quinta-feira, 24 de junho de 2021

IR: INVESTIDORES INICIANTES PAGAM MULTAS POR ATRASO NO RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS

Advogados apontam que cresceu o número investidores iniciantes que começaram a apostar na bolsa de valores e que não recolheram os tributos devidos.

Parte dos contribuintes esperaram pela declaração anual do Imposto de Renda para informar sobre o lucro decorrente das transações realizadas no ano anterior.

Contudo, os investimentos em renda variável demandam apuração mensal e o Imposto de Renda - que tem alíquota de 15% - deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda das ações.

Dessa forma, os contribuintes chegam a recolher o imposto de renda em atraso e pagam multas que chegam até 20% sobre o valor devido.
Aumento de investidores

O aumento no número de clientes com impostos atrasados é visto, no mercado, como um reflexo do recorde alcançado no ano de 2020.

Houve um aumento de 92% no número de pessoas físicas com conta aberta na B3, a bolsa de valores brasileira, somando 3,23 milhões de CPFs cadastrados. E continua crescendo. Hoje são mais de 3,7 milhões de pessoas físicas inscritas.

Dados da Receita Federal mostram que esse aumento tem impacto na arrecadação. O recolhimento de IRPF sobre os ganhos decorrentes de ações cresceu 45% de 2019 para 2020. O total arrecadado, no ano passado, ficou em R$ 3,071 bilhões, sendo que 13,4% desse valor - R$ 410 milhões - foram pagos pelos contribuintes com atraso.

É bastante provável, segundo os advogados, que o volume de atrasados ganhe mais corpo quando contabilizada a arrecadação de 2021. Afinal, o dia a dia nos escritórios têm mostrado que muitos investidores estão fazendo os pagamentos das vendas de 2020 somente neste ano de 2021.

“Dos casos que chegaram no escritório durante a declaração anual, todos que tiveram operações em renda variável não tinham recolhido o imposto. Precisaram pagar com multa e juros”, diz Renato Vilela Faria, sócio da área tributária do escritório Peixoto & Cury Advogados.

Atraso de tributos

Na declaração anual o investidor apenas informa, na seção de “bens e direitos”, o que foi feito durante o ano. E mesmo aqueles que só compraram ações, ou seja, não tiveram lucro, têm que preencher, senão correm o risco de cair na malha fina e ter que pagar multa. O prazo de retificação para quem entregou a declaração com erro ou faltando informações é de cinco anos.

O advogado Eduardo Fleury, do escritório FCR Law, se diz surpreso com a frequência que essa situação tem ocorrido. “Temos, entre os nossos clientes, diretores e donos de empresas que começaram a investir na bolsa. Eles e os filhos. E não tinham a ideia de que precisavam recolher ao longo do ano, ainda que as corretoras tivessem enviado alguns informes", afirma.

Fleury chama a atenção para a importância de o investidor realizar o pagamento assim que perceber que cometeu o equívoco. Se a cobrança partir da Receita Federal, ele alerta, a multa passa a ser de 75%. E não é difícil de isso acontecer. As corretoras retém direto na fonte um percentual ínfimo, de 0,005% do imposto, nas operações de venda. Trata-se do chamado “dedo duro”, uma forma de informar ao Fisco que aquele contribuinte deve tributos.

A tributação só se aplica para os investidores que vendem mais de R$ 20 mil por mês. Transações até esse valor estão isentas. O montante está relacionado às vendas, não à soma do lucro obtido no período. A isenção, além disso, não vale para o tipo “day-trade", operações de compra e venda de ações em um único dia.

Existe muita confusão entre os iniciantes por causa, principalmente, das regras das aplicações em renda fixa. Nesse tipo de investimento - fundos e Tesouro Direto, por exemplo -, a tributação é descontada na fonte pelo banco ou corretora responsável pela operação.

As regras de tributação são diferentes - e bem mais complexas - para as aplicações em renda variável. Aqui, o próprio contribuinte é quem calcula e paga o imposto. Isso tem de ser feito mensalmente. O investidor precisa ter o controle de tudo o que compra, todas as taxas envolvidas nas operações, e tudo o que vende.

Esse controle é importante porque o imposto incide somente sobre os ganhos líquidos. O investidor pode, portanto, descontar do valor da venda das ações o custo de aquisição, as perdas - se houver - e a taxa de corretagem.

“Quem equivocadamente esperou pela declaração anual está no pior dos cenários. Essa pessoa não vai mais poder fazer as deduções e ainda precisará recolher o imposto com juros e multa”, diz o advogado Alessandro Fonseca, do escritório Mattos Filho.

Fonte: Contábeis

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

terça-feira, 22 de junho de 2021

BEM: SUSPENSÕES E REDUÇÕES PODEM AFETAR APOSENTADORIA FUTURA; VEJA COMO EVITAR

O programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado pelo governo federal para ajudar a conter os danos da crise econômica que se instalou com a pandemia, está preocupando especialistas por afetar diretamente as aposentadorias do futuro.

A questão é que o programa permite a redução do salário e jornada do trabalhador e também a suspensão de contrato. Essas condições temporárias também mudam as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
Suspensão do contrato de trabalho

É importante que os trabalhadores que tiveram a suspensão do contrato de trabalho, saibam que o empregador não é obrigado a fazer o recolhimento do INSS para o funcionário. Isso significa que, sem os pagamentos, o período de suspensão não contará como tempo de contribuição, que é uma das exigências para conseguir a aposentadoria do INSS.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho afirma que, “o empregado que queira contar o tempo de contribuição durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho está autorizado a recolher para o Regime Geral de Previdência Social na qualidade de segurado facultativo”.

Segundo a Receita Federal, a contribuição no período deve ser paga pela Guia de Previdência Social (GPS).

Portanto, para que o período entre no cálculo da aposentadoria, o próprio trabalhador deverá contribuir ao INSS. Caso contrário, o tempo com contrato suspenso não será contabilizado.

Desde que a reforma da Previdência entrou em vigor, em novembro de 2019, para chegar ao valor da aposentadoria, o INSS considera todo o período de contribuição. Antes era feito um descarte das menores contribuições, o que ajudava a aumentar a média salarial do segurado.

Na prática, isso quer dizer que se o trabalhador tem uma remuneração alta e contribuir com um salário mínimo, por exemplo, o recolhimento entrará na contagem do tempo de contribuição, mas poderá afetar a média salarial. Assim, o ideal seria contribuir com o equivalente ao salário que o trabalhador recebe, porém, diante da redução da renda, essa contribuição tende a ser mais difícil.
Redução de salário e jornada

Já para quem teve o salário e jornada reduzidos, a empresa é obrigada a continuar pagando a contribuição, mas o recolhimento ao INSS será sobre o salário reduzido.

Neste caso, os especialistas aconselham o trabalhador a complementar o valor, especialmente quando ele está abaixo do salário mínimo.
Valor da contribuição

No caso da redução de salário, o valor a ser pago ao INSS pela empresa deve ser proporcional ao salário reduzido e seguindo a tabela de alíquotas de contribuição:

Tabela de descontos do INSS para empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos:


Salário de contribuição

Alíquota progressiva

Até R$ 1.100

7,5%

De R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48

9%

De R$ 2.203,49 a R$ 3.305,22

12%

De R$ 3.305,23 a R$ 6.433,57

14%


Por exemplo, se o trabalhador recebe o salário mínimo (R$ 1.100, neste ano), e a empresa decidiu reduzir em 50% o seu salário, o patrão deverá continuar pagando a contribuição sobre os R$ 550 de salário residual.

Conforme a tabela de alíquotas, a contribuição sobre esse valor será de 7,5%. Portanto, essa empresa terá que pagar durante o período de redução de salário R$ 41,25 (7,5% sobre R$ 550) de contribuição.

Porém, o valor mínimo para que a contribuição conte na aposentadoria é de R$ 82,50 neste ano. É preciso, portanto, que o trabalhador complemente esse valor até chegar na contribuição mínima.

Nesse exemplo, portanto, o trabalhador deverá pagar via DARF o valor restante de R$ 41,25.

Fonte: com informações da CNN

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

segunda-feira, 21 de junho de 2021

MEI: CONFIRA QUEM NÃO PODE ADERIR AO REGISTRO

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria voltada para a formalização de pequenos e micronegócios, que faturam anualmente até R$81 mil e podem contar com até um funcionário empregado.

Uma das categorias que mais cresceu desde o começo da pandemia, o MEI segue sendo uma alternativa para que o pequeno empreendedor consiga direitos e proteções junto ao Governo e ao INSS.

Embora siga crescendo, não são todos os profissionais e empresários que podem realizar o cadastro. 

Confira abaixo.

Quem não pode ser MEI

* Servidor Público Federal em atividade;

* Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município.

* Pensionista do RGPS/INSS inválido;

* Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa;

* Aquele que tem mais de um estabelecimento, e se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples;

* Trabalhadores que desenvolvem atividades intelectuais como advogados, arquitetos, médicos, engenheiros e outros

Quando o MEI é permitido, porém com ressalvas?

De acordo com o site do Gov.br, em algumas situações existe a liberação porém pode haver restrições:

* Pessoa que recebe o Seguro Desemprego: pode ser formalizada, mas poderá ter a suspensão do benefício. Em caso de suspensão deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho;

* Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego;

* Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o beneficio a partir do mês da formalização;

* Pessoa que recebe Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS): o beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual-MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades;

* Pessoa que recebe Bolsa Família: o registro no MEI não causa o cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.

Fonte: Contábeis

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

quinta-feira, 17 de junho de 2021

RECEITA FEDERAL PRORROGA PRAZO DE ENTREGA DA EFD-REINF E DCTFWEB

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16) a Portaria nº 43/2021 que prorroga o prazo de entrega da EFD-Reinf e DCTFWeb para sexta-feira (18).

Os contribuintes devem entregar as obrigações mensalmente no dia 15. Contudo, nos últimos dias, o sistema do e-CAC passou por instabilidades e lentidão, o que atrapalhou a transmissão das informações no prazo previsto.

A Receita afirmou que não haverá incidência de multas ou outros encargos relativos à entrega das declarações para os contribuintes que enviarem até o novo prazo.
e-CAC

O e-CAC é um portal de serviços que permite a comunicação via internet entre o contribuinte e a Receita Federal do Brasil (RFB).

Para acessar os serviços disponíveis, é necessário ter um Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ.

O e-CPF é indicado para acesso a serviços de pessoa física ou para representante legal da empresa, que nesse caso poderá visualizar uma série de serviços online da pessoa jurídica. Existe ainda a opção “alterar perfil de acesso”, usada quando uma Pessoa Física deseja visualizar os dados da Pessoa Jurídica ou o contrário.

Já o Certificado Digital e-CNPJ, é destinado à própria Pessoa Jurídica, sendo que também pode ser usado para receber uma procuração com o objetivo de realizar serviços de uma outra Pessoa Jurídica, como nos casos dos escritórios de contabilidade, por exemplo.

Fonte: Contábeis

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

segunda-feira, 14 de junho de 2021

7 GASTOS QUE VOCÊ PRECISA REVER PARA SOBRAR MAIS DINHEIRO NO FIM DO MÊS

Com a renda afetada pela pandemia, qualquer dinheiro economizado ajuda no orçamento da casa. Reduzir pacotes de TV, reduzir a conta de luz e optar por um carro alugado são algumas das formas de diminuir as contas no final do mês.

Segundo Gilvan Bueno Costa, membro da comissão de finanças do Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro, a mudança no hábito de consumo é o primeiro passo para reorganizar o orçamento.

Ter consciência de quanto a família recebe e evitar parcelamentos são algumas das dicas essenciais. Veja abaixo sete gastos e atitudes que você precisa rever para economizar um pouco:

1. Cartões e tarifas de bancos

Elimine o cartão de crédito, que aumenta a capacidade de se endividar. Ele pode ser substituído por cartões pré-pagos.

"Sobrou um dinheiro no final do mês? Coloca no cartão pré-pago. Ele só funciona com saldo. Podem ser solicitados em bancos digitais", diz Costa. Além disso, reveja anuidades e tarifas cobradas por bancos.

2. Aluguel de carro

Para alguns especialistas, compartilhamento de serviços é o caminho para o futuro. É o que defende Gilvan Bueno Costa.

"Vejo muito valor nesse modelo de economia compartilhada, e isso não se resume apenas ao uso de carro por aplicativo [que oferece viagens compartilhadas]. Pode-se optar, por exemplo, pela venda do carro e assinatura de locação de outro. Com isso, você se livra do IPVA e seguro, por exemplo", diz.
Avalie a necessidade do carro próprio. Ele pode ser substituído por um alugado por período estipulado em contrato ou alugado apenas para viagens.

3. TV por assinatura e telefone

A TV paga pode ser substituída por pacotes de streaming (como Netflix e Amazon Prime). Você também pode reduzir o pacote de telefone.

4. Lâmpadas e banhos

A professora do Ibmec Ana Beatriz Mello sugere mais atenção aos hábitos do dia a dia. Segundo ela, é possível economizar nas contas de luz e água com atitudes simples: usar lâmpadas econômicas, tomar banhos mais rápidos e não deixar muitos aparelhos ligados na tomada.

5. Dia de supermercado

Os mercados ficam com preços menores na segunda quinzena do mês, diz Ana Beatriz. É bom também buscar mais promoções e observar quais marcas podem ser substituídas.

6. Compras com desconto

Compre de pequenos empreendedores, que podem oferecer descontos em diversos produtos. Além disso, organize grupos para a compra de itens como material escolar para negociar descontos.

7. Custos invisíveis

Ana Beatriz Mello sugere mais atenção aos hábitos do dia a dia. Segundo ela, mudanças comportamentais podem gerar mais economia. Pequenos gastos na rua com itens desnecessários podem fazer diferença no orçamento. Prefira comer em casa.

Fonte: Uol Economia

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

quinta-feira, 10 de junho de 2021

FADIGA PANDÊMICA: POR QUE ESTAMOS SEMPRE COM A SENSAÇÃO DE CANSAÇO?

Não é de hoje que as pessoas reclamam de estarem sempre cansadas. É o uso de tecnologia em excesso e em horários inadequados, estresse no trabalho, no trânsito, nas relações e até em atribuições do dia a dia, como enfrentar filas em bancos e supermercados. Com a pandemia, a situação se agravou: mudança drástica na rotina, excesso de notícias ruins, isolamento, crise política e econômica, home-office, aulas on-line e outros diversos desafios impostos pelo ano de 2020 e que permaneceram em 2021.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) já reconheceu o fenômeno generalizado de cansaço decorrente da pandemia e apelidou o sintoma de "fadiga pandêmica". Uma pesquisa da instituição constatou que ela afeta 60% da população e é consequência do esgotamento gerado pela hiper vigilância, pelo medo de um vírus que ninguém vê e de todas as mudanças de rotina necessárias.
Seja por sobrecarga de trabalho, ansiedade, depressão, seja por doenças não diagnosticadas, o grupo de cansados cresceu. O brasileiro até brinca sobre o assunto, com piadas e memes, mas a fadiga, em alguns casos, deve ser avaliada.

A reumatologista Luciana Muniz alerta que ela deve ser investigada quando resulta em prejuízos funcionais: "A causa da fadiga é multifatorial, ela envolve desde fatores relacionados a alterações do sono e do humor, até depressão e alterações de personalidade relacionadas ao sedentarismo, à alimentação e também à atividade inflamatória de algumas doenças, incluindo as reumáticas", detalha.
Coordenadora de reumatologia do Hospital Sírio-Libanês de Brasília, Luciana cita ainda que fibromialgia, lúpus, artrite reumatoide e artrite psoriásica e doenças autoimunes, de maneira geral, podem causar a fadiga. "Só pelo cansaço, eu não consigo diferenciar uma doença da outra, porque é um sintoma comum de diversas."

Tecnologia exaustiva

A desenvolvedora de web Rebeca de Castro Câmara, 23, passa, praticamente, o dia todo no computador. Na maior parte do tempo, a máquina é usada para o trabalho, mas um pouco do lazer dela também está em frente à tela. "Eu começo a trabalhar no computador umas 9h30 e só saio 22h30, com pausas para comer e fazer exercício, porque me ajuda muito a manter a cabeça em ordem", descreve.
Para ela, fazer uma caminhada pelo bairro, tirar a cabeça um pouco do computador e espairecer a ajudam a voltar ao trabalho com outro gás. Ela considera esse um dos benefícios de trabalhar em casa, mas houve também grandes desafios trazidos pela pandemia.

O primeiro deles foi, claro, o isolamento. O segundo, grave, foi o desemprego. Ela foi demitida logo nos primeiros meses de lockdown. Depois de alguns meses abalada e em terapia, Rebeca deu a volta por cima e abriu a própria empresa: a Vitalcode Programação. Realizou-se conquistando os próprios contratos e administrando o tempo como lhe convém, mas percebeu mais um desafio imposto pelo coronavírus: as reuniões on-line. Para ela, muito mais cansativas do que as presenciais.

"O cansaço depende muito do dia. Tem dia que a gente realmente acaba fazendo muita coisa. Mas, quando tem reunião, pode até ser um dia mais leve, eu vou ficar cansada. Em reunião presencial, a gente tem nossa vez de falar, as pessoas te veem, te entendem. On-line, a internet corta, as pessoas te interrompem, porque tem atraso e, às vezes, acham que você já terminou, aí vem barulho dentro de casa", enumera Rebeca.

Excesso de tela

Em maio de 2020, em uma pesquisa do Instituto Península, 35% dos professores ouvidos se diziam cansados. Em agosto, já eram 46% e, em novembro, 53%. Outra pesquisa, realizada pela instituição filantrópica sem fins lucrativos Ensino Social Profissionalizante, com jovens de 15 a 24 anos, mostrou que, em abril de 2020, 56,8% deles diziam estar dormindo menos que o normal. Já em novembro do mesmo ano, a taxa subiu para 65,8%. E o percentual dos que disseram estar mais cansados cresceu de 73% para 77,5%.

Nos Estados Unidos, uma pesquisa feita pela Universidade de Stanford concluiu que reuniões por videoconferências são mais cansativas que as presenciais e explica o porquê. Alguns motivos seriam o fato de as pessoas olharem para todos os participantes o tempo todo (numa reunião presencial, o foco muda de pessoa para pessoa). Além disso, você se vê o tempo todo, o que provoca uma autoavaliação constante e ainda evita se mexer.

Enquanto não é possível parar com as reuniões virtuais, o jeito é lidar com elas e tentar minimizar os prejuízos. O estudo traz formas de evitar a apelidada "fadiga de Zoom". Entre as dicas, estão: usar o modo tela cheia, reduzir ao mínimo a janela do aplicativo, e ficar o mais afastado possível da tela.

A arte de relaxar

Embora mais tratada como sintoma, a fadiga pode ser uma doença em si. Com diagnóstico clínico, a Sociedade Brasileira de Reumatologia caracteriza a síndrome da fadiga crônica como um cansaço intenso sem causa conhecida, que pode piorar com a atividade física ou mental, mas não melhora com o repouso. E recomenda: moderação para as atividades diárias; exercícios físicos, com início lento e progressão gradual; terapia cognitivo-comportamental; tratamento de depressão e ansiedade; entre outros.

No livro A arte de relaxar - 7 passos para entender a fadiga e aprender a descansar, pensa-se o estresse do dia a dia e seus quadros extremos. Ele ajuda a identificar causas com o auxílio de exemplos tirados da vida cotidiana e de exercícios. A leitura - que é por si só uma atividade indicada para o relaxamento - surge como uma ferramenta para compreender e administrar o estresse em nossa vida, de modo a reduzir os seus danos.

Os autores Léonard Anthony e Adrian Chaboche fizeram um estudo sobre estresse, esgotamento profissional e cansaços físico e emocional envolvendo a medicina, a psicologia, a acupuntura e as medicinas alternativas, e discutem pautas como solidão, família, relacionamentos, o papel do sono e de sua deficiência na saúde geral, o celular e a vida digital, além de doenças que fazem par ao estresse e práticas de autocuidado e bem-estar.

Sintoma a ser investigado

Quando voltou a se exercitar, Andressa Barbosa sentiu melhora na exaustão que sentia
Andressa Barbosa, 28, arquivista, passou por dois momentos em que se sentiu muito cansada e com pouca disposição. A primeira vez foi em 2018, quando foi diagnosticada com hipotiroidismo, e a segunda, no início da pandemia, quando precisou interromper a rotina de exercícios que tanto havia lutado para se adaptar. "Eu nunca tive muita consciência da necessidade de exercício físico", admite.

Há cerca de três anos, a fadiga de Andressa chegou a um nível preocupante. "Eu sentia sono o tempo inteiro, tinha dificuldade de dirigir, dificuldade de fazer tudo. Dormia bem à noite e me sentia cansada o dia inteiro, indisposta para tudo. Eu me sentia triste", relembra. Tudo isso vinha acompanhado de ganho de peso.

O cansaço já era companheiro fiel dela, mesmo que dormisse bem, mas começou a ficar aflita com a possibilidade de se envolver em um acidente dirigindo. Resolveu ir a um cardiologista e, depois de alguns exames, foi diagnosticado o hipotiroidismo. Com duas semanas de remédio, ela já se sentia muito melhor.

Nos primeiros meses de pandemia, quando os sintomas voltaram, Andressa chegou a pensar que as taxas hormonais estivessem desreguladas novamente, dado o cansaço que sentia. Desta vez, no entanto, o sono não estava tão em dia. Tinha dificuldade para dormir e, por isso, não acordava revigorada. Começou a tomar remédio para ajudá-la a adormecer.

No final do ano passado, no entanto, voltou a lutar muay thai, a fazer dança e musculação. O início foi difícil, mas o benefício foi motivador. "As coisas ficaram muito melhores, eu consigo dormir melhor, parei de tomar remédio para dormir", conta. A conclusão à qual ela chegou foi de que o corpo dela (e o de todo mundo) precisa de exercício físico.

Como lidar com a exaustão mental

Fundador do canal Saúde da Mente, no YouTube, com mais de 1,5 milhão de inscritos, o médico psiquiatra Marco Abud explica que o excesso de informações pode acabar preenchendo nosso cérebro de tal maneira que resulta em um turbilhão de reflexões capazes de levar, em alguns casos, a um descontrole emocional, gerando dificuldade constante de concentração, insônia, e até mesmo crises de ansiedade e depressão. Ele alerta: quando tentar colocar as ideias em ordem se torna um motivo de desespero, é hora de pedir ajuda profissional.

A seguir, confira algumas dicas de Marco Abud para "desacelerar" os pensamentos e controlar a sensação de exaustão mental:

Desconecte-se

O vício em nos mantermos conectados leva a um ciclo sem fim de excesso de informações que chegam por meio de redes sociais, aplicativos de mensagens e inúmeros outros canais de comunicação digital. Isso faz com que a mente permaneça em alerta máximo o tempo todo. E o remédio é um só: concentre-se no que estiver fazendo e largue o celular quando ele não for essencial para aquela atividade.

Organize uma lista de tarefas

Na maioria das vezes, é totalmente possível dar conta de todas as obrigações sem abrir mão dos momentos de relaxamento e descanso. O poder de estabelecer limites cabe só a você mesmo e nem sempre aquela tarefa que parecia tão essencial precisa ser feita com urgência. Reflita e crie uma agenda, só assim será possível focar no que precisa ser feito sem deixar que o desespero te faça se autossabotar.

Faça pausas

Momentos de descontração e distração são excelentes para ajudar o cérebro a relaxar antes de retornar ao nível máximo de produtividade.

Pratique alguma atividade física

A prática de exercícios físicos traz benefícios para o corpo e a mente. Quando nos movimentamos, o cérebro libera hormônios como endorfina, serotonina, dopamina e ocitocina, que provocam a sensação de bem-estar e, com isso, ajudam a controlar os níveis de estresse. Vale caminhar, dançar ou praticar os mais variados esportes.

Tenha hobbies

Tocar um instrumento, pintar, cozinhar, ler ou incluir qualquer outra ação na sua rotina que contribua para te trazer prazer e aliviar a tensão são sempre bem-vindos.

Emocional que se reflete no físico

O medo de se contaminar com o novo coronavírus aliado à ansiedade e ao desgaste emocional têm deixado Rafaella Ferreira exausta(foto: Arquivo pessoal)
Administrar relações e lidar com sentimentos gerados por discussões e desentendimentos é um desafio e tanto para a estudante de nutrição Rafaella Ferreira, 22 anos. A jovem conta que o desgaste emocional vivido por ela gera, também, um cansaço físico que a impede de realizar as atividades do dia a dia. "Minha mente fica pensando tanto naquilo, que eu começo a ter dores de cabeça, fico para baixo, deitada, como se tivesse um peso nas costas. Meu corpo sente muito, fico até um pouco resfriada", relata.

Antes da pandemia, Rafaela costumava sair para espairecer quando esse tipo de situação a incomodava, mas, agora, tudo fica mais difícil. Além do fator do isolamento, ela precisa lidar com o medo constante de contrair a covid-19, o que gera um sentimento latente de ansiedade: "Às vezes, isso me afeta tanto que eu começo a sentir alguns sintomas, já cheguei até a fazer um teste, mas deu negativo e eu percebi que era emocional", lembra.

Em alguns momentos, a fadiga emocional da estudante era tão forte que chegava a provocar febre e cansaço físico intenso, fazendo com que Rafaela não sentisse vontade de sair da cama. Preocupada com a saúde, ela passou a ouvir os sinais do próprio corpo e a buscar atividades que a distraíssem e a tirassem da inércia provocada pela angústia. "Antes, eu tinha muita dificuldade em saber o que estava sentindo, mas, hoje, eu tento balancear, sei que preciso descansar, mas tento não me entregar para isso. Agora, consigo diferenciar o meu cansaço real do "cansaço cômodo"".

"Comecei a fazer artesanato. Ligo uma música que gosto e faço umas pulseiras, isso diminui meu cansaço, tanto emocional quanto físico. Acho que devemos prestar mais atenção nas falas do nosso corpo, porque é um passo para a gente se conhecer e lidar com as coisas com mais facilidade, se permitir cuidar da própria saúde, de si mesmo e levar um dia de cada vez", completa Rafaela.

Aprendendo a ler os sintomas

A médica psiquiatra Thaíssa Cruvinel explica que nós nos sentimos cansados quando a energia requerida para as adaptações da vida, para as novas adequações, vem sendo muito intensa. Segundo ela, toda mudança gera um conjunto de reações no nosso organismo, às custas de um gasto de energia, física e mental. O cansaço acontece quando precisamos mudar e, para dar conta das demandas ao nosso redor, precisamos de um certo esforço ao longo do tempo.

"Os sintomas de cansaço mental e emocional são percebidos e referidos pelo paciente como exaustão, tristeza, falta de motivação, fadiga, desânimo, desatenção, autocobrança, sensação de incapacidade, irritabilidade, nervosismo, prejuízo no apetite e, muitas vezes, acompanhados de sensações físicas, como dores musculares, dores de cabeça, entre outros", cita a profissional.

Alguns sintomas físicos podem ser observados como resultado do cansaço emocional, como: coração disparado, dores musculares, tensão na região cervical, dores estomacais, alteração do ritmo intestinal e queda da imunidade. Isso explica por que Rafaela se sentia resfriada após longos períodos de estresse.

"O cansaço mental e emocional é um fator de risco para o surgimento de outras patologias, como transtornos de ansiedade, depressão, cardiopatias, doenças metabólicas, insônia e até mesmo para doenças oportunistas como a covid-19", explica a médica. "É preciso repor a energia perdida e reequilibrar o organismo. A gente precisa descansar, desconectar-se dos problemas, divertir-se, dormir o suficiente. Precisamos caminhar, sorrir, nos conectar com pessoas, com a natureza. Precisamos de amor, de nos cuidar, nos exercitar e relaxar", recomenda.

Outra dica importante seria mapear a situação que gera o desgaste. Isto ajuda a entender melhor o processo. "Uma vez que sabemos onde está o foco do que consome nossa energia, conseguimos nos reorganizar, delegar o excesso de demandas, eliminar gastos de energia desnecessários e utilizar um tempo para nós mesmos", completa Thaíssa Cruvinel.

Fonte: Correio Braziliense

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito TributárioDireito PrevidenciárioDireito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.


quarta-feira, 9 de junho de 2021

SIMPLES NACIONAL: POSSO TER DUAS OU MAIS EMPRESAS NESSE REGIME

Muitos empresários fazem essa pergunta ao contador: "Posso ter 2 ou mais empresas no Simples Nacional? "

O interesse parte do princípio de que o Simples Nacional é uma regime de tributação que simplifica o pagamento de impostos e traz alguns benefícios para as empresas optantes.

O Simples Nacional é um regime de tributação voltado para o MEI, Micro e Pequenas empresas.

Requisitos para o Simples Nacional

Nem todas as empresas podem fazer parte desse regime de tributação, para isso, são considerados fatores como:

1. Tipo de atividade econômica exercida pelo negócio;

2. Tipo de empresa;

3. Faturamento anual;

4. Constituição societária;

Para entender melhor a questão do faturamento, uma empresa ME- Micro Empresa precisa faturar até 360 mil por ano, enquanto que uma empresa de pequeno porte - EPP o máximo permitido é de 4,8 milhões anuais.

Com relação ao MEI, as regras de faturamento são diferentes desse regime, não podem ultrapassar a 81 mil reais por ano.

Mesmo preenchendo os requisitos de tipo de empresa, faturamento, quadro societário é importante ter uma atenção no tipo de atividade econômica.

O Simples Nacional não é permitido às empresas que realizam atividades financeiras nesse regime e nem produção ou venda de cigarros, bebidas alcoólicas, explosivos e outros no atacado.
Além disso, as empresas não podem ter atuação como cooperativas ou Sociedade Anônima.

Posso ter 2 ou mais empresas no Simples Nacional?

Sim, é perfeitamente possível ter 2 ou mais empresas no Simples Nacional. No entanto, existem regras.

O faturamento somado de todos os negócios não pode ultrapassar 4,8 milhões por ano.

É importante lembrar que esse valor é considerado mesmo que o empresário tenha sociedade com mais de 10% do capital em outros negócios optantes por outros regimes de tributação.

Por isso, é fundamental que o contador analise com cautela o enquadramento tributário da empresa com base na constituição societária dos sócios.

Caso a renda bruta de todas as empresas onde o empresário tem sociedade ultrapasse o faturamento limite, o negócio que está tributado no Simples Nacional é desenquadrado desse regime.

Agora que as regras estão mais claras, é fundamental que o empresário entenda que para manter o enquadramento no Simples Nacional ainda existem outras condições.

Outras regras:

Os sócios de uma empresa no Simples Nacional não podem ter sociedade como pessoa jurídica com outras empresas. Ou seja, ele não pode usar o CNPJ para se unir a outros negócios, mas pode fazer isso com o CPF.

Via de regra, sua empresa não pode ser sócia de outra e vice versa. Mas o empresário, como pessoa física, pode se tornar sócio de outros negócios.

Uma vez que a pergunta " Posso ter 2 ou mais empresas no Simples Nacional? " está devidamente respondida. É necessário compreender mais uma regra:

O Simples Nacional não permite que as empresas enquadradas nesse regime de tributação tenham filiais dos seus negócios e nem sócios no exterior.

Além disso, não são permitidos débitos ou dívidas com órgãos públicos.

Diante do cumprimento dessas regras, é perfeitamente possível ter 2 ou mais empresas no Simples Nacional.

Para não ter nenhum problema nesse processo de abertura de empresa, firmar sociedade e seleção do enquadramento tributário, é importante ter a assessoria de um contador especializado para não cometer nenhum equívoco.

Fonte: Senhor Contábil

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

segunda-feira, 7 de junho de 2021

IRPF 2021: RECEITA ORIENTA CONTRIBUINTES QUE FORAM FRAUDADOS NO AUXÍLIO EMERGENCIAL

A Receita Federal divulgou uma nota na última sexta-feira (4) que orienta os contribuintes sobre as fraudes do auxílio emergencial e as devidas consequências no imposto de renda.

De acordo com a RFB, o Órgão mantém constante integração e parceria com o Ministério da Cidadania com o objetivo de reduzir os impactos para o cidadão que teve o CPF utilizado para o recebimento do auxílio emergencial por terceiros de forma indevida.

O contribuinte que for fraudado deve acessar a página do auxílio emergencial e realizar uma reclamação online para que possam ser realizadas as apurações pertinentes. O serviço também está disponível pelo telefone 121.

A partir do registro da reclamação e verificações preliminares, o Ministério da Cidadania comunica eletronicamente à Receita Federal do possível não recebimento do auxílio emergencial pelo próprio cidadão.

Desta forma, o pagamento da devolução do referido auxílio deixa de ser emitido pela Declaração de Ajuste Anual do IRPF (DIRPF), bem como a declaração pelo contribuinte do recebimento do auxílio como rendimento tributável deixa de ser exigida pela Receita Federal nos controles pós-entrega (malha fiscal e fiscalizações).
Fraude auxílio emergencial

O auxílio emergencial começou a ser pago em abril de 2020 para amparar parte da população que perdeu renda por causa da pandemia de Covid-19. Desde então, estelionatários se aproveitaram de brechas no sistema de pagamento para receber o dinheiro no lugar de pessoas que realmente teriam direito.

A Polícia Federal tem realizado operações conjuntas com outros órgãos para combater esse tipo de crime e já fez prisões em diversos estados. Segundo a PF, as ações evitaram que saíssem dos cofres públicos no mínimo R$ 2,3 bilhões. Mas, conforme um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) divulgado em agosto, cerca de R$ 42 bilhões haviam sido pagos indevidamente apenas até aquela data.

Segundo fontes em grupos de investigação da polícia, a grande dificuldade em mensurar os danos causados pelas fraudes em todo o país se dá pela descentralização do crime. Golpistas do país todo atuaram na fraude, sem uma organização única comandando o esquema. Jovens que muitas vezes não têm ligação com o crime organizado se aproveitaram da fragilidade do sistema para ganhar dinheiro fácil.

Vale lembrar que quem recebeu mais de R$ 22.847,76 e recebeu o auxílio emergencial deveria devolver o dinheiro ao declarar o imposto de renda 2021.

Fonte: Contábeis

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

quarta-feira, 2 de junho de 2021

REDES SOCIAIS: COMO A RELEVÂNCIA CULTURAL IMPACTA O SUCESSO DAS MARCAS

Na era das redes sociais, ditar tendências e gerar impacto social relevante exercem papel importante sobre o desempenho das marcas no mercado, de acordo com uma pesquisa realizada pelo Twitter, em parceria com a consultoria Kantar, para entender as principais razões de decisão de compra para os brasileiros.

A relevância cultural de uma marca, ou seja, o conjunto de características que possam trazer algo positivo para a sociedade e estejam em conexão com os temas atuais, é decisiva quando o assunto é intenção de compra e recomendação. No primeiro caso, a correlação entre ambos é de 99%, enquanto que no segundo ela é de 98%.

O estudo também reforça a importância do engajamento das marcas nas redes sociais: quanto mais as marcas se conectam com tendências, eventos e questões da sociedade, mais são percebidas como culturalmente relevantes. Isso se reflete na atuação delas no Twitter, uma vez que empresas que usam continuamente a plataforma para essas conexões têm diferença de 10 pontos percentuais em relação a marcas que não estão presentes. A presença no Twitter, segundo o levantamento, traz um aumento de 16 pontos percentuais no awareness da marca, 10 p.p. na associação de mensagem, 6 p.p. de favorabilidade de marca e 3 p.p. de intenção de compra.

"Para as pessoas, é essencial que as marcas se conectem com os momentos importantes, sejam eventos, ocasiões ou pautas em discussão. Fazer parte do que está acontecendo na sociedade gera relevância e, consequentemente, beneficia sua marca dentro das prioridades dos consumidores", argumenta Camilla Guimarães, gerente de pesquisa do Twitter no Brasil. Para se ter uma ideia, outro estudo recente da rede social, em parceria com a Magna, mostra que a relevância cultural é o principal fator para decisão de compra para 26% dos consumidores.

Segundo o novo estudo, a presença em conversas sobre temas atuais, como uma grande manifestação pública, final de campeonato esportivo ou data comemorativa, tem se mostrado eficaz em diversos setores da indústria. É o caso da correlação entre o investimento no Twitter Brasil e a relevância cultural das marcas de refeições (96%), telecomunicações (85%), tecnologia (74%) e serviços financeiros (72%).

A pesquisa aponta também a forte influência da relevância cultural sobre a receita das empresas norte-americanas. Ao observar as principais marcas dos EUA, notou-se que há uma correlação de 73% entre a relevância e a receita. A pesquisa ouviu 2 mil brasileiros em dezembro de 2020 e considerou 100 marcas de 13 segmentos da indústria no país.

Fonte: Administradores

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.