segunda-feira, 4 de novembro de 2019

LUCRO PRESUMIDO - INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIALV

Por: Athus Contabilidade . (65) 3027.59.59

Solução de Consulta Nº 7048 Disit/SRRF07 - DOU 17/09/2019

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

LUCRO PRESUMIDO - INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL
REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF07/DISIT Nº 7.030, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018. LUCRO PRESUMIDO. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL.

Os valores recebidos a título de indenização por dano patrimonial, por pessoas jurídicas tributadas na forma do lucro presumido, deverão ser adicionados integralmente à base de cálculo do lucro presumido (IR) se o contribuinte os deduziu como custo ou despesa em período no qual foi tributado com base no lucro real, ou, no que exceder ao quantitativo da efetiva perda, ser adicionados ao lucro presumido e ao resultado presumido.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 97 DE 17 DE AGOSTO DE 2018.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), artigo 43; Lei nº 9.249, de 1995, artigo 15 e Lei nº 9.430, de 1996, artigos 25 e 53.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

LUCRO PRESUMIDO. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL.

Os valores recebidos a título de indenização por dano patrimonial, por pessoas jurídicas tributadas na forma do lucro presumido, deverão ser adicionados integralmente à base de cálculo do resultado presumido se o contribuinte os deduziu como custo ou despesa em período no qual foi tributado com base no resultado ajustado, ou, no que exceder ao quantitativo da efetiva perda, ser adicionados ao lucro presumido e ao resultado presumido.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 97 DE 17 DE AGOSTO DE 2018.

Dispositivos Legais: Constituição Federal, de 1988, artigo 195, I, 'c'; Lei nº 8.981, de 1995, artigo 57 e Lei nº 9.249, de 1995, artigo 29.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

REGIME CUMULATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL.

No regime de apuração cumulativa, as indenizações recebidas destinadas à reparação de danos patrimoniais não integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 97 DE 17 DE AGOSTO DE 2018.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 2º e art. 3º, § 1º; Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 1º; Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, art. 79, XII.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

REGIME CUMULATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL.

No regime de apuração cumulativo, as indenizações recebidas destinadas à reparação de danos patrimoniais não integram a base de cálculo da Cofins.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 97 DE 17 DE AGOSTO DE 2018.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 2º e art. 3º, § 1º; Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 1º; Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, art. 79, XII.

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sexta-feira, 1 de novembro de 2019

ARRECADAÇÃO DO MUTIRÃO FISCAL SERÁ USADA PARA COMPLEMENTAR PAGAMENTO DO SALÁRIO DE DEZEMBRO E 13°

O governador Mauro Mendes (DEM) reafirmou na manhã desta sexta-feira (1) durante o lançamento do Mutirão Fiscal na Arena Pantanal que os R$ 400 milhões previstos para serem arrecadados em negociações de dívidas dos contribuintes com o Estado, serão aplicados no pagamento dos salários de dezembro e do décimo terceiro dos servidores públicos. A folha de dezembro gira em torno de R$ 500 milhões e o décimo terceiro, R$ 570 milhões.


Por meio do mutirão, realizado pelo Governo do Estado em parceria com o Poder Judiciário, os contribuintes com dívidas fiscais e tributárias com órgãos estaduais, inscritas ou não em dívida ativa, poderão renegociar e quitar seus débitos com descontos de até 75%.

“O sucesso desse mutirão é uma das estratégias que estabelecemos ao longo do ano para arrecadar recursos para garantir o pagamento do 13° no mês de dezembro. Esperamos finalizar o mutirão com uma arrecadação em torno de R$ 400 milhões, fazendo com que esses recursos tragam um equilíbrio fiscal para as contas do Estado”, disse.
O Mutirão Fiscal oferece descontos de até 75% em juros e multas de dívidas fiscais e tributárias com o Estado com os seguintes órgãos: Secretaria de Fazenda (Sefaz), Procuradoria Geral do Estado (PGE), Instituto de Defesa Agropecuária (Indea), Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran), Procon e Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager).

Já os débitos tributários (ICMS, IPVA, ITCD, entre outros), inscritos ou não na dívida ativa, poderão ser negociados por meio do Refis. Já as dívidas oriundas de multas e taxas do Detran, Sema, Indea, Procon e Ager poderão ser renegociadas por meio do Regularize. “Estamos nos empenhando muito, todas as equipes de várias secretarias estão profundamente envolvidas neste processo, porque esta arrecadação será determinante para que em dezembro seja possível pagar o 13° de todos servidores, cuja folha está estimada em R$ 570 milhões”, completou.

O atendimento será feito no segundo andar da Arena Pantanal, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, sem intervalo para almoço, com distribuição de senhas até às 16h.

quinta-feira, 17 de outubro de 2019

SEGURADO DO INSS RECEBEU REMUNERAÇÃO INDIRETA COMO ALUNO-APRENDIZ NÃO FAZ JUS À AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO

Por decisão unânime, a Segunda Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais (CRP/MG) negou provimento à apelação de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença que julgou improcedente o pedido do autor de averbação de tempo de serviço trabalhado como aluno-aprendiz para fins de concessão de aposentadoria sob o fundamento de que não houve a comprovação do vínculo existente entre o requerente e a empresa.
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De acordo com os autos, o segurado realizou curso de eletricista como aprendiz na empresa no período de 1º/02/1971 a 31/07/1973. Ele juntou aos autos somente uma declaração que faz menção ao registro de sua frequência escolar de 1971 a 1972 e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) sem qualquer registro do período trabalhado.

O relator, juiz federal convocado Daniel Castelo Branco Ramos, ressaltou que, com base no documento apresentado no processo, não há como se afirmar a existência dos requisitos caracterizadores do vínculo empregatício, como a onerosidade, que permitam considerar o período de 1º/02/1971 a 31/07/1973 para fins de aposentadoria.

Segundo o magistrado, o autor recebeu como remuneração indireta três camisas, três calças de uniforme, um macacão, um par de uniforme de educação física, um par de botas de segurança, um par de óculos de proteção, material didático e alimentação.

Contudo, sustentou o relator que não há como se afirmar, com base no documento apresentado pelo apelante, a efetiva execução do ofício para o qual receberia instrução mediante encomendas de terceiros e a existência dos requisitos caracterizadores do vínculo empregatício, como a onerosidade, que permitam considerar o tempo como aluno-aprendiz para fins de aposentadoria.

Processo: 0007846-58.2010.4.01.3814/MG

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

SAIBA COMO DEFINIR O REGIME TRIBUTÁRIO CORRETO PARA CADA EMPRESA

Por: Athus Contabilidade . (65) 3027.59.59

O planejamento tributário é um cuidado que proporciona às empresas maior segurança e eficiência para lidar com o próprio capital. De quebra, muitos transtornos com relação aos impostos podem ser evitados. Veja a seguir alternativas para definir o regime tributário correto para cada empresa.

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Dentre os efeitos mais perceptíveis da definição adequada está a economia. Basta considerar que através deste enquadramento a organização melhora o seu controle de gastos. O que, além de oferecer impacto direto para as contas, ajuda a lidar com as obrigações fiscais da empresa.

Regimes tributários disponíveis, para determinar o melhor regime tributário, é fundamental entender quais são as alternativas disponíveis. São três os enquadramentos que podem servir à sua empresa. O simples nacional, o lucro presumido e o lucro real. Alguns levam em consideração ainda o lucro arbitrado.

Contudo, este é um caso onde a pessoa jurídica não cumpriu com suas obrigações relativas ao lucro presumido ou real. Desta forma, resulta que o lucro é arbitrado pela Receita Federal. Evidentemente trata-se de uma exceção que depende de negligência da empresa. Nos casos em que tudo se observa corretamente o seu negócio estará melhor enquadrado em um dos seguintes regimes:

SIMPLES NACIONAL

Trata-se de uma categoria que foi criada especialmente para as pequenas e médias empresas (PMEs). Foi instituído em 2006 e tem por objetivo simplificar o pagamento de impostos por parte destas organizações de menor porte.

Para enquadrar-se nesta categoria a empresa deve ter rendimento de até R$ 4,8 milhões ao ano.

LUCRO PRESUMIDO

Para definir o regime tributário correto para cada empresa neste caso, deve-se levar em consideração a categoria do empreendimento. Acontece que para cada tipo de negócio a Receita determina margens de lucro pré-fixadas. É sobre estas que os impostos irão incidir.

O IRPJ tem aplicada alíquota de 15%, já o CSLL 9%, enquanto PIS têm aplicado 0,65% e COFINS têm aplicado 3% sobre o faturamento bruto. Os percentuais de presunção para o lucro presumido são de 8% para a indústria e comercio, transporte de carga, serviço hospitalares, 16% para serviços de transporte (exeto o de cargas), serviços gerais com receita bruta até R$120.000,00 ano com exceções para serviços profissionais e em geral, intermediação de negócios, administração de bens movéis e para imóveis de 32%.

LUCRO REAL

Nesta modalidade, abandona-se a média da categoria e a base de cálculo é o próprio lucro da organização. Assim, o valor do imposto de renda parte do balanço contábil uma vez que se tenha encontrado o lucro líquido.

Aplica-se neste caso uma alíquota de 15% sobre o lucro real bruto para IRPJ e CSLL 9%, enquanto PIS têm aplicado 1,65% e COFINS têm aplicado 7,6% sobre o faturamento bruto.

Este é o mais complexo dos regimes tributários.

Para definir o regime tributário correto para cada empresa é importante que a organização se enquadre nas categorias descritas. Nesta definição um planejamento tributário com estimativa de faturamento é o primeiro passo. Margens de lucro altas são mais indicadas para o lucro presumido. Ao passo que baixa lucratividade encaixa-se melhor no lucro real.



PMEs têm no Simples a sua melhor alternativa. Além disso, pesa o tipo de atividade exercido, já que ela pode não ser contemplada por algum dos regimes.

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segunda-feira, 14 de outubro de 2019

QUAL É A DIFERENÇA ENTRE CAPITAL DE GIRO E FLUXO DE CAIXA

Por: Athus Contabilidade . (65) 3027.59.59

Como todos sabem, capital de giro é aquele montante utilizado pela empresa para rodar suas operações do dia a dia. Ele é o valor que permite à empresa a extração dos resultados financeiros do negócio e os fluxos de caixa. A gestão de capital de giro está diretamente ligada à produção de fluxos de caixa, um depende diretamente do outro. Neste artigo, vamos tratar do relacionamento destes dois fatores que garantem a sobrevivência da empresa no longo prazo.
QUAL É A DIFERENÇA ENTRE CAPITAL DE GIRO E FLUXO DE CAIXA
O QUE É CAPITAL DE GIRO?

Capital de giro é basicamente, o volume de recursos necessários para girar as operações da empresa. Quase todas as companhias possuem um descasamento entre as datas de pagamento e recebimento, este “vácuo” temporal é preenchido pelo capital de giro. É importante frisar que o capital de giro somente se aplica aos recursos circulantes, nunca aos investimentos e imobilizações.

Para exemplificar, imagine uma fábrica de sapatos. Os gastos com insumos de produção, energia, mão de obra, etc., são pagos com capital de giro. Já os gastos com novas máquinas, treinamentos, reformas, etc., são pagos com capital de investimentos. A maior parte das dificuldades financeiras das empresas vêm com a exaustão do capital de giro, quando ele é utilizado para outros fins.

O crescimento da empresa deve ser financiado por capitais de longo prazo captados justamente para este fim. Gestores que recorrentemente antecipam créditos ou usam o caixa para girar o caixa, acabam complicando as finanças da organização. O fluxo de caixa acaba sendo um indicador de como tem sido feita a gestão do capital de giro empresarial.

COMO MEDIR O FLUXO DE CAIXA DA SUA EMPRESA?

O fluxo de caixa das empresas é medido pela quantidade total de recursos financeiros gerados no período. Muitos empresários confundem lucro com caixa, é aí que as coisas começam a se complicar pois são conceitos completamente diferentes. Imagine que a firma A obteve a seguinte demonstração de resultado do exercício para um determinado mês:

Receita Bruta..................................100.000,00

Deduções.............................................5.000,00

Receita Líquida...................................95.000,00

Custo dos Produtos Vendidos..............30.000,00

Resultado Bruto....................................65.000,00

Despesas Operacionais........................35.000,00

Resultado Operacional...........................30.000,00

Despesas Financeiras................................8.000,00

Resultado Financeiro...............................22.000,00

Imposto de Renda......................................6.600,00

Lucro Líquido.........................................15.400,00

À primeira vista, pode parecer que o empresário embolsou os R$15.400 ainda dentro do exercício. Contudo, raramente todo o lucro econômico se converte em fluxo de caixa (dinheiro de verdade). Isso porque há a questão dos prazos praticados para pagamento e recebimento. Se a empresa vendeu de fato os 100 mil, mas concedeu 30 dias de prazo, ela terminará o exercício sem ter recebido nada.

Igualmente, se a empresa comprou seus produtos para pagar com 30 dias, seu caixa será aliviado pelo prazo obtido. De qualquer maneira, a firma ainda precisa pagar salários, alugueis, despesas fixas, etc. Enquanto ela aguarda o recebimento das vendas a prazo, terá que pagar as contas com capital de giro.

QUAL A RELAÇÃO DO CAPITAL DE GIRO COM O FLUXO DE CAIXA?

Agora imagine que a empresa do exemplo fez 60% das vendas à vista e 100% das compras a prazo. Seu fluxo de caixa ficará assim:

Entrada Bruta.................................60.000,00

Deduções.........................................5.000,00

Entrada Líquida..............................55.000,00

Custo dos Produtos Vendidos...................0,00

Resultado Bruto................................55.000,00

Despesas Operacionais......................35.000,00

Resultado Operacional........................20.000,00

Despesas Financeiras.............................8.000,00

Resultado Financeiro............................12.000,00

Imposto de Renda...................................6.600,00

Fluxo de Caixa........................................5.400,00

Sob tal política de recebimento, a empresa está fazendo uma ótima gestão financeira, pois seu saldo de caixa é positivo. Assim, quanto maior o fluxo de caixa, menor a necessidade de capital de giro. A relação entre fluxo de caixa e capital de giro é inversa, ou seja, maiores fluxos exigem menor capital. De igual maneira, se a empresa produz baixos fluxos de caixa, maiores volumes de capital de giro serão necessários.

COMO CONCILIAR A GESTÃO DO CAPITAL DE GIRO COM A NECESSIDADE DE SE AUMENTAR O FLUXO DE CAIXA?

A relação do fluxo de caixa com o capital de giro é inversa, mas um não cresce sem o outro. Imagine que uma empresa tenha R$ 20 mil para usar como capital de giro, sendo assim, existe um teto para seu faturamento. Quando o capital de giro se esgotar, a empresa não pode adquirir mais insumos e, portanto, não pode vender mais.

O ideal então é que o capital de giro cresça, mas sem prejudicar o caixa. Já que o capital de giro de terceiros, vêm acompanhado de juros, os quais reduzem fluxo de caixa.

COMO A OBTENÇÃO DE CAPITAL DE GIRO DA FORMA ERRADA PODE REDUZIR O FLUXO DE CAIXA?

Se a empresa só vende a prazo e desconta todos os títulos antecipadamente, seu custo financeiro crescerá junto ao faturamento. De igual forma, se a firma obtém capital de giro a altas taxas, o fluxo de caixa será prejudicado. O ideal é obter fluxos de caixa a taxas baixas e em modalidades flexíveis.

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sexta-feira, 11 de outubro de 2019

ENTENDA AS NOVAS REGRAS DE SAQUE DO FGTS E DO PIS/PASEP


Por: Athus Contabilidade . (65) 3027.59.59

Anunciada como possibilidade de dar mais liberdade para o trabalhador, a medida provisória que libera os saques de parte da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das cotas do Fundo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) pretende injetar até R$ 42 bilhões na economia até o fim de 2020. Desse total, R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS/Pasep serão liberados este ano. Os R$ 12 bilhões restantes, ano que vem.
ENTENDA AS NOVAS REGRAS DE SAQUE DO FGTS E DO PIS/PASEP
Segundo a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, as medidas anunciadas hoje poderão gerar crescimento adicional do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos) de 0,35 ponto percentual até o fim de 2020. A medida tem o potencial de criar 2,9 milhões de empregos com carteira assinada nos próximos dez anos. Isso porque, segundo a pasta, reduz a rotatividade no emprego e aumenta os investimentos em treinamento, elevando a produtividade.

O modelo tradicional de saques permanecerá. Cada trabalhador terá a liberdade de escolher se quer deixar o dinheiro parado no FGTS ou sacá-lo uma vez por ano, a partir do mês de aniversário. Em relação aos cotistas do Fundo do PIS/Pasep, que atendia a trabalhadores com carteira assinada antes da Constituição de 1988, o governo pretende permitir o saque de R$ 2 bilhões, de um estoque total de R$ 23 bilhões. A medida provisória ainda precisa ser votada pelo Congresso Nacional depois do recesso parlamentar.

Entenda as novas regras para o FGTS e o PIS/Pasep;

Saque de R$ 500,00 por conta.
Valerá para contas ativas e inativas.
Saques são liberados de setembro deste ano a março de 2020. Operadora do fundo, a Caixa Econômica Federal divulgou um calendário de saque.
Correntistas da Caixa terão o dinheiro depositado automaticamente. Quem não quiser sacar deverá informar ao banco.
Saque nos caixas automáticos da Caixa permitido a quem tiver cartão cidadão.
Retiradas de menos de R$ 100,00 poderão ser feitos em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Saque-aniversário.
Uma vez por ano a partir de 2020.
Caráter opcional, de livre adesão do trabalhador.
Quem quiser retirar o dinheiro deverá avisar a Caixa Econômica Federal a partir de outubro deste ano.
Cálculo da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa não muda em nenhuma hipótese.
Quem migrar para saques anuais não terá direito a retirar o total da conta em caso de demissão sem justa causa.
Trabalhador pode voltar para modalidade anterior, sem saque anual e com direito a rescisão integral em demissão sem justa causa, mas terá de esperar dois anos depois da primeira mudança, contados a partir da data do pedido à instituição financeira.
Retiradas em 2020 ocorrerão em abril (para quem nasceu em janeiro e fevereiro), maio (para quem nasceu em março e abril) e junho (para quem nasceu em maio e junho).
Para nascidos de julho a dezembro, o saque em 2020 ocorrerá a partir do mês de aniversário até o último dia útil dos dois meses seguintes. Exemplo: quem nasceu em agosto poderá retirar o dinheiro de agosto até o fim de outubro.
A partir de 2021, todos os saques ocorrerão no mês de aniversário ou nos dois meses seguintes.
O valor do saque anual será equivalente a um percentual do saldo da conta, para todas as faixas, mais um valor fixo para contas a partir de R$ 500,01, conforme a tabela abaixo:



Divisão de resultados do FGTS
FGTS continuará rendendo 3% ao ano, mais a taxa referencial (TR) e distribuição de resultados, o que muda é o último componente.
Em vez de receber 50% dos ganhos do FGTS, o trabalhador receberá 100% do resultado do fundo.
Distribuição do lucro será feita em agosto.
O Conselho Curador do FGTS dividirá o ganho total pelo número de contas dos trabalhadores.
A parcela será depositada na conta de cada trabalhador no FGTS, com as mesmas regras de saque que nas demais situações.

Garantia de empréstimo
Quem migrar para saque-aniversário poderá antecipar os recursos do FGTS, numa operação similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda.
Saque anual pode ser dado como garantia de empréstimos.
As parcelas são descontadas diretamente da conta do FGTS no momento da transferência do recurso do saque-aniversário.
Segundo o Ministério da Economia, medida amplia acesso ao crédito com juros baratos, semelhantes aos do crédito consignado, porque o valor do saque foi dado como garantia.

Saque do PIS/Pasep
Vale apenas para quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988.
Sem prazo determinado para a retirada do dinheiro.
Cotistas do PIS deverão fazer os saques nas agências da Caixa Econômica Federal; e os do Pasep, no Banco do Brasil.
Informações poderão ser obtidas nos endereços www.caixa.gov.br/pis e www.bb.com.br/pasep.
Saques por herdeiros facilitados. Os dependentes do cotista falecido terão apenas de apresentar a certidão de dependente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os sucessores deverão apresentar apenas uma declaração de consenso entre as partes e informar não haver outros herdeiros conhecidos.

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quarta-feira, 2 de outubro de 2019

RECEITA FEDERAL NOTIFICA DEVEDORES DO SIMPLES NACIONAL

Em 16/9/2019 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), Termos de Exclusão que notificaram os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de seus débitos para com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.



Dessa forma, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do regime por motivo de inadimplência.

O conteúdo do Termo Exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal do Brasil, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o Termo de Exclusão é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN. A ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.?

A contar da data de ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para impugnar ou regularizar seus débitos. A regularização pode se dar por pagamento à vista, parcelamento ou compensação.

O contribuinte que regularizar a totalidade de seus débitos dentro desse prazo terá a exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará nesse regime especial e não precisa comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento.

A exclusão daqueles que não se regularizarem surtirá efeitos a partir de 1º/1/2020.

Foram notificados 738.605 devedores, que respondem por dívidas no total de R$ 21,5 bilhões.



Fonte: Receita Federal

OAB PEDE TRATAMENTO ISONÔMICO NO CONTROLE POR DETECTOR DE METAIS PARA ACESSO A TRIBUNAIS E FÓRUNS

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6235, na qual busca que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixe entendimento de que os membros do Ministério Público, da magistratura e da advocacia e servidores da Justiça sejam submetidos a tratamento idêntico em relação ao controle por aparelho detector de metais no acesso às dependências de tribunais e fóruns. O relator da ADI é o ministro Luís Roberto Barroso.
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O artigo 3º da Lei 12.694/2012 autoriza os tribunais a adotar medidas de segurança, entre elas a instalação dos detectores de metais. Segundo o inciso III do artigo, a medida sujeita todas as pessoas, quer exerçam ou não cargo ou função pública, ao mecanismo de controle. Contudo, a OAB sustenta que a autorização tem sido aplicada por alguns tribunais e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) “de maneira enviesada e anti-isonômica”, ao excluir algumas categorias da sujeição aos mecanismos de detecção, , inclusive por meio de atos normativos, “sem a existência de fundamentos suficientes ou relevantes para a conduta discriminatória”. Segundo a entidade, essa interpretação conferida pelos órgãos do Poder Judiciário viola o princípio da isonomia (caput do artigo 5º da Constituição Federal).

De acordo com a OAB, por determinação constitucional e legal, não existe hierarquia entre magistratura, advocacia e membros do Ministério Público. Diante disso, requer que o procedimento de sujeição a detector seja aplicado a todas as carreiras ou a nenhuma delas. Na ADI, a OAB pede que o STF confira interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 3º, inciso III, da Lei 12.694/2012, de forma afastar entendimentos que estabelecem distinções entre as carreiras ligadas à administração da Justiça.


Processo relacionado: ADI 6235


Fonte: Supremo Tribunal Federal

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Entrega da declaração do Imposto de Renda 2019 começa em 7 de março



Por Alexandro Martello, G1 A Secretaria da Receita Federal informou que o prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2019, ano-base 2018, começa na quinta-feira (7), depois do carnaval, e se estende até o dia 30 de abril.Por Alexandro Martello, G1 A Secretaria da Receita Federal informou que o prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2019, ano-base 2018, começa na quinta-feira (7), depois do carnaval, e se estende até o dia 30 de abril.


A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

As restituições começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina.
Quem deve declarar?Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
Também deve declarar:
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Novidades na declaração do IR de 2019. Uma das novidades do Imposto de Renda neste ano é que serão exigidos CPF's para todos dependentes incluídos na declaração. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos e, no ano passado, a partir de 8 anos.
A partir deste ano, o Fisco também solicitará, de forma obrigatória, mais informações sobre os bens dos contribuintes na declaração do Imposto de Renda. Entre os novos dados que serão pedidos na declaração do IR de 2019 estão endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos.
Tabela do Imposto de Renda A tabela do Imposto de Renda não foi corrigida no ano passado e, segundo informações divulgadas pelo governo em 2018, também não há previsão de que ela seja atualizada neste ano. Quando a tabela não é corrigida, mais trabalhadores podem passar a pagar imposto, desde que seus salários sejam corrigidos pela inflação.
Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), nos últimos 20 anos não houve correção da tabela do IR em quatro governo diferentes. No acumulado de 1996 a 2017, a defasagem é de 88,40%. A correção da tabela beneficiaria principalmente as classes média e alta.Entrega da declaraçãoA declaração e entrega do IR poderá ser feita, e entregue, de acordo com o Fisco, por meio de:
computador, por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019, disponível no sítio da Receita Federal online (com certificado digital), na página do próprio Fisco;por meio do serviço "Meu Imposto de Renda", disponível para tablets e smartphones. Não é mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.
 A comprovação da apresentação da declaração do IR é feita por meio de recibo gravado depois da transmissão, no computador, em mídia removível ou no dispositivo móvel que contenha a declaração transmitida. A impressão fica a cargo do contribuinte.
Declaração de bens e dívidas Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar, na declaração do IR, os bens e direitos no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas. De acordo com o órgão, ficam dispensados de serem informados os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
Também não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2018 também não precisam ser declaradas.
Imposto a pagar. O contribuinte que tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.
A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 30 de abril e, as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros. As demais cotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros (taxa Selic, atualmente em 6,5% ao ano).
O Fisco informou que o contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração do IR retificadora com a nova opção de pagamento.
Também é possível ampliar o número de cotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última parcela desejada.
O pagamento integral do imposto, ou de suas cotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.
RECEITA FEDERAL
Fonte:http://296.agensite.com

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

Contemplados podem sacar abono salarial a partir do dia 21

O abono salarial do Programa de Integração Social (PIS), ano-base 2017, começa a ser pago esta semana para os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em março e abril.


O crédito em conta para os correntistas da Caixa Econômica Federal será realizado amanhã. Os demais beneficiários podem sacar o benefício a partir de quinta-feira (21).

De acordo com a Caixa, estão disponíveis mais de R$ 2,7 bilhões para 3,7 milhões de trabalhadores.

Os servidores públicos com inscrição no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), finais 6 e 7, também recebem o abono salarial a partir de quinta-feira (21).

Os valores variam de R$ 84 a R$ 998, de acordo com o tempo trabalhado formalmente em 2017. Os pagamentos são realizados conforme o mês de nascimento do trabalhador e tiveram início em julho de 2018. Os recursos de todos beneficiários ficam disponíveis até 28 de junho de 2019.

Para os trabalhadores da iniciativa privada, beneficiários do PIS, o valor do abono salarial pode ser consultado no site da Caixa ou pelo telefone 0800 726 0207.

Para servidores públicos, a referência é o Banco do Brasil, que também fornece informações pessoalmente, pela internet ou pelo telefone 0800-729 00 01.

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2017 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

Também é necessário que os dados estejam corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2017.

Fonte:http://www.midianews.com.br/