quinta-feira, 22 de julho de 2021

ECD: VERSÃO ATUALIZADA DO PROGRAMA ESTÁ DISPONÍVEL PRÓXIMO AO FIM DO PRAZO

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é utilizada para substituir a escrituração em papel pela digital e transmitir as escriturações dos livros contábeis, que devem ser enviados pelas empresas à Receita Federal.

Neste ano, como o Portal Contábeis noticiou, a data de envio foi prorrogada até 30 de julho e para isso deverão utilizar a mais nova versão do programa de transmissão, a 8.0.8.

Nesta versão, algumas alterações foram realizadas, dentre elas:

Correção do erro na recuperação de ECD anterior com registro J801 preenchido;

Correção do erro na visualização da impressão do Balanço Patrimonial e da DRE;

Melhorias no desempenho do programa no momento da validação.

O envio dos documentos deve ser feito online por meio de certificado digital para o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) da Receita Federal. A autenticação dos documentos da ECD será comprovada pelo recibo de entrega da ECD emitido pelo SPED.

Quem perder o prazo, omitir informações ou entregá-las com valores incorretos estará sujeito a multas que podem variar de R$ 100 reais à R$ 5 milhões de reais.

Vale lembrar que os contribuintes devem se atentar às novidades deste ano. As mudanças nos layouts refletiram na inclusão, exclusão e atualização de campos.

Fonte: Contábeis

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

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