terça-feira, 6 de julho de 2021

AUXÍLIO EMERGENCIAL É RENOVADO POR MAIS TRÊS PARCELAS

Com a renovação do Governo, o benefício será pago até outubro seguindo os mesmos valores atuais.

Nesta segunda-feira (5), o governo federal anunciou a prorrogação oficial do auxílio emergencial por mais três meses. Agora, as parcelas serão pagas até outubro para os beneficiários.

Para custear a renovação, foi editada uma medida provisória (MP) que abre crédito extraordinário. De acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes, o custo mensal do programa é de R$ 9 bilhões.

As novas parcelas seguem os mesmo valores dos pagamentos anteriores, variando de R$ 150 a R$ 350, dependendo do perfil do beneficiário. O benefício atinge quase 40 milhões de brasileiros.

"Economia voltando a crescer, vacinação em massa. Esses meses adicionais, que levam a sete meses a prorrogação, é para dar a proteção enquanto atingimos a vacinação em massa, já que o ministro queiroga prevê que, em três meses, a gente tenha o controle epidemiológico", disse Paulo Guedes, ministro da Economia, em discurso após o anúncio.

A Caixa Econômica Federal ainda não divulgou o calendário dos novos pagamentos.
Auxílio Emergencial

Criado em abril do ano passado pelo governo federal, o auxílio emergencial é destinado a pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de Covid-19.

O programa foi pago em cinco parcelas em 2020, nos valores de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Em 2021, as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.

Pelas regras, o auxílio é pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo.

É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

Fonte: Contábeis

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

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