terça-feira, 7 de outubro de 2014

IMPOSTO NO CARTAZ, AGORA PRA VALER!

A lei do imposto na nota está valendo a partir de hoje. Há, porém, algumas mudanças em relação ao texto original. O uso de cartazes é uma delas. Portaria interministerial publicada na edição de ontem do Diário Oficial (nº 85) esclarece que o comércio poderá usar painéis afixados em locais visíveis para informar o consumidor sobre a carga de impostos embutida no preço de mercadorias e serviços. Essa é a determinação principal da Lei nº 12.741/2012, conhecida como Lei De Olho no Imposto.
As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Simples Nacional ganharam uma
exceção: poderão informar apenas a alíquota a que estão sujeitas dentro do regime tributário simplificado.
Segundo o economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo, a publicação da portaria é importante porque reforça a autorização para o uso de cartazes, trazendo segurança aos comerciantes. “Foi a alternativa encontrada para resolver a questão do cumprimento da lei”, explica. A ACSP, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) e a Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac) se mobilizaram pela aprovação da chamada Lei do Imposto. Tanto que se anteciparam ao governo no desenvolvimento de metodologia para o cálculo dos impostos incidentes sobre os produtos e mercadorias ao menor custo para o varejo. Pelo texto da Lei nº 12.741, os cupons e notas fiscais deviam trazer valores estimados da carga total de impostos federais, estaduais e municipais.


Um decreto publicado em junho deste ano (nº 8.264), entretanto, exigiu a demonstração da carga tributária de forma separada, considerando os impostos de competência da União, do Estado e Município, o que não estava previsto na legislação anterior.


A mudança na forma de informar o consumidor impôs alteração nos softwares e em toda a metodologia de cálculo até então desenvolvida. “Vale lembrar que as mudanças feitas nos softwares devem ser homologadas pelas secretarias de fazenda”, reforça o economista. Para a adequação às novas regras, o governo baixou a Medida Provisória 649 que, entre outros assuntos tratados, prorroga para o final do ano o início da obrigatoriedade de o comércio informar o consumidor sobre a carga tributária. “Como o prazo para a votação da MP expirou, entende-se que a Lei de Olho no Imposto está em vigor”, explica o economista, ao justificar a publicação da portaria.


A Lei de Olho no Imposto demorou cinco anos para sair do papel. A aprovação da lei é resultado de um movimento de mesmo nome, liderado pela ACSP, que colheu mais de 1,5 milhão de assinaturas. Em todas as discussões realizadas em audiências públicas em Brasília para discutir o projeto de lei sobre o assunto, a Receita Federal se mostrou a mais resistente à ideia da transparência tributária, embora a proposta seja vista com bons olhos pelos brasileiros.


Uma pesquisa encomendada pela ACSP ao Ibope no ano passado mostrou que 90% da população quer saber o valor dos impostos embutidos nos preços que paga por produtos e serviços. De acordo com o levantamento, 65% dos entrevistados concordam com a tese de que, sabendo o quanto pagam de impostos de forma indireta, as pessoas passarão a cobrar do governo o melhor uso do dinheiro público.


Fonte: http://www.contabeis.com.br


Repostado por Marcos Davi Andrade

CONSULTA PÚBLICA PARA ESOCIAL É ABERTA

A partir desta segunda-feira (6) até o dia 4 de novembro, será possível contribuir com a consulta pública para a criação de um módulo específico do eSocial destinado às Micro e Pequenas Empresas. As contribuições poderão ser enviadas por meio do formulário eletrônico.

O eSocial é um projeto do governo federal que tem como objetivo coletar de maneira integrada informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, fiscais e do FGTS relativas à contratação e utilização de mão de obra, com ou sem vínculo empregatício. 

A criação de um eSocial voltado às MPEs, foi acordada entre a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) e os ministérios do Trabalho e Emprego, da Presidência Social, Receita Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Caixa Econômica Federal.

Para o ministro da SMPE, Guilherme Afif Domingos, o novo modelo vai facilitar a vida dos empresários e contadores, unificando o recolhimento de tributos e as obrigações que precisam ser cumpridas pelas MPEs.

“A criação do eSocial para a micro e pequena empresa atende a determinação do artigo 146 da Constituição Federal que garante o tratamento diferenciado às MPEs. Vamos construir um modelo eficiente, que atenda a realidade destas empresas”.

SMPE

Fonte: Secretaria da micro e pequena empresa
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