segunda-feira, 21 de junho de 2021

MEI: CONFIRA QUEM NÃO PODE ADERIR AO REGISTRO

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria voltada para a formalização de pequenos e micronegócios, que faturam anualmente até R$81 mil e podem contar com até um funcionário empregado.

Uma das categorias que mais cresceu desde o começo da pandemia, o MEI segue sendo uma alternativa para que o pequeno empreendedor consiga direitos e proteções junto ao Governo e ao INSS.

Embora siga crescendo, não são todos os profissionais e empresários que podem realizar o cadastro. 

Confira abaixo.

Quem não pode ser MEI

* Servidor Público Federal em atividade;

* Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município.

* Pensionista do RGPS/INSS inválido;

* Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa;

* Aquele que tem mais de um estabelecimento, e se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples;

* Trabalhadores que desenvolvem atividades intelectuais como advogados, arquitetos, médicos, engenheiros e outros

Quando o MEI é permitido, porém com ressalvas?

De acordo com o site do Gov.br, em algumas situações existe a liberação porém pode haver restrições:

* Pessoa que recebe o Seguro Desemprego: pode ser formalizada, mas poderá ter a suspensão do benefício. Em caso de suspensão deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho;

* Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego;

* Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o beneficio a partir do mês da formalização;

* Pessoa que recebe Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS): o beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual-MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades;

* Pessoa que recebe Bolsa Família: o registro no MEI não causa o cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.

Fonte: Contábeis

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

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