quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

ESTÁ COM SEU SALÁRIO ATRASADO? ENTENDA QUAIS SEUS DIREITOS

 


Trabalhador pode recorrer à rescisão indireta. Entenda 
O pagamento de salários em dia é uma obrigação de todo empregador. O seu descumprimento pode prejudicar os trabalhadores que têm que honrar com seus compromissos.

O que diz a CLT sobre salário atrasado e como lidar com essa situação é o que abordaremos a seguir.

O que diz a lei sobre salário atrasadoA Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em seu artigo 459 diz que o pagamento, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve superar o período maior que um mês, salvo no que diz respeito a comissões, percentagens e gratificações.E vai mais além afirmando que, quando o pagamento mensal precisa ocorrer até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Sem prorrogações.
Quais As Consequências Em Atrasar Salário Dos Funcionários?

Dificuldade financeira é desculpa para atrasar salário?A alegação de crise ou dificuldade financeira não é legalmente aceita para justificar atrasos no pagamento do salário. Afinal, o trabalhador tem compromissos assumidos com aquele vencimento e não pode ter sua rotina comprometida por erros de planejamento ou gestão.No entendimento do TRT (Tribunal Regional do Trabalho), o atraso de salário é percebido como algo que fere o princípio da dignidade da pessoa humana.Qual é a punição para salário atrasado?Veja a seguir as penalidades para quem paga o salário:

  • Atraso de menos de 20 dias: o empregado terá 10% sobre o valor do saldo devedor, mais correção monetária.


  • Atraso com mais de 20 dias: o empregado tem direito a, além de 10% sobre o valor do saldo devedor, mais correção monetária e 5% sobre todos os dias úteis após o 20º dia.

Atrasos recorrentes no salário: quais as consequências?
Atrasos eventuais podem acontecer, até mesmo por erro do setor financeiro da instituição. No entanto, quando eles se tornam recorrentes, o empregado pode considerar a situação insustentável e requerer a chamada rescisão indireta.

Nesse caso, ele pede demissão mas, para todos os efeitos legais, é como se tivesse sido demitido sem justa causa, podendo receber saldo do salário, aviso prévio, 13º, férias, saldo do FGTS mais a multa de 40% e guias do seguro-desemprego.Todavia, além da rescisão indireta, também é possível pleitear danos morais e materiais em função de atraso nos salários.
Leia também: Salário Atrasado: O Que Pode Acontecer?

Os danos morais seriam consequência de se ter o nome negativado em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, passando por constrangimentos.Os danos materiais dizem respeito a atrasos e não pagamentos de contas e dívidas por não ter recebido o salário, gerando multas e outras penalidades para o empregado.Fonte: Jornal Contábil
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Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

CALCULAR FOLHA DE PAGAMENTO: COMO FAZER E BENEFÍCIOS DE TERCEIRIZAR


 Precisa calcular a folha de pagamento, mas está em dúvida sobre qual estratégia adotar?


Se você é empresário e tem equipes contratadas pelo regime CLT, suas opções para o fechamento mensal da folha se resumem basicamente em duas:

Estruturar um departamento de RH com equipes dedicadas
Terceirizar a folha de pagamento a uma empresa de contabilidade com expertise no assunto.
No âmbito das micro e pequenas empresas, sobretudo, optantes pelo Simples Nacional, a terceirização geralmente é uma opção mais interessante.

Isso não significa, entretanto, que você está dispensado de saber como calcular a folha de pagamento.

Afinal, o pagamento de salários representa bastante da estrutura de custos e o dinheiro sai do caixa da sua empresa.

Vamos ver como funciona?

* Como calcular folha de pagamento?
- Calcular folha de pagamento: definição de valores e tabelas


O que é terceirização da folha de pagamento?
- Por que terceirizar o cálculo da folha de pagamento?
- Serviço especializado e de alta qualidade
- Redução de custos e economia de tempo
- Redução de erros e riscos
- Flexibilidade e escalabilidade


Como calcular folha de pagamento?
Calcular folha de pagamento é uma das rotinas do departamento de pessoal/RH de toda empresa que tem funcionário contratado pelo regime CLT.

Além do salário-base, pode haver remunerações extras e diferentes tipos de descontos obrigatórios e facultativos.

Vale ressaltar que, ao calcular a folha de pagamento, além dos descontos deduzidos do salário do colaborador, há as contrapartidas da empresa.

O FGTS é um exemplo, assim como a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

No fim das contas, o custo total de um colaborador é bem superior ao salário registrado em carteira: em alguns casos, o desembolso pode ser o dobro.

A seguir, trazemos um exemplo hipotético de como calcular folha de pagamento de forma simplificada, considerando um funcionário que ganha um salário fixo.

Calcular folha de pagamento: definição de valores e tabelas
O primeiro passo para calcular a folha de pagamento é definir os valores (salário-base, benefícios) e as respectivas tabelas com as alíquotas de descontos.

Vamos imaginar que sua empresa tenha um colaborador que receba R$ 2,5 mil por mês sem remuneração variável.

Você precisará descontar desse valor pelo menos dois tributos:

1. INSS: alíquota progressiva de 9%
2. IRRF: alíquota de 7,5% (conforme tabela IR 2023).


Precisará apurar e pagar ao governo ainda (sem descontar da folha do colaborador) os seguintes tributos:

* FGTS: 8% sobre o salário bruto (ou 2%, caso seja menor aprendiz)
* Contribuição Previdenciária Patronal (CPP): 20% sobre o salário bruto + percentual do RAT (1% a 3%, conforme o tipo de atividade) + percentual de contribuição para as organizações do sistema S.


Caso sua empresa opte pela desoneração da folha de pagamento, em vez de pagar a CPP, pagará a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

Se for o caso, você deverá pagar alíquotas que variam de 1% a 4,5% sobre o faturamento, em vez de 20% sobre a folha de salários.

Como calcular a folha de pagamento: exemplo

Agora que temos o valor do salário bruto e as alíquotas tributárias, podemos fazer o cálculo da folha de pagamento:



 

FUNCIONÁRIOEMPRESA
SALÁRIO
R$ 2.500,00


 

INSS
R$ 205,2 (salário x 9% de alíquota - parcela a deduzir de R$ 19,80)


R$ 500 de CPP + percentual de 1% a 3% do RAT + percentual para o Sistema S

FGTS
 


R$ 200,00 (8% do salário bruto)

IRRF
R$ 13,71 (salário - INSS x 7,5% de alíquota - R$ 158,4 de parcela a deduzir)


 

LÍQUIDO
R$ 2.281,09


 


Vale mencionar que, além de pagar o salário líquido ao colaborador, ao calcular a folha de pagamento a empresa deve:

* Descontar do funcionário o IRRF e repassar os valores ao governo por meio de um DARF
* Descontar o INSS do funcionário, somá-lo à CPP com os adicionais de RAT e contribuição ao Sistema S e pagar os valores ao governo
* Pagar o FGTS do colaborador.


Outros descontos também podem fazer parte do cálculo, como vale-transporte, plano de saúde, etc.

Quanto às alíquotas, cabe ressaltar ainda que elas são constantemente atualizadas pelo governo, portanto, é bom ficar atento.

O que é terceirização da folha de pagamento?
A terceirização da folha de pagamento é a transferência do serviço a uma empresa especializada com expertise técnica e legal sobre o assunto.

Vale lembrar que a remuneração é uma parte sensível da relação empresa - colaborador e que deve, portanto, ser tratada com zelo.

Um pequeno equívoco pode se transformar em um grande problema.

Para evitar isso, a terceirização da folha de pagamento a um escritório de contabilidade é a opção mais inteligente na maioria dos casos.

Além do mais, é possível incluir no pacote diversos outros serviços relacionados às contas contábeis, como obrigações fiscais e tributárias.

Por que terceirizar o cálculo da folha de pagamento?
A terceirização do cálculo da folha de pagamento é uma prática comum em muitas empresas por diversas razões, como as seguintes.

Serviço especializado e de alta qualidade
Empresas de terceirização de folha de pagamento são especializadas em lidar com a complexidade regulatória do setor.

Em geral, possuem equipes específicas com conhecimento atualizado sobre leis trabalhistas, tributos e previdência social, o que garante uma entrega eficiente e de alta qualidade.

Redução de custos e economia de tempo
Terceirizar o cálculo da folha de pagamento também é mais econômico do que manter uma equipe interna e dedicada.

Além do mais, ao delegar essa função a um escritório contábil, você libera a equipe para se concentrar em atividades estratégicas que agregam mais valor ao negócio.

Redução de erros e riscos
Erros no processamento da folha de pagamento também podem ser evitados com a terceirização - desde que você escolha o parceiro certo.

As empresas que assumem o serviço geralmente usam sistemas inteligentes e ferramentas avançadas capazes de processar com eficiência e em tempo hábil .

Flexibilidade e escalabilidade
Outra vantagem da terceirização da folha de pagamento está na possibilidade de ajustar as demandas de acordo com as necessidades.

Afinal, na medida em que o negócio cresce, não é preciso contratar mais funcionários para o setor. Basta demandar mais do prestador de serviço.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.



Fonte: Jornal Contábil

terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

IMPOSTO DE RENDA: SAIBA COMO SE PREPARAR E QUAIS DOCUMENTOS REUNIR


 A entrega da declaração do Imposto de Renda começa dia 15 de março, no entanto, reunir os documentos com antecedência pode simplificar o processo e, principalmente, evitar que recibos importantes fiquem de fora da declaração favorecendo que o contribuinte cai na malha fina. Para evitar dores de cabeça com pendências na declaração, listamos os principais documentos e recibos que podem ser reunidos com antecedência. Confira!


Antes disso, vale lembrar que um dos principais pontos de atenção é que, mesmo que o contribuinte opte pela declaração pré-preenchida, é obrigação dele verificar todos os valores e os documentos listados na declaração de Imposto de Renda de 2024. Então vamos lá!

Lista de documentação base

O contribuinte precisa do recibo de entrega da última declaração de Imposto de Renda e ter em mãos alguns documentos pessoais e cadastrais, como:

* Título de eleitor;
* CPF de dependentes, alimentandos e do cônjuge;
* Endereço;
* Ocupação.


Vale ressaltar que o recibo da última declaração pode ter sido salvo em PDF, no programa de declaração do ano anterior ou impresso. Em caso do contribuinte que não tenha armazenado o comprovante. Saiba que é possível pedir a segunda via no site da Receita Federal, por meio da conta gov.br.

Empresas devem enviar o Informe de Rendimentos até 29/2
Outro documento fundamental é o Informe de Rendimentos, no qual o contribuinte, seja trabalhador registrado ou prestador de serviços, recebe o comprovante emitido pela empresa onde trabalhou no ano-calendário. O prazo limite para a entrega do informe de rendimentos por parte das empresas é o último dia útil de fevereiro. Por conta do ano bissexto, o informe poderá ser entregue até o dia 29 de fevereiro.

Comprovante de despesas dedutíveis
Neste tópico, o contribuinte deve reunir todas as notas fiscais de gastos com educação, com procedimentos médicos, dentista, presidência privada e demais recibos que podem amortizar a base de cálculo do Imposto de Renda.

Compra e venda de bens
Também devem ser registradas as transações de compra e venda de bens como imóveis e automóveis. Se nessas movimentações o contribuinte obtiver ganho de capital e for tributável, é necessário baixar o programa GCAP (Ganhos de Capital) e fazer o pagamento devido à Receita Federal.

Comprovante de pagamentos
Aqui, entram todos os recibos e transações do ano-calendário do contribuinte, assim como doações e pagamento de pensões alimentícias.

Extratos bancários e aplicações financeiras
O contribuinte deve separar para envio todos os extratos bancários do ano-calendário em questão, de todas as contas bancárias e de aplicações financeiras que possuir em seu nome.

As informações dos documentos servem para a Receita cruzar os dados, saber quanto o contribuinte pagou de imposto durante o último ano e conferir se houve sonegação ou não. Quanto antes a pessoa reunir os documentos, mais tempo terá para ir atrás de recibos fundamentais que estão faltando.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

Fonte: IOB


segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024

CONFIRA QUAIS SÃO OS DIREITOS E DEVERES DO TRABALHADOR EM CASO DE FÉRIAS EXPIRADAS


 A legislação trabalhista brasileira dá aos trabalhadores o direito a um período de descanso remunerado, as chamadas férias.


Com relação às férias vencidas, elas são períodos de descanso não concedidos ao trabalhador dentro do prazo definido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) , assim como o direito a férias anuais remuneradas é assegurado pela Constituição Federal.

Nesse caso, inclui-se um acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, conforme o Art. 7º, inciso XVII, assim como o Art. 129 da CLT especifica o período aquisitivo de 12 meses de serviço para o gozo de 30 dias corridos.

Para que o trabalhador tenha direito às férias é necessário ter completado um ano de trabalho na mesma empresa, além disso o empregador deve comunicar ao empregado com antecedência de, no mínimo, 30 dias antes do início.

Um ponto importante a ser mencionado é que o período deve ser escolhido pelo empregador, mas deve levar em consideração os interesses do trabalhador, desde que isso não cause prejuízo para a empresa.

Diante disso, enquanto está afastado, o trabalhador recebe uma remuneração que corresponde ao seu salário acrescido de 1/3, o abono de férias.

Férias expiradas
A concessão das férias ao trabalhador acontece após 12 meses de vigência do contrato, em seguida, a empresa dispõe de mais 12 meses, chamado período concessivo, para proporcionar o merecido descanso.

No entanto, se o empregador descumprir esse prazo, ele poderá ter sérias implicações. O Art. 137 da CLT determina que, caso as férias sejam concedidas após o prazo legal, o empregador deve pagar em dobro a remuneração correspondente.

Caso o empregado venha a enfrentar o adiamento injustificado das férias, a CLT permite ajuizar uma reclamação para fixar a época de gozo, com penalidade diária se for descumprida.

Para calcular as férias vencidas, o trabalhador deve somar o salário bruto mais? do salário e depois multiplicar por dois; veja:

(Salário bruto + 1/3 do salário) x 2 = Férias vencidas
Fonte: Contábeis

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