quinta-feira, 17 de junho de 2021

RECEITA FEDERAL PRORROGA PRAZO DE ENTREGA DA EFD-REINF E DCTFWEB

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16) a Portaria nº 43/2021 que prorroga o prazo de entrega da EFD-Reinf e DCTFWeb para sexta-feira (18).

Os contribuintes devem entregar as obrigações mensalmente no dia 15. Contudo, nos últimos dias, o sistema do e-CAC passou por instabilidades e lentidão, o que atrapalhou a transmissão das informações no prazo previsto.

A Receita afirmou que não haverá incidência de multas ou outros encargos relativos à entrega das declarações para os contribuintes que enviarem até o novo prazo.
e-CAC

O e-CAC é um portal de serviços que permite a comunicação via internet entre o contribuinte e a Receita Federal do Brasil (RFB).

Para acessar os serviços disponíveis, é necessário ter um Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ.

O e-CPF é indicado para acesso a serviços de pessoa física ou para representante legal da empresa, que nesse caso poderá visualizar uma série de serviços online da pessoa jurídica. Existe ainda a opção “alterar perfil de acesso”, usada quando uma Pessoa Física deseja visualizar os dados da Pessoa Jurídica ou o contrário.

Já o Certificado Digital e-CNPJ, é destinado à própria Pessoa Jurídica, sendo que também pode ser usado para receber uma procuração com o objetivo de realizar serviços de uma outra Pessoa Jurídica, como nos casos dos escritórios de contabilidade, por exemplo.

Fonte: Contábeis

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

Nenhum comentário:

Postar um comentário