segunda-feira, 6 de novembro de 2017

RECEITA ATUALIZA NORMAS PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira mudanças em regras específicas sobre o Imposto de Renda. As normas foram publicadas no Diário Oficial da União e abrangem itens como despesas com dependentes, isenções e gastos médicos.



Segundo a instituição, o objetivo das mudanças é atualizar e unificar as regras em relação às interpretações que já vinham sendo dadas a elas. “Muitas dessas questões já haviam sido abordadas nas ‘perguntas e respostas’ da Receita”, explica a coordenadora tributária da unidade de negócios IOB, da Sage, Andrea Nicolini.

Uma das mudanças publicadas nesta segunda esclarece que, em caso de guarda compartilhada, somente um dos pais poderá incluir o filho como dependente. Para o outro, ele deverá constar como “alimentando” para que as despesas sejam incluídas na declaração. “A legislação não tratava disso, tínhamos um vácuo”, diz Andrea.

Em relação a despesas médicas, a Receita poderá aceitar comprovantes sem indicação de endereço do profissional, desde que a instituição consiga obter essa informação em suas próprias bases de dados. Antes, este comprovante corria o risco de ser recusado por falta desta informação. Outra mudança é que só poderão ser declarados como gastos médicos no exercício as despesas de um dependente feitas anteriormente se esta pessoa permanecer como dependente.

Outro esclarecimento diz que há isenção total em remessas ao exterior destinadas a fins educacionais, científicos, culturais e tratamento médico. “Existiam duas legislações, uma delas falava que o limite era de 20.000 reais”, explica Andrea. Foram também estendidas as isenções de patrocínios específicos, como os aprovados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine). Também foi estendida a isenção sobre rendimentos provenientes da desapropriação de imóveis – o que antes era restrito a desapropriações referentes à reforma agrária.

Sobre valores recebidos durante licença médica, só haverá isenção no valor pago como auxílio-doença. Dessa forma, valores pagos complementarmente pelas empresas. “Essa parcela não é isenta porque tem natureza salarial”, diz Andrea.

Fonte:http://www.maxnoticias.com.br

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

RECEITA ABRE HOJE CONSULTA AO QUINTO LOTE DE RESTITUIÇÃO DO IR DESTE ANO

A Receita Federal abre hoje (9), a partir das 9h, as consultas ao quinto lote de restituição de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2017. O lote contempla mais de 2,3 milhões de contribuintes, com a liberação de R$ 2,8 bilhões. O valor será creditado no próximo dia 16.
Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Também será liberada a restituição residual dos exercícios de 2008 a 2016, para mais de 2,4 milhões de contribuintes, no valor total de R$ 3 bilhões.

Desse montante, R$ 99,289 milhões referem-se aos contribuintes com prioridade no recebimento: 22.351 idosos e 2.849 com deficiência física, mental ou doença grave.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet, ou ligar para o Receitafone 146.

Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante a entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphone que facilita a consulta às declarações e à situação cadastral no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer um requerimento pela internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá entrar em contato pessoalmente com qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte:http://www.maxnoticias.com.br

segunda-feira, 7 de agosto de 2017

RECEITA LIBERA AMANHÃ CONSULTA AO 3º LOTE DO IMPOSTO DE RENDA 2017

A Receita Federal abre, a partir das 9h desta terça-feira (8), a consulta ao 3º lote do Imposto de Renda 2017, que também inclui restos das declarações entre 2008 e 2016. Ao todo, pouco mais de 2 milhões de contribuintes vão receber quase R$ 3 bilhões.

A consulta estará disponível no site da Receita Federal.

Considerando apenas os contribuintes que tem grana a receber referente ao ano de 2016 (IRPF 2017), 2.062.878 pessoas vão restituir R$ 2,87 bilhões. A grana cai na conta indicada na declaração no dia 15 de agosto.

Desse total, R$ 210,5 milhões serão destinados a 45.576 contribuintes idosos e 6.555 pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

A grana vem corrigida em 3,54%, referente à taxa básica de juros compreendida entre maio e agosto de 2017.



Consulta

Além do site da Receita, os brasileiros que quiserem saber se tiveram a declaração liberada podem ligar para o Receitafone 146 ou acessar o aplicativo, para tablets e smartphones.

A restituição fica disponível no banco por 1 ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, será necessário requerer a grana por meio de um formulário eletrônico na internet, no site da Receita.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte:http://www.maxnoticias.com.br

segunda-feira, 17 de julho de 2017

RECEITA COMEÇA A PAGAR HOJE O 2º LOTE DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Receita Federal começa a pagar hoje (17) o segundo lote de restituição do Imposto de Renda de Pessoas Físicas 2017. Este lote também incluirá restituições residuais de 2008 a 2016, segundo informou o órgão. Cerca de 1,3 milhão de contribuintes que declararam Imposto de Renda neste ano vão receber dinheiro do Fisco.
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Ao todo, serão desembolsados R$ 2,533 bilhões. A Receita também pagará R$ 467,2 milhões a 148,2 mil contribuintes que fizeram a declaração entre 2008 e 2016, mas estavam na malha fina. Considerando os lotes residuais e o pagamento de 2016, o total gasto com as restituições chegará a R$ 3 bilhões.

As restituições terão correção de 2,74%, para o lote de 2016, a 97,03% para o lote de 2008. Em todos os casos, os índices têm como base a taxa Selic (juros básicos da economia) acumulada entre a data de entrega da declaração até este mês.

O dinheiro será depositado nas contas informadas na declaração. O contribuinte que não receber a restituição deverá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para ter acesso ao pagamento.

Os dois últimos lotes regulares serão liberados em novembro e dezembro. Se estiverem fora desses lotes, os contribuintes devem procurar a Receita Federal porque os nomes podem estar na malha fina por erros ou omissões na declaração.

A restituição ficará disponível durante um ano. Se o resgate não for feito no prazo, a solicitação deverá ser feita por meio do formulário eletrônico – pedido de pagamento de restituição, ou diretamente no e-CAC , no serviço extrato de processamento, na página da Receita na internet. Para quem não sabe usar os serviços no e-CAC, a Receita produziu um vídeo com instruções.

Fonte:http://www.maxnoticias.com.br/

quarta-feira, 21 de junho de 2017

RESTITUIÇÃO DO IR 2017 ACONTECE DE JUNHO A DEZEMBRO; CONFIRA O CALENDÁRIO

A Receita Federal (RF) liberou nesta sexta-feira (16) o primeiro lote de pagamento da restituição do Imposto de Renda 2017. No total, 1.636.218 contribuintes serão ressarcidos pela, sendo que R$ 3 bilhões serão creditados em conta hoje. O lote contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2016.

Neste primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2017 são contemplados os contribuintes considerados pela Receita como prioridade, sendo 1,527 milhão de idosos e 108.513 pessoas com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave.

Consulta

O contribuinte pode consultar se será ressarcido neste primeiro lote. Basta acessar a página da Receita na internet , ou ligar para o Receitafone, no número 146. No site da RF, no serviço e-CAC, existe a possibilidade de ter acesso ao extrato da declaração e verificar se existem dados errados e que precisam ser corrigidos para não cair na malha fina.

Caso encontre algo inconsistente na declaração do imposto, o contribuinte pode fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora. Para facilitar a consulta pode ser feita em tablets e smartphones, tornando mais simples a consulta. Basta acessar o aplicativo e com o número do CPF verificar a situação da declaração .

A Receita Federal informou que a restituição do imposto de renda fica disponível ao contribuinte durante 12 meses para resgate, caso o mesmo não tenha informado uma conta corrente para que o valor fosse creditado.

Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento, pela internet, utilizando o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso tenha sido informado um conta bancária para o pagamento da restituição do imposto de renda e o valor não tenha sido creditado, o contribuinte pode se dirigir a uma das agências do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (exclusivo para pessoas com deficiência auditiva), para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Economia - iG @ http://economia.ig.com.br/2017-06-16/imposto-de-renda-restituicao.html

quinta-feira, 2 de março de 2017

RECEITA COMEÇA HOJE A RECEBER DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2017; VEJA QUEM DEVE DECLARAR

A Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda de 2017 nesta quinta-feira (2), a partir das 8h. O prazo para enviar a declaração vai até as 23h59 do dia 28 de abril.
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Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

De acordo com a Receita Federal, deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado, quando somou R$ 28.123,91 (relativos ao ano-base 2015), embora a tabela do Imposto de Renda não tenha sido corrigida em 2016.

Quem optar pelo desconto simplificado, abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Estudo divulgado em janeiro pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) aponta que, entre 1996 e 2016, a tabela do IRPF acumula uma defasagem de cerca de 83%. A defasagem acumulada no ano passado ficou em 6,36% – a maior dos últimos 13 anos. Isso sem contar a correção de 1,54% no limite de isenção.

No fim do ano passado, o governo informou que pretende corrigir a tabela do IR em 5% neste ano, o que valerá, se implementado, para a declaração do IRPF de 2018, referente ao ano-base 2017.

De acordo com a Receita Federal, também estão obrigados a declarar o Imposto de Renda neste ano:

Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
Quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quem teve, em 2016, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2016.

"É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2016", informou o Fisco.

Declaração de bens e dívidas

Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar, na declaração do IR, os bens e direitos no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas. De acordo com o órgão, ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.

Também não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2016 também não precisam ser declaradas.

Formas de entrega

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço "Fazer Declaração", disponível para tablets e smartphones.

Não é mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.

Mudanças na declaração deste ano

Uma das novidades deste ano é que os contribuintes terão que informar o CPF das pessoas listadas como dependentes e que tenham 12 anos ou mais. Até o ano passado, a exigência era para dependentes acima dos 14 anos.

Em nota, o Fisco explicou que a obrigatoriedade de inscrição de dependentes com 12 anos ou mais na declaração do Imposto de Renda reduz casos de retenção de declarações em malha fina, reduz riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios ou de um mesmo dependente em mais de uma declaração.

Restituições

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

As restituições começarão a ser pagas em 16 de junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.

Veja abaixo o cronograma de restituições do Imposto de Renda 2017:

1º lote: 16 de junho
2º lote: 17 de julho
3º lote: 15 de agosto
4º lote: 15 de setembro
5º lote: 16 de outubro
6º lote: 16 de novembro
7º lote: 15 de dezembro

Imposto a pagar

Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única.

A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 28 de abril e, as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.

O Fisco informou que o contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento.

Também é possível ampliar o número de cotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última parcela desejada.

O pagamento integral do imposto, ou de suas cotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.

Declaração pré-preenchida

A Receita Federal informou que também disponibilizará a chamada declaração pré-preenchida, na qual os valores são apresentados para o contribuinte e ele apenas tem de confirmá-los.

Esse modelo de declaração pré-preenchida já é adotado em outros países, como na Espanha, e funciona por meio do cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes.

A Receita informa que disponibilizará ao contribuinte, na declaração pré-preenchida, um arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual, já contendo algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais.

O acesso às informações do arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual, porém, acontecerá somente se o contribuinte tiver um certificado digital, que tem custo. Ele tem a opção, também, de pedir para um contador utilizar o certificado.

Fonte:http://g1.globo.com

terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

PEC INSTITUI A PREVALÊNCIA DE ACORDOS COLETIVOS SOBRE A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

As convenções e acordos coletivos de trabalho poderão prevalecer sobre o que determina a legislação trabalhista. É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 300/16, do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), em tramitação na Câmara dos Deputados.
Resultado de imagem para PECAtualmente, a Constituição garante as convenções e acordos coletivos, sem, no entanto, considerá-los superiores à legislação. O objetivo da mudança, segundo o deputado, é modernizar as relações de trabalho.

Segundo ele, muitos dispositivos da Constituição, que é de 1988, têm contribuído para engessar as relações trabalhistas e eliminar postos de trabalho. “O protecionismo exagerado da legislação laboral brasileira é um óbice ao dinamismo da atividade econômica”, afirma.

Lopes defende que haja redução do que chamou de “intervencionismo e protecionismo exacerbados do Estado”, fazendo prevalecer o negociado sobre o legislado nas relações de trabalho.

Aviso prévio e jornada

O texto apresentado pelo deputado propõe ainda outras modificações na Constituição. A PEC determina que o aviso prévio será de 30 dias. Hoje, ele é proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias.

O deputado diz que o modelo atual, em que o aviso prévio pode chegar a 90 dias, “acarreta a incidência de mais um ônus para o empregador”.

Jornada de 10 horas

Lopes também propõe jornada de trabalho de até 10 horas diárias, contra as oito horas atuais. O texto mantém a jornada semanal máxima de 44 horas.

Redução de prazos

Por fim, a PEC 300 reduz de dois anos para três meses o prazo para que o trabalhador ingresse com ação trabalhista. E de cinco anos para dois anos o prazo de prescrição, ou seja, do direito do trabalhador ajuizar a ação contra o empregador.

Conciliação

“As comissões são órgãos simples que não necessitam de grande infraestrutura e podem solucionar os litígios individuais trabalhistas no ambiente mais próximo possível daquele em que ocorreu a prestação de serviços”, alega.

Tramitação

A PEC 300/16 será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Se a admissibilidade for aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta, que depois será votada em dois turnos pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2017 COMEÇA EM 2 DE MARÇO

O prazo de entrega do Imposto de Renda 2017, referente aos ganhos de 2016, começa no dia 2 de março e termina em 28 de abril, segundo informou a Receita Federal nesta sexta-feira (6).

Ao contrário de anos anteriores, o governo antecipou o anúncio do cronograma do Imposto de Renda para janeiro, em vez de fevereiro, por meio de instrução normativa publicada no "Diário Oficial da União".

De acordo com o comunicado, a Receita vai disponibilizar os para download os programas relativos ao carnê leão e a ganho de capital no dia 20 de janeiro. No dia 23 de fevereiro, será a vez do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2017 (DIRPF 2017)


Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores normalmente começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.

Fonte:http://www.maxnoticias.com.br

REFORMA DA PREVIDÊNCIA: ENTIDADES DIVULGAM NOTA PÚBLICA ALERTANDO PARA AS INCONSISTÊNCIAS DA PEC 287

Documento é assinado pela Anamatra e diversas entidades (Magistratura, MP, auditores, atuários e aposentados)
                                                                                                             Resultado de imagem para pec287
A Anamatra divulgou ontem (02) nota pública conjunta com diversas entidades nacionais representativas de Magistrados, membros do Ministério Público, auditores, atuários e aposentados de todo o país. Na nota, as associações manifestam preocupação quanto à Reforma da Previdência (PEC 287/2016), declarando-se contrários às mudanças enviadas pelo Governo Federal ao Congresso Nacional em 2016.

As entidades elencam diversos argumentos para justificar sua preocupação e alertam que uma reforma previdenciária (a terceira dos últimos vinte anos) como a proposta pretende apenas “atingir direitos de extensos segmentos da sociedade, na iniciativa privada e no serviço público, inclusive os de caráter estratégico para o funcionamento do Estado brasileiro”.

Entre as ponderações, destacam que a admissibilidade da PEC foi aprovada ano passado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, e desde então “o Parlamento ainda não possibilitou a efetiva participação democrática e plural na discussão da proposta, inclusive para ouvir as entidades da sociedade civil, notadamente no que respeita às diversas inconstitucionalidades, inconsistências e impropriedades da PEC”.


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.