segunda-feira, 4 de novembro de 2019

LUCRO PRESUMIDO - INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIALV

Por: Athus Contabilidade . (65) 3027.59.59

Solução de Consulta Nº 7048 Disit/SRRF07 - DOU 17/09/2019

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

LUCRO PRESUMIDO - INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL
REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF07/DISIT Nº 7.030, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018. LUCRO PRESUMIDO. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL.

Os valores recebidos a título de indenização por dano patrimonial, por pessoas jurídicas tributadas na forma do lucro presumido, deverão ser adicionados integralmente à base de cálculo do lucro presumido (IR) se o contribuinte os deduziu como custo ou despesa em período no qual foi tributado com base no lucro real, ou, no que exceder ao quantitativo da efetiva perda, ser adicionados ao lucro presumido e ao resultado presumido.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 97 DE 17 DE AGOSTO DE 2018.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), artigo 43; Lei nº 9.249, de 1995, artigo 15 e Lei nº 9.430, de 1996, artigos 25 e 53.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

LUCRO PRESUMIDO. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL.

Os valores recebidos a título de indenização por dano patrimonial, por pessoas jurídicas tributadas na forma do lucro presumido, deverão ser adicionados integralmente à base de cálculo do resultado presumido se o contribuinte os deduziu como custo ou despesa em período no qual foi tributado com base no resultado ajustado, ou, no que exceder ao quantitativo da efetiva perda, ser adicionados ao lucro presumido e ao resultado presumido.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 97 DE 17 DE AGOSTO DE 2018.

Dispositivos Legais: Constituição Federal, de 1988, artigo 195, I, 'c'; Lei nº 8.981, de 1995, artigo 57 e Lei nº 9.249, de 1995, artigo 29.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

REGIME CUMULATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL.

No regime de apuração cumulativa, as indenizações recebidas destinadas à reparação de danos patrimoniais não integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 97 DE 17 DE AGOSTO DE 2018.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 2º e art. 3º, § 1º; Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 1º; Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, art. 79, XII.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

REGIME CUMULATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL.

No regime de apuração cumulativo, as indenizações recebidas destinadas à reparação de danos patrimoniais não integram a base de cálculo da Cofins.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 97 DE 17 DE AGOSTO DE 2018.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 2º e art. 3º, § 1º; Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 1º; Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, art. 79, XII.

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sexta-feira, 1 de novembro de 2019

ARRECADAÇÃO DO MUTIRÃO FISCAL SERÁ USADA PARA COMPLEMENTAR PAGAMENTO DO SALÁRIO DE DEZEMBRO E 13°

O governador Mauro Mendes (DEM) reafirmou na manhã desta sexta-feira (1) durante o lançamento do Mutirão Fiscal na Arena Pantanal que os R$ 400 milhões previstos para serem arrecadados em negociações de dívidas dos contribuintes com o Estado, serão aplicados no pagamento dos salários de dezembro e do décimo terceiro dos servidores públicos. A folha de dezembro gira em torno de R$ 500 milhões e o décimo terceiro, R$ 570 milhões.


Por meio do mutirão, realizado pelo Governo do Estado em parceria com o Poder Judiciário, os contribuintes com dívidas fiscais e tributárias com órgãos estaduais, inscritas ou não em dívida ativa, poderão renegociar e quitar seus débitos com descontos de até 75%.

“O sucesso desse mutirão é uma das estratégias que estabelecemos ao longo do ano para arrecadar recursos para garantir o pagamento do 13° no mês de dezembro. Esperamos finalizar o mutirão com uma arrecadação em torno de R$ 400 milhões, fazendo com que esses recursos tragam um equilíbrio fiscal para as contas do Estado”, disse.
O Mutirão Fiscal oferece descontos de até 75% em juros e multas de dívidas fiscais e tributárias com o Estado com os seguintes órgãos: Secretaria de Fazenda (Sefaz), Procuradoria Geral do Estado (PGE), Instituto de Defesa Agropecuária (Indea), Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran), Procon e Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager).

Já os débitos tributários (ICMS, IPVA, ITCD, entre outros), inscritos ou não na dívida ativa, poderão ser negociados por meio do Refis. Já as dívidas oriundas de multas e taxas do Detran, Sema, Indea, Procon e Ager poderão ser renegociadas por meio do Regularize. “Estamos nos empenhando muito, todas as equipes de várias secretarias estão profundamente envolvidas neste processo, porque esta arrecadação será determinante para que em dezembro seja possível pagar o 13° de todos servidores, cuja folha está estimada em R$ 570 milhões”, completou.

O atendimento será feito no segundo andar da Arena Pantanal, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, sem intervalo para almoço, com distribuição de senhas até às 16h.

quinta-feira, 17 de outubro de 2019

SEGURADO DO INSS RECEBEU REMUNERAÇÃO INDIRETA COMO ALUNO-APRENDIZ NÃO FAZ JUS À AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO

Por decisão unânime, a Segunda Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais (CRP/MG) negou provimento à apelação de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença que julgou improcedente o pedido do autor de averbação de tempo de serviço trabalhado como aluno-aprendiz para fins de concessão de aposentadoria sob o fundamento de que não houve a comprovação do vínculo existente entre o requerente e a empresa.
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De acordo com os autos, o segurado realizou curso de eletricista como aprendiz na empresa no período de 1º/02/1971 a 31/07/1973. Ele juntou aos autos somente uma declaração que faz menção ao registro de sua frequência escolar de 1971 a 1972 e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) sem qualquer registro do período trabalhado.

O relator, juiz federal convocado Daniel Castelo Branco Ramos, ressaltou que, com base no documento apresentado no processo, não há como se afirmar a existência dos requisitos caracterizadores do vínculo empregatício, como a onerosidade, que permitam considerar o período de 1º/02/1971 a 31/07/1973 para fins de aposentadoria.

Segundo o magistrado, o autor recebeu como remuneração indireta três camisas, três calças de uniforme, um macacão, um par de uniforme de educação física, um par de botas de segurança, um par de óculos de proteção, material didático e alimentação.

Contudo, sustentou o relator que não há como se afirmar, com base no documento apresentado pelo apelante, a efetiva execução do ofício para o qual receberia instrução mediante encomendas de terceiros e a existência dos requisitos caracterizadores do vínculo empregatício, como a onerosidade, que permitam considerar o tempo como aluno-aprendiz para fins de aposentadoria.

Processo: 0007846-58.2010.4.01.3814/MG

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

SAIBA COMO DEFINIR O REGIME TRIBUTÁRIO CORRETO PARA CADA EMPRESA

Por: Athus Contabilidade . (65) 3027.59.59

O planejamento tributário é um cuidado que proporciona às empresas maior segurança e eficiência para lidar com o próprio capital. De quebra, muitos transtornos com relação aos impostos podem ser evitados. Veja a seguir alternativas para definir o regime tributário correto para cada empresa.

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Dentre os efeitos mais perceptíveis da definição adequada está a economia. Basta considerar que através deste enquadramento a organização melhora o seu controle de gastos. O que, além de oferecer impacto direto para as contas, ajuda a lidar com as obrigações fiscais da empresa.

Regimes tributários disponíveis, para determinar o melhor regime tributário, é fundamental entender quais são as alternativas disponíveis. São três os enquadramentos que podem servir à sua empresa. O simples nacional, o lucro presumido e o lucro real. Alguns levam em consideração ainda o lucro arbitrado.

Contudo, este é um caso onde a pessoa jurídica não cumpriu com suas obrigações relativas ao lucro presumido ou real. Desta forma, resulta que o lucro é arbitrado pela Receita Federal. Evidentemente trata-se de uma exceção que depende de negligência da empresa. Nos casos em que tudo se observa corretamente o seu negócio estará melhor enquadrado em um dos seguintes regimes:

SIMPLES NACIONAL

Trata-se de uma categoria que foi criada especialmente para as pequenas e médias empresas (PMEs). Foi instituído em 2006 e tem por objetivo simplificar o pagamento de impostos por parte destas organizações de menor porte.

Para enquadrar-se nesta categoria a empresa deve ter rendimento de até R$ 4,8 milhões ao ano.

LUCRO PRESUMIDO

Para definir o regime tributário correto para cada empresa neste caso, deve-se levar em consideração a categoria do empreendimento. Acontece que para cada tipo de negócio a Receita determina margens de lucro pré-fixadas. É sobre estas que os impostos irão incidir.

O IRPJ tem aplicada alíquota de 15%, já o CSLL 9%, enquanto PIS têm aplicado 0,65% e COFINS têm aplicado 3% sobre o faturamento bruto. Os percentuais de presunção para o lucro presumido são de 8% para a indústria e comercio, transporte de carga, serviço hospitalares, 16% para serviços de transporte (exeto o de cargas), serviços gerais com receita bruta até R$120.000,00 ano com exceções para serviços profissionais e em geral, intermediação de negócios, administração de bens movéis e para imóveis de 32%.

LUCRO REAL

Nesta modalidade, abandona-se a média da categoria e a base de cálculo é o próprio lucro da organização. Assim, o valor do imposto de renda parte do balanço contábil uma vez que se tenha encontrado o lucro líquido.

Aplica-se neste caso uma alíquota de 15% sobre o lucro real bruto para IRPJ e CSLL 9%, enquanto PIS têm aplicado 1,65% e COFINS têm aplicado 7,6% sobre o faturamento bruto.

Este é o mais complexo dos regimes tributários.

Para definir o regime tributário correto para cada empresa é importante que a organização se enquadre nas categorias descritas. Nesta definição um planejamento tributário com estimativa de faturamento é o primeiro passo. Margens de lucro altas são mais indicadas para o lucro presumido. Ao passo que baixa lucratividade encaixa-se melhor no lucro real.



PMEs têm no Simples a sua melhor alternativa. Além disso, pesa o tipo de atividade exercido, já que ela pode não ser contemplada por algum dos regimes.

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segunda-feira, 14 de outubro de 2019

QUAL É A DIFERENÇA ENTRE CAPITAL DE GIRO E FLUXO DE CAIXA

Por: Athus Contabilidade . (65) 3027.59.59

Como todos sabem, capital de giro é aquele montante utilizado pela empresa para rodar suas operações do dia a dia. Ele é o valor que permite à empresa a extração dos resultados financeiros do negócio e os fluxos de caixa. A gestão de capital de giro está diretamente ligada à produção de fluxos de caixa, um depende diretamente do outro. Neste artigo, vamos tratar do relacionamento destes dois fatores que garantem a sobrevivência da empresa no longo prazo.
QUAL É A DIFERENÇA ENTRE CAPITAL DE GIRO E FLUXO DE CAIXA
O QUE É CAPITAL DE GIRO?

Capital de giro é basicamente, o volume de recursos necessários para girar as operações da empresa. Quase todas as companhias possuem um descasamento entre as datas de pagamento e recebimento, este “vácuo” temporal é preenchido pelo capital de giro. É importante frisar que o capital de giro somente se aplica aos recursos circulantes, nunca aos investimentos e imobilizações.

Para exemplificar, imagine uma fábrica de sapatos. Os gastos com insumos de produção, energia, mão de obra, etc., são pagos com capital de giro. Já os gastos com novas máquinas, treinamentos, reformas, etc., são pagos com capital de investimentos. A maior parte das dificuldades financeiras das empresas vêm com a exaustão do capital de giro, quando ele é utilizado para outros fins.

O crescimento da empresa deve ser financiado por capitais de longo prazo captados justamente para este fim. Gestores que recorrentemente antecipam créditos ou usam o caixa para girar o caixa, acabam complicando as finanças da organização. O fluxo de caixa acaba sendo um indicador de como tem sido feita a gestão do capital de giro empresarial.

COMO MEDIR O FLUXO DE CAIXA DA SUA EMPRESA?

O fluxo de caixa das empresas é medido pela quantidade total de recursos financeiros gerados no período. Muitos empresários confundem lucro com caixa, é aí que as coisas começam a se complicar pois são conceitos completamente diferentes. Imagine que a firma A obteve a seguinte demonstração de resultado do exercício para um determinado mês:

Receita Bruta..................................100.000,00

Deduções.............................................5.000,00

Receita Líquida...................................95.000,00

Custo dos Produtos Vendidos..............30.000,00

Resultado Bruto....................................65.000,00

Despesas Operacionais........................35.000,00

Resultado Operacional...........................30.000,00

Despesas Financeiras................................8.000,00

Resultado Financeiro...............................22.000,00

Imposto de Renda......................................6.600,00

Lucro Líquido.........................................15.400,00

À primeira vista, pode parecer que o empresário embolsou os R$15.400 ainda dentro do exercício. Contudo, raramente todo o lucro econômico se converte em fluxo de caixa (dinheiro de verdade). Isso porque há a questão dos prazos praticados para pagamento e recebimento. Se a empresa vendeu de fato os 100 mil, mas concedeu 30 dias de prazo, ela terminará o exercício sem ter recebido nada.

Igualmente, se a empresa comprou seus produtos para pagar com 30 dias, seu caixa será aliviado pelo prazo obtido. De qualquer maneira, a firma ainda precisa pagar salários, alugueis, despesas fixas, etc. Enquanto ela aguarda o recebimento das vendas a prazo, terá que pagar as contas com capital de giro.

QUAL A RELAÇÃO DO CAPITAL DE GIRO COM O FLUXO DE CAIXA?

Agora imagine que a empresa do exemplo fez 60% das vendas à vista e 100% das compras a prazo. Seu fluxo de caixa ficará assim:

Entrada Bruta.................................60.000,00

Deduções.........................................5.000,00

Entrada Líquida..............................55.000,00

Custo dos Produtos Vendidos...................0,00

Resultado Bruto................................55.000,00

Despesas Operacionais......................35.000,00

Resultado Operacional........................20.000,00

Despesas Financeiras.............................8.000,00

Resultado Financeiro............................12.000,00

Imposto de Renda...................................6.600,00

Fluxo de Caixa........................................5.400,00

Sob tal política de recebimento, a empresa está fazendo uma ótima gestão financeira, pois seu saldo de caixa é positivo. Assim, quanto maior o fluxo de caixa, menor a necessidade de capital de giro. A relação entre fluxo de caixa e capital de giro é inversa, ou seja, maiores fluxos exigem menor capital. De igual maneira, se a empresa produz baixos fluxos de caixa, maiores volumes de capital de giro serão necessários.

COMO CONCILIAR A GESTÃO DO CAPITAL DE GIRO COM A NECESSIDADE DE SE AUMENTAR O FLUXO DE CAIXA?

A relação do fluxo de caixa com o capital de giro é inversa, mas um não cresce sem o outro. Imagine que uma empresa tenha R$ 20 mil para usar como capital de giro, sendo assim, existe um teto para seu faturamento. Quando o capital de giro se esgotar, a empresa não pode adquirir mais insumos e, portanto, não pode vender mais.

O ideal então é que o capital de giro cresça, mas sem prejudicar o caixa. Já que o capital de giro de terceiros, vêm acompanhado de juros, os quais reduzem fluxo de caixa.

COMO A OBTENÇÃO DE CAPITAL DE GIRO DA FORMA ERRADA PODE REDUZIR O FLUXO DE CAIXA?

Se a empresa só vende a prazo e desconta todos os títulos antecipadamente, seu custo financeiro crescerá junto ao faturamento. De igual forma, se a firma obtém capital de giro a altas taxas, o fluxo de caixa será prejudicado. O ideal é obter fluxos de caixa a taxas baixas e em modalidades flexíveis.

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