terça-feira, 12 de janeiro de 2016

PRAZO DE ENTREGA DA RAIS 2015 COMEÇA EM 19 DE JANEIRO

O empregador que não entregar a Rais no prazo previsto terá de pagar multa

O prazo de entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais 2015) começa no dia 19 de janeiro e termina em 18 de março de 2016. 

Resultado de imagem para rais 2015
A regra foi fixada por meio de portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social publicada nesta quarta-feira (30/12) no Diário Oficial da União.

De acordo com o texto, estão obrigados a declarar a Rais: empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, e municipal; conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

A portaria estabelece ainda que o empregador que não entregar a Rais no prazo previsto, que omitir informações ou que prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito a uma multa prevista no Artigo 25 da Lei nº7.998, de 11 de janeiro de 1990.

Fonte:http://www.fenacon.org.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário