terça-feira, 31 de agosto de 2021

RECEITA FEDERAL PRORROGA O PRAZO DE REGULARIZAÇÃO DO MEI

A Receita Federal está prorrogando o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) para 30 de setembro. Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União.

Contribuintes que possuam débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria. MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento.

Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017.

É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.

Inscrição dos débitos do MEI na PGFN:

MEI possui débitos de 2016: todos as dívidas serão enviadas à PGFN a partir de outubro;

MEI possui débitos de 2016, mas parcelou em 2021: dívidas não serão enviadas neste momento;

MEI possui somente débitos de 2017 ou posteriores: dívidas não serão enviadas neste momento.

Fonte: Receita Federal

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

segunda-feira, 30 de agosto de 2021

FIM DA DESONERAÇÃO DA FOLHA: ENTENDA OS IMPACTOS PARA AS EMPRESAS

A desoneração da folha de pagamento tem vigência até dezembro de 2021. Caso a medida não seja prorrogada, cerca de 60 mil empresas que geram 3 milhões de empregos serão afetadas.

A medida permite que as empresas substituam a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.

Normalmente, se a folha de pagamento de uma empresa custa R$ 20 mil, ela pagaria de contribuição previdenciária 20% deste valor, no caso R$ 4 mil. Com a desoneração, ela passa a recolher o percentual de 1 até 4,5% sobre o seu faturamento, o que geralmente representa um valor menor de recolhimento.

O objetivo da desoneração da folha é aliviar a carga tributária de alguns setores empresariais. Hoje, 17 setores podem fazer a adesão:

Calçados;
Call Center;
Comunicação;
Confecção/vestuário;
Construção civil;
Empresas de construção e obras de infraestrutura;
Couro;
Fabricação de veículos e carroçarias;
Máquinas e equipamentos;
Proteína animal;
Têxtil;
TI (Tecnologia da informação;
TIC (Tecnologia de comunicação);
Projeto de circuitos integrados;
Transporte metroferroviário de passageiros;
Transporte rodoviário coletivo;
Transporte rodoviário de cargas.

Impactos para as empresas

A desoneração da folha está prevista para acabar neste ano. Contudo, o deputado Efraim Filho, apresentou um projeto que estende a medida até o fim de 2026.

“O setor produtivo deste País não aguenta mais o peso da arrecadação sobre os seus ombros. É preciso saber reduzir esse peso para gerar desenvolvimento, criar oportunidades, crescer junto com a economia”, disse.

Se a contribuição sobre faturamento não for prorrogada, esses setores, que são intensivos em mão-de-obra, voltariam a pagar alíquotas sobre a folha de salários, o que, de acordo com eles, aumentaria os custos.

A previsão é de que o projeto seja aprovado na Comissão de Finanças e Tributação no próximo dia 15.

Representantes dos setores ressaltaram que a medida contribui para aumentar a produção do país, atrair investimentos e, principalmente, manter os empregos.

“A manutenção desses empregos se traduz também na continuidade do pagamento de salários, da capacidade de consumo dos trabalhadores e até da realização de investimentos pelas empresas. Tudo isso traz retornos para o caixa do estado”, afirmou o presidente da Abimaq, José Velloso.

Contudo, a proposta enfrenta resistência da equipe econômica. O relator do projeto deve realizar uma reunião, na semana que vem, com o governo e representantes de todos os setores para discutir a prorrogação da medida.

Fonte: Contabeis

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

sexta-feira, 20 de agosto de 2021

MERCADO DE RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA SOFRE COM A FALTA DE MÃO DE OBRA

Uma coisa não podemos negar: a contabilidade nunca esteve tanto em evidência no mercado como agora.

O fato é que descobrimos que a contabilidade pode ir muito além do que o proposto ou o que aprendemos na graduação. A diversificação de trabalhos que envolvem o mercado contábil parece não ter fim, estamos assistindo de camarote empresas dos mais diversos segmentos investindo no mercado contábil, especialmente empresas no setor de tecnologia e os próprios bancos.
E por que isso está acontecendo?

Simplesmente pela necessidade evidente no mercado empresarial. Segundo estudos, a média de abertura de CNPJ no Brasil é de 8,5 milhões por ano. Agora, imagine o tamanho das oportunidades existentes nesse mercado.

E dentre essas oportunidades, temos o crescimento exponencial das consultorias tributárias, executando serviços como recuperação tributária, planejamento e consultoria sobre impostos.

Durante anos, um dos maiores motivos que fizeram as empresas fecharem no seu terceiro ano de existência foram os impostos. Os pequenos empresários, por falta de conhecimento na tributação do seu negócio, têm dificuldades em gerir esses impostos, compor seus custos e realizar suas vendas com rentabilidade.

Mas se as grandes empresas conseguem fazer essa gestão de alta performance, por qual motivo os pequenos empresários, por serem empresas menores com maior facilidade de gestão, sofrem tanto, chegando a falir?

A resposta está na informação. Por muito tempo os assuntos tributários estavam voltados nas grandes empresas, as quais tinham condições de contratar profissionais mais capacitados, como empresas especializadas em realizar essa gestão tributária com qualidade, ao ponto de tornar os negócios mais lucrativos. Os pequenos empresários não tinham acesso e condições financeiras para arcar com os custos envolvidos em uma consultoria desse nível, realizando sua gestão por conta própria com auxílio do seu contador que, por muitas vezes, o próprio contador também não tinha o conhecimento suficiente para solucionar o problema do seu cliente, até porque, por mais que a área tributária esteja atrelada ao negócio contábil, são perfis de profissionais com visões e expertises diferentes.

Com um mercado tão amplo para atuar, surge o movimento da recuperação da tributação para as pequenas e médias empresas, um mercado imenso e que tem um mar de oportunidades a ser trabalhado.

E com o mercado aquecido, os pequenos empresários passaram a ter conhecimento sobre as oportunidades tributárias que existem em seu segmento, buscando os profissionais por conta própria.
A grande questão é: cadê os profissionais?

Estamos sofrendo com a falta de mão de obra nesse mercado que não para de crescer. Com o mercado aquecido, as consultorias trabalhando intensamente, retarda o crescimento dos negócios, no qual precisam contratar profissionais, mas que não acham no mercado.

Atualmente, não existem profissionais da área de recuperação tributária, os profissionais existentes nos escritórios de contabilidade têm uma linha de trabalho diferente do universo de recuperação tributária.

É nessa linha que eu alerto aos profissionais que buscam destaque na profissão contábil, a especialização tributária, atendendo essa demanda escassa que o mercado sofre atualmente.
E como se especializar?

A área tributária, como qualquer outra da contabilidade e advocacia, requer estudos. O ponto inicial é ter dedicação em estudar e, para facilitar, vou mostrar um passo a passo.
Estude os regimes tributários, entenda como se apura cada regime e quais são as possibilidades legais existentes em cada regime.

Estude as oportunidades tributárias básicas, quais são as oportunidades dentro do universo da recuperação que estão sendo exploradas e entenda onde estão os erros que fizeram as empresas pagarem mais impostos para que sejam recuperados.

Estude as oportunidades tributárias que envolvam as teses tributárias, por qual motivo existem as teses tributárias e quais são as que estão gerando maior retorno às empresas.

Crie um plano de negócio e ofereça a um parceiro que tenha networking, mostrando o que o seu conhecimento resolve e o tamanho do mercado para ser explorado.

Você já imaginou quantos escritórios de contabilidade e advocacia gostariam de ter um departamento de recuperação tributária dentro do seu negócio?

Fonte: Contábeis

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

quarta-feira, 18 de agosto de 2021

A IMPORTÂNCIA DE ANALISAR OS DADOS CONTÁBEIS DA SUA EMPRESA

Há uma grande quantidade de gestores de entidades dos 2º e 3º setores que, apesar de terem uma escrituração contábil, não recebem balancetes mensais e os balanços anuais são entregues apenas em Março ou Abril. E ainda, sem compreender as informações, se restringem a assinar e guardá-los para atender ao pedido de terceiros, como um gerente de banco, uma licitação, um doador ou para o imposto de renda.

Um colega contador alegou ter equipe menor e ganhar mais porque atende apenas empresas de lucro presumido que "não precisariam de balanço", e justificou que não adianta fazer porque não entendem!

O balanço patrimonial, a demonstração de resultados, e as demais peças contábeis são como uma fotografia da empresa, ou seja, mostram sua situação econômica e financeira, por isso que órgãos reguladores e de fiscalização as exigem, como CVM, BACEN, MP, SUSEP, PREVI, ANS e outros.

Em 50 anos de atividades já nos deparamos com situações como essas:

- o diretor, diante do nosso "parecer", citando que as demonstrações não representavam a real situação econômica e financeira da entidade porque utilizam o regime de caixa, e não o de competência. Alegou desconhecer e espantado pelo fato do contador e o gerente declararem utilizar o regime de competência.

- o diretor informou que enviava ao contador notas fiscais emitidas, notas fiscais de compras e o extrato bancário, mas não enviava os controles do que tinha "a receber" ou "a pagar". Desta forma, o contador contabilizava as notas fiscais enviadas como "recebidas e pagas" na conta caixa, o que resultava em um saldo altíssimo em caixa, que não existia.

- e situações em que não constavam no balanço mesas, cadeiras, móveis e computadores com a alegação de serem sobras de projetos que foram doadas.

É importante que os gestores tenham entendimento do balanço da empresa e não apenas aquele apresentado no final do ano. Deve exigir de seu contador balancetes mensais explicativos (com entregas estimAdas até o dia 20 do mês seguinte) para analisar a situação econômica e financeira da entidade. Caso contrário, é indicado contratar um profissional para analisar e explicar tais informações.

Fonte: Maria da Conceição - BINAH AUDITORES

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

sexta-feira, 13 de agosto de 2021

DITR: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL PODE SER ENTREGUE A PARTIR DO DIA 16 DE AGOSTO

O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (3) a Instrução Normativa 2.040/2021 que estabelece normas para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

A DITR deve ser apresentada no período de 16 de agosto a 30 de setembro de 2021, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível no site do governo federal.

Entenda quem é obrigado a entregar a declaração, documentos que devem ser apresentados e as multas por atraso. 

Confira.

Obrigatoriedade DITR

Deve apresentar a DITR, referente ao exercício de 2021:

* A pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;

* Um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; e

* Um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural;

* Também é preciso declarar quem tenha perdido de 1º de janeiro até a data da entrega:

* A posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;

* O direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou

* A posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes ao imposto;

* A pessoa jurídica que tenha recebido o imóvel rural nas hipóteses previstas no inciso II, desde que os fatos descritos nessas hipóteses tenham ocorrido entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2021; e

* Nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio, o inventariante, enquanto não ultimada a partilha, ou, se este não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título.

Documentos

Entre os documentos que devem ser apresentados para a DITR, estão:

- Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac), que contém as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular; e

- Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), que contém as demais informações necessárias à apuração do valor do imposto correspondente a cada imóvel rural.

Pagamento do imposto

O valor do ITR apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, mas é preciso observar que:

- Nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00;

- O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única;

- A primeira quota ou a quota única deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2021, último dia do prazo de apresentação da DITR; e

- As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2021 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

Multas e penalidades

Quem não apresentar a declaração dentro do prazo, estará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido.

O valor da multa não pode ser inferior a R$ 50,00, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do valor integral do imposto ou de suas quotas.

Fonte: Netspeed

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

quinta-feira, 12 de agosto de 2021

MEI: PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE A CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS

Entre os muitos benefícios oferecidos ao empreendedor que faz seu cadastro como Microempreendedor Individual (MEI) , está a possibilidade de contar com a ajuda de um funcionário contratado para auxiliar no funcionamento do seu negócio.

O MEI pode contratar até um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria e pode contar com a ajuda de um profissional da contabilidade a fim de obter mais detalhes e orientação para a contratação de seu empregado para também ajudá-lo, confira alguns dos pontos mais importantes na contratação de um colaborador.

Como realizar a contratação

Para admitir um funcionário será necessário redigir um contrato com a data de admissão, salário e deve ser assinado pelas partes. Alguns documentos serão utilizados, como:

Carteira de trabalho;

Documento pessoal com foto;

Cartão PIS;

Em caso de homens, certificado de reservistas;

Certidão de casamento, se houver;

Resultado do exame admissional.

O preenchimento da guia do FGTS também deverá ser feito para iniciar o recolhimento mensal. Os dados do contratado também devem ser inseridos no eSocial.

Custos da admissão

Os valores podem alterar caso o piso salarial da categoria profissional seja superior ao salário-mínimo. Como exemplo, para salário igual ao valor do salário mínimo, o custo previdenciário, recolhido em GPS - Guia da Previdência Social, é de R$ 121,00 (correspondentes a 11% do salário mínimo vigente), sendo R$ 33,00 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do empregador (MEI) e R$ 88,00 (8% ou conforme tabela de contribuição mensal ao INSS (1)) descontado do empregado. A alíquota de 3% a cargo do empregador não se altera.

Além do encargo previdenciário de 3% de responsabilidade do empregador, o MEI também deve depositar o FGTS, calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado. Sendo assim, o custo total da contratação de um empregado pelo MEI é de 11% sobre o valor total da folha de salários (3% de INSS mais 8% de FGTS) .

Fonte: Contábeis

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.