quarta-feira, 31 de julho de 2013

COMO DEVE SER CALCULADO O RECIBO DE FÉRIAS PARA O EMPREGADO QUE LABORA EM UMA EMPRESA COMERCIAL

(dados abaixo)

Dados:

Admissão.................................................. 02/03/2006
Período Aquisitivo.................................... 02/03/2007 à 01/03/2008
Período de Gozo...................................... 01/09/2008 à 30/09/2008
Dependentes............................................ 02
Salário desde 07/2008........................... 3.800,00

R: Como comentado em outra postagem para o cálculo das férias (assim como para o cálculo do 13º salário) será utilizado o salário vigente, Veja:

1) Cálculo Inicial

(=) Férias Gozadas.................................................................... 3.800,00
(/ ) 1/3 de Férias (3.800,00 / 3)................................................ 1.266,67
(=) Sub-Total............................................................................... 5.066,67

2) Cálculo do INSS

(=) Sub-Total (item 1)................................................................. 5.066,67
(- ) INSS – 11%.......................................................................... 557,33**

**O desconto do INSS deve respeitar o limite estabelecido na tabela divulgada pela previdência social, portanto o valor a descontar neste caso não será o calculado acima e sim o que segue:

3) Cálculo do INSS

(=) Base de Cálculo (teto máximo).......................................... 3.038,99
(- ) INSS – 11%......................................................................... 334,29**

4) Cálculo do IRRF

(=) Base de Cálculo ( Sub-Total item 01)................................ 5.066,67
(- ) INSS (item 03)...................................................................... 334,29
(- ) Dependentes ( 137, 99 x 02 )............................................. 275,98
(=) Sub-Total............................................................................... 4.456,40
(x ) Alíquota – 27,5 %................................................................. 1.225,51
(- ) Dedução conforme Tabela................................................. 548,82
(=) IRRF a Reter........................................................................ 676,69

5) Resumo (Recibo a Pagar)

(=) Férias Gozadas (item 1)..................................................... 3.800,00
(/ ) 1/3 de Férias (item 1).......................................................... 1.266,67
(=) Sub-Total. (item 1)................................................................ 5.066,67
(- ) INSS (item 3)........................................................................ 334,29
(- ) IRRF (item 4)......................................................................... 676,69
(=) Líquido a Pagar.................................................................. 4.055,69

postado por Marcos Davi Andrade 

terça-feira, 30 de julho de 2013

CALCULO DE INSS PARA PARA PAGAMENTO DA EMPRESA

Como deve ser calculado a Guia de INSS da competência 09/2008 de uma empresa industrial (dados e resumo da folha abaixo) ?

Dados:

INSS alíquota da empresa.................................................. 20%
Alíquota RAT (Grau de Risco)............................................ 3%
Alíquota FPAS (Terceiros).................................................. 5,8%

Resumo Total da Folha (valores ilustrativos):

Salários ................................................................................ 8.800,00
Pró-Labore........................................................................... 4.000,00
Salário-Família..................................................................... 291,85
TOTAL DE PROVENTOS.................................................. 13.091,85

Vale Transporte.................................................................... 423,00
Adiantamento Salarial......................................................... 1.200,00
IRRF....................................................................................... 825,00
INSS s/Salários.................................................................... 1.400,00
INSS s/Pró-Labore.............................................................. 440,00
TOTAL DE DESCONTOS.................................................. 4.288,00

R: Os descontos de Vale Transporte, Adiantamento Salarial e Imposto de Renda Retido na Fonte não são base de cálculo para a previdência, portanto serão descartados nesta simulação. Vamos aos cálculos primários:

a) Soma-se tudo o que tiver incidência de INSS, para calcular os 20% da empresa:

Salários ................................................................................ 8.800,00
Pró-Labore........................................................................... 4.000,00
TOTAL.................................................................................... 12.800,00
Alíquota................................................................................... 20%
Valor A.................................................................................... 2.560,00

b) Soma-se tudo o que tiver incidência de INSS (neste caso somente os “salários”) exceto o salário do empregador (Pró-Labore) pois a alíquota de RAT (Grau de Risco) incide apenas sobre as base de cálculo dos colaboradores:

Salários ................................................................................ 8.800,00
Alíquota RAT (Grau de Risco)............................................ 3%
Valor B.................................................................................. 264,00

c) Observa-se o mesmo da letra anterior para o cálculo da alíquota de TERCEIROS:

Salários ................................................................................ 8.800,00
Alíquota de Terceiros......................................................... 5,8%
Valor B.................................................................................. 510,40

Depois dos cálculos preliminares, teremos o valor a recolher:

(+) INSS – 20% da empresa (letra “a”).............................. 2.560,00
(+) RAT - Grau de Risco (letra “b”)..................................... 264,00
(+) TERCEIROS (letra “c”).................................................. 510,40
(+) INSS retido Salários (resumo da folha)....................... 1.400,00
(+) INSS retido Pró-Labore (resumo da folha)................. 440,00
(=) SUB-TOTAL.................................................................... 5.174,40
(- ) Salário-Família*.............................................................. 291,85
(=) INSS a Recolher............................................................. 4.882,55

*Este valor é pago ao colaborador e deduzido na guia de INSS.

postado por Marcos Davi Andrade 

terça-feira, 23 de julho de 2013

COMISSÃO APROVA REDUÇÃO DA BUROCRACIA PARA ABERTURA E FECHAMENTO DE EMPRESA



A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira, 10, o Projeto de Lei 3687/12, do deputado licenciado Irajá Abreu (PSD-TO), que prevê a redução daburocracia na abertura e no encerramento (“baixa”) de empresas no Brasil.

O texto autoriza a Receita Federal a firmar convênios com os Conselhos Regionais de Contabilidade para criar um banco de dados de contabilistas. A ideia é que esses profissionais fiquem habilitados a inscrever empresas por meio eletrônico, sem uso de papel, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e no cadastro único de contribuintes.

O relator na comissão, deputado Antonio Balhmann (PSB-CE), defendeu sua aprovação, lembrando que são muito conhecidas as “expressivas dificuldades” no citado âmbito.

Balhmann acrescenta ainda que os CRCs são considerados autarquias corporativas, uma vez que são entidades criadas por lei e desempenham atividade típica de Estado, correspondente ao poder de fiscalizar o exercício de atividades profissionais, tendo prerrogativas típicas das entidades de Direito Público.

Tramitação - A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


postado por Marcos Davi Andrade

    quinta-feira, 18 de julho de 2013

    CONTABILIDADE GERENCIAL



    Administrar uma empresa é semelhante a conduzir um automóvel. O importante é o que vem pela frente. No passado, quando se dirigia uma carroça de boi, havia tempo para o administrador e o condutor olhar para os lados, para trás, e manter bons bate-papos com os outros. Agora, o administrador de empresas e o condutor de veículos precisam se preocupar mais com o que vem pela frente.

    Os vidros dianteiros precisam estar limpos. Os limpadores de parabrisa precisam funcionar, e bem. O foco é o que vem pela frente. É o nosso futuro. A única certeza empresarial é que as mudanças serão cada vez mais frequentes e profundas.
    Quando se propõe mudanças todos se sentem fora de suas zonas de conforto. No Brasil os empresários e a sociedade em geral estão desabituados a exigirem e prestarem contas entendíveis em função de décadas de inflação elevada até 1994. Se prestação de contas do passado ainda continua precário no Brasil, imagine a extensão de progresso necessário para obter prestação de contas prospectivas, como é pratica usual nos países mais desenvolvidos.
    A maioria dos contadores gerenciais estão colocando no sentido figurado nas suas empresas os faróis de iluminação nos fundos, e as lanterninhas de ré na frente. Quando escurece ou há tempestades, a única opção para os dirigentes é dirigir devagar. Nestas oportunidades, quem enxerga o que vem pela frente de forma melhor e com menos expectativas de surpresas tem um diferencial competitivo significativo e decisivo.
    Os softwares e processos implantados já cuidam da prestação de contas de eventos e transações ocorridas substancialmente no piloto automático. Nos países desenvolvidos divergências entre previsões atualizadas do trimestre ou mês anterior com o realizado no trimestre/mês são necessariamente explicados para os dirigentes. Em pouco tempo, as previsões atualizadas ficam boas e confiáveis. É mais fácil prever o futuro com credibilidade, do que ficar explicando divergências e surpresas, entre previsões atualizadas deficientes e o realizado aos seus superiores.
    A maioria dos colaboradores nas empresas resistem no Brasil em forneceram as informações para alimentarem os softwares de planejamento e de gestão, Corporate Performance Management (CPM) (ainda pouco difundido no Brasil e no exterior) , Enterprise Resource Planning (ERP)/modulo planejamento, Customer Relationship Management (CRM) e assemelhados de apoio de gestão para o futuro. Querem e estão conseguindo manter o status quo de imprescindíveis, se destacando no individual, sem focar na atuação e no entrosamento do time como um todo.
    Como exemplo de deficiências recorrentes de praticas negociais no Brasil há a falta de habilidade de transformar transações rotineiras e repetitivas de compras e vendas em compromissos formais de intenções anuais. Isto contempla descriminar as intenções detalhando os produtos ou serviços, valores, quantidades, especificações técnicas, datas e locais de entrega. O que é uma prática comum no exterior, é pouco difundida no Brasil.
    Se alguém fizer um levantamento de tempo efetivamente produtivo despendido nas negociações entre compradores e vendedores, haverá de constatar que a maioria dessas atividades traz poucos benefícios para os clientes e fornecedores. Mas aumentam os custos.
    Quantos vendedores entendem efetivamente dos negócios do cliente? Quantos se preparam para encantar e surpreender seus clientes? Conhecer e ouvir suas necessidades? Quantos fornecem ideias e soluções para reduzir custos, aumentar o valor dos bens e serviços dos clientes? Quantos têm em mãos as séries históricas e o conhecimento do comportamento do cliente? Quantos usam softwares CRM, B2B, note e netbooks, Ipads internet, e websites para reduzir o custo das transações? Quantos, de fato, negociam maneiras de transformar negociações mensais rotineiras em compromissos anuais formais?
    Se a tecnologia acima parece cara, qual o custo de oportunidade das vendas não concretizadas pela falta de informação ou pela falta de otimização de estoques?
    Por exemplo, quantas empresas têm informações disponibilizadas em tempo hábil para os dirigentes sobre a carteira firme de vendas e sua rentabilidade? E da carteira de compromissos de intenções de vendas e de sua rentabilidade? E dos pedidos emitidos em aberto, com chances de materialização em negócios, com sua rentabilidade?
    Quantas empresas mantêm radares executivos com previsões confiáveis de metas e objetivos estratégicos, carteira de vendas e de sua rentabilidade, de vendas e de resultados, de caixa e outros ativos e passivos estratégicos, para o próximo mês e o mês corrente? E quantos fazem comparações dessas previsões quando se materializam, comparando-as com a situação real, para aprender as origens das surpresas?
    Certamente, existem nas empresas inúmeros profissionais internos fornecedores de previsões que não melhoram, porque não são medidos e acompanhados corretamente. O que aconteceria se a remuneração incluísse como valor de avaliação de performance a falta de qualidade das informações de previsões prestadas?
    Para ser competitivo e lucrativo não podemos adiar as mudanças. O que é acompanhado e medido acontece. É essencial mais qualidade e a quantidade de informes e indicadores de performance prospectivos nas empresas no Brasil. Nunca mudaremos o passado, mas podemos melhorar o futuro se as ferramentas de gestão prospectivas forem utilizadas. Os faróis de iluminação das empresas precisam estar iluminando o futuro, e não como hoje, direcionados e iluminando o passado. 



    postado por Marcos Davi Andrade 

    RECEITA ESCLARECE APLICAÇÃO DE MULTAS SOBRE DECLARAÇÕES FISCAIS



    A Receita Federal esclareceu, por meio de parecer, que a multa escalonada, de R$ 500 a R$ 1,5 mil, aplicada a casos de atraso, falta de entrega ou apresentação com erros de declaração, demonstrativo ou escrituração digital, não vale para obrigações acessórias tradicionais, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon).

    O Parecer nº 3, do secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, publicado no Diário Oficial da União, afirma que essa multa, instituída pela Lei nº 12.766, de 2012, não deve ser aplicada sobre obrigações acessórias regidas por normas específicas. No caso da DCTF, a multa pela falta de entrega equivale a 2% do valor dos tributos ou contribuições informado.

    "O parecer é importante porque a lei criou uma série de dúvidas sobre sua aplicabilidade ao revogar uma série de outras normas e atos normativos que também dispunham sobre multas relacionadas a obrigações acessórias", afirma o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório BCBO Advogados Associados.

    Por pressão de entidades de classe, a Lei nº 12.766 foi sancionada no fim de 2012. Ela reduziu e escalonou as multas referentes à Escrituração Contábil Digital (ECD) e à Escrituração Fiscal Digital (EFD) - PIS/Cofins para R$ 500 (empresas no regime de tributação pelo lucro presumido) e R$ 1,5 mil (optantes pelo lucro real). Pela redação antiga, que constava na Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, o valor da penalidade era de R$ 5 mil por mês.

    A confusão foi gerada também porque havia dúvida se a Lei nº 12.766 havia revogado multas de outra norma. Os artigos 11 e 12 da Lei nº 8.218, de 1991, instituíram penalidade para o contribuinte que não "manter à disposição da Receita" os sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e escriturar documentos de natureza contábil ou fiscal. Pela norma, a multa é de 0,5% da receita bruta para os que não atenderem à forma de apresentação dos arquivos; 5% do valor da operação aos que omitirem ou prestarem dados incorretos; e de 0,02% da receita bruta por dia de atraso no envio das informações.

    Por meio do parecer, a Receita Federal esclareceu que não houve revogação. A interpretação é de que os artigos 11 e 12 referem-se à falta de escrituração, e não à ausência de apresentação. "Seria mais interessante se a redução das penalidades também se aplicassem às demais declarações, que tanto consomem o contribuinte", diz Rodrigo Rigo Pinheiro.

    O parecer também trata dos optantes do Supersimples. De acordo com o texto, as multas da Lei nº 12.766 só devem ser aplicadas às micro e pequenas empresas no Simples Nacional em casos de fiscalização genérica. Em outras situações, prevalece as regras da Lei Complementar nº 123, de 2006, que criou o Supersimples.

    O advogado Eduardo Santiago, do Demarest Advogados, lembra que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso, cujo julgamento terá efeito de repercussão geral, que definirá se multa imposta por fiscal estadual sobre preenchimento ou entrega de obrigação acessória é abusiva. "A decisão poderá ser usada em ações judiciais de quem questiona as multas da Receita Federal", afirma.



    postado por Marcos Davi Andrade 

    sexta-feira, 12 de julho de 2013

    PEQUENOS NEGÓCIOS ESTÃO CADA VEZ MAIS CONFIANTES, DIZ SEBRAE


    A confiança também é comprovada na expectativa de faturamento para os meses de julho e agosto
    "As boas vendas em maio por causa do Dia das Mães e a proximidade do Dia dos Pais tiveram forte influência nesse resultado", explica o presidente do Sebrae.


    O otimismo dos donos de micro e pequenas empresas vem crescendo desde fevereiro deste ano. Em junho, o Índice de Confiança dos Pequenos Negócios (ICPN), levantamento mensal realizado pelo Sebrae, ficou em 117 pontos, valor superior em nove pontos ao registrado em fevereiro. Em relação ao ICPN de junho de 2012, o aumento foi de cinco pontos.

    "As boas vendas em maio por causa do Dia das Mães e a proximidade do Dia dos Pais tiveram forte influência nesse resultado", explica o presidente do Sebrae, Luiz Barretto. De acordo com ele, o recorde do volume total de crédito e o crescimento do rendimento médio dos trabalhadores também promoveram um impacto positivo nos últimos resultados do ICPN.

    Os microempreendedores individuais (MEI) - aqueles com faturamento de até R$ 60 mil por ano e com no máximo um empregado - e o setor da Construção Civil são os mais confiantes nesse crescimento econômico. Eles apresentaram, respectivamente, um ICPN de 121 e 120 pontos. Quando analisado o resultado por região, os estados do Norte foram os que demonstraram maior otimismo do empresariado em junho, com um Índice de 125 pontos.

    A confiança também é comprovada na expectativa de faturamento para os meses de julho e agosto. De acordo com o último ICPN, 93% dos proprietários de empreendimentos de micro e pequeno porte no Brasil esperam aumentar ou manter seu faturamento. "Em maio, 75% dos pequenos negócios aumentaram ou estabilizaram seus faturamentos. Esse bom resultado faz com que os empreendedores se sintam cada vez mais otimistas", comenta o presidente do Sebrae.

    O Índice de Confiança dos Pequenos Negócios (ICPN) é medido em uma escala que varia de 0 a 200. Acima de 100, o indicador aponta tendência de expansão das atividades, enquanto abaixo desse valor direciona para possível retração.

    A pesquisa abrange amostra de 5,6 mil empreendimentos de todos os setores - Indústria, Comércio, Serviços e Construção Civil, entre microempreendedores individuais, microempresas (que faturam entre R$ 60 mil e R$ 360 mil por ano) e negócios de pequeno porte (com faturamento bruto anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões).

    postado por: Marcos Davi Andrade 

    segunda-feira, 8 de julho de 2013

    NOVO SISTEMA FACILITARÁ ABERTURA DE EMPRESAS EM MATO GROSSO







    Peron explicou que "empresários de todo o país poderão acessar o sistema Redesim e sua empresa será aberta em até 48 horas. Todos os trâmites legais serão realizados via internet e o sistema já está programado para mostrar erros cadastrais, ou seja, todos os cadastros serão padronizados, contendo informações obrigatórias e proporcionando a Junta Comercial uma melhoria no banco de dados".



    Para o presidente da Sescon-MT, Anderson Sampaio Oliveira, a divulgação do novo sistema é muito importante para a classe contabilista. "O encontro não só serviu para apresentar a eficiência e as propriedades significantes da Redesim, como também tivemos a oportunidade de tirar duvidas e até mesmo dar sugestões de melhorias ao sistema integrador. Nós da Sescon-MT vamos ajudar a socializar a novidade".



    Mato Grosso é sexto estado a aderir à nova sistemática, que já está disponível no site da Junta Comercial. A Jucemat é uma autarquia do Governo do Estado vinculada à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme).


    fonte: http://www.sonoticias.com.br


    postado por: Marcos Davi Andrade

    segunda-feira, 1 de julho de 2013

    FALTA DE EXPERIÊNCIA DO JOVEM EMPREENDEDOR PODE SER EMPECILHO AO SUCESSO COM NEGÓCIO PRÓPRIO


    Alex Silva/Estadão
    A decisão de abrir o próprio negócio pressupõe alguns riscos. E o maior deles, a falência, não pode ser desconsiderado. Ainda mais quando o empresário é assumidamente inexperiente no universo corporativo, seja como empreendedor ou funcionário de uma empresa.
    Erick Coser, 21 anos, sabia disso quando inaugurou, com o colega José Augusto Aragão, a startup Cidade Viva em 2011. Contra os dois pesava o desafio de encontrar um meio de transformar uma empresa inovadora em lucrativa e, ainda por cima, ter o jogo de cintura para driblar os contratempos causados por eventuais erros. Passado um ano do início da empreitada, eles decidiram encerrar as atividades. O investimento inicial de R$ 40 mil acabou e os contratos comerciais até então assinados não garantiriam a sobrevivência do negócio.
    “Apesar da nossa decisão ter sido pautada mais por fatores de mercado, eu, pessoalmente, encarei a falta de experiência profissional como um desafio a mais que tive que enfrentar”, analisa Coser, abalado pelo insucesso da empresa que pretendia recompensar as pessoas por atitudes sustentáveis e cidadãs, como reciclar o lixo doméstico, usar transporte público, fazer exercícios físicos ou se engajar em atividades de voluntariado. “Eu tinha muitos planos e fiquei acabado. Estou até passando por consulta com psicólogo para me reerguer”, confessa.
    Mergulhado em reflexões, Coser avalia atualmente se vale a pena procurar um emprego para assimilar experiências de gestão de processos e de recursos humanos – ele considera que esses são seus pontos fracos – ou se deve tentar empreender novamente. “Imagino que uma passagem pelo mercado financeiro pode me ajudar com subsídios que não tenho. Mas a verdade é que gosto de empreender.”
    Conselhos. Desde que tomou a decisão de fechar a empresa, os acontecimentos estão se sucedendo em ritmo acelerado na vida de Erick Coser. Por isso, ainda não passou por sua cabeça pedir a opinião de seu antigo professor de empreendedorismo, Rene Rodrigues, da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
    Se assim o fizesse, no entanto, ele ouviria do mestre um conselho favorável a seguir na trilha empreendedora. “A gente entende que falir é um risco, mas entende que falhar é um grande aprendizado nesse processo de construção do empreendedor”, destaca o especialista. Rodrigues dá como exemplo uma experiência pessoal, uma barraca em que ele comercializava pijamas em uma antiga feira que acontece aos domingos na região da Avenida Paulista.
    “O negócio não foi para frente. Mas dali tirei grandes aprendizados que até hoje uso para lecionar empreendedorismo. Falhar é duro, mas é bom. Falhar representa, de vez em quando, um aprendizado muito maior”, afirma o professor.
    “No Vale do Silício, tem a velha história que vale a pena lembrar. Quando um empreendedor vai se sentar com um investidor, ele precisa responder quantas vezes já falhou no passado. Lá, a pergunta é importante para saber se o empresário já teve aprendizado suficiente para receber uma rodada de investimento”, complementa o professor Rodrigues.

    SECRETARIA FAZ ALERTA SOBRE FRAUDES CONTRA MICROEMPRESÁRIOS INDIVIDUAIS

    Brasília – A fim de evitar golpes aplicados contra microempresários individuais, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa faz alerta para que não paguem boletos bancários enviados por associações ou outro tipo de entidade. De acordo com a secretaria, pagamentos por produtos e serviços não contratados e boletos cuja emissão não tenha sido autorizada pelos empreendedores não exigem quitação.
    O único pagamento obrigatório para o microempresário individual (MEI), segundo a secretaria, é o valor fixo mensal de impostos, que fica entre R$ 34,90 e R$ 39,90. A guia de recolhimento Documento de Arrecadação do MEI (DAS-MEI) é gerada pelo Portal do Empreendedor. A secretaria informa, ainda, que o governo federal não envia cobranças ao MEI por e-mail ou pelo celular, e que quaisquer tentativas de cobranças deste tipo indicam tentativa de fraude.