Obrigações a Partir de 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026,
os contribuintes estarão obrigados a:
·
Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS,
individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas
Técnicas específicas de cada documento;
·
Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes
Específicos – DeRE, conforme as regras e leiautes definidos em Documento
Técnico específico de cada documento;
·
Apresentar, quando disponibilizadas, as declarações e/ou documentos
fiscais de plataformas digitais, conforme as regras e leiautes definidos em
Documento Técnico específico de cada documento.
A partir de julho
de 2026, as pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS,
deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição no CNPJ não transforma a pessoa
física em jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração do IBS e da CBS.
Obrigações
Acessórias
A partir de 1º de janeiro de 2026, os
seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da
CBS e do IBS, e serão autorizados nos termos das Notas Técnicas específicas:
·
NF-e: Nota Fiscal Eletrônica;
·
NFC-e: Nota Fiscal de Consumidor
Eletrônica;
·
CT-e: Conhecimento de Transporte
Eletrônico;
·
CT-e OS: Conhecimento de Transporte
Eletrônico - Outros Serviços;
·
NFS-e: Nota Fiscal de Serviço
Eletrônica;
·
NFS-e Via: Nota Fiscal de Serviço
Eletrônica de Exploração de Via;
·
NFCom: Nota Fiscal Fatura de Serviços
de Comunicação Eletrônica;
·
NF3e: Nota Fiscal de Energia Elétrica
Eletrônica;
·
BP-e: Bilhete de Passagem Eletrônico;
e
·
BP-e TM: Bilhete de Passagem Eletrônico
Transporte Metropolitano.
O contribuinte
impossibilitado de emitir os documentos fiscais eletrônicos por
responsabilidade única e exclusiva do ente federativo não estará descumprindo a
obrigação acessória.
Novas Obrigações com Leiautes
Definidos
Já possuem leiautes definidos e terão suas datas de vigências
determinadas em documento técnico:
·
NF-ABI: Nota Fiscal de Alienação de
Bens Imóveis;
·
NFAg: Nota Fiscal de Água e
Saneamento; e
·
BP-e Aéreo: Bilhete de Passagem Aéreo.
Novas
Obrigações com Leiautes em Construção
Terão seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou
ato conjunto do CGIBS e Receita Federal:
·
NF-e Gás: Nota Fiscal de Gás;
·
DeRE: Declaração dos Regimes
Específicos, em construção para os regimes de Instituições Financeiras, Planos
de Assistência à Saúde, Concurso de Prognóstico, Administração de Consórcio,
Seguro e Previdência; e
·
Outros fatos geradores que passarão a
ser incluídos em documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS.
Plataformas Digitais
A forma com que as
plataformas digitais prestarão informações sobre as operações e importações com
bens ou com serviços realizadas por seu intermédio, terá seus leiautes e datas
de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e Receita
Federal.
Dispensa do Recolhimento
Considerando que o ano de 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, o
contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos
observando as normas e notas vigentes, estará dispensado de recolhimento do IBS
e da CBS.
Também estarão
dispensados de recolhimento do IBS e da CBS os contribuintes para os quais não
haja obrigação acessória definida.
Fundos de Compensação de Benefícios
Fiscais
A partir de janeiro de 2026, os titulares de benefícios onerosos
relativos ao ICMS poderão apresentar requerimentos para os procedimentos de
habilitação a futuros direitos de compensações de que trata o art. 384 da Lei
Complementar nº 214, de 2025, por meio do Portal de Serviços da Receita
Federal, preenchendo formulário eletrônico que estará disponível no SISEN,
conforme ato normativo a ser emitido.
Deverão ser preenchidos tantos requerimentos quantos forem os benefícios
passíveis de compensação usufruídos pelo requerente em cada programa de
concessão de benefícios onerosos.
Fonte:https://www.gov.br/
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