terça-feira, 26 de janeiro de 2016

JUCEMAT DISPENSA RECONHECIMENTO DE FIRMA DE CONTADORES



A partir deste mês de outubro, o profissional contábil está dispensado de reconhecer firma nos documentos apresentados à Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (JUCEMAT), em consonância com a Ordem de Serviço n. 016/2015, de 06/10/2015, expedida pela Presidência do órgão.
A medida adotada pela JUCEMAT traduz-se em uma conquista da classe contábil, articulada pelo Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRCMT), com vistas à simplificação do exercício profissional.

A presidente da JUCEMAT, contadora Gercimira Rezende, explica que a decisão pela dispensa está baseada na constatação de que não há necessidade de reconhecimento de firma de profissinonais que são dotadas de fé pública. A inexigibilidade, porém, não compreende os atos em que o profissional atuar como interessado direto na relação jurídica, a exemplo dos sócios, administradores, agentes auxiliares do comércio, entre outros.

Gercimira também destaca que a efetividade da inexigibilidade está condicionada à situação do profissional contábil junto ao Conselho. É necessário que o contabilista esteja em situação regular junto ao Conselho, comprovada por meio de Certidão de Regularidade Profissional dentro do prazo de validade, ressalta.

A presidente da JUCEMAT informa ainda que o órgão tem trabalhado com seriedade no sentido de simplificar o registro do comércio, com empenho para implementação de novos procedimentos que agilizem o atendimento ao público – profissionais, cidadão e empresário -, a fim de ser mais célere e eficiente, particularmente na constituição de empresa, por ser importante ato na geração de renda e de emprego e, em consequência, no desenvolvimento do Estado de Mato Grosso.

Fonte:www.crcmt.org.br

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

METODOLOGIA CONTRIBUI PARA O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO ICMS



Um estudo realizado por técnicos das secretarias estaduais de Fazenda do Piauí, São Paulo, Acre, Rio de Janeiro, Distrito Federal e Amapá vai contribuir para os Estados brasileiros orientarem sua política de administração tributária e, efetivamente, reduzirem o GAP do ICMS, que representa um grande desafio para os fiscos estaduais.

Conceitualmente, o GAP Tributário é a diferença entre a receita possível de ser arrecadada (arrecadação potencial) e a receita efetivamente arrecadada (arrecadação real). É o que, popularmente, denominamos de evasão fiscal.

Durante o último encontro do Fórum Fiscal dos Estados Brasileiros 2012, promovido pela Escola de Administração Fazendária (ESAF/MF), nos período de 5 a 7 de novembro, em Brasília, foi apresentada uma alternativa, construída ao longo do ano, para tentar solucionar o problema. A equipe do Núcleo 2, responsável pela “Análise do Desempenho das Receitas Estaduais”, apresentou um “Modelo de Cálculo do GAP Tributário do ICMS dos Estados Brasileiros e do Distrito Federal”.

“Esse modelo permite que outros Estados interessados possam adotar a metodologia para calcular o GAP Tributário. Isso ajuda os Estados a se programarem e planejarem como buscar reduzir a evasão fiscal, pois permite identificar os setores onde essa diferença, ou onde o GAP Tributário, é maior, e precisa de uma ação de fiscalização mais eficaz, contribuindo para melhorar a receita dos Estados brasileiros”, ressalta o auditor da Receita Federal do Brasil, Nelson Paes Leitão, que é orientador desse trabalho que faz parte do Programa de Estudos ESAF-Fórum dos Estados. Ele também é Doutor em Economia e professor da ESAF e da Universidade Federal de Pernambuco.

Nelson ressalta ainda que a iniciativa é pioneira. Já existem alguns métodos de cálculo do Gap tributário nas universidades, mas é a primeira vez que é elaborado um trabalho proposto por técnicos das secretarias estaduais de Fazenda. “Esse assunto já fez parte das discussões do fórum (FFEB) em 2010 e 2011, mas somente agora em 2012 ele foi aprofundado. Portanto, é uma evolução dos trabalhos anteriores, que será sempre aprimorado, e representa uma grande contribuição para os Estados”, enfatiza Nélson.

Além de padronizada, portanto aplicável a todos os Estados brasileiros e ao Distrito Federal, a metodologia permite fazer o cálculo do GAP Tributário do ICMS por segmentos específicos. Por exemplo, os Estados vão poder fazer esse cálculo nos diversos setores e segmentos econômicos, tais como agropecuária, indústria, comércio e até mesmo do Simples Nacional. Dessa forma, poderão analisar as deficiências e planejar as ações para melhor a arrecadação em cada um desses setores.

A equipe do Núcleo de Estudos Econômico-Fiscais (NEEFI) da Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí (SEFAZ-Pi), representada por Emílio Oliveira Júnior, Manoel Lopes Batista e Kléber de Araújo Luz, teve um papel decisivo na elaboração do trabalho, cuja concepção inicial foi idealizada pelo auditor fiscal da SEFAZ/PI, Francisco Celestino de Sousa, em 2007. “Justificamos a relevância desse estudo por orientar as estratégias de fiscalização e a política de administração tributária dos Estados, a partir da análise do comportamento da arrecadação frente a aspectos econômicos e tributários. Sem dúvida, uma vez aplicada, essa metodologia contribuirá para o aumento da arrecadação de todos os Estados brasileiros”, ressalta Manoel Lopes, que apresentou o trabalho no Fórum.

Depois da socialização no Fórum Fiscal dos Estados Brasileiros, o estudo recebeu parecer verbal do Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Marcelo Loures, que assegurou recomendar em seu relatório escrito à ESAF a sua publicação. Vale ressaltar que durante o evento, Marcelo já fez questão de ressaltar a importância da metodologia. “Eu estudei esse trabalho com bastante carinho porque é muito interessante, inclusive para a própria Receita Federal, podemos aprender muito. Gostei muito do trabalho. A metodologia é consistente, fundamentada cientificamente, e bastante robusta. Para mim não importa tanto o resultado, mas a construção da metodologia, que conseguiu cumprir o objetivo e é aplicável a todos os Estados brasileiros. Vou recomendar a sua publicação nos anais da ESAF”, comenta Marcelo Loures.

Fonte: Sefaz Piauí

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

ALTERAÇÃO NA COBRANÇA DO ICMS PODE PREJUDICAR MICRO E PEQUENO VAREJISTA



A nova regra de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pode levar micro e pequenas empresas a fechar operações, ingressar na informalidade e prejudicar ainda mais a situação do empresário brasileiro em 2016.

A medida, que deveria melhorar a divisão dos impostos, torna a fórmula de pagamento mais complicada especialmente para os pequenos e pode derrubar arrecadação, segundo fontes ouvidas pelo DCI.

Em vigor desde o primeiro dia do ano, a Emenda Constitucional 87, que altera a cobrança do tributo, obriga empresários a recolher o imposto duas vezes, tanto para o estado de origem - onde sai o produto - como no estado de destino - que receberá a mercadoria vendida.

Para o coordenador do grupo de trabalho tributário da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Camara-e.net), Felipe Wagner de Lima Dias, as novas regras de ICMS podem forçar os empresários a rever as operações em outros estados. "Quem tem uma venda muito pulverizada precisa ter inscrições estaduais e conhecer as alíquotas de cada estado que mantém operações", explica.

Segundo ele, como o recolhimento ficou muito complexo, as micro e pequenas empresas que tentarem atuarem âmbito nacional vão acabar diminuindo o foco no negócio, para se dedicar a parte tributária da empresa.

Para Dias, a situação também traz outro agravante para o consumidor. As empresas, sejam de grande ou menor porte podem perder o interesse de atender determinadas regiões do País, devido ao aumento da complexidade de recolher o impostos e acompanhar as mudanças do tributo, segundo ele. "Os estados de São Paulo, Rio de Janeiro ainda serão de grande interesse para as empresas, mas regiões mais afastadas como Acre, Rondônia podem sofrer com a perda de atendimento".

A revisão de cobertura de determinados locais do País já é uma das discussões do e-commerce de cafés gourmets Lombas. "Estamos verificando a viabilidade de manter a comercialização dos produtos em alguns estados", lamenta o sócio-fundador do Lombas, Vitor Bertini. De acordo com o empresário, ter que rever a operação por esse motivo é muito doloroso, pois o e-commerce surgiu para quebrar as barreiras, "mas com essa mudança as distâncias irão se manter." Bertini acredita que até março a empresa deve estar totalmente adequada à lei.

Impactos

Segundo Dias, os três principais impactos serão o fechamento de canais de venda, o que afeta diretamente o consumidor que deixa de contar com vários canais de compra. Além disso, haverá a transferência desses custos para o produto. "No Brasil existem alguns casos de empresas que recebem incentivos fiscais dos estados para operar no local, com a nova mudança esses benefícios deixaram de vigorar e a empresa terá um valor maior de imposto para pagar".

Para o cofundador da E-bit e relações institucionais do Buscapé Company, Pedro Guasti, a intenção da lei corrigiu a distorção das regras sobre a distribuição do ICMS - que foi criado antes da chegada das compras e vendas por telefone ou pela internet. No entanto, a nova regra irá complicar a vida dos empresários que atuam com uma equipe reduzida e sem capital para investir em programas sofisticados de gestão.

"Essas empresas terão de estudar e conhecer as alíquotas de cada estado e precisarão ter uma inscrição estadual para vender em cada um dos 26 estados e no Distrito Federal".

Segundo ele, vale destacar que além das alíquotas serem diferentes, cada produto também é taxado de forma diversa, o que pode levar alguns estados a isentar produtos enquanto que outros não.

Alternativa

"O correto é criar uma câmara de compensação entre os estados. O empresário faria um único recolhimento e os estados fariam a divisão", argumenta Guasti.

Para ele, a nova regra de distribuição do ICMS pode gerar outros problemas para o governo. "Não há dúvida de que algumas pessoas começarão a trabalhar de maneira informal, principalmente, as micro e pequenas empresas".

Dias também corrobora a afirmação de Guasti. "A inclusão dos empresários que pagam o imposto do Simples Nacional irá gerar uma migração para a informalidade".

Segundo ele, a medida vai na contramão da lei do Simples Nacional, que busca trazer os menores empresários para a formalidade e ainda pode gerar um impacto inverso. "Assim, ao invés de o governo aumentar a arrecadação, ele terá uma diminuição", complementa ele.

Fonte:www.fenacon.org.br

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

PRAZO DE ENTREGA DA RAIS 2015 COMEÇA EM 19 DE JANEIRO

O empregador que não entregar a Rais no prazo previsto terá de pagar multa

O prazo de entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais 2015) começa no dia 19 de janeiro e termina em 18 de março de 2016. 

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A regra foi fixada por meio de portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social publicada nesta quarta-feira (30/12) no Diário Oficial da União.

De acordo com o texto, estão obrigados a declarar a Rais: empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, e municipal; conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

A portaria estabelece ainda que o empregador que não entregar a Rais no prazo previsto, que omitir informações ou que prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito a uma multa prevista no Artigo 25 da Lei nº7.998, de 11 de janeiro de 1990.

Fonte:http://www.fenacon.org.br/

segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

PREVIDÊNCIA: TABELA INSS E SALÁRIO-FAMÍLIA 2016



Através da Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1/2016 são divulgadas as tabelas de salário-família e de contribuição dos segurados, com vigência a partir de 1º/01/2016.

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2016. 





FONTE:SESCAP-PR.ORG.BR

quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

EMPRESÁRIOS PROMETEM MOVIMENTO CONTRA AUMENTO DE PIS/COFINS

Proposta de unificação pode trazer impacto de R$ 32,5 bilhões na carga tributária do setor de serviços, alta de 104% sobre o valor atual; Reage Brasil deve seguir por todas as capitais em 2016
Brasília - O movimento Reage Brasil reuniu centenas de líderes empresariais em Brasília, em dezembro, num ato contra o reajuste das contribuições federais PIS (Programação de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Foi o terceiro ato de uma jornada que percorrerá todo o País em 2016.
 São Paulo e Curitiba foram as duas outras cidades que receberam o manifesto, alertando os empresários que a simplificação dos dois tributos significará, em verdade, aumento da carga tributária, uma vez que incidem sobre o faturamento das empresas.
O Reage Brasil é baseado em estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Estima-se que a unificação do cálculo traga um impacto de R$ 32,5 bilhões na carga tributária do setor de serviços, um aumento médio de 104% em relação ao valor pago atualmente.
 Principais efeitos
 No ato de Brasília, organizado em parceria com a Federação do Comércio do Distrito Federal (Fecomércio) e Associação Comercial do Distrito Federal, compareceram empresários e lideranças empresariais, especialmente do setor de serviços, principal alvo da Frente Parlamentar de Comércio, Serviços, Turismo e Empreendendorismo.
 "É para este setor que o impacto do aumento será mais severo", alerta o vice-presidente da Frente Parlamentar, deputado Laércio Oliveira (SD-SE), em entrevista ao DCI (FOTO).
 "A intenção do governo, levada à sociedade, era apenas a simplificação do PIS/Cofins, mas, segundo especialistas e com base em estudos feitos por instituições, não será assim. Na verdade, a simplificação traz em seu bojo o aumento de impostos. E isso, nos dias atuais, é inaceitável", afirma.

Desta forma surgiu a ideia da mobilização nacional. "Nosso objetivo é explicar aos empresários o que está por trás de tudo isso e chamar a atenção da sociedade, porque quando esse projeto chegar aqui no Congresso a gente já tenha uma posição formada, inclusive uma conscientização dos parlamentares do que seja essa simplificação", completa.
 Vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviço e Turismo, Laércio Oliveira criticou o fato de o governo federal não discutir com os empresários a proposta de mudança do recolhimento dos tributos.
 Sem compensação
 Segundo o IBPT, o que o governo chama de "simplificação" vai acrescer 5% no total dos dois tributos. "O setor de serviços tem dificuldade de absorver o impacto deste aumento. Principalmente aquele que tem como insumo principal a mão de obra, sofre muito porque não tem o que compensar. Se não tem o que compensar passa a ser imposto direto", enfatiza o parlamentar.
"Se o setor de serviços pudesse compensar, por exemplo, com a folha de pagamento, a redução dos custos com a folha, amenizaria o problema. Mas não pode. O governo não aceita", reclama Oliveira.
De acordo com o deputado, este setor já sofre aumento da carga tributária desde 2001, quando o governo lançou a lei complementar que alterou a alíquota do PIS e Cofins. Com isso, a cobrança dos dois tributos totalizava 3,65% (sendo 0,65 de PIS e 3,0 de Cofins), passando o total para 7,95%.
"Quando o governo fez isto naquela época ele informou o que é que podia ser compensado dentro da cadeia produtiva de cada setor. Mas o setor de serviços não tinha o que compensar. Houve muitos questionamentos na Receita Federal e até no Judiciário, mas o governo não arredou o pé e o setor não teve nenhuma conquista e acabou absorvendo um impacto enorme de imposto", lembra. "O que queremos é evitar exatamente isto com o aumento de PIS/Cofins sob o manto de simplificação que o governo quer", acrescenta.
O PIS e a Cofins são pagos por empresas de todos os setores e ajudam a financiar a previdência social e o seguro desemprego. Pela proposta em estudo, setores como construção civil, educação e serviços, que agora pagam a alíquota menor de 3,65%, migrariam para a maior, de 9,25% do faturamento, e haveria um sistema de compensação. Só que que para compensar mais, é preciso ter um produto que possa ir para a prateleira, o que não é o caso dos serviços.
 Resultado inflacionário
A unificação pressionaria a inflação já que as empresas de serviços teriam que repassar o custo maior. Nas seis categorias de serviços analisados o aumento seria de em média 4,3%. A alta poderia ainda produzir impacto de 0,6 ponto percentual sobre o índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampla (IPCA).
 "A simplificação e unificação de tributos sempre é importante. As regras do jogo devem ser mantidas, sem aumento de impostos, já que na prática é o consumidor que paga todo e qualquer tributo embutido no preço, gerando inflação num período em que as metas estão sendo ultrapassadas", complementa o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), Mario Berti.

FONTE:http://sescap-pr.org.br/