terça-feira, 26 de agosto de 2014

DEPARTAMENTOS DE RH PRECISAM COMEÇAR A SE PREPARAR PARA O eSOCIAL

Departamentos de RH precisam começar a se preparar para a implantação do sistema de coleta e envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais desenvolvido pelo governo federal como parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A partir da divulgação da data de implementação compulsória pelo Governo, as empresas com mais de R$ 3,6 milhões de faturamento anual terão seis meses para começar a inserir as informações pedidas e mais seis meses até a obrigatoriedade. 

Departamentos de RH precisam começar a se preparar para o eSocialTrata-se de um sistema que cria um ambiente virtual em que ficarão disponíveis on-line para diferentes órgãos do governo - como o Ministério do Trabalho e Emprego, a Receita Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério da Previdência. De acordo com professor de contabilidade da Faculdade Mackenzie Rio, Edmilson Lins Machado, o programa do eSOCIAL é importante e precisa estar muito bem alinhado entre os órgãos que o compõem e as empresas, sejam elas pequenas, médias ou grandes.

"As empresas precisam começar a fazer o dever de casa. Quem não cumprir com a exigência, ficará sujeita a multa. Com exceção das grandes empresas, as pequenas e médias empresas não estão dando a devida importância ou não estão tendo a orientação sobre a importância e os impactos culturais que serão instituídos com a inserção do eSocial. É preciso ter o envolvimento dos profissionais da área de Pessoal já que eles têm acesso direto às informações”, explica.

Segundo ele, apesar de não haver novidade na introdução das informações já que serão enviadas as que já estão disponíveis hoje, o que vai ter de diferente será o envio desse dados.

“A nova forma de entrega de informações aos respectivos órgãos, ou seja, informações para o Ministério do Trabalho, Caixa Econômica e Receita Federal serão efetuadas através do arquivo XML. Com isso, cada evento de admissão ou demissão implicará no envio de um arquivo novo, embora venha sendo estudado a possibilidade do envio através de um lote, o que deverá minimizar para alguns segmentos que têm uma grande rotatividade. Neste caso, o RH será o mais afetado pela adoção do eSocial que vai mudar a forma como o RH atua”, esclarece.




Fonte:http://www.classecontabil.com.br

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quinta-feira, 14 de agosto de 2014

CAIXA PAGA ABONO SALARIAL A TRABALHADORES NASCIDOS EM OUTUBRO

Trabalhadores nascidos em outubro podem sacar o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) a partir de Hoje (14). Para os nascidos em novembro e dezembro, o dinheiro estará disponível a partir dos dias 21 e 28 deste mês, respectivamente. As datas de pagamentos do abono foram definidas em portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, segundo informou a Caixa Econômica Federal.
O crédito é referente ao período de 2014/2015 e corresponde a um salário mínimo, R$ 724. O PIS pode ser sacado até o dia 30 de junho de 2015. O calendário determina que em setembro receberão o abono os trabalhadores que nasceram nos meses de janeiro, fevereiro e março.

Para ter acesso ao benefício, há três opções para o trabalhador: crédito em conta, quando o trabalhador possui conta individual na Caixa; crédito na folha de pagamento, se o empregador tiver celebrado convênio Caixa PIS-Empresa; e saque nos terminais de autoatendimento, nos correspondentes Caixa Aqui, em casas lotéricas e em agências bancárias.

Para sacar, é preciso que o beneficiário apresente o número do PIS e um documento de identificação. São aceitos carteira de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira funcional reconhecida por decreto, carteira de identidade de estrangeiros, passaporte emitido no Brasil ou exterior ou ainda a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Tem direito ao PIS o trabalhador cadastrado há pelo menos cinco anos. A sua remuneração média mensal não pode ter sido superior a dois salários mínimos no ano-base que gerou o benefício. É necessário ter tido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano da apuração e os dados do funcionário devem ter sido informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) .

Em caso de dúvida, o banco orienta o trabalhador a ligar para o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) no telefone 0800 726 0207 ou procurar qualquer agência da Caixa.

Fonte: Agência Brasil
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terça-feira, 5 de agosto de 2014

SEFAZ INFORMA ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO DA NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA


A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa a publicação do Decreto nº 2.475, de 31 de julho de 2014, que introduziu modificações nas regras que tratam da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), algumas das quais seguem mencionadas abaixo:
cupom fiscal x nfce
- Os contribuintes obrigados ao uso de NFC-e pelo critério de faturamento, bem como os obrigados de ofício desde sexta-feira (01.08), estão autorizados a usar Emissor Cupom Fiscal (ECF) em alternativa ou concomitantemente ao uso da NFC-e até o dia 31 de outubro de 2014, desde que sejam usuários de Escrituração Fiscal Digital (EFD);

- Os prestadores de serviço de transporte de passageiros, que emitem Cupom Fiscal em substituição aos bilhetes de passagem, devem continuar usando este documento, não podendo substituir pela NFC-e;

- Na cessação de uso do equipamento ECF em decorrência do início da obrigatoriedade de uso da NFC-e, fica dispensada a observância de intervenção técnica, desde que o estabelecimento cumpra, dentro dos prazos fixados, todas as determinações contidas no citado decreto, como exemplo, emitir os cupons da leitura X, da redução Z e da leitura da Memória Fiscal de cada equipamento ECF; lavrar termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, declarando a cessação de uso de cada ECF, com as anotações exigidas, devendo a informação da referida cessação ser também registrada no Sistema Eletrônico de Controle de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (Sistema ECF), e fazer os devidos registros na Escrituração Fiscal Digital, entre outras providências.

A Sefaz reforça ainda que desde 01 de julho de 2014 é vedada a concessão de autorização para uso de equipamento ECF a contribuintes do Estado.

Esclarecimentos adicionais sobre regras da legislação relacionadas à NFC-e podem ser obtidos no Plantão Fiscal: (65) 3617-2900, ou e-mail nfce@sefaz.mt.gov.br. Dúvidas sobre Funcionamento Técnico de Aplicação/Certificação Digital, encaminhar para Central de Serviço (todos os dias): (65) 3617-2340 ou e-mail atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br.


Fonte: SEFAZ MT
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