terça-feira, 30 de junho de 2020

IMPOSTO DE RENDA 2020: A UM DIA DO FIM DO PRAZO, RECEITA RECEBEU 90% DAS DECLARAÇÕES NO AP

Até as 17h de segunda-feira (29), Receita Federal recebeu 75 mil declarações de amapaenses do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, relativas ao ano-base 2019. Isso representa 90% da meta projetada pelo órgão para o Amapá . Faltavam menos que 7,9 mil envios.

O órgão abriu a plataforma em fevereiro, e ela fica aberta até o fim desta terça - feira (30) , devido à pandemia do novo coronavirus. As datas de restituição, no entanto, foram mantidas e os pagamentos começaram no mês de maio. 

A Receita tem como expectativa receber 83 mil declarações no estado. No ano passado, 82,2 mil amapaenses prestaram as contas com o leão. Pelo país, a expectativa chega a 32 milhões.

Basicamente, deve declarar imposto de renda quem recebeu a partir de R$ 28.559,70 no ano passado.

Programa gerador do IR 2020 informa as novidades deste ano — Foto: Reprodução


Como de costume, os contribuintes que enviam a declaração mais cedo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do IRPF, se tiverem direito a elas. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.


Novidades


As restituições serão pagas em 5 lotes, e não mais em 7, e o primeiro lote do IR será liberado em maio – até o ano passado, os lotes começavam a ser liberados em junho. Os outro quatro lotes de restituição neste ano serão pagos em junho, julho, agosto e setembro, sempre no último dia útil;
A partir deste ano, as doações a fundos de idosos, feitas diretamente na declaração do IR, neste ano (e não somente no ano-base 2019), também podem ser deduzidas no Imposto de Renda até o limite de 3% do imposto devido. Também, ao limite global de 6% para todas deduções (incluindo doações a outros fundos);
Quem deve declarar?


Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. Veja aqui em que outros casos o IRPF também deve ser declarado.


E se eu não declarar?

Sede da Receita Federal no Amapá, no Centro de Macapá — Foto: Fabiana Figueiredo/G1


A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.


Além do prejuízo financeiro com a multa, o contribuinte fica com o CPF “sujo”, o que pode lhe impedir de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.


Aqueles que tiverem a declaração retida devem retificar as informações, por meio da declaração retificadora, ou aguardarem para apresentar a documentos comprobatórios ao Fisco e confirmar as informações prestadas.


Onde faço a declaração?


A declaração e entrega do IR poderá ser feita e entregue, de acordo com o Fisco, por

computador, por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019, disponível no sítio da Receita Federal
online (com certificado digital), na página do próprio Fisco
pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones.
A comprovação da apresentação da declaração do IR é feita por meio de recibo gravado depois da transmissão, no computador, em mídia removível ou no dispositivo móvel que contenha a declaração transmitida. A impressão fica a cargo do contribuinte.


Fique atento


O delegado da Receita Federal em Macapá, Ronaldo Sérgio Silveira Genu, ressaltou que, no estado, a maioria das pessoas que caíram na malha fina no ano passado esqueceram de declarar os rendimentos tributáveis do dependente, por exemplo. É bom ficar de olho.


"O contribuinte normalmente coloca os rendimentos dele e coloca um dependente. Às vezes, aquele dependente teve algum rendimento e a pessoa esquece de informar. Tem que incluir o rendimento do dependente, assim como do cônjuge, porque senão é omissão de rendimentos. Esse é o motivo de maior retenção na malha fina", descreveu Genu.


Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

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