A juíza Patrícia Cristiane Moreira, da 2ª Vara Cível de Primavera do Leste (a 243 km de Cuiabá), deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo BR por dívidas de R$ 58 milhões. Ela deu prazo de 60 dias para que fosse apresentado o plano de recuperação, sob pena de convolação em falência.
A ação de recuperação judicial foi proposta pelos empresários rurais Antônio Carlos Ienerich, Iuri Franco Rocha e Gilberto Belinato, sócios das empresas BR Comércio de Produtos Agrícolas Ltda., BR Participações e Investimentos Ltda., BR Comércio de Cereais Ltda., que compõem o Grupo BR.
O grupo relatou que em 2008 o engenheiro agrônomo Gilberto Belinato fundou a empresa com a finalidade de fornecer serviços de análise e diagnóstico de campo aos produtores rurais. Narra que em sua jornada o empresário fundador conheceu Iuri Rocha Franco, com quem firmou parceria nas atividades do ramo e, após juntarem recursos próprios, transformaram a BR Agrícola em sociedade limitada, com parceria do engenheiro Antônio Carlos Ienerich.
Em julho de 2014 a empresa passou a fornecer insumos agrícolas aos produtores rurais e, tendo em vista a necessidade de atendimento da demanda de grãos, criaram a BR Cereais, e diante da necessidade e controle das políticas internas, criaram a empresa BR Participações. Após alguns anos, no entanto, vieram as dificuldades.
"Aduz que diante da necessidade de fornecer mais serviços e produtos, necessitaram captar recursos bancários para o custeio da safra 2015/2016, sofrendo, todavia, prejuízo com a ocorrência do fenômeno El Nino. Em 2017/2018 sofreram com a crise econômica nacional e de decisões políticas, que decorreram maior inadimplência dos clientes, sendo necessário buscar novos recursos bancários e com instituições financeiras", citou a juíza.
Em 2018 as dívidas aumentaram, o que fez que o grupo aumentasse a captação de recursos com bancos e a partir dali encontraram dificuldades para manter em dia o pagamento de seus fornecedores. Esgotados os créditos em 2019, a empresa não conseguiu adimplir todos os fornecedores, o que causou o rompimento de importantes parcerias comerciais. As dívidas se acumularam em R$ 58.199.469,59.
Ao analisar o pedido a magistrada acabou deferindo o processamento da recuperação judicial do Grupo BR.
"Não há qualquer impedimento na adoção do entendimento que privilegia a manutenção da fonte produtiva, do emprego dos trabalhadores, do interesse dos credores, viabilizando a superação da situação de crise do empresário rural regularmente registrado, com exercício da atividade pelo período legalmente exigido".
Fonte: olharjuridico.com.br
Repostado por: Palestrante Dr. Marcos
Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito
Tributário, Direito Previdenciário, Direito
Trabalho e Ciências Contábeis, natural da
Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado
em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado
-UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e
Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.
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