sexta-feira, 5 de junho de 2020

APÓS AÇÃO DA PGE, STF PERMITIU QUE GOVERNO DESCONTE 14% DA PREVIDÊNCIA DOS MILITARES “SÓ MILITARES NÃO PAGAVAM 14%; PGE CUMPRIU SUA OBRIGAÇÃO LEGAL”

O secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, afirmou que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) cumpriu sua “obrigação legal” ao acionar o Superior Tribunal Federal (STF) para que o Governo passe a descontar 14% da alíquota previdenciária na folha salarial dos policiais e bombeiros militares.


Em maio deste ano, o ministro Alexandre de Moraes concedeu uma liminar (decisão provisória) para cobrar o valor.

Segundo Carvalho, somente os militares não contribuíam com 14% de alíquota.

“A PGE viu que não existia base legal, porque todos os servidores públicos do Estado vão pagar 14%. Os únicos excluídos eram os militares. E a PGE tem obrigações constitucionais. E tem obrigação de cumprir isso. E na própria lei aprovada diz que qualquer coisa diferente disso, o Estado poderia não cumprir”, disse em entrevista à Rádio Capital FM.

A PGE viu que não existia base legal, porque todos os servidores públicos do Estado vão pagar 14%

O chefe da Casa Civil afirmou, porém, que o Executivo fará uma compensação com o aumento da alíquota.

Segundo ele, serão comprados novos fardamentos, armas e coletes. Além disso, o Governo já entregou 150 novas viaturas e planeja outros veículos para o setor da Segurança.

“Em compensação, o governador autorizou a compra de fardamento para a Polícia Militar, coisa que há muitos anos não tinha. O próprio policial pagava seu fardamento e hoje vai receber de forma gratuita. O governador também autorizou a compra de armamento, para que cada policial tenha sua arma e coletes de segurança individuais”, enumerou.

“Estamos fazendo uma compensação pelo aumento de 11% para 14%. E não estamos medindo esforços em fazer investimentos na Segurança. Não só na Polícia Militar, mas na Civil. Esses investimentos nunca foram feitos em Mato Grosso. E isso sai do caixa do Governo. Infelizmente, ou felizmente, a PGE tem que cumprir sua determinação constitucional. Foi o que ela fez e sagrou-se vitoriosa”, completou.

Fonte: www.midianews.com.br

Repostado por: Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas  áreas  de  Direito TributárioDireito PrevidenciárioDireito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP.  Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial. 

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