado por todos os pagamentos previstos neste atraso, sem prejuízo do pagamento da multa, juros de mora e correção monetária. Não configurarão novação ou adição às cláusulas contidas no presente instrumento, os atos de mera tolerância referentes ao atraso no pagamento do aluguel ou quaisquer outros tributos.

DO DESCONTO

Cláusula 20ª. O LOCATÁRIO terá desconto de R$ (xxx) (Valor Expresso) caso pague o valor do aluguel previsto neste contrato até o 1º dia útil do mês subsequente ao vencido.

DA TOLERÂNCIA

Cláusula 21ª. O LOCATÁRIO terá um prazo de tolerância para efetuar o pagamento do aluguel até o 2º (segundo) dia útil após o vencimento, caso não seja dia útil, ficará obrigado desde já a efetuar o pagamento no primeiro dia útil subsequente a esta data.

DA MULTA POR INFRAÇÃO

Cláusula 22ª. As partes estipulam o pagamento da multa no valor de 03 (três) aluguéis vigentes a época da ocorrência do fato, a ser aplicada àquele que venha a infringir quaisquer das cláusulas contidas neste contrato exceto quando da ocorrência das hipóteses previstas na Cláusula 23ª. 

DA RESCISÃO CONTRATUAL

Cláusula 23ª. Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCADOR, quando:

a) Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que venha a impossibilitar a posse do imóvel, independente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO; bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilite sua posse;

b) Em hipótese de desapropriação do imóvel alugado.

Cláusula 24ª. Caso o imóvel seja utilizado de forma diversa da locação residencial, restará facultado ao LOCADOR, rescindir o presente contrato de plano, sem gerar direito a indenização ou qualquer ônus por parte deste último. Sem prejuízo da obrigação do LOCATÁRIO de efetuar o pagamento das multas e despesas previstas na Cláusula 18ª. Salvo autorização expressa do LOCADOR.

DO PRAZO DE LOCAÇÃO

Cláusula 25ª. A presente locação terá o lapso temporal de validade de (xxx) meses, a iniciar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx) e findar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx), data a qual o imóvel deverá ser devolvido nas condições previstas na Cláusula 5ª, efetivando-se com a entrega das chaves, independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial.

DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO

Cláusula 27ª. Ultrapassando o contrato, a data prevista, ou seja, tornando-se contrato por tempo indeterminado, poderá o LOCADOR, rescindi-lo a qualquer tempo, desde que ocorra notificação por escrito ao LOCATÁRIO, que ficará compelido a sair do imóvel dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação. Ocorrendo prorrogação, o LOCATÁRIO e o LOCADOR ficarão obrigados por todo o teor deste contrato. 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 28ª. Os herdeiros, sucessores ou cessionários das partes contratantes se obrigam desde já ao inteiro teor deste contrato.

Cláusula 29ª. Este contrato deve ser registrado no Cartório de Registro Imobiliário.

DO FORO

Cláusula 30ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), onde se situa o imóvel, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo;

Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

Local_____________, _______de_________de_______.


LOCADOR                                                                LOCADOR (ESPOSA)


LOCATÁRIO                                                           LOCATÁRIO (ESPOSA)


Testemunhas:

1. Nome                                                                    2. Nome:

RG:                                                                            RG:

                                                                        




quinta-feira, 25 de junho de 2015

RECUPERAÇÃO DO LUCRO DE COMPANHIAS ABERTAS PODE DEMORAR DE 3 ATÉ 5 ANOS

Estudo da Abrasca mostrou que apenas 30 de 353 empresas listadas na Bolsa de Valores tiveram retorno sobre ativos superior a 10% no ano passado e cenário para rentabilidade seguirá incerto

Resultado de imagem para Bolsa de Valores
São Paulo - As companhias listadas na Bolsa de Valores de São Paulo vão passar por um processo de ajuste em seus resultados financeiros nos próximos anos. A expectativa é que a recuperação da rentabilidade (retorno) dessas empresas possa demorar de 3 anos até 5 anos.

Um estudo da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) sobre os resultados do ano passado mostrou que apenas 30 entre 353 empresas listadas na Bolsa de Valores tiveram retorno sobre ativos (ROA) maior do que 10% em 12 meses.

"No momento atual, entre 30 e 40 empresas teriam condições de entregar bons resultados aos seus acionistas. Na média, o lucro líquido de todas as companhias abertas [listadas] caiu 10% em relação a 2013", calculou o presidente da Associação de Analistas e Profissionais de Investimentos e do Mercado de Capitais do Rio de Janeiro (Apimec-RJ), Carlos Antonio Magalhães.

Diante da recessão e dos efeitos da crise econômica brasileira, Magalhães prevê uma queda na liquidez (negócios) da maioria dos papéis nos próximos anos, além de um movimento de fusões e aquisições entre empresas menores.

"Muitas empresas vão buscar a consolidação para superar a crise. Vai ser a maior recessão de nossa história. Quando a crise se acentuar veremos fusões entre rede de drogarias e de varejo, e a entrada de estrangeiros adquirindo empresas menores", aponta.

Magalhães diz que os investidores de renda variável (ações) vão se concentrar em papéis de empresas sólidas. "Com os juros altos na renda fixa, ninguém vai arriscar o capital em companhias que tenham um retorno abaixo de 25% ao ano. Eu não arriscaria meu dinheiro", exemplificou.

O presidente da Apimec-RJ contou que o número de reuniões entre companhias abertas e analistas está diminuindo. "Os empresários não têm o que apresentar", relatou.

No aspecto positivo, ele argumentou que papéis de um grupo selecionado de empresas - que conseguem criar valor - vão ganhar de qualquer outro tipo de investimentos. "São companhias que investem em tecnologia, estão pouco endividadas em dólar, ou são comparáveis às multinacionais", argumentou.

Entre os exemplos positivos, Magalhães citou líderes em diferentes setores: Itaúsa, Itaú, Bradesco, Cielo (financeiro), Ambev (bebidas), Vale (mineração), Brasil Foods (alimentação), Pão de Açúcar (supermercados), Cemig,Copel, Taesa, Transmissão Paulista, CPFL, Tractebel (energia), Lojas Renner, Hering, Arezzo e Grendene (varejo e vestuário), Totvs, Valid (tecnologia), Natura (cosméticos), Eztec (construção civil), CCR, Ecorodovias e Arteris (concessões), Weg (motores), Kroton, Estácio e Ser Educacional (Educação).

Alertas macroeconômicos

Magalhães considera que o ano de 2015 será difícil, mas que o cenário para 2016 e 2017 continua arrepiante. "Os bancos nunca ganharam tanto dinheiro com juros, mas os banqueiros estão quase chorando, eles estão com medo da conta dos impostos sobrar para eles. Por outro lado, não investiria em nenhum papel de empresa do governo [Petrobras, Eletrobras, Banco do Brasil, BB Seguridade], ainda não há segurança política e regulatória", diz.

Ele também ficaria de fora dos papéis das siderúrgicas (CSN, Usiminas e Gerdau), por causa da competição com a China e das incertezas sobre investimentos em infraestrutura. "O investidor deve olhar para tecnologia, o Itaú investe R$ 11 bilhões em tecnologia, e o Bradesco, R$ 6 bilhões", citou.