terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

PEC INSTITUI A PREVALÊNCIA DE ACORDOS COLETIVOS SOBRE A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

As convenções e acordos coletivos de trabalho poderão prevalecer sobre o que determina a legislação trabalhista. É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 300/16, do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), em tramitação na Câmara dos Deputados.
Resultado de imagem para PECAtualmente, a Constituição garante as convenções e acordos coletivos, sem, no entanto, considerá-los superiores à legislação. O objetivo da mudança, segundo o deputado, é modernizar as relações de trabalho.

Segundo ele, muitos dispositivos da Constituição, que é de 1988, têm contribuído para engessar as relações trabalhistas e eliminar postos de trabalho. “O protecionismo exagerado da legislação laboral brasileira é um óbice ao dinamismo da atividade econômica”, afirma.

Lopes defende que haja redução do que chamou de “intervencionismo e protecionismo exacerbados do Estado”, fazendo prevalecer o negociado sobre o legislado nas relações de trabalho.

Aviso prévio e jornada

O texto apresentado pelo deputado propõe ainda outras modificações na Constituição. A PEC determina que o aviso prévio será de 30 dias. Hoje, ele é proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias.

O deputado diz que o modelo atual, em que o aviso prévio pode chegar a 90 dias, “acarreta a incidência de mais um ônus para o empregador”.

Jornada de 10 horas

Lopes também propõe jornada de trabalho de até 10 horas diárias, contra as oito horas atuais. O texto mantém a jornada semanal máxima de 44 horas.

Redução de prazos

Por fim, a PEC 300 reduz de dois anos para três meses o prazo para que o trabalhador ingresse com ação trabalhista. E de cinco anos para dois anos o prazo de prescrição, ou seja, do direito do trabalhador ajuizar a ação contra o empregador.

Conciliação

“As comissões são órgãos simples que não necessitam de grande infraestrutura e podem solucionar os litígios individuais trabalhistas no ambiente mais próximo possível daquele em que ocorreu a prestação de serviços”, alega.

Tramitação

A PEC 300/16 será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Se a admissibilidade for aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta, que depois será votada em dois turnos pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2017 COMEÇA EM 2 DE MARÇO

O prazo de entrega do Imposto de Renda 2017, referente aos ganhos de 2016, começa no dia 2 de março e termina em 28 de abril, segundo informou a Receita Federal nesta sexta-feira (6).

Ao contrário de anos anteriores, o governo antecipou o anúncio do cronograma do Imposto de Renda para janeiro, em vez de fevereiro, por meio de instrução normativa publicada no "Diário Oficial da União".

De acordo com o comunicado, a Receita vai disponibilizar os para download os programas relativos ao carnê leão e a ganho de capital no dia 20 de janeiro. No dia 23 de fevereiro, será a vez do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2017 (DIRPF 2017)


Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores normalmente começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.

Fonte:http://www.maxnoticias.com.br

REFORMA DA PREVIDÊNCIA: ENTIDADES DIVULGAM NOTA PÚBLICA ALERTANDO PARA AS INCONSISTÊNCIAS DA PEC 287

Documento é assinado pela Anamatra e diversas entidades (Magistratura, MP, auditores, atuários e aposentados)
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A Anamatra divulgou ontem (02) nota pública conjunta com diversas entidades nacionais representativas de Magistrados, membros do Ministério Público, auditores, atuários e aposentados de todo o país. Na nota, as associações manifestam preocupação quanto à Reforma da Previdência (PEC 287/2016), declarando-se contrários às mudanças enviadas pelo Governo Federal ao Congresso Nacional em 2016.

As entidades elencam diversos argumentos para justificar sua preocupação e alertam que uma reforma previdenciária (a terceira dos últimos vinte anos) como a proposta pretende apenas “atingir direitos de extensos segmentos da sociedade, na iniciativa privada e no serviço público, inclusive os de caráter estratégico para o funcionamento do Estado brasileiro”.

Entre as ponderações, destacam que a admissibilidade da PEC foi aprovada ano passado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, e desde então “o Parlamento ainda não possibilitou a efetiva participação democrática e plural na discussão da proposta, inclusive para ouvir as entidades da sociedade civil, notadamente no que respeita às diversas inconstitucionalidades, inconsistências e impropriedades da PEC”.


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.