quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

APOSENTADORIA SEGUE REGRAS VÁLIDAS NO MOMENTO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS

No momento em que preenche os requisitos para a aposentadoria, o segurado tem direito adquirido ao regramento vigente, ainda que venha a requerer o benefício depois. Nesses casos, quando houver divergência no valor do salário de benefício entre a data do preenchimento dos requisitos e a data do efetivo requerimento deve ser dado a ele o direito de optar por aquilo que considerar mais vantajoso.
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Com base nesse entendimento, a 2a Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, atender de forma parcial à apelação de L.S.E.. Ele recorreu da decisão de 1o Grau que havia negado o pedido de recálculo da renda mensal inicial (RMI) do seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, sob o fundamento de que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) seguiu, acertadamente, as regras previstas na Lei 9.876/99, para o momento em que ele requereu administrativamente o benefício.


A seu favor, L.S.E. afirma que teria direito à aplicação da regra de transição prevista no artigo 5º da Lei 9.876/99 relativa ao momento em que reuniu todos os elementos necessários para a aposentação integral (11/07/02) e não as regras vigentes no momento do requerimento administrativo.


No TRF2, a desembargadora federal Simone Schreiber, relatora do processo, entendeu que tem razão o segurado. O autor tem direito adquirido à aplicação da regra vigente à época em que preenchidos os requisitos para a sua aposentadoria integral, conforme pleiteado nos autos. A magistrada citou inclusive precedente do Supremo Tribunal Federal no mesmo sentido (STF, RE 771854).


Sendo assim, Schreiber concluiu que L.S.E. já fazia jus à aposentadoria integral desde julho de 2002, quando contava com 40 anos, 6 meses e 6 dias de tempo de contribuição, considerando que parte desse período foi computado como especial pelo INSS. Nessa data, segundo a Lei 9.876/99, deve ser aplicado ao fator previdenciário o multiplicador no valor de 32/60 (trinta e dois sessenta avos).


A relatora considerou que, se por um lado, o INSS depende de iniciativa do particular para a concessão do benefício, por outro, tem a obrigação de oferecer ao segurado a opção de receber o benefício da forma que considerar mais vantajoso, conforme previsto no artigo 627* da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010.


No entanto, destacou a desembargadora, devem ser observadas algumas regras específicas no momento do cálculo da RMI. O cálculo deve ser efetuado como se o requerimento estivesse ocorrendo naquele exato dia, isto é, não pode o segurado se utilizar de regra anterior, mas com a aplicação de fator previdenciário e da média aritmética do salário de benefício referente à data do efetivo requerimento.


Sendo assim, o cálculo da RMI referente a julho de 2002 deve considerar a média dos 80% maiores salários de contribuição até aquela data, bem como o fator previdenciário deve ser calculado levando-se em conta a idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida da época, com o multiplicador de 32/60 em vez do valor integral. Ademais, essa renda deve ser paga a partir do requerimento administrativo, finalizou Simone Schreiber.


Nº do Processo: 0809805-57.2009.4.02.5101


*Art. 627. Quando o servidor responsável pela análise do processo verificar que o segurado ou dependente possui direito ao recebimento de benefício diverso ou mais vantajoso do que o requerido, deve comunicar o requerente para exercer a opção, no prazo de trinta dias.


Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

SERVIDORES TEM NOVO PRAZO PARA OPTAR SOBRE REGIME DE APOSENTADORIA

O membro ou servidor que ingressou no serviço público federal antes de 14 de outubro de 2013 ganhou novo prazo para fazer a opção de migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que proporciona uma aposentadoria integral ou pela média remuneratória, para o novo RPPS que proporciona uma aposentadoria limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS). Sancionada no dia 29 de julho de 2016, a Lei nº 13.328/2016 reabriu o prazo para a opção prevista no inciso II do art. 3º da Lei no 12.618, de 30 de abril de 2012, até 28/7/2018.
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Com isso os membros ou servidores empossados antes de 14/10/2013 que migrarem de regime poderão aderir à Funpresp-Jud como participante patrocinado, com direito à contrapartida da União.


O membro ou servidor que optar pela migração terá direito a um benefício especial. O valor será pago pelo RPPS da União, por ocasião da aposentadoria, com base nos valores e quantidade de contribuições efetuadas para os Regimes Próprios. Vale ressaltar que a mudança de regime é uma opção irrevogável e irretratável.


As alíquotas de contribuição para a Fundação variam de 6,5% a 8,5% sobre a remuneração de participação, que é a diferença entre a o teto do INSS (R$ 5.531,31) e a remuneração recebida pelo membro ou servidor.


A mudança de regime deve ser solicitada às áreas de gestão de pessoas do órgão no qual o membro ou servidor trabalha.


A Funpresp-Jud informa ainda que quem preferir se manter no regime antigo também pode aderir à Fundação como participante vinculado, para ter uma renda suplementar na aposentadoria. Ou seja, sem a contrapartida da União e sem abrir mão do regime da integralidade ou da média remuneratória.


Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Primeira fase de implantação do eSocial para empresas começa hoje

Tem início hoje (8) em todo o país a primeira etapa de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Ao todo a etapa envolve 14,4 mil empresas, que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2016 ou que aderiram voluntariamente, de acordo com a Receita Federal. Juntas, elas empregam 15 milhões de trabalhadores, um terço do total.
Primeira fase de implantação do eSocial para empresas começa hojeO prazo para as empresas cumprirem a primeira etapa começa nesta segunda-feira e se estende até o dia 28 de fevereiro. Nesse período, disse a Receita, o sistema receberá apenas as informações cadastrais dos empregadores e as relativas às suas tabelas, tais como estabelecimentos, rubricas, cargos, etc. Somente a partir de março será possível o envio dos eventos não periódicos. Até lá, será possível fazer os ajustes necessários na qualificação cadastral dos funcionários, por exemplo.

Segundo o órgão, não há obrigatoriedade de envio dos dados necessariamente nos primeiros dias e a empresa pode fazer os eventuais acertos necessários em seus sistemas internos, bem como se utilizar do ambiente de produção restrita para seus testes, para só depois começar a enviar informações à Base Nacional.

Nos próximos dias, estará disponível no portal do eSocial, o canal “Fale Conosco” onde serão recebidas as dúvidas e as críticas sobre o sistema.

Multas e penalidades

As empresas que não enviarem os dados estão sujeitas a penalidades e multas. A multa prevista é de R$ 1,5 mil pelo não envio da escrituração digital, mas esse valor pode ser acumulado com as penalidades previstas pelas omissões das declarações que estarão sendo substituídas pelo eSocial.

O eSocial é um sistema de registro de informações criado para desburocratizar e facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores, para que as empresas possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada e organizada. Por meio dele, pretende-se reduzir custos, processos e tempo gastos hoje pelas empresas com essas ações.

Quando totalmente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo por apenas uma. Entre as informações que serão concentradas no sistema estão: Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de Informações à Previdência Social (GFIP), Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).

Com as informações coletadas por cerca de 8 milhões de empresas, será criado um banco de dados único, administrado pelo governo, abrangendo 18 milhões de empregadores e 44 milhões de trabalhadores.

Cronograma de implantação

No fim de novembro, a Receita Federal anunciou o cronograma de implantação do eSocial. A partir de janeiro de 2018, o sistema é obrigatório para entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões.

A segunda etapa terá início em 16 de julho de 2018 e abrangerá os demais empregadores, incluindo micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs). No caso dos entes públicos, o sistema será implantado a partir de 14 de janeiro de 2019.

O envio de dados também será feito por partes, em cinco fases. Inicialmente, as empresas e órgãos deverão incluir no sistema suas próprias informações, ou seja, cadastros do empregador e tabelas. Os dados sobre os trabalhadores e seus vínculos trabalhistas, como admissões e desligamentos, passam a ser solicitados em um segundo momento.

Posteriormente, passará a ser obrigatório o envio das folhas de pagamento, e, em uma quarta fase, a Guia de Informações à Previdência Social será substituída pelo novo sistema. Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Veja abaixo o cronograma

Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões

Fase 1: Janeiro/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador


Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, Micro Empregadores Individuais (MEIS) e pessoas físicas (que possuam empregados)

Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador


Etapa 3 - Entes Públicos

Fase 1: Janeiro/19 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência) e compensação cruzada

Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Fonte:http://www.maxnoticias.com.br/

segunda-feira, 6 de novembro de 2017

RECEITA ATUALIZA NORMAS PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira mudanças em regras específicas sobre o Imposto de Renda. As normas foram publicadas no Diário Oficial da União e abrangem itens como despesas com dependentes, isenções e gastos médicos.



Segundo a instituição, o objetivo das mudanças é atualizar e unificar as regras em relação às interpretações que já vinham sendo dadas a elas. “Muitas dessas questões já haviam sido abordadas nas ‘perguntas e respostas’ da Receita”, explica a coordenadora tributária da unidade de negócios IOB, da Sage, Andrea Nicolini.

Uma das mudanças publicadas nesta segunda esclarece que, em caso de guarda compartilhada, somente um dos pais poderá incluir o filho como dependente. Para o outro, ele deverá constar como “alimentando” para que as despesas sejam incluídas na declaração. “A legislação não tratava disso, tínhamos um vácuo”, diz Andrea.

Em relação a despesas médicas, a Receita poderá aceitar comprovantes sem indicação de endereço do profissional, desde que a instituição consiga obter essa informação em suas próprias bases de dados. Antes, este comprovante corria o risco de ser recusado por falta desta informação. Outra mudança é que só poderão ser declarados como gastos médicos no exercício as despesas de um dependente feitas anteriormente se esta pessoa permanecer como dependente.

Outro esclarecimento diz que há isenção total em remessas ao exterior destinadas a fins educacionais, científicos, culturais e tratamento médico. “Existiam duas legislações, uma delas falava que o limite era de 20.000 reais”, explica Andrea. Foram também estendidas as isenções de patrocínios específicos, como os aprovados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine). Também foi estendida a isenção sobre rendimentos provenientes da desapropriação de imóveis – o que antes era restrito a desapropriações referentes à reforma agrária.

Sobre valores recebidos durante licença médica, só haverá isenção no valor pago como auxílio-doença. Dessa forma, valores pagos complementarmente pelas empresas. “Essa parcela não é isenta porque tem natureza salarial”, diz Andrea.

Fonte:http://www.maxnoticias.com.br

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

RECEITA ABRE HOJE CONSULTA AO QUINTO LOTE DE RESTITUIÇÃO DO IR DESTE ANO

A Receita Federal abre hoje (9), a partir das 9h, as consultas ao quinto lote de restituição de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2017. O lote contempla mais de 2,3 milhões de contribuintes, com a liberação de R$ 2,8 bilhões. O valor será creditado no próximo dia 16.
Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Também será liberada a restituição residual dos exercícios de 2008 a 2016, para mais de 2,4 milhões de contribuintes, no valor total de R$ 3 bilhões.

Desse montante, R$ 99,289 milhões referem-se aos contribuintes com prioridade no recebimento: 22.351 idosos e 2.849 com deficiência física, mental ou doença grave.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet, ou ligar para o Receitafone 146.

Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante a entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphone que facilita a consulta às declarações e à situação cadastral no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer um requerimento pela internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá entrar em contato pessoalmente com qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte:http://www.maxnoticias.com.br