quarta-feira, 6 de dezembro de 2023

RESCISÃO INDIRETA: QUANDO A RELAÇÃO EMPREGATÍCIA SE TORNA INSUSTENTÁVEL


 RESCISÃO INDIRETA: QUANDO A RELAÇÃO EMPREGATÍCIA SE TORNA INSUSTENTÁVEL



Na vida profissional, nem sempre as coisas acontecem como deveriam. Situações desgastantes e, por vezes, prejudiciais à saúde física e mental no ambiente de trabalho podem levar um empregado a legalmente se recusar a realizar determinada tarefa ou até mesmo considerar a rescisão do seu contrato de emprego. Nesse contexto, quando o empregador não cumpre obrigações importantes, a rescisão indireta surge como uma alternativa. Mas o que é uma rescisão indireta e em que circunstâncias ela é possível?

Justa causa

A rescisão indireta se assemelha à demissão por justa causa, mas, no lugar do empregado, é o empregador quem comete a falta grave que impede a continuidade da relação de emprego. Trata-se de uma forma especial de encerrar o contrato de trabalho, que geralmente se efetiva por meio de um processo judicial. Uma vez reconhecida, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias a que teria direito no caso de dispensa imotivada.

Previsão legal

O artigo 483 da CLT enumera as faltas graves do empregador que podem motivar a rescisão indireta. Entre elas estão o descumprimento de obrigações contratuais, atos lesivos à honra do empregado e sua submissão a perigo manifesto de mal considerável.

Conduta intolerável

Nesses casos, quando a pessoa se vê numa circunstância em que a conduta do empregador torna praticamente intolerável a continuidade da sua prestação de serviços, ela pode se valer da Justiça do Trabalho para que seja reconhecido o seu direito à rescisão indireta do seu contrato de trabalho.

Situações

Os diversos órgãos julgadores do Tribunal Superior do Trabalho, interpretando o artigo 483 da CLT, têm reconhecido o direito à rescisão indireta em diversas situações. Os casos mais comuns dizem respeito a:

. Atraso reiterado no pagamento de salários e não recolhimento do FGTS: quando o empregador atrasa os salários de maneira reiterada ou deixa de recolher os depósitos do FGTS regularmente.

. Não fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI): quando o empregador não oferece condições de trabalho seguras e saudáveis, colocando a saúde do empregado em risco pela não concessão dos EPIs necessários para o desempenho da atividade.

. Não pagamento do adicional de insalubridade ou de periculosidade: quando o empregador não cumpre obrigação de pagar a parcela como contraprestação ao trabalho exercido com risco à saúde.

. Não pagamento de horas extras: quando o empregador descumpre obrigação de pagar pelas horas extraordinárias efetivamente trabalhadas pelo empregado.

. Assédio moral: quando o empregado sofre assédio moral e o empregador permite essa prática sem tomar medidas para coibi-la.

. Agressão física e submissão a perigo manifesto de mal considerável: quando o empregador ou algum dos seus prepostos ameaçam ou agridem fisicamente o empregado ou o submetem a um perigo real de sofrer algum dano relevante.

. Redução de horas ou de salário sem acordo: Se o empregador reduzir o salário ou as horas 
de trabalho do empregado sem acordo, isso pode ser motivo para a rescisão indireta.

Consequências

O reconhecimento judicial da rescisão indireta resulta na obrigação do empregador de pagar as verbas rescisórias como se ele tivesse demitido o empregado sem justa causa. Isso significa que o trabalhador terá direito ao pagamento do saldo de salários, aviso-prévio proporcional, com a projeção legal, férias proporcionais com abono de um terço, 13º salário proporcional, liberação de saque do FGTS com multa de 40% e liberação das guias do seguro-desemprego, entre outras possíveis parcelas previstas em regulamento empresarial ou em normas coletivas.

Quando o empregador não emite imediatamente as guias para saque do FGTS e do seguro-desemprego, a própria decisão judicial que reconhece a rescisão indireta serve como documento hábil à liberação dessas verbas.

Formalização

Caso um empregado esteja sendo vítima do descumprimento reiterado da lei, é importante que ele documente as irregularidades e leve ao conhecimento do empregador, para que sejam tomadas as devidas providências. Se a situação se mantiver, o pedido de rescisão indireta pode ser formalizado por meio de uma reclamação trabalhista. Isso pode ser feito pelo próprio empregado junto à Vara do Trabalho mais próxima do local em que ele presta serviços.

Embora a orientação jurídica profissional seja sempre recomendada, qualquer pessoa pode reivindicar os seus direitos junto à Justiça do Trabalho sem necessidade de contratar um advogado, por força do artigo 791 da CLT.

Direitos

É importante que o empregado esteja ciente de que, no caso de indeferimento de seu pedido de rescisão indireta na Justiça do Trabalho, o contrato de emprego será considerado terminado por sua própria iniciativa, como se fosse um pedido de demissão.

Dessa maneira, ele não terá direito a sacar o FGTS nem a receber a multa equivalente a 40% do seu saldo, além de não receber as guias para do seguro-desemprego. Também ficará sujeito ao pagamento de honorários de sucumbência (devidos pela parte que perde a ação), calculados sobre o valor atualizado da causa, observadas as regras específicas aplicáveis aos beneficiários da justiça gratuita.

Abandono de emprego

Em situações em que a pessoa deixa de comparecer ao trabalho para, em seguida, ingressar com uma reclamação trabalhista buscando a rescisão indireta, mas não tem sucesso, a jurisprudência do TST tem entendido que esse comportamento, por si só, não caracteriza abandono de emprego passível de justa causa.

A razão é que a ausência do empregado para pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho constitui o exercício legítimo de um direito previsto em lei. Isso significa que o afastamento não demonstra a intenção de simplesmente abandonar o emprego, mas de buscar, de acordo com as normas legais, o término do vínculo em razão de circunstâncias que tornam a sua continuidade insustentável. Essa distinção é fundamental para garantir que o empregado não seja injustamente penalizado por buscar seus direitos nos termos da legislação trabalhista.

Aviso-prévio

Em regra, quando um empregado decide deixar o emprego por vontade própria, ele deve cumprir um aviso-prévio. Entretanto, no TST, prevalece a interpretação de que o ajuizamento de uma reclamação trabalhista com pedido de rescisão indireta supre essa necessidade. Nesse contexto, mesmo que o pedido seja indeferido, ele não terá de compensar o aviso-prévio com 
as possíveis verbas rescisórias de responsabilidade do empregador.

Proteção de direitos

A rescisão indireta, quando corretamente fundamentada e respaldada por evidências, é um valioso instrumento de proteção dos direitos do empregado diante de condições adversas de trabalho e reiteradas violações contratuais pelo empregador.

Trata-se de um mecanismo legal a ser utilizado em caráter excepcional, quando a manutenção do emprego se torna insustentável. Por isso, é importante que seja utilizado com a lealdade que deve sempre reger a relação entre empregador e empregado.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho

quinta-feira, 30 de novembro de 2023

APOSENTADORIA HÍBRIDA: O QUE É, REQUISITOS E VALOR


 A aposentadoria híbrida é um benefício oferecido pelo INSS, no qual é possível combinar os períodos de trabalho no meio rural e urbano para atender aos critérios necessários.


Instituída em 2019, como parte da reforma da Previdência, essa modalidade de aposentadoria destina-se aos profissionais que, ao longo de suas carreiras, alternaram entre o trabalho rural e o urbano, ou vice-versa.

Requisitos
Em 2023, os critérios para a aposentadoria híbrida são estabelecidos da seguinte maneira:

Regra Definitiva:
* Idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
* Tempo de contribuição de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.


Regra de Transição:
Idade mínima de 56 anos para homens e 51 anos para mulheres.


Acrescida de 1 ano a cada ano de pedágio, para cada ano a menos que o segurado tenha cumprido a idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Para atender à regra definitiva, o segurado deve possuir, no mínimo, 20 anos de tempo de contribuição, sendo metade no meio rural e metade no meio urbano.

Alternativamente, pode ter pelo menos 25 anos de tempo de contribuição, com pelo menos 5 anos no meio rural e pelo menos 20 anos no meio urbano.

Para cumprir a regra de transição, o segurado deve ter pelo menos 56 anos (homens) ou 51 anos (mulheres), acrescidos de 1 ano para cada ano de pedágio, considerando o tempo a menos em relação à idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

Valor
A partir de 13 de novembro de 2019, data da implementação da reforma da Previdência, o cálculo do valor da aposentadoria híbrida segue a seguinte metodologia:

* 60% da média de todos os salários de contribuição.


Acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Para ilustrar, consideremos o exemplo de um homem que se aposenta por idade híbrida aos 65 anos, com 25 anos de contribuição e uma média de contribuição de R$ 2.000,00. Seu benefício será calculado da seguinte forma:

* 60% da média de R$ 2.000,00: R$ 1.200,00.
Acrescido de 2% para cada ano de contribuição além de 20 anos: 2% de 25 anos de contribuição, totalizando R$ 100,00.
Assim, o valor total da aposentadoria será de R$ 1.200,00 (60% da média) + R$ 100,00 (acréscimo pelos anos de contribuição), totalizando R$ 1.300,00.

É essencial notar que o valor da aposentadoria híbrida pode ser reduzido em até 50% se o segurado recebeu benefícios previdenciários por incapacidade temporária durante o período de carência.

Além disso, uma redução de até 30% pode ocorrer se o segurado recebeu benefício previdenciário por idade ou tempo de contribuição antes de atender aos requisitos para a aposentadoria híbrida.
Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.


Por: Esther Vasconcelos
Fonte: Jornal Contábil




quarta-feira, 29 de novembro de 2023

TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADOS ENTRE EMPRESAS


 01 - TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADOS ENTRE EMPRESAS



A transferência de empregados entre empresas pode ocorrer desde que se trate de grupo econômico. Mas o que caracteriza um grupo econômico, dentro do contexto da CLT?

O art. 2º, § 2º da CLT estabelece que, sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis à empresa principal e cada uma das subordinadas, integrando grupo econômico.

O § 3º do mesmo art. 2º estabelece, contudo, que não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

(CLT, art. 2º, §§ 2º e 3º, com redação da Lei nº 13.467/2017).

Caso não seja esta a situação, ou seja, caso as empresas não se interliguem, ainda que tenham os mesmos sócios, a transferência não será possível, bem como não poderá haver prestação de serviços dos empregados registrados em uma para a outra empresa.

Observe-se ainda que deverão ser observadas as disposições do caput do art. 468 da CLT, o qual estabelece que só será lícita a alteração do contrato de trabalho por mútuo consentimento, e desde que não resulte direta ou indiretamente prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente da garantia.

Nesse sentido, em caso de transferência de empregado(s) entre empresas do mesmo grupo econômico e que implique, por exemplo, em mudança de domicílio, não será necessária a realização de um exame médico ocupacional, porém, a empresa deve se atentar ao seguinte:

* o empregador ficará obrigado a pagar-lhe um adicional de, no mínimo, 25% de seu salário, enquanto durar a transferência, e esse acréscimo tem natureza salarial, sendo computado para efeito de: férias, 13º salário, RSR, desconto do Imposto de Renda na Fonte e contribuições previdenciárias; FGTS, etc.;
* as despesas como passagens, fretes, carretos da mudança, etc. correrão por conta do empregador;
* O empregador deverá informar a transferência ao eSocial.


Lembrando que não podem ser transferidos os empregados que estejam afastados de suas funções, ou que sejam membros sindicais ou integrantes da CIPA.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

Por: Eduardo Silvestrin
Fonte: Contábeis


terça-feira, 28 de novembro de 2023

COMUM NO FINAL DE ANO, CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS DEMANDAM ORGANIZAÇÃO PRÉVIA DO EMPREGADOR


 Previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) as férias coletivas são uma prática comum nas empresas como modalidade de descanso para seus colaboradores, principalmente no final de ano, quando algumas atividades costumam optar por uma pausa.

Entre os possíveis motivos para concessão de férias coletivas, que podem variar de empresa para empresa, estão sazonalidade de setores, para gerenciamento da capacidade produtiva e elevação da produtividade, reestruturação de instalações para melhorias, diminuição de custos operacionais em períodos de baixa atividade, ou até negociações em acordos coletivos, para atender a demanda de sindicatos, entre outros fatores.

A regra define o pagamento do salário integral e o valor referente a um terço sobre o período, sendo proporcional se as férias coletivas forem de um intervalo inferior a um mês, o que requer atenção da equipe do administrativo e financeiro das companhias, lembra a contadora Thaís Ribeiro Niedzwiecki, da Comthá Contábil.

Férias coletivas

O período concedido aos funcionários nas férias coletivas é descontado das férias individuais. A concessão em conjunto é um critério definido pelo empregador, ou seja, não é uma escolha do funcionário. No entanto, caso o empregador queira optar por essa concessão, precisa informar aos colaboradores sobre essa intenção com pelo menos 15 dias de antecedência, assim como o órgão local do Ministério do Trabalho.

As férias coletivas, assim como as férias individuais, possuem duração que compreende 30 dias e podem ser divididas em dois períodos, sendo um deles com no mínimo 14 dias. Já as férias individuais, podem ser divididas em três períodos, com no mínimo 5 dias e um deles deve ter ao menos 14 dias.

Se o recesso geral ocorrer, todos que fazem parte da companhia terão direito à folga, incluindo aqueles que ainda não estão admitidos há, pelo menos, um ano - e assim, não teriam direito às férias tradicionais.

Segundo a legislação brasileira, a contagem dos dias deve ser feita de forma direta a partir do início das férias coletivas, independentemente se o período conta ou não com um feriado. Assim, se a empresa concede férias coletivas no Natal e Ano Novo, o período de festas que é considerado feriado deve ser contabilizado, o que pode ser alterado em casos de acordo ou convenção coletiva.

Quanto ao pagamento dos valores, o crédito deve ser efetuado até dois dias antes do início do período de folga, e os funcionários precisam receber e assinar o recibo de férias.

Principais pontos de atenção

Entre os pontos de atenção a serem considerados ao lidar com a concessão de férias coletivas, estão o planejamento antecipado, considerando a sazonalidade e a demanda da companhia. Além disso, ao informar os trabalhadores com antecedência, eles podem se programar e aproveitar o período de descanso. Para isso, é preciso uma mensagem transmitida de forma clara e antecipada, indicando as datas, duração e quais procedimentos devem ser seguidos.

A equipe também deve estar atenta ao cumprimento das leis trabalhistas e requisitos a serem seguidos, com critérios de imparcialidade, sem favoritismo na escolha dos funcionários que serão afetados por essa medida.

A contabilidade precisa estar atenta ao cálculo e provisionamento do valor das férias proporcionais que serão pagas para os colaboradores, incluindo a remuneração prevista, o terço e possíveis adicionais, se a empresa pagar bônus no final de ano, por exemplo.

"Com esse provisionamento, a equipe da contabilidade garante que a companhia tenha os recursos financeiros necessários para a cobertura dessas despesas sem maiores problemas", reforça Niedzwiecki.

É preciso guardar os registros e documentações detalhadas de todos os funcionários envolvidos, acordos, notificações a órgãos governamentais, e demais informações que possam demonstrar o cumprimento da legislação e a transparência do processo de concessão das férias coletivas.

Além disso, as empresas precisam estar cientes dos impactos nas obrigações fiscais e previdenciárias, incluindo o recolhimento de impostos e contribuições sociais.

"Uma equipe de contabilidade qualificada consegue realizar as estimativas de forma correta para que prazos sejam cumpridos e todas as informações estejam em conformidade", orienta a contadora.

A empresa também deve estar atenta ao controle de horário e jornada dos colaboradores, se houver parcela dos funcionários que não vai participar, mas seguir com as atividades. Se precisarem trabalhar a mais, as horas extras devem ser pagas de forma adequada e em conformidade com a legislação, evitando que aqueles que não estão de folga trabalhem a mais sem compensação financeira.

A contadora ainda alerta que não é obrigatório para toda a empresa tirar férias coletivas, mas os profissionais do mesmo setor, com a mesma função, deve ser no mesmo período.

Caso ainda surjam dúvidas sobre o processo, cabe às companhias solicitar orientações a especialistas da área trabalhista e evitar possíveis pendências judiciais no futuro. Como a empresa pode precisar continuar suas operações com eficiência durante o período, se decidir desta forma, pode designar, por exemplo, uma equipe mínima ou para atendimento de questões emergenciais.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

Fonte: Thaís Ribeiro Niedzwiecki

segunda-feira, 27 de novembro de 2023

SAIBA COMO FUNCIONA O AVISO PRÉVIO


 Além de ser um período de transição para o desligamento do colaborador, é também um período importante para que a empresa promova um processo seletivo ou até mesmo a reorganização das funções do colaborador para evitar atrasos nas rotinas da área. E para o colaborador, esse período pode ser importante para encontrar um novo trabalho.


Esse não é um assunto tão simples e por isso, reunimos algumas informações que podem te ajudar.

Informações que precisam de atenção quando se fala em aviso prévio
Antes de tudo, o primeiro passo é saber que, se você tiver uma empresa e precisar fazer o desligamento do colaborador, deverá informá-lo com pelo menos 30 dias de antecedência. O mesmo prazo é aplicado ao colaborador que deseja sair da empresa.

Importante lembrar que podem ser acrescidos 3 dias para cada ano completo de trabalho. Isso significa que o colaborador que esteve por 10 anos na empresa e pediu demissão, além dos 30 dias do aviso prévio, é preciso acrescentar mais 3 dias extras por cada ano completo em que trabalhou na empresa.

Como no caso do exemplo acima, o aviso prévio deve ser de 60 dias.

Por exemplo, duas situações podem ocorrer de forma a observar como o aviso prévio funciona:

Quando o desligamento é por parte da empresa ou quando é por parte do colaborador.
 
Nestes dois cenários, a empresa deve decidir se o colaborador precisará cumprir o aviso prévio trabalhando normalmente ou se será dispensado.

Temos 3 tipos de aviso prévio: Aviso prévio trabalhado, indenizado ou cumprido em casa.

Veja como funciona cada um dos tipos de aviso prévio:
Aviso prévio trabalhado
O trabalhador irá cumprir com suas funções na empresa, porém, neste caso existem algumas situações que precisam ser analisadas: quando a empresa demite o funcionário, o empregador pode exigir que ele trabalhe pelo período de 30 dias, porém, ele poderá trabalhar duas horas a menos por dia ou ainda, escolher sair do trabalho sete dias antes do previsto.

Aviso prévio indenizado
Neste exemplo, não há a necessidade de trabalhar, porém, também existem situações que precisam ser observadas: se a empresa demite o funcionário e não quiser que o colaborador cumpra o aviso, deve pagar o salário integral do período.



E caso o colaborador peça demissão e não trabalhe durante 30 dias, será necessário pagar uma multa de rescisão, correspondente à um mês de salário. Esse valor é opcional por parte da empresa, ela decide se irá cobrar ou não do colaborador.


Aviso prévio cumprido em casa
Este tipo de aviso não está previsto em lei, porém, é utilizado principalmente em casos de acordo demissional quando a empresa pode pedir ao trabalhador que cumpra o aviso, mas o libera de trabalhar na empresa.

Existe alguma situação em que o aviso prévio não deve ser aplicado?
O aviso prévio é um importante instrumento jurídico que garante segurança e estabilidade nas relações de trabalho. Sempre, quando um empregador ou empregado decide encerrar o contrato de trabalho, é necessário cumprir o período de aviso prévio. No entanto, existem circunstâncias específicas em que a aplicação do aviso prévio pode ser dispensada:

* Demissão por justa causa;
* Pedido de dispensa do aviso prévio pelo empregado;
* Acordo entre as partes;
* Demissão durante o período de experiência;
* Aviso prévio indenizado;
* Empregado dispensado de cumprir o aviso prévio pelo empregador;
* Casos de força maior ou calamidade;
* Rescisão antecipada por acordo mútuo.
Conclusão
Embora o aviso prévio seja uma prática comum nas relações de trabalho sua aplicação pode ser dispensada. Situações como as relatadas acima são exemplos em que o aviso prévio pode ser excepcionalmente dispensado.

É importante ressaltar que essas normas estão previstas na legislação trabalhista e devem ser observadas com cuidado, para evitar conflitos e garantir que os direitos de ambas as partes sejam preservados.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

Fonte: Contábeis
 

sexta-feira, 24 de novembro de 2023

INVESTIMENTOS EMPRESARIAIS: COMO TOMAR DECISÕES FINANCEIRAS INTELIGENTES


 Você sabe o que é tomar decisões financeiras inteligentes para investimentos empresariais? São aquelas baseadas no maior número de informações e dados possíveis. Analisar os dados financeiros de uma empresa é fundamental para o empreendedor que pretende investir. Outro ponto importante é buscar entender a tendências de mercado e identificar as oportunidades de investimento, para saber quais riscos e oportunidades está exposto.


Resumindo: para tomar decisões financeiras inteligentes é preciso verificar a saúde financeira da empresa e conhecer o movimento do mercado. Veja os principais dados financeiros que precisam ser levados em conta:

* Preço das ações da companhia;
* Lucro por ação (EPS);
* Receita financeira da empresa;
* Margem de lucro;
* Relação entre preço/lucro (P/E);
* Fluxo de caixa livre;
* Preços e volumes negociados por último;
* Relação dívida/patrimônio líquido;
* Retorno sobre o patrimônio líquido;
* Fluxo de caixa operacional;
* Indicadores de mercado;
* Relatórios de analistas;
* Notícias do setor.
Veja como tomar decisões eficientes e garantir uma gestão financeira inteligente:

1) Faça constantemente o controle financeiro de sua empresa. Utilize, de preferência, um software gerenciador financeiro, que contém as informações com mais exatidão e são confiáveis.

2) Elabore um orçamento contemplando todas as linhas de receitas, despesas e custos da companhia. Dessa forma, você conhecerá melhor a natureza de sua empresa e entenderá melhor os impactos de cada decisão que irá tomar.

3) Produza relatórios gerenciais, acompanhe o desempenho de sua empresa e faça comparações com o orçamento elaborado no item anterior, para assim garantir o acompanhamento da performance e o controle financeiro do empreendimento.

4) Preste atenção no Fluxo de Caixa. Ele precisa estar sempre em seu radar. Consolide as entrada e saídas, faça previsões e as atualize, semanalmente, com os extratos bancários.

5) Use técnicas de análise financeira ao tomar uma decisão. Construa um plano de negócios, levante os impactos e os riscos e oportunidades. Levante e analise os dados e simule impactos e resultados. Observe o comportamento da empresa para planejar os resultados. Analise tecnicamente a viabilidade dos investimentos para garantir êxito na tomada de decisão.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

Fonte: Contábeis

quinta-feira, 23 de novembro de 2023

7 DICAS PARA MELHORAR A GESTÃO FINANCEIRA DAS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

 


50% das PMEs fecham as portas antes de completarem 5 anos de atividade, e que 60% delas sofrem para controlar as entradas e saídas de dinheiro da empresa


Ao redor do mundo, as necessidades básicas dos empreendedores são as mesmas independentemente do país de origem. Todos precisam conquistar e manter clientes, receber pagamentos, ter acesso a capital de giro e investimentos e garantir que as finanças da empresa estejam em dia e organizadas. Mas nem todas conseguem fazer a gestão de todos esses pontos. A Intuit observa que 50% das PMEs fecham as portas antes de completarem 5 anos de atividade, e que 60% delas sofrem para controlar as entradas e saídas de dinheiro da empresa.


Dados da própria Intuit apontam que dois terços das PMEs têm dificuldade em encontrar novos clientes, enquanto 25% delas não conseguem manter sua cartela atual. Ainda, 77% não adotou um sistema de CRM (customer relationship management, ou gestão de relacionamento com o cliente), mesmo sabendo da relevância de se conseguir conquistar novas oportunidades. Para mudar essa realidade, Tiago Tadeu, Head de Vendas da Intuit, elencou sete dicas para ajudar as PMEs a melhorarem sua gestão financeira.

1. Invista na educação financeira
As PMEs nascem, muitas vezes, para suprir uma necessidade de complementar renda. Para que o empreendimento deixe de ser uma alternativa e passe a ser a principal fonte de remuneração, é necessário investir nos diversos aspectos da educação financeira.


Falamos de um processo que vai além de saber economizar para manter as contas em dia. Trata-se de um conjunto de procedimentos que visam otimizar a performance, mantendo a saúde do negócio ao mesmo tempo que podem ampliar a margem de lucro.


Para que isso aconteça, é necessário ficar atento às movimentações do mercado, bem como novas práticas associadas a ele. Além de entender termos econômicos e o que eles significam para os negócios, como inflação, dividendos e risco - e como essa informação pode auxiliar no planejamento em longo prazo.


Com muita pesquisa e leitura, o ideal é ficar sempre atento às oportunidades de aprendizado oferecidas no meio online. Diversas empresas, entidades e organizações oferecem cursos - pagos ou gratuitos. Lembre-se que o conhecimento é uma das peças-chave do empreendedorismo.

2. Use a tecnologia a seu favor
Não há dúvida de que a tecnologia é uma ferramenta mais que bem-vinda para a gestão dos negócios. Ter os dados financeiros da sua empresa, organizados e acessíveis pode auxiliar na tomada de decisões importantes, como a possibilidade de novos investimentos ou expansão.


É possível ter relatórios de desempenho personalizados, integração bancária, gestão de contas a pagar ou receber, controle de recibos e até mesmo a emissão de notas fiscais em um mesmo serviço na nuvem. É o que a Intuit oferece com o QuickBooks, pois acredita que os clientes devem ter mais tempo para planejar e executar seus planos de forma estratégica e assertiva.

3. Não deixe de controlar as entradas e saídas de dinheiroA expressão de ordem aqui é: fluxo de caixa. Um dos pontos mais importantes é entender a entrada do dinheiro e a saída do mesmo para seu negócio. Para que isso aconteça, é necessário manter um relatório detalhado de movimentação financeira. O que entrou com pagamento à vista? Foi dinheiro ou cartão de débito? Quanto você pagou de taxa? Tudo isso é importante para você trabalhar as saídas e, ao final do processo, entender o seu lucro ao final de cada ciclo.

Quando tratamos de saída, é importante contabilizar cada elemento: eletricidade, internet, folha de pagamento, água, gás, tributos, taxas e tudo mais que afetar as finanças das despesas. Qualquer ponto omitido ou esquecido pode atrapalhar os planos de crescimento no futuro.


4. Faça reservas pensando no dia seguinte

Parte do planejamento financeiro de uma PME consiste em estabelecer uma reserva emergencial, com foco em futuras crises. Ele garante liquidez imediata para lidar com quaisquer despesas extras que possam surgir, como questões trabalhistas inesperadas, faturamento baixo (que pode ser causado por diversos motivos), ou até mesmo questões sanitárias, como vimos durante a pandemia de COVID-19. Esse fundo de reserva pode salvar uma PME da falência.

5. Não julgue uma despesa ou investimento por seu tamanho

Como foi dito na questão do fluxo de caixa, o empresário deve estar sempre atento a todas as despesas da companhia. Água, luz e internet são essenciais para o funcionamento, e devem ser constantemente monitoradas. Algumas delas podem ter valor baixo em comparação com outras, mas nem por isso são menos importantes.


Por outro lado, é preciso avaliar grandes investimentos e seus retornos. Um exemplo simples é a troca de lâmpadas incandescentes por LED. O investimento inicial parece caro, mas os cortes das despesas em médio e longo prazo podem ser extremamente significativos. O mesmo se aplica com a implementação de um novo software ou equipamento.

6. Faça o dinheiro render

Dinheiro parado é sinônimo de perda de rentabilidade. Faça com que o capital seja investido de forma inteligente na sua empresa, seja na forma de fidelização e atração de clientes, desenvolvimento de novos produtos (ou atualização dos existentes) e a criação de serviços que façam sentido para seu público.


A ideia é investir com foco no retorno que vai proporcionar o crescimento dos negócios.

7. Trace uma estratégia para sua empresa e execute

Uma expressão que os empreendedores vão ouvir constantemente é: planejamento estratégico. Quando feito da forma correta, ele se torna o grande responsável pelo sucesso de um empreendimento. Dentro dele, temos o planejamento da gestão financeira, que vai dizer como e quando as atividades devem ser executadas com base no seu caixa e reservas. Ou mesmo se é necessário recuar para evitar crises futuras.

Como criar uma estratégia funcional? É preciso entender profundamente o seu mercado. Não apenas o produto ou o serviço que vai prestar, mas também a legislação vigente, como a concorrência atua e as novas técnicas/recursos disponíveis para seu setor. Manter-se atualizado é essencial para fazer adaptações necessárias na sua estratégia.

Mas para que tudo caminhe de acordo, a diligência é essencial. Faça seu planejamento e coloque na rua de acordo com suas diretrizes.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

Sara Caprario
Fonte: Empreendedor