segunda-feira, 27 de junho de 2016

PRAZO PARA SACAR PIS/PASEP SE ENCERRA EM 30 DE JUNHO

Dois milhões de trabalhadores brasileiros ainda não sacaram o PIS/Pasep do calendário de pagamento de 2015/2016, referente ao ano-base 2014. O prazo para retirar o dinheiro se encerra no próximo dia 30 de junho. O abono equivale ao valor de um salário mínimo, vigente na data de pagamento (R$ 880) e pode ser retirado nas agências da Caixa e Banco do Brasil.

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Têm direito ao abono salarial de 2015 as pessoas cadastradas no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; com remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de atribuição do benefício; e que exerceram atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2014. Além disso, o trabalhador tem que ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Números - Em todo o Brasil, 23,6 milhões de trabalhadores têm direito a receber o abono salarial de 2015. Desse total, 21,5 milhões já fizeram os saques. Os dois milhões que ainda não acessaram o recurso representam 8,7% dos trabalhadores beneficiados. O valor não sacado soma R$ 1,7 bilhão.

O estado com o maior número de trabalhadores que não retiraram o abono salarial é São Paulo, onde 684.937 pessoas ainda não resgataram o benefício, seguido de Minas Gerais (197.428) e Rio de Janeiro (180.639).

O Ministério do Trabalho está enviando correspondências no endereço de domicílio dos trabalhadores que podem sacar o benefício. “Pretendemos alcançar com o envio das comunicações aproximadamente 1,2 milhão de beneficiários que estão com o endereço válido na base de dados”, explica o coordenador do Seguro-Desemprego e Abono Salarial, Márcio Ubiratan Brito.

Como sacar o PIS/Pasep - Antes de sacar o PIS, o trabalhador deverá verificar se o benefício não foi depositado diretamente na conta. Caso contrário, deve comparecer com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada nos terminais de autoatendimento da Caixa ou em uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, o beneficiado pode receber o abono em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de um documento de identificação. 

Já os participantes do Pasep (Banco do Brasil), após verificar se houve depósito na conta, devem procurar uma agência e apresentar um documento de identificação. 

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do Seguro-Desemprego e Abono Salarial. O PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o PASEP é devido aos servidores públicos. Os recursos que não são sacados retornam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Informações - As informações sobre o direito ao saque também podem ser obtidas pela Central de Atendimento Alô Trabalho – 158; pelo 0800-7260207, da Caixa; e pelo 0800-7290001, do Banco do Brasil.

quarta-feira, 8 de junho de 2016

RECEITA LIBERA CONSULTA AO PRIMEIRO LOTE DE RESTITUIÇÃO DO IR 2016

A Receita Federal liberou nesta quarta-feira (8) a consulta ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2016. Também estão no lote restituições residuais de 2008 a 2015 liberadas pela Receita.

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Como checar?

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar o site da Receita, pelo http://zip.net/bsn4Jn (endereço encurtado e seguro), ou ligar para o Receitafone, no número 146.

Pela manhã, o site da Receita apresentava instabilidade, sendo necessárias várias tentativas para conseguir visualizar a consulta.

Quando é o pagamento?

As restituições de 1.612.930 contribuintes, que totalizam R$ 2,65 bilhões, devem ser pagas na próxima quarta-feira (15). O dinheiro é depositado na agência bancária indicada pelo contribuinte ao fazer a declaração.

Segundo a Receita, terão prioridade idosos e pessoas com alguma deficiência física ou mental ou doença grave.

O valor é corrigido pela Selic (taxa básica de juros), mas, após cair na conta, não recebe nenhuma atualização. A correção pela Selic vai de 2,11% (correspondente a 2016) a 83,68% (correspondente a 2008).

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá pedi-la pela internet, usando o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no portal e-CAC: http://zip.net/bxp7kj (endereço encurtado e seguro).

Não pagaram. E agora?

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento: 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caiu na malha fina?

Se sua restituição caiu na malha fina, o ideal é se antecipar à intimação da Receita e tentar regularizar sua situação.

É possível consultar, via internet, quais as pendências existentes no documento entregue e suas possíveis causas.

FONTE:http://www.maxnoticias.com.br/

sexta-feira, 3 de junho de 2016

NFC-E SERÁ OBRIGATÓRIA A PARTIR DE 1º DE AGOSTO

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso informa que a partir de 1° de agosto de 2016, todos os estabelecimentos mato-grossenses estarão obrigados ao uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) nas operações comerciais internas de venda de mercadoria a consumidor final (pessoa física ou jurídica, não contribuinte do ICMS).

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A partir da referida data passará a ser vedado no Estado o uso de equipamento ECF e de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2. Em caráter excepcional, entretanto, esses documentos fiscais ainda poderão ser emitidos, conforme a seguir:

- ECF: será admitido o uso concomitante com a NFC-e ou em alternativa, até 31/07/2019, exclusivamente quando a autorização de uso do equipamento houver sido concedida no período de 18/02/2015 até 31/07/2016;

- Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2: o uso será admitido até 31/07/2018, desde que a AIDF não seja posterior a 31/07/ 2016, e sua emissão ocorra dentro do prazo de validade de 2 anos de sua confecção.

Esclarece-se ainda que a partir de 1º de agosto deste ano, o contribuinte obrigado ao uso da NFC-e também não poderá mais emitir Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A para acobertar operações internas destinadas a consumidor final.

Vale destacar, ainda, que mesmo estando obrigado ao uso da NFC-e, é permitido ao contribuinte substituir esse documento fiscal pela NF-e nas vendas a varejo.

Contribuintes dispensados do uso de NFC-e

Continuam dispensados do uso de NFC-e os contribuintes cujo faturamento no exercício anterior seja inferior a R$ 120.000,00, ou que, em início de atividade, tenha expectativa de faturamento médio mensal inferior a R$ 10.000,00. Estes poderão continuar a emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2 ou ECF. Entretanto, se já forem usuários de NFC-e, também estarão impedidos, a partir de 01/08/2016, de usar estes outros documentos fiscais.

Recomenda-se a leitura dos artigos 345 e 346 do Regulamento do ICMS, bem como da Portaria Nº 077/2013, que dispõe sobre as condições, regras e procedimentos relativos a esse documento fiscal, ao correspondente Detalhe da Venda, e ao Documento Auxiliar NFC-e (DANFE-NFC-e).

Esclarecimentos adicionais sobre regras da legislação relacionadas à NFC-e podem ser obtidos no Plantão Fiscal: (65) 3617-2900, ou e-mail nfce@sefaz.mt.gov.br. Dúvidas sobre Funcionamento Técnico de Aplicação/Certificação Digital, encaminhar para Central de Serviço (todos os dias): (65) 3617-2340 ou e-mail atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br.

Informamos que a Sefaz não possui programa emissor gratuito de NFC-e. O contribuinte poderá buscar soluções disponíveis no mercado ou, ainda, desenvolver aplicativos próprios de conformidade com as orientações constantes no "Manual de Orientação do Contribuinte - versão 6.00" e no "Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code - versão 3.4", ambos encontrados no endereço http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk=

Salientamos também que não é necessário autorizar ou homologar qualquer equipamento ou software junto à SEFAZ para emitir a NFC-e.

Fonte:http://www.crcmt.org.br/

quarta-feira, 18 de maio de 2016

CONTRIBUINTE JÁ PODE SABER SE CAIU NA MALHA FINA DO IMPOSTO DE RENDA 2016

A Secretaria da Receita Federal informou nesta terça-feira (17) que o contribuinte que entregou o Imposto de Renda dentro do prazo legal, até o dia 29 de abril, já pode saber se caiu na malha fina do leão e teve sua declaração retida por conta de pendências ou inconsistências.

No fim do mês passado, o Fisco informou que 716 mil declarações já estavam retidas na malha fina do Imposto de Renda deste ano. Nos últimos anos, a omissão de rendimentos foi o principal motivo de incidência na malha, seguido por inconsistências na declaração de despesas médicas.

Naquela ocasião, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, informou que, assim como entraram, as declarações podem sair da malha fina. Ele explicou que esse é um "processo dinâmico".


"Ele [contribuinte] pode rever sua declaração [por meio do envio de uma declaração retificadora]. Ou a fonte pagadora revisar sua declaração [e corrigir alguma informação errada enviada anteriormente]", declarou então Rachid.

Como saber se está na malha fina?
Para saber se está na malha fina, os contribuintes podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda – disponível por meio do site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). 

Para acessar o extrato do IR é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

De posse da informação sobre quais inconsistências foram encontradas pela Receita Federal na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora ao Fisco. Quando a situação for resolvida, o contribuinte sai da malha fina e, caso tenha direito, a restituição será incluída nos lotes residuais do Imposto de Renda.

"No ano passado, após o fim do processamento dos lotes de restituição, no mês de dezembro, constavam nos sistemas da Receita Federal um total de 617.695 declarações retidas em malha fiscal. Em muitos desses casos, o próprio contribuinte poderia ter regularizado a sua pendência, o que evitaria tal situação", informou a Receita Federal.

Fonte:http://g1.globo.com/

quarta-feira, 11 de maio de 2016

PEQUENA EMPRESA QUE PRESERVAR EMPREGO TERÁ TAXA MENOR NO CRÉDITO

Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae, diz que é possível cumprir essa exigência para ter capital de giro a um custo acessível

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O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, disse que as micro e pequenas empresas têm condições de cumprir a contrapartida de manter o número de empregos por um ano para ter direito à linha de crédito com juros menores anunciada nesta terça-feira (10/05), pelo Palácio do Planalto.

Os R$ 5 bilhões que serão direcionados ao financiamento de capital de giro para micro e pequenas empresas são do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial.

"É a primeira vez que se libera recursos do FAT para quem realmente gera emprego e renda, que é a micro e pequena empresa", disse Afif. 

Ele explicou que a exigência de manter o número de empregos difere da proposta inicial que era dar estabilidade para os trabalhadores dessas empresas. 

Ou seja, as micro e pequenas empresas que tomarem o crédito poderão demitir desde que contratem outro funcionário para o lugar.

A linha vai vigorar até dezembro de 2017. Além de manter o número de funcionários, as empresas com mais de 10 funcionários precisarão empregar um jovem aprendiz para ter direito ao financiamento.

O controle será feito pelos dados mensais do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Previdência Social. 

O ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, estima que as exigências vão garantir a preservação de ao menos 1,5 milhão de vagas com carteira assinada e a contratação de 185 mil jovens no próximo ano.

TAXAS MENORES

A linha de crédito de R$ 5 bilhões terá R$ 3 bilhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e R$ 2 bilhões do Banco do Brasil, voltados ao capital de giro de pequenas e microempresas. 

Cerca de 30% dos recursos são destinados a empresas que faturam até R$ 360 mil.

De acordo com publicação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de onde virão os recursos, o teto financiado é de R$ 200 mil por empresa, com prazo carência de um ano e três a quatro anos para pagar. Os juros irão variar de 17,1% a 19,5% ao ano.

"Este é um oxigênio para travessia em momento de crise, para ajudar as empresas e os empregos, já que os recursos nunca chegam a estes setores", disse Afif Domingos, que participou da audiência com a presidente Dilma Rousseff, no Planalto, que autorizou a liberação dos recursos. 

"Hoje, no mercado, a taxa de juros para capital de giro é de 4% a 5% ao mês e quem pega isso quebra", afirmou Afif.

Segundo Rossetto, para contratar essas linhas de crédito, as empresas terão de apresentar contrapartida a manutenção dos empregos por 12 meses e a contratação de um jovem aprendiz de até 14 anos no caso das que têm mais de dez funcionários. 

O governo estima que até 100 mil aprendizes poderão ser contratados a partir do incentivo.

segunda-feira, 9 de maio de 2016

COMISSÃO APROVA PRAZO MAIOR PARA PEQUENA E MICROEMPRESA PARCELAR DÍVIDAS

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou, na quarta-feira (4), o Projeto de Lei 2298/15, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que aumenta de 84 para 101 meses o prazo de parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional das micro e pequenas empresas.

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A proposta também altera os percentuais das prestações mensais devidas por essas empresas. Em caso de não concessão da recuperação judicial, o parcelamento concedido poderá ser rescindido.

Atualmente, a lei 10.522/02, que estabelece o prazo para que as empresas em processo de recuperação judicial parcelem suas dívidas com a Fazenda Nacional, não faz distinção do tamanho da organização para definir o número de parcelas.

Da 1ª à 24ª prestação, a micro ou pequena empresa em recuperação judicial deverá ser sobre percentual mínimo de 0,6% da dívida consolidada. O texto estabelece uma gradação de percentuais ao longo do tempo de pagamento da dívida até o valor mínimo de 1,76% devido da 97ª à 101ª parcela.

Para as demais empresas permanece o percentual inicial de 0,666% da 1ª à 12ª parcela até o de 1,333% da 25ª à 83ª, sendo que o saldo remanescente deverá ser completamente pago na 84ª parcela.

Gravidade do momento
O relator na comissão, deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), afirmou que a proposta facilita a atividade empresarial com a possibilidade de parcelamento de débitos fiscais, sobretudo no momento atual de contração da atividade econômica.

“A gravidade do momento econômico requer que o Poder Público apresente mecanismos que flexibilizem as obrigações tributárias para minimizar os danos econômicos que atingem, sobretudo, os mais fracos”, destacou.

Segundo ele, a medida estimula a regularização de situações fiscais de inadimplência e a recuperação de créditos, e não configura renúncia fiscal.

Melhoria de vida
O deputado Helder Salomão (PT-ES) elogiou a proposta por defender as micro e pequenas empresas. "Cada vez mais temos de nos unir em defesa daqueles que efetivamente contribuem para a melhoria de vida da nossa população", disse.

Para o deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), a proposta é essencial para muitas empresas que estão sofrendo com a crise econômica. O deputado Renato Molling (PP-RS) falou que o emprego no País só será retomado com o auxílio às micro e pequenas empresas.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte:http://www.fenacon.org.br/

segunda-feira, 25 de abril de 2016

A 4 DIAS DO FIM DO PRAZO, MAIS DE 12 MILHÕES NÃO DECLARARAM IR

A Receita Federal informou que recebeu, até as 11h desta segunda-feira (25), 16,31 milhões de declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016, ano-base 2015.

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Com isso, faltando quatro dias para o fim do prazo de entrega, o Fisco ainda espera receber 12,18 milhões de declarações do Imposto de Renda – ou 42,7% do volume total esperado de 28,5 milhões de declarações neste ano.

O prazo para envio começou em 1º de março e termina na próxima sexta-feira (29).

Os contribuintes que enviaram a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, recebem mais cedo a restituição do Imposto de Renda – caso tenham direito.

Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

O pagamento da restituição começa em junho de cada ano e segue até dezembro, geralmente em sete lotes.

Quem precisa declarar
Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015 (ano-base para a declaração do IR deste ano).

Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.


Multa
Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.

Rascunho
O contribuinte que usou a aplicação de rascunho poderá fazer a importação dos dados para o programa de declaração do Imposto de Renda. Quem não fez o rascunho já não poderá mais usar a aplicação.

Deduções
Quem faz a declaração simplificada tem um desconto "padrão" de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Quem teve gastos dedutíveis maiores, com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar pela declaração completa.


Formas de entrega
A declaração poderá ser entregue pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço "Fazer Declaração" – para tablet e smartphone.

O serviço "Fazer Declaração" é acessado por meio do aplicativo APP IRPF, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

Declaração pré-preenchida
Os contribuintes que possuem CPF eletrônico podem usar a declaração pré-preenchida, na qual os valores são apresentados para o contribuinte e ele apenas tem de confirmá-los.

Imposto a pagar
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única.
A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 30 de abril e as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.