segunda-feira, 4 de novembro de 2019

LUCRO PRESUMIDO - INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIALV

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Solução de Consulta Nº 7048 Disit/SRRF07 - DOU 17/09/2019

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

LUCRO PRESUMIDO - INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL
REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF07/DISIT Nº 7.030, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018. LUCRO PRESUMIDO. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL.

Os valores recebidos a título de indenização por dano patrimonial, por pessoas jurídicas tributadas na forma do lucro presumido, deverão ser adicionados integralmente à base de cálculo do lucro presumido (IR) se o contribuinte os deduziu como custo ou despesa em período no qual foi tributado com base no lucro real, ou, no que exceder ao quantitativo da efetiva perda, ser adicionados ao lucro presumido e ao resultado presumido.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 97 DE 17 DE AGOSTO DE 2018.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), artigo 43; Lei nº 9.249, de 1995, artigo 15 e Lei nº 9.430, de 1996, artigos 25 e 53.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

LUCRO PRESUMIDO. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL.

Os valores recebidos a título de indenização por dano patrimonial, por pessoas jurídicas tributadas na forma do lucro presumido, deverão ser adicionados integralmente à base de cálculo do resultado presumido se o contribuinte os deduziu como custo ou despesa em período no qual foi tributado com base no resultado ajustado, ou, no que exceder ao quantitativo da efetiva perda, ser adicionados ao lucro presumido e ao resultado presumido.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 97 DE 17 DE AGOSTO DE 2018.

Dispositivos Legais: Constituição Federal, de 1988, artigo 195, I, 'c'; Lei nº 8.981, de 1995, artigo 57 e Lei nº 9.249, de 1995, artigo 29.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

REGIME CUMULATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL.

No regime de apuração cumulativa, as indenizações recebidas destinadas à reparação de danos patrimoniais não integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 97 DE 17 DE AGOSTO DE 2018.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 2º e art. 3º, § 1º; Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 1º; Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, art. 79, XII.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

REGIME CUMULATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL.

No regime de apuração cumulativo, as indenizações recebidas destinadas à reparação de danos patrimoniais não integram a base de cálculo da Cofins.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 97 DE 17 DE AGOSTO DE 2018.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 2º e art. 3º, § 1º; Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 1º; Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, art. 79, XII.

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sexta-feira, 1 de novembro de 2019

ARRECADAÇÃO DO MUTIRÃO FISCAL SERÁ USADA PARA COMPLEMENTAR PAGAMENTO DO SALÁRIO DE DEZEMBRO E 13°

O governador Mauro Mendes (DEM) reafirmou na manhã desta sexta-feira (1) durante o lançamento do Mutirão Fiscal na Arena Pantanal que os R$ 400 milhões previstos para serem arrecadados em negociações de dívidas dos contribuintes com o Estado, serão aplicados no pagamento dos salários de dezembro e do décimo terceiro dos servidores públicos. A folha de dezembro gira em torno de R$ 500 milhões e o décimo terceiro, R$ 570 milhões.


Por meio do mutirão, realizado pelo Governo do Estado em parceria com o Poder Judiciário, os contribuintes com dívidas fiscais e tributárias com órgãos estaduais, inscritas ou não em dívida ativa, poderão renegociar e quitar seus débitos com descontos de até 75%.

“O sucesso desse mutirão é uma das estratégias que estabelecemos ao longo do ano para arrecadar recursos para garantir o pagamento do 13° no mês de dezembro. Esperamos finalizar o mutirão com uma arrecadação em torno de R$ 400 milhões, fazendo com que esses recursos tragam um equilíbrio fiscal para as contas do Estado”, disse.
O Mutirão Fiscal oferece descontos de até 75% em juros e multas de dívidas fiscais e tributárias com o Estado com os seguintes órgãos: Secretaria de Fazenda (Sefaz), Procuradoria Geral do Estado (PGE), Instituto de Defesa Agropecuária (Indea), Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran), Procon e Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager).

Já os débitos tributários (ICMS, IPVA, ITCD, entre outros), inscritos ou não na dívida ativa, poderão ser negociados por meio do Refis. Já as dívidas oriundas de multas e taxas do Detran, Sema, Indea, Procon e Ager poderão ser renegociadas por meio do Regularize. “Estamos nos empenhando muito, todas as equipes de várias secretarias estão profundamente envolvidas neste processo, porque esta arrecadação será determinante para que em dezembro seja possível pagar o 13° de todos servidores, cuja folha está estimada em R$ 570 milhões”, completou.

O atendimento será feito no segundo andar da Arena Pantanal, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, sem intervalo para almoço, com distribuição de senhas até às 16h.