terça-feira, 29 de setembro de 2015

NA RECEITA FEDERAL O PARCELAMENTO DE DÍVIDAS DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS

Para facilitar o entendimento dos contribuintes, a TV Receita acaba de lançar um vídeo explicando a Lei Complementar 150/2015, também conhecida como a lei dos domésticos. Ela criou o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos – Redom, que traz oportunidade para que os empregadores domésticos paguem com descontos ou parcelem suas dívidas previdenciárias e fiquem regulares com a seguridade social.

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Para regulamentar o programa, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editaram, na última sexta-feira, 11 de setembro, a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302.

De acordo com a portaria, as dívidas previdenciárias vencidas até 30 de abril de 2013, tanto relativas à parte do empregado, quando do empregador, poderão ser pagas à vista com reduções de 100% das multas, 60% dos juros e 100% dos encargos legais. Alternativamente, poderão ser parceladas em até 120 prestações, mas sem reduções.

A adesão ao Redom deverá ser efetuada até o dia 30 de setembro. Para pagar à vista com descontos, é necessário que o empregador compareça à unidade da Receita Federal do Brasil de seu domicílio tributário, munido dos documentos discriminados no art. 10 da portaria. Já para parcelar a dívida, basta que acesse a página da Receita Federal do Brasil na Internet, no período de 21 a 30 de setembro, onde receberá todas as instruções necessárias.

Outras informações sobre o programa poderão ser encontradas na Portaria RFB/PGFN nº 1.302/15 ou no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Fonte:http://idg.receita.fazenda.gov.br/

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

SIMPLES SOCIAL BENEFICIARÁ TERCEIRO SETOR

O novo regime tributário quer desburocratizar processos das organizações da sociedade civil

Depois do Simples Nacional, agora é a vez do Simples Social que pretende desburocratizar a tributação de entidades como associações, fundações, organizações não governamentais (ONGs) e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips). O projeto ainda está em fase de estudo pelo governo, mas se for aprovado deverá beneficiar cerca de 500 mil entidades do terceiro setor existentes no Brasil, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

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Uma iniciativa conjunta da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon- SP), da Secretaria da Micro e Pequena Empresa e órgãos representativos das entidades filantrópicas, o Simples Social permitirá que as entidades sem fins lucrativos possam, de maneira simplificada, cumprir com as obrigações burocráticas e pagar seus tributos nos moldes que as empresas normais fazem, quando enquadradas no Simples Nacional.

O vice-presidente do Sescap-Ldr, Euclides Nandes Correia, comenta que, "para as associações, existe a isenção de apenas alguns tributos, como o Imposto de Renda (IR), porém elas têm que cumprir com todas as obrigações acessórias".

"Às vezes, as atividades sem fins lucrativos precisam cumprir obrigações acessórias da mesma forma que multinacionais, o que inviabiliza seu funcionamento", avalia o presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti. Ele acrescenta que a implantação do Simples Social possibilitaria que cerca de 70% das organizações se beneficiassem do Simples Nacional, servindo também de grande incentivo ao funcionamento de ações sociais.

Segundo o vice-presidente do Sescap-Ldr, hoje "a carga tributária na folha de pagamento destas entidades correspondem a 20% e a receita de serviços prestados não estatutária tem incidência da contribuição para financiamento de seguridade social (Cofins) de 7,6%. O custo é alto".

Como o tema é inédito, a Fenacon, junto com o Sescon-SP e a Associação Comercial de São de Paulo, elaboraram uma análise preliminar sobre o projeto e apontam algumas sugestões como a simplificação das obrigações tributárias (principal e acessória) e dos processos burocráticos (abertura, encerramento, certidões); como também a criação de tabelas adequadas às sociedades do terceiro setor, contemplando alíquotas aplicáveis com a contribuição previdenciária, de modo que o total da tributação seja, em média, inferior aos patamares exigidos atualmente.

Entre os procedimentos propostos pelo estudo também está a utilização da dupla visita, ou seja, a fiscalização deverá respeitar como norma que consiste na primeira visita com função orientativa e a segunda com função punitiva, se aplicável. Além disso, o setor público teria como obrigação em suas licitações destinar uma quota mínima de participação às entidades do terceiro setor optantes do Simples Social, como também estipular limitação para dispensa de emissão de nota fiscal como ocorre com o Microempreendedor Individual (MEI) e a utilização da Rede Nacional para Simplificação de Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) para questões estatutárias e de abertura ou encerramento de empresa. Segundo Berti, "a intenção é definir tabelas de alíquotas adequadas ao terceiro setor e estabelecer regras para enquadramento nas opções de imunidade e isenção".

O vice-presidente administrativo do Sescon-SP, Wilson Gimenez Júnior, destaca que "o Simples Social é uma opção e não uma obrigação, que possibilitará formalização de várias entidades, bem como a criação de novas entidades". E segundo ele, a expectativa é para que o projeto seja votado ainda este ano.

Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr). / Folha de Londrina

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

POR ARRECADAÇÃO, GOVERNO FLEXIBILIZA PAGAMENTO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS

Para incentivar a participação dos contribuintes, a parcela de tributos devidos que as empresas terão de pagar em dinheiro foi reduzida.

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Em um esforço para aumentar a arrecadação, o governo promoveu ajustes nas regras do programa de estímulo ao pagamento de dívidas tributárias pelas empresas lançado este ano, o chamado Prorelit.

Para incentivar a participação dos contribuintes, a parcela de tributos devidos que as empresas terão de pagar em dinheiro foi reduzida, com a possibilidade de parcelamento, e o prazo de adesão foi prorrogado do final de setembro para o final de outubro.

Lançado em julho, o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit) autorizou as empresas que estão questionando o pagamento de tributos junto ao Ministério da Fazenda a abater de sua dívida os chamados prejuízos fiscais -perdas com tributos registradas em balanço.
Receita regulamenta programa de quitação de débitos tributáriosReceita convoca contribuintes do Refis para detalharem valor da dívidaDeclaração de planejamento tributário segue modelo internacionalPortaria regulamenta programa para empresas que queiram quitar débitosGoverno aumentará tributo de bebida, eletrônicos e crédito do BNDESReceita implanta cobrança especial de tributos para grandes devedores

Em troca, terão que desistir dos recursos e, pela regra anunciada inicialmente, quitar 43% do valor do débito em dinheiro em uma parcela única.

Agora, ficou estabelecido que a parcela a ser paga a vista (até 30 de outubro) é de 30% do débito. As empresas terão ainda a opção de dividir o valor a ser pago em duas ou três parcelas mensais -nesse caso, será preciso quitar 33% ou 36% do débito, respectivamente.

As mudanças foram introduzidas em medida provisória publicada nesta terça-feira (22) em edição extra do Diário Oficial.

Em julho, o governo estimou que arrecadaria R$ 10 bilhões com o Prorelit este ano e anunciou que, caso essa projeção fosse frustrada, a meta de superavit primário do setor público seria reduzida.

O Prorelit vale para dívidas vencidas até o dia 30 de junho deste ano e para prejuízos fiscais apurados até o final de 2013.

Também podem ser usados no abatimento das dívidas a base de cálculo negativa da CSLL -quando o faturamento da empresa não foi suficiente para gerar o pagamento da contribuição.

segunda-feira, 21 de setembro de 2015

SIMPLES DOMÉSTICO ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE OUTUBRO EM TODO BRASIL

Guia de pagamento vai reunir todas as obrigações dos empregadores em um único documento.

Manaus - A Lei das Domésticas apresentou uma série de obrigações para os empregadores que possuem trabalhadores domésticos atuando na residência por mais de dois dias da semana. Entre as principais medidas estabelecidas estão a criação do Simples Doméstico.

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Uma das medidas para desburocratizar a formalização, o sistema de pagamento será lançado até 2 de outubro. O governo reunirá numa mesma guia todas as contribuições que devem ser pagas pelos patrões de empregados domésticos na página Esocial. A guia corresponde a 28% do salário do trabalhador doméstico, o que garantirá a ele direitos trabalhistas e previdenciários.

Dessa alíquota, 20% são de responsabilidade do patrão. O valor corresponde a 8% para o INSS; 8% para o FGTS; 3,2% para um fundo de indenização em caso de demissão e 0,8% para seguro contra acidente. O empregador terá de acrescentar mais 8%, da contribuição do trabalhador para o INSS, e descontar o valor do salário dele.

Todos os valores a serem recolhidos são calculados automaticamente com base nas informações fornecidas pelo empregador no site do governo. Em seguida, será gerado o boleto para o pagamento na rede bancária. Na contribuição, também será calculado o imposto de renda que deve ser retido na fonte, se for o caso. O primeiro vencimento será no dia 7 de novembro, referente a outubro.

De acordo com o CEO da Lalabee, Marcos Machuca, empresa de serviços digitais para gestão de funcionários domésticos, a Lei das Domésticas tem o intuito de extinguir a informalidade e os constantes abusos trabalhistas sofridos pelos empregados. No entanto, o executivo explica que as mudanças também beneficiam os patrões, uma vez que estipula grande quantidade de deveres aos trabalhadores. “Apesar da ampla divulgação sobre a conquista de direitos por parte dos domésticos, até o momento muito pouco foi comentado sobre as obrigações que estes profissionais precisam seguir para estarem de acordo com as normativas da Lei”, afirma.

As garantias desses trabalhadores inclui a regulamentação do pagamento de horas extras pelo excedente da jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 semanais, além da obrigatoriedade do controle da folha de ponto dos profissionais.




Fonte:http://www.fenacon.org.br/

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

FGTS DOS DOMÉSTICOS COMEÇA A VALER A PARTIR DE OUTUBRO NO BRASIL

A partir de outubro, começa a valer o FGTS dos empregados domésticos. O pagamento vai ser feito em boleto único que inclui todos os benefícios que o patrão tem que pagar para o empregado doméstico, incluindo seguro acidente e salário-família.

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Esta será mais uma fase de mudança na vida de patrões e empregados domésticos, mas o primeiro pagamento só deverá ser feito em novembro, embora os novos direitos e deveres comecem a valer a partir de outubro.

A empregada doméstica Nilva Pereira sabe da mudança, mas não compreende muito bem. “O que eu sei é que a minha patroa me passou, que agora vai vir um boleto, no caso, em nome do patrão, e eles que vão estar responsáveis por pagar”, diz. O sistema ainda está em fase de pequenos ajustes, mas ele deve fazer os cálculos e dar o valor a ser pago pelo empregador.

De acordo com a Receita Federal, parte do INSS do empregado é pago também pelo empregador, mas pode ser descontado do salário. O mesmo vale para o Imposto de Renda, se tiver.

A partir de outubro, o empregador deve acessar o site da Receita Federal para gerar o boleto, que será único, mesmo para quem tem mais de um empregado em casa. O sistema fará o cálculo de tudo com base no salário de outubro. Mas o primeiro pagamento nesse novo sistema será só no dia 7 de novembro. Além disso, o sistema estará programado para memorizar os dados digitados. “E a partir do mês seguinte, os dados que já estão cadastrados são recuperados e ele só informa pagamentos não regulares, porque os outros são recuperados. Então se ele pagou hora extra, 13º salário, férias, ele informa que naquele mês ele fez esse pagamento adicional”, explica o representante da Receita Federal João Paulo Ramos da Silva.

No dia 7 de outubro, o patrão ainda vai continuar pagando só o INSS porque esse pagamento é com base no salário de setembro. O mesmo vale para quem já está pagando o FGTS.

Empregadores acham sistema mais prático

Renata Ciarllini, patroa de Nilva, está achando bem prático o novo sistema. “O boleto vem tudo discriminado e a gente consegue entender bem o que realmente tem que pagar”, relata a arquiteta. Mas ela tem dúvidas. Se a Nilva, por exemplo, pede para sair do emprego, com quem fica o dinheiro do fundo por demissão sem justa causa?

O especialista do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, explica. “O dinheiro volta para o empregador e aí o empregador com uma cópia desse termo de rescisão, vai dar entrada na Caixa e vai sacar essa poupança que ele fez para uma situação que não ocorreu”, explica.

Outra dúvida bastante comum é em quais casos o seguro acidente de trabalho poderá ser usado pelo trabalhador.

“O trabalhador quando sai de casa, a partir do momento em que ele pôs o pé fora da sua porta até retornar à sua casa, tudo que ocorrer é acidente de trabalho”, informa o especialista.

E no caso de empregados domésticos que ganham mais de R$ 1.788 por mês, a declaração de Imposto de Renda é e continua sendo obrigatória. “Imposto de Renda é um desconto do empregado e não tem nada a ver com a situação nova. Agora, em vez de haver um documento independente, que ainda vigora até o pagamento de setembro, vai ser no mesmo simples doméstico”, conclui Mário Avelino.

Agora a Renata Ciarllini se prepara para deixar tudo às claras com a Nilva. “Eu sei que está próximo de entrar em vigor, em outubro. Então, realmente a gente vai ainda precisar conversar”, declara a arquiteta.

terça-feira, 8 de setembro de 2015

EMPRESAS COM TRABALHADORES TERCERIZADOS DEVERÃO TER OUTRA FORMA DE CONTROLE DE JORNADA

Pela Portaria MTE 1.510/2009, a contratada deverá fornecer um relógio de ponto diferente para cada funcionário.

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Em meio a tantas polêmicas envolvendo a terceirização, a ABREP – Associação Brasileira de Empresas Fabricantes de Relógios de Ponto – alerta a sociedade para mais um fato: de acordo com a Portaria MTE 1.510/2009, que regulamenta a utilização de REPS, os funcionários terceirizados não podem ter seu controle de jornada sendo feito pela empresa contratante e sim, pela contratada. 

Além disso o REP pode controlar apenas funcionários de um único CNPJ ou de empresas do mesmo grupo econômico.

O que isso quer dizer? 

Todas as empresas fornecedoras de mão de obra terceirizada deverão ter, em cada empresa contratante, um relógio de ponto específico para seus funcionários. “Uma vez que o funcionário é contratado da terceirizada, cabe a ela todas as questões trabalhistas como controle de jornada, pagamento de salário e benefícios. 
Sendo assim, ela ficará responsável pela implementação do REP dentro de cada empresa contratante”, explica Dimas de Melo Pimenta, presidente da ABREP.

Fonte: administradores.com.br