terça-feira, 29 de março de 2016

PATRÕES DEVEM REDOBRAR A ATENÇÃO PARA DEDUZIR O IR DOS DOMÉSTICOS

Toda a atenção deve ser dada ao lançamento das despesas e da parcela dedutível relativa ao INSS do trabalhador que o empregador tem de recolher. Abatimento máximo é de R$ 1.182,20

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Sob polêmica, o benefício que o contribuinte tem ao lançar na declaração do Imposto de Renda os gastos com empregado doméstico é limitado. Para obter o desconto que pode levar à redução do IR a pagar ou ao aumento da restituição, é preciso ter muito cuidado no preenchimento dos dados e conhecer antes as regras impostas pela Receita Federal. Neste ano, é possível abater no máximo R$ 1.182,20 e, ainda assim, apenas as despesas com um empregado serão aceitas, quer dizer, um único CPF pode ser incluído no documento de 2016 no período sobre o qual incidem os gastos.

A dedução só é possível no modelo de declaração completo. Para efeitos dos cálculos, a Receita usa como salário-base o valor de R$ 788. A diferença em relação ao novo salário mínimo (R$ 880) não é considerada. O contador Edvar Dias Campos, membro do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC-MG), alerta para o fato de que o empregador só poderá deduzir os gastos com a parcela que coube a ele nos recolhimentos relativos ao INSS.

De janeiro a setembro do ano passado, a alíquota paga pelo empregador era de 12% e entre outubro e dezembro, quando o programa e-Social, criado pelo governo federal para unificar as informações referentes aos contratos de empregados domésticos, estava em vigência, o percentual caiu para 8%. Na coluna de despesas não dedutíveis da ficha de pagamentos efetuados da declaração do IR entram os lançamentos referentes à parte que cabe ao empregado na contribuição previdenciária, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro e gastos com eventual rescisão de contrato de trabalho.

“A falta de conhecimento e organização com os papéis acaba prejudicando o contribuinte”, diz Edvar Campos. O contribuinte que deixou escapar a possibilidade de dedução no IR pode retificar a declaração para incluir o benefício, mas caso tenha de mudar o modelo escolhido, da declaração simplificada para a completa, só poderá fazê-lo até 30 de abril.

A advogada Geralda Lopes de Oliveira, do Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais (MDC-MG), com sede em Belo Horizonte, tem alertado a quem a procura, em dificuldades, de que a Receita Federal já disponibilizou consultas presenciais para esclarecer as dúvidas. “O empregador deve guardar as guias que comprovem o pagamento do INSS”, diz. Há casos, segundo a advogada, de donas de casa que nunca tiveram contato com computadores e, agora, sofrem com a pressão para declarar o IR, sem cair na malha fina do leão. “Pagar um contador, muitas vezes, pode pesar no bolso”, afirma.

Só será possível abater do IR mais de um doméstico se outro integrante da família for o responsável pela assinatura da carteira de trabalho. Quer dizer, se o marido for o contratante da cozinheira e a mulher, da babá. “Mas é preciso estar tudo comprovado, ter o registro formal”, diz Luiz Fernando Nóbrega, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Ele alerta que “sempre é bom guardar a documentação”, para o caso de o contribuinte cair na malha fina.

DIFERENÇA O supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda da Receita, Joaquim Adir, afirma que os gastos com domésticos resultam em “uma das deduções mais importantes”. É preciso, portanto, separar todos os documentos, confirir os valores e, na dúvida, buscar a ajuda de um especialista. O leão não aceita informações pela metade nem dados desencontrados.

Rita Aguiar Soares, da Atos e Fatos Contabilidade, incentiva o contribuinte: “Quem gastou, efetivamente, seu dinheiro com um doméstico, tem todo o direito de declarar e aproveitar o abatimento”, afirma. A dica, ressalta ela, vale, principalmente, para quem não tem dependentes, não gastou com saúde e não tem outras deduções a lançar.

Na avaliação de Henrique Ricardo Batista, do CFC de Goiânia, não se pode contar demais com o abatimento de gastos com domésticos para reduzir impostos a pagar ou para ampliar as restituições. Ele destaca que a dedução pode corresponder a pequenos valores, “ou nem compensar”. Isso porque o desconto “está dentro do limite de 6% do imposto devido para as deduções legais”, explica.

Doações bem-vindas

Se o contribuinte também fez uma doação legal de incentivo à cultura, ao desporto, ao audiovisual, a fundos da criança ou do idoso com abatimento permitido pelo fisco, ele terá que somar tudo o que ofertou, mais a dedução do empregado doméstico, observa Henrique Batista, do Conselho Federal de Contabilidade. Assim, independentemente do valor total, só poderá deduzir até 6% do imposto apurado pela Receita. Batista dá como exemplo um contribuinte com imposto a pagar no valor de R$ 15 mil. Se fez doações de R$ 3 mil para a cultura e tem doméstico a descontar em R$ 1.182,20. O total de abatimentos seria de R$ 4.182,20. “Mas será limitado a R$ 900, porque é esse valor que corresponde a 6% do imposto devido”, explicou Batista.

Compensação pelo INSS legal

A Receita Federal concede a dedução fiscal como compensação da contribuição previdenciária patronal definida em lei sobre o salário do empregado doméstico. Ainda que o contribuinte pague acima do previsto, ele só pode fazer a soma das contribuições à Previdência. Segundo Joaquim Adir, na prestação de contas por meio do modelo simplificado, os gastos entram no bolo geral, prevalecendo o desconto-padrão de R$ 16.754,34.

“Se o total de tributos a pagar deu R$ 2 mil, por exemplo, ele vai abater R$ 1.182,20 diretamente”, explica. A contadora Rita Soares esclarece que, à medida que o contribuinte lança os dados na declaração, o próprio programa do IR 2016 faz os cálculos, mostrando qual é forma mais vantajosa de declarar.

“Quem faz a dedução é o sistema da Receita. Por isso, é importante colocar os valores corretos e a soma da contribuição previdenciária efetivamente paga”, assinala. Rita lembra o exemplo de uma cliente que, ao concluir a declaração, tinha R$ 804 de imposto a receber do governo. O próprio programa adicionou a dedução relativa ao empregado doméstica, o que resultou em restituição total de R$ 1.986,20.

Joaquim Adir defende a regra definida pela Receita. “O sistema é mais do que justo, porque é uma concessão que a lei dá”, afirma. O desconto é concedido para incentivar a regularização dos serviços domésticos, que sempre foram discriminados e, agora, têm seus direitos reconhecidos. O contador Henrique Batista coloca em dúvida se houve aumento ou não da formalização dos trabalhadores. E diz que o incentivo “não é atrativo” para muitos dos seus clientes, que reclamam do pequeno alcance da regra. (AR)

quarta-feira, 23 de março de 2016

NOVIDADES DEVEM TORNAR DECLARAÇÃO MAIS TRANSPARENTE, SEGUNDO FENACON

Apesar de tornar as informações mais claras e coibir fraudes, as mudanças na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2016 podem provocar erros no preenchimento de dados. O alerta é daFederação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon). “A inexperiência do contribuinte pode fazer com que seu documento caia na malha fina, já que a fiscalização está cada vez mais rígida”, afirma o diretor de comunicação da entidade, Augusto Marquart Neto.

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Neto explica que, antes, a Receita Federal não tinha como checar a veracidade de algumas informações, especialmente referentes a gastos médicos, deixando-os na malha até que a prestação do serviço fosse comprovada. Com as alterações, o sistema cruzará os dados automaticamente, sem a interferência de um auditor. “O sistema possui detalhes específicos e os contribuintes normalmente procuram ajuda após o documento cair na malha fina. Recomendamos que tomem essa medida antes de declarar para evitar problemas”.

Novidades

- CPF de clientes: essa é a mudança que pode causar mais impacto, conforme Neto. A partir de agora, profissionais autônomos da área da saúde, odontologistas e advogados devem informar seu registro profissional e, referente a cada mês, o CPF e os valores recebidos de cada cliente que atenderam de forma individual – valor que, antes, era preenchido sem especificações. O objetivo é prevenir fraudes e impedir que pessoas com gastos médicos elevados caiam na malha fina, já que os dados dos profissionais serão cruzados com os dos contribuintes.

- CPF de dependentes: o limite mínimo de idade para o preenchimento de CPF passou de 16 para 14 anos. “Ou seja, dependentes que ainda não possuem CPF, mas já têm a idade mínima exigida para a declaração, devem solicitar o documento rapidamente”, afirma Neto.
- Dados do cônjuge: agora, o contribuinte precisa fornecer apenas o CPF do cônjuge ou parceiro na ficha de identificação. Isso basta para que o sistema busque outras informações, como bens e rendimentos, que antes eram informadas no preenchimento.
- Importação de dados: a declaração do IR passou a importar mais dados do ano anterior. Até 2015, isso ocorria apenas com o CNPJ das fontes pagadoras. A partir deste ano, nos casos de participação de lucros e resultados, poupanças e aplicações financeiras, o CNPJ também será automaticamente preenchido (os valores deverão ser informados normalmente).

- Botão de entrega: até 2015, havia três botões: “Verificar pendências”, “Fazer a gravação” e “Transmitir a declaração”. Neste ano, para simplificar, haverá apenas um botão, “Entrega de declaração”, que finaliza o processo desde que não haja pendência.

Datas e itens

O prazo para declarar o IR em 2016 vai até 29 de abril, pelo site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) ou pelo aplicativo do IRPF para dispositivos móveis. Após a data, a multa para quem não entregou o documento é de 1% ao mês, sendo o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto devido.

De acordo com o diretor de comunicação, devem constar na declaração a aquisição de bens de consumo acima de R$ 5 mil e movimentações em contas-correntes com saldo superior a R$ 140. “Outros rendimentos, como lucros e dividendos, gastos com saúde (inclusive plano de saúde) e educação, extratos de contas bancárias (poupança ou investimentos), gastos com dependentes e pensões alimentícias também devem ser declarados”, lembra.

Estados como Paraná e São Paulo incentivam os consumidores a exigirem a nota fiscal de compras em troca de retornos financeiros. “Os valores recebidos nesse formato devem ser declarados. Como o sistema tem poucos anos, nem todos sabem dessa obrigatoriedade”. Para que nenhum dado seja esquecido, a sugestão é fazer um check list antes de iniciar o processo.

segunda-feira, 21 de março de 2016

NOVO IMPOSTO DE RENDA SOBRE GANHOS DE CAPITAL SÓ VALERÁ A PARTIR DE 2017

As novas alíquotas de Imposto de Renda (IR) sobre ganhos na venda de bens e direitos só valerão a partir de 2017, informou hoje (18) o Ministério da Fazenda. Por causa do princípio da anualidade, estabelecido pela Constituição, alterações no Imposto de Renda só podem valer para fatos geradores a partir do ano seguinte à sanção da lei.

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A sanção da Medida Provisória 692, que estabeleceu alíquotas progressivas sobre ganhos de capital, foi publicada ontem (17) à noite em edição extraordinária do Diário Oficial da União. O texto tinha sido aprovado no início de fevereiro pela Câmara e pelo Senado.

Ao sancionar a lei, a presidenta Dilma Rousseff vetou um artigo que estabelecia que as faixas de ganhos de capital aplicadas a cada alíquota fossem reajustadas conforme a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda Pessoa Física. A medida reduziria a arrecadação do governo a cada ano.

Até agora, quem obtinha ganhos de capital na venda de um bem, como um imóvel, ou direito, como direitos autorais, pagava 15% de Imposto de Renda independentemente do valor do lucro. A partir de 2017, somente os ganhos de capital de até R$ 5 milhões serão tributadas em 15%. A alíquota sobe para 17,5% nos ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, para 20% nos ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões e para 22,5% nos lucros acima de R$ 30 milhões.

As alíquotas são chamadas de progressivas porque, proporcionalmente, taxam os mais ricos, que têm ganhos de capital maiores do que os menos ricos. O governo esperava reforçar a arrecadação em R$ 1,8 bilhão por ano com o novo modelo de cobrança, mas as mudanças introduzidas pelo Congresso durante a tramitação da medida provisória reduziram a projeção pela metade, para R$ 900 milhões.

Originalmente, o governo tinha proposto uma alíquota de 15% para ganhos de até R$ 1 milhão. Acima desse valor, os percentuais subiriam gradualmente até chegarem a uma alíquota de 30% para ganhos acima de R$ 20 milhões.