terça-feira, 26 de janeiro de 2016

JUCEMAT DISPENSA RECONHECIMENTO DE FIRMA DE CONTADORES



A partir deste mês de outubro, o profissional contábil está dispensado de reconhecer firma nos documentos apresentados à Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (JUCEMAT), em consonância com a Ordem de Serviço n. 016/2015, de 06/10/2015, expedida pela Presidência do órgão.
A medida adotada pela JUCEMAT traduz-se em uma conquista da classe contábil, articulada pelo Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRCMT), com vistas à simplificação do exercício profissional.

A presidente da JUCEMAT, contadora Gercimira Rezende, explica que a decisão pela dispensa está baseada na constatação de que não há necessidade de reconhecimento de firma de profissinonais que são dotadas de fé pública. A inexigibilidade, porém, não compreende os atos em que o profissional atuar como interessado direto na relação jurídica, a exemplo dos sócios, administradores, agentes auxiliares do comércio, entre outros.

Gercimira também destaca que a efetividade da inexigibilidade está condicionada à situação do profissional contábil junto ao Conselho. É necessário que o contabilista esteja em situação regular junto ao Conselho, comprovada por meio de Certidão de Regularidade Profissional dentro do prazo de validade, ressalta.

A presidente da JUCEMAT informa ainda que o órgão tem trabalhado com seriedade no sentido de simplificar o registro do comércio, com empenho para implementação de novos procedimentos que agilizem o atendimento ao público – profissionais, cidadão e empresário -, a fim de ser mais célere e eficiente, particularmente na constituição de empresa, por ser importante ato na geração de renda e de emprego e, em consequência, no desenvolvimento do Estado de Mato Grosso.

Fonte:www.crcmt.org.br

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