quarta-feira, 22 de julho de 2015

ESTATUTO DA ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA

ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

A (colocar denominação social), é uma Organização Religiosa, neste estatuto designada, simplesmente, como "Igreja", fundada em data de (colocar data da fundação) com sede e foro nesta capital a (colocar endereço completo), Estado de São Paulo, é uma organização religiosa, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter religioso, com a finalidade de levar a palavra e os ensinamentos de nosso Senhor Jesus Cristo a todos os seres humanos, fundamentada nas Santas Escrituras, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa.

ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA IGREJA

I. A Igreja tem por finalidade (colocar todas as finalidades que achar necessário).

ARTIGO 3º - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA IGREJA

São órgãos da Igreja:

I. Diretoria Executiva;

II. Conselho Fiscal.

ARTIGO 4º - DA ASSEMBLÉIA DA IRMANDADE

A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Igreja, e será constituída pela irmandade em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Funcionará em primeira convocação com a maioria absoluta de seus membros e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas:

I. Fiscalizar os administradores da Igreja, na consecução de seus objetivos;

II. Eleger e destituir os membros da diretoria executiva e conselho fiscal;

III. Aprovar o regimento interno que regulamente as diretrizes e os vários setores de atividades da Igreja;

IV. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;

V. Analisar e definir o planejamento de trabalho do período seguinte;

VI. Reformular os Estatutos;

VII. Deliberar quanto a dissolução da Igreja;

VIII. Decidir em ultima instância.

Parágrafo Primeiro - As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos membros, mediante edital fixado na sede social da Igreja, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;

Parágrafo Segundo - Quando a assembléia geral for convocada pelos membros, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;

Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.

ARTIGO 5º - DA IRMANDADE

A Igreja, contará com um número ilimitado de membros distinguido em três categorias:

I. Irmãos Fundadores: os que ajudaram na fundação da Igreja, e são relacionados em lista anexa.

II. Irmãos Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;

III. Irmãos Dizimistas: os que contribuem com dízimos mensais.

ARTIGO 6º - DA ADMISSÃO DOS MEMBROS

A admissão dos membros se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor, desde que aceite ensinamentos de nosso Senhor Jesus Cristo, fundamentado nas Santas Escrituras, o estatuto social e os regulamentos internos da Igreja, e no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou responsáveis, devendo o membro interessado preencher ficha de inscrição na secretaria da Igreja, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro da irmandade, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence.

ARTIGO 7º - DA DEMISSÃO VOLUNTÁRIA DO MEMBRO

É direito do membro afastar-se da Igreja quando julgar necessário, comunicando sua vontade a Diretoria Executiva.

ARTIGO 8º - DA EXCLUSÃO DO MEMBRO

A exclusão do membro se dará nas seguintes questões;

I. Desrespeito as leis de "Deus";

II. Desrespeito a este estatuto e regulamento interno da Igreja;

III. Desvio dos bons costumes;

IV. Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais.

Parágrafo Único - A perda da qualidade de membro será determinada pela Diretoria Executiva.

ARTIGO 9º - SÃO DEVERES DOS MEMBROS

I. Viver de Acordo com a doutrina e prática da Palavra de Deus, honrando e propagando e Santo Evangelho segundo as Escrituras Sagradas;

II. Zelar pelo bom nome da Igreja;

III. Defender o patrimônio e os interesses da Igreja;

IV. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;

V. Comparecer por ocasião das eleições;

VI. Votar por ocasião das eleições;

VII. Contribuir em dia com o dizimo;

VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Igreja, para que a Assembléia Geral tome providencias;

IX. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

ARTIGO 10 - SÃO DIREITOS DOS MEMBROS

São direitos dos membros, quites com suas obrigações espirituais e com a tesouraria da Igreja:

I. Votar e ser votado em qualquer cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;

II. Gozar dos benefícios oferecidos pela Igreja na forma prevista neste Estatuto;

III. Recorrer á Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria.

ARTIGO 11 - DAS APLICAÇÕES DAS PENAS

As penas serão aplicadas pela Diretoria e poderão constituir-se em;

I. Advertência por escrito;

II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 02 (dois) anos;

III. Eliminação da irmandade.

Parágrafo Único - Ao acusado será assegurado prévia e ampla defesa, cabendo-lhe recurso em última instância à Assembléia Geral.

ARTIGO 12 - DA DIRETORIA

A Diretoria Executiva da Igreja, se comporá de quatro membros assim discriminados: Presidente, Vice Presidente, Secretário e Tesoureiro, e reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando houver convocação da maioria de seus membros (a composição desta diretoria e meramente enunciativa).

ARTIGO 13 - COMPETE À DIRETORIA

(as competências devem seguir a composição contida no art. 12)

I. Dirigir a Igreja de acordo com o presente estatuto e as leis de "Deus", administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral da irmandade;

II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as demais decisões da Assembléia Geral;

III. Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver cursos religiosos, profissionalizantes e atividades culturais;

IV. Representar e defender os interesses de seus fiéis;

V. Elaborar o orçamento anual;

VI. Apresentar a Assembléia Geral na reunião anual o relatório de sua gestão, e prestar contas referentes ao exercício anterior;

VII. Admitir pedido admissão de membros;

VIII. Acatar pedido de demissão voluntária de membros.

Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de Minerva.

ARTIGO 14 - COMPETE AO PRESIDENTE

I. Representar a Igreja ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;

II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

III. Convocar Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;

IV. Juntamente com o tesoureiro abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos contábeis;

V. Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;

VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licencia-los, suspende-los ou demiti-los;

VII. Apresentar a Assembléia Geral Extraordinária relatórios financeiros solicitados em caráter de urgência, através de Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por requerimento de 10% (dez por cento) dos fiéis, ou por dois membros do Conselho Fiscal, que especificarão os motivos da convocação;

VIII. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.

ARTIGO 15- COMPETE AO VICE PRESIDENTE

I. Substituir legalmente o Presidente em suas faltas e impedimentos e presidir comissões criadas pela Diretoria Executiva;

II. Substituir o Secretário em suas faltas e impedimentos;

III. Substituir o Tesoureiro em suas faltas e impedimentos.

Parágrafo Único - Em caso de vacância, de qualquer um dos cargos acima referidos, caberá ao Vice Presidente, acumular o cargo vago, até eventual eleição por parte da Assembléia Geral.

ARTIGO 16 - COMPETE AO SECRETÁRIO

I. Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria;

II. Redigir a correspondência da Igreja;

III. Manter a ter sob guarda o arquivo da Igreja;

IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretária;

V. Dirigir o departamento social, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;

VI. Elaborar, promover e executar os eventos sociais da Igreja;

VII. Elaborar, promover e executar os eventos culturais da Igreja;

VIII. Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.

ARTIGO 17 - COMPETE AO TESOUREIRO

I. Manter em contas bancárias, juntamente com o presidente, os valores da Igreja, podendo aplicá-lo, ouvida a diretoria;

II. Assinar com o Presidente, os cheques;

III. Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos;

IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade;

V. Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e balanço anual;

VI. Fazer anualmente a relação dos bens da Associação, apresentando-a quando solicitado em Assembléia Geral;

VII. Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.

ARTIGO 18 - DO CONSELHO FISCAL

(Este conselho é opcional)

O Conselho Fiscal, que será composto por três membros, e tem como objetivo indelegável fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria da Igreja, e terá as seguintes atribuições;

I. Examinar os livros de escrituração da Igreja;

II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;

III. Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Igreja;

IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

V. Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral da irmandade;

VI. O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Igreja, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio conselho fiscal.

ARTIGO 19 - DO MANDATO

As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão conjuntamente de dois em dois anos (o período deste mandato é opcional), por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.

ARTIGO 20 - DA CONVOCAÇÃO

As eleições para o Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão convocadas pelo Presidente da Diretoria Executiva, mediante edital fixado na sede social da Igreja, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do término dos seus mandatos, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia.

Parágrafo único - Pode ser eleito, todo membro maior de 18 (dezoito) anos, quites com o dizimo e as obrigações espirituais, e estar inscrito na Igreja a pelo menos 24 (vinte e quatro) meses.

ARTIGO 21 - DA PERDA DO MANDATO

A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social da Igreja;

II. Desrespeito as leis de "Deus";

III. Desrespeito a este estatuto e regulamento interno da Igreja;

IV. Desvio dos bons costumes;

V. Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;

VI. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Igreja;

VII. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Igreja;

Parágrafo Primeiro - Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;

Parágrafo Segundo - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, onde será garantido o amplo direito de defesa.

ARTIGO 22 - DA RENÚNCIA

Em caso renúncia de qualquer membro da diretoria ou conselho, o cargo será preenchido pelos suplentes quando houver.

Parágrafo Primeiro - O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretária da Igreja; que no prazo de 60 (sessenta) dias no máximo, da data do protocolo, o submeterá a deliberação da Assembléia Geral;

Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, qualquer dos fieis poderá convocar a Assembléia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) membros, que administrará a entidade, fará realizar novas eleições no prazo de 60 (sessenta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes.

ARTIGO 23 - DA REMUNERAÇÃO

A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da Igreja, não perceberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na Igreja.

ARTIGO 24 - DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS

Os membros, mesmo que investidos na condição de diretores e conselheiros, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

ARTIGO 25 - DO PATRIMÔNIO

O patrimônio da Igreja será constituído:

I. Dos dízimos e ofertas dos membros;

II. Das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas, e, arrecadação feita pela Igreja, através de festas e outros eventos, desde de que revertidos totalmente em beneficio da Igreja;

III. Dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;

ARTIGO 26 - DA VENDA

Os bens imóveis e móveis poderão ser vendidos mediante prévia autorização de Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, e o valor apurado, ser totalmente revertido ao patrimônio da Igreja.

ARTIGO 27 - DA REFORMA ESTATUTÁRIA

O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta pela irmandade quites com dizimo e suas obrigações espirituais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta da irmandade e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número; (o quorum para este artigo é livre, sendo o acima meramente enunciativo).

ARTIGO 28 - DA DISSOLUÇÃO

A Igreja, poderá ser dissolvida a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face ao desvirtuamento de suas finalidades religiosas, ou incapacidade por carência de recursos financeiros e humanos, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta pela irmandade quites com o dizimo suas obrigações e espirituais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos irmãos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta da irmandade e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com 1/3 (um terço) da irmandade; (o quorum para este artigo é livre, sendo o acima meramente enunciativo).

Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Igreja, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados a outra entidade religiosa congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante nesta capital.

ARTIGO 29 - DO EXERCÍCIO SOCIAL

O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Igreja, de conformidade com as disposições legais.

ARTIGO 30 - DOS COMPROMISSOS DA ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA

A Igreja se dedicara às suas atividades através de seus administradores e fieis, e adotará práticas de gestão administrativas, suficientes a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas de qualquer forma, ou em decorrência da participação nos processos decisórios.

ARTIGO 31 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A Igreja, não distribui lucros, bonificações ou vantagens a administradores, membros, mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, e sua renda será aplicada na Igreja, em beneficio da irmandade, no território nacional.

ARTIGO 32 - DAS OMISSÕES

Os casos omissos no presente Estatuto, serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembléia Geral.

Cuiabá MT, ______,____________,_________.

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Presidente Advogado (OAB)

Denominação, Seus Fins, Sede, Duração e Foro.

Art. 1º A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS-Missões, em Campo Grande-MS, fundada em 1945, conforme estatuto registrado sob o número 14.570, de 29 de agosto de 1.972, no Cartório do 1º Ofício, reformado em 04 de dezembro de 1.990, e em 10 de novembro de 2000, registro nº6.296, de 10 de janeiro de 1.991, no livro A-18 e nº 21.431, livro A-42, respectivamente, do Cartório do 4º Serviço Notarial e Registral de Títulos e Documentos, desta Comarca, pessoa jurídica de direito privado, de natureza religiosa, sem fins econômicos, tendo por finalidade principal, a propagação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, fundamentado na Bíblia Sagrada, bem como a constituição e manutenção de igrejas e congregações, sob o regime de filiais, com as mesmas finalidades a que se propõe a igreja central, de duração por tempo indeterminado, com sede central, na Rua Brilhante, nº 1.408, Bairro Amambaí – Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, Comarca onde tem o seu foro judicial.

Art. 2º A Igreja Evangélica Assembléia de Deus-Missões, sediada em Campo Grande-MS, titular do CNPJ Nº03.124.278/0001-69, compreende a Igreja central, seus Setores e Congregações localizadas nesta Capital, cidades e distritos do interior do Estado de Mato Grosso do Sul e outras cidades e/ou municípios e seus respectivos Distritos em que por ventura, no futuro, venham ser implantados novas igrejas e construídos templos, do mesmo ministério, fé e ordem, conforme inscrição no Livro de Registro de Filiais, fundadas pela Igreja central ou por ela recepcionadas, entidades subordinadas à Igreja central e regidas pelo presente Estatuto.

§1º Esta Instituição, suas Filiais e Congregações reger-se-ão pelo presente Estatuto em conformidade com as determinações legais e legislação pertinente à matéria em causa.

§2º Como finalidade secundária, propõe-se a fundar e manter estabelecimentos culturais e assistenciais de cunho filantrópico, sem fins econômicos.

Art. 3º A Igreja Evangélica Assembléia de Deus-Missões, em Campo Grande-MS, suas Filiais e Congregações, por afinidade aos princípios espirituais que professam, compartilham as regras de fé e práticas doutrinárias das demais Assembléias de Deus no Brasil, reconhecendo a Convenção dos Ministros das Assembléias de Deus no Estado de Mato Grosso do Sul - COMADEMS e a Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil - CGADB, sendo, entretanto, autônoma e competente para, por si mesma, resolver qualquer questão de ordem interna ou externa, administrativa, judicial ou espiritual, que surgir em sua Sede, Filiais ou Congregações.

§1º Dita Igreja, embora autônoma e soberana em suas decisões, onde for compatível e de seu legítimo interesse, acatará as orientações e instruções emanadas dessas entidades convencionais, em especial, tratando-se de assuntos que resguardem a manutenção dos princípios doutrinários praticados pelas Assembléias de Deus no Brasil, em conformidade com a Bíblia Sagrada.

§2º A igreja se relaciona com as demais da mesma denominação, fé e ordem, obrigando-se ao respeito mútuo da respectiva jurisdição territorial, podendo, porém, voluntariamente, prestar e receber cooperação financeira e espiritual, mui especialmente na realização de obras de caráter missionário, social, como asilo, orfanato e educacional.

CAPÍTULO II

Principais Atividades

Art. 4º A igreja enquanto ente associativo exerce as seguintes atividades:

I – pregar o evangelho, discipular e batizar novos convertidos;

II – através dos seus membros, priorizar a manutenção da igreja, seus cultos, cerimônias religiosas, cursos educacionais, culturais e assistenciais de cunho filantrópicos;

III – promover escolas bíblicas, seminários, congressos, simpósios, cruzadas evangelísticas, encontros para casais, jovens, adolescentes, crianças, evangelismo pessoal e outras atividades espirituais;

IV – fundar instituições assistenciais e culturais, sem fins econômicos.

CAPÍTULO III

Dos Requisitos para a Admissão do Associado-membro

Art. 5º A admissão ao quadro de membros da Igreja far-se-á, obedecidos os requisitos deste Estatuto, mediante conhecimento prévio das atividades e objetivos da igreja e seus pertinentes segmentos, acompanhada de declaração de aceitação das normas estatutárias em vigor firmado pelo associado, inclusive, confissão expressa que crê, respeita e concorda:

I – na Bíblia Sagrada, como única regra infalível de fé normativa para a vida e o caráter cristão;

II – em um só Deus, eternamente subsistente em três pessoas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo;

III - na liturgia da igreja, em suas diversas formas e práticas, suas doutrinas, costumes e captação de recursos;

IV – as condições expressas nos artigos 8º, 9º, seus incisos e alíneas e demais termos e condições deste Estatuto.

CAPÍTULO IV

Dos Membros, Seus Direitos e Deveres

Art. 6º A igreja terá número ilimitado de membros, os quais são admitidos na qualidade de crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo, sem discriminação de sexo, nacionalidade, cor, condição social ou política, desde que aceitem voluntariamente as doutrinas e a disciplina da igreja, com bom testemunho público, batismo em águas por imersão, tendo a Bíblia Sagrada como única regra infalível de fé normativa para a vida e formação cristã.

Art. 7º São direitos dos membros:

I – receber orientação e assistência espiritual;

II – participar dos cultos e demais atividades desenvolvidas pela igreja;

III – tomar parte das assembléias ordinárias e extraordinárias;

IV – votar e ser votado, nomeado ou credenciado.

Art. 8º. São deveres dos membros:

I – cumprir o Estatuto, as decisões ministeriais, pastorais e das assembléias;

II – contribuir, voluntariamente, com seus dízimos e ofertas, inclusive com bens materiais em moeda corrente ou espécie, para as despesas gerais da igreja, manutenção pastoral, atendimentos sociais, socorro aos comprovadamente necessitados, missionários, propagação do evangelho, empregados a serviço da igreja e aquisição de patrimônio e sua conservação;

III – comparecer às assembléias, quando convocados;

IV – zelar pelo patrimônio moral e material da igreja;

V – prestigiar a igreja, contribuindo voluntariamente com serviços para a execução de suas atividades espirituais e seculares;

VI – rejeitar movimentos ecumênicos discrepantes dos princípios bíblicos adotados pela igreja;

VII – freqüentar a igreja e cultuar com habitualidade;

VIII – abster-se da prática de ato sexual, antes do casamento ou extraconjugal.

Art. 9º. Perderá sua condição de membro (associado), inclusive seu cargo e função, se pertencente à Diretoria ou ao Ministério, aquele que:

I – solicitar seu desligamento ou transferência para outra igreja;

II – abandonar a igreja;

III – não pautar sua vida conforme os preceitos bíblicos, negando os requisitos preliminares de que trata o art. 5º, incisos I, II e III;

IV – não cumprir seus deveres expressos neste estatuto e as determinações da administração geral;

V – promover dissidência manifesta ou se rebelar contra a autoridade da igreja, Ministério e das assembléias;

VI – vier a falecer;

VII – o membro que não viver de acordo com as doutrinas da Bíblia Sagrada, praticando: 
o adultério (Ex 20. 14); 
a fornicação (Ex 20. 14); 
a prostituição (Ex 20. 14); 
o homossexualismo (Lv 18. 22; 20. 13; Rm 1. 26-28); 
relação sexual com animais (Lv 18. 23-24); 
o homicídio e sua tentativa (Ex 20. 13; 21. 18-19); 
o furto ou o roubo (Ex 20. 15); 
crime previsto pela lei penal, demonstrado pela condenação em processo próprio e trânsito em julgado (Rm 13. 1-7); 
rebelião (I Sm 15. 23); 
a feitiçaria e suas ramificações (Ap 22.15; Gl 5. 19); 

CAPÍTULO V

Do Procedimento Disciplinar

Art.10. Ao membro acusado, é assegurado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.

Art.11. Instaurar-se-á o procedimento disciplinar mediante denúncia que conterá a falta praticada pelo denunciado, a indicação das provas e a assinatura do denunciante dirigida ao pastor da igreja que, ato contínuo, determinará pela abertura do procedimento disciplinar.

Parágrafo único – Instaurar-se-á o processo disciplinar ex-officio pelo Presidente da Diretoria da Igreja, ou mediante representação por escrito,devendo conter:

I – o relato dos fatos;

II – a indicação da falta praticada pelo representado;

III – a indicação das provas;

IV – a assinatura do representante.

Art. 12. Instaurado o procedimento disciplinar, o acusado será notificado do ato, para querendo, exercer o seu direito de ampla defesa.

Parágrafo único – A defesa poderá ser subscrita pelo próprio acusado ou por procurador, de preferência evangélico.

Art. 13. Não serão objeto de prova os fatos notórios, incontroversos ou confessados.

Parágrafo único - O membro só será considerado culpado após o trânsito em julgado da decisão administrativa devidamente apurada em todas as instâncias cabíveis.

Art. 14. Os Membros da Diretoria da Igreja (art. 29), cumulativamente, exercem em 1ª (primeira) instância, a função de Órgão Disciplinar.

§ 1º As condições expressas nos artigos 8º, 9º, incisos e alíneas deste Estatuto, são faltas que ensejam a abertura do procedimento disciplinar contra todos os membros da Igreja, inclusive os obreiros;

§ 2º Sendo o caso, representante da Diretoria da Igreja, comunicará ao plenário da mesma, nos cultos administrativos ou de ensino, o desligamento do membro considerado culpado e passivo de disciplina, nos termos previstos neste Estatuto.

§ 3º Da decisão que desligar membro da Igreja, caberá recurso à Assembléia Geral Extraordinária, desde que requerido pelo membro desligado ou seu representante legal, no prazo não superior a trinta (30) dias contados da comunicação da respectiva punição.

Art. 15. Ensejam motivos para abertura do procedimento disciplinar contra os integrantes do Ministério da Igreja (pastores, evangelistas, presbíteros, diáconos e demais responsáveis por Departamentos, Conselhos, Superintendências e outros órgãos de apoio), as faltas previstas nos artigos 8º e 9º, incisos e alíneas, além destas, mais as seguintes:

I – a desídia no desempenho das atribuições eclesiásticas;

II – o descumprimento das decisões administrativas;

III – a improbidade administrativa;

IV – a prevaricação.

§ 1º Uma vez instaurado o procedimento disciplinar, o membro do Ministério da Igreja denunciado será afastado de suas funções, até decisão final.

§ 2º Tratando-se de acusação contra o pastor Presidente ou membros da Diretoria da Igreja, encerrada a instrução e procedendo a acusação, o Presidente da Diretoria ou seu substituto legal, convocará sessão extraordinária da Assembléia Geral para comunicação da denúncia, indiciamento do acusado e criação da respectiva Comissão Disciplinar, que será composta por sete (07) pastores, pessoas que não façam parte da Diretoria, e pelo menos um (01), deve ser formado em Direito.

§ 3º Os membros da Igreja, inclusive os que compõem o quadro ministerial, independentemente do cargo ou função que ocupe em favor desta, estão sujeitos às seguintes penalidades:

I – advertência;

II – suspensão;

III – desligamento.

§ 4º As penalidades previstas nos incisos I, II e III, do § 3º, acima, serão dosadas e aplicadas de acordo com a gravidade da falta, conforme previsto neste Estatuto.

§ 5º Por decisão da assembléia geral, será permitida a readmissão do associado, mediante pedido de reconciliação e nova proposta de aceitação das condições previstos no art. 5º e incisos.

Art. 16. Será aplicada advertência ao obreiro ou membro que: 
não comparecer sem prévia justificação, a três reuniões sucessivas de obreiros; 
não comparecer, sem prévia justificação, quando convocado as reuniões administrativas avulsas. 

Art. 17. Será aplicada suspensão ao obreiro ou membro que: 
reincidir nas faltas que se referem o artigo anterior, bem como ao obreiro ou membro que: 
faltar com o decoro e o devido respeito aos membros da Igreja; 
desrespeitar a boa ordem e disciplina nas reuniões da Igreja, ou fizer uso da palavra sem a devida autorização do Presidente. 

Art. 18. Será aplicado o desligamento ao obreiro ou membro que: 
transgredir os artigos 8º e 9º deste Estatuto; 
os obreiros que forem enquadrados pelo cometimento das faltas previstas nos incisos de I a IV, do artigo 15, deste Estatuto. 

CAPÍTULO VI

Dos Recursos, Aplicações e Patrimônio

Art. 19. Os recursos serão obtidos através de ofertas, dízimos e doações de quaisquer pessoas, física ou jurídica, que se proponha a contribuir, e outros meios lícitos.

Art. 20. Todo o movimento financeiro da igreja será registrado conforme exigências técnicas e legais que assegurem sua exatidão e controle.

Art. 21. O patrimônio da igreja compreende bens imóveis, móveis, veículos e semoventes, que possua ou venha possuir, na qualidade de proprietária, os quais serão em seu nome registrados, e sobre os quais, exercerá incondicional poder e domínio.

§ 1º Os recursos obtidos pela Igreja e seus segmentos oficiais, conforme disposto neste Capítulo (VI) , integram o patrimônio da igreja, sobre os quais, seus doadores não poderão alegar ter direitos, sob nenhum pretexto ou alegação.

§ 2º Aquele que, por qualquer motivo, desfrutar do uso de bens da igreja, cedido em locação, comodato ou similar, ainda que tácita e informalmente, fica obrigado a devolve-los quando solicitado e no prazo estabelecido pela Diretoria, nas mesmas proporções e condições de quando lhes foram cedidos.

§ 3º A Igreja, suas filiais e congregações, não responderão por dívidas contraídos por seus administradores, obreiros ou membros, salvo quando realizadas com prévia autorização, por escrito, do seu representante legal, nos limites deste Estatuto e legislação própria.

§ 4º Nenhum membro da igreja responderá, pessoal, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações assumidas por obreiros ou administradores, porém responderá esta com seus bens, por intermédio do seu representante legal.

§ 5º A aquisição e a alienação de bens imóveis dependem de prévia autorização da assembléia geral extraordinária, ouvido a Comissão de Exame de Contas da Igreja.

Art. 22. Em caso de total dissolvência da Igreja Assembléia de Deus – Missões, todos os seus bens reverterão em favor da Convenção estadual que ela Igreja estiver ligada.

Parágrafo único - Na hipótese de uma cisão, o patrimônio da Igreja ficará com o grupo que, independentemente do seu número, permanecer vinculado à igreja sede e Convenção estadual que a Igreja estiver ligada.

CAPÍTULO VII

Das Assembléias

Art. 23. A Assembléia Geral, é constituída por todos os membros da Igreja que não estejam sofrendo restrições de seus direitos na forma prevista neste estatuto; é o órgão máximo e soberano de decisões, com poderes para resolver quaisquer negócios da Igreja, inclusive, decidir, aprovar, reprovar, ratificar ou retificar os atos de interesse da Igreja realizados por qualquer órgão da mesma, suas filiais e congregações, presidida pelo pastor Presidente, e as deliberações serão tomadas pela maioria simples de voto, salvo disposições em contrário previstas neste estatuto.

Parágrafo único - A convocação far-se-á mediante aviso de púlpito e/ou edital no local de avisos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Art. 24. Conforme a natureza dos assuntos a serem tratados, a Assembléia convocada poderá ser Ordinária ou Extraordinária.

Art. 25. A Assembléia Geral Ordinária será realizada uma vez por ano, no mês de janeiro, para, mediante o sistema de aclamação ou por escrutínio secreto, promover a eleição da Diretoria, exceto do pastor Presidente, e dos membros da Comissão de Exame de Contas.

Parágrafo único - Os pastores dos Setores e das igrejas filiadas, os Superintendentes da Escola Bíblica Dominical, os responsáveis pela Secretaria de Missões, pelos Departamentos da Igreja, Assessorias Jurídica e de Comunicação e Equipes diversas, serão indicados pela Mesa Diretora, “ad referendum” da Assembléia Geral.

Art. 26. A Assembléia Geral Extraordinária se reunirá, a qualquer tempo, para tratar de assuntos urgentes de legítimo e exclusivo interesse da Igreja, nos casos que justifiquem a referida convocação especial, tais como: 
alterar o Estatuto; 
elaboração ou alteração de Regimentos ou Atos Normativos; 
oneração, alienação, cessão ou locação de bens patrimoniais; 

IV -autorização para contratação de empréstimos, financiamentos ou obrigações que comprometam isoladas ou cumulativamente, mais de 30% (trinta por cento) da receita média mensal da igreja nos últimos 12 meses;

V - casos de repercussão e interesse geral da Igreja omissos neste estatuto;

VI – destituir os administradores;

VII – apreciar as contas da Igreja;

VIII - deliberar sobre recurso interposto da decisão que disciplinar membro ou obreiro da Igreja;

IX – conhecer dos relatórios anuais de funcionamento dos órgãos da administração da Igreja.

Parágrafo único – Para as deliberações a que se referem os incisos I e VI , é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Art. 27. É facultado ao membro ser representado por procurador, na Assembléia da Igreja que deliberar sobre matéria constante dos incisos I e VI do artigo 23, devendo o instrumento de procuração conter, obrigatoriamente:

I – os poderes outorgados;

II – a identificação da assembléia;

III – o período de validade da procuração;

IV – as respectivas identificações civis e da igreja do outorgante e outorgado.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo o outorgante e outorgado deverão estar no pleno cumprimento deste estatuto.

Art. 28. A convocação de uma assembléia-geral será feita na forma deste estatuto ou por solicitação de 1/5 (um quinto) dos membros da Igreja, através de memorial encaminhado à Diretoria da igreja, na pessoa do pastor presidente, com devido protocolo, contendo os nomes, as assinaturas, os números de cartões de membros, bem como o motivo da realização da mesma, sendo obrigatória a sua realização sob pena de responsabilidade do pastor presidente da Igreja em causa.

Art. 29. As matérias constantes nos incisos II, III, IV e V do artigo 23, deste Estatuto, serão aprovadas por voto concorde da maioria simples dos membros presentes em uma assembléia geral, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 23 deste Estatuto.

CAPÍTULO VIII

Da Administração

Art. 30. A Diretoria, órgão de direção e representação da Igreja Evangélica Assembléia de Deus – Missões em Campo Grande-MS, é composta de:

I – Presidente;                                   V – 1º Secretário;                  VIII - 1º Tesoureiro;

II – 1º Vice-presidente;                       VI - 2º Secretário;                 IX - 2º Tesoureiro;

III – 2º Vice-presidente;                      VII - 3º Secretário;                IX - 2º Tesoureiro;

§ 1º O pastor da Igreja sede é o seu Diretor - Presidente e seu mandato será por tempo indeterminado, observado as disposições estatutárias;

§ 2º Excetuando-se o pastor Presidente, todos os membros da Diretoria serão eleitos em Assembléia Geral Ordinária, conforme art. 22, e empossados imediatamente, e terão mandato de 1(um) ano, permitida a recondução, e permanecerão em seus cargos até a posse de seus substitutos;

§ 3º A Comissão de Exame de Contas, composta de 3 (três) membros efetivos com igual número de suplentes, eleitos em Assembléia, com mandato coincidente ao da Diretoria, nomeado dentre eles, pela Diretoria, o Presidente e o Relator, sendo vedado para eles à ocupação de cargos passíveis de auditagem, e imprescindível, ao menos para o Relator, a qualificação técnica para o desempenho de suas funções, a qual compete examinar:

I - regularmente, no mínimo uma vez a cada trimestre, os relatórios financeiros e a contabilidade da Igreja, conferindo se os documentos, lançamentos e totalizações estão corretos e dar o parecer nas Assembléias, recomendando implantação de normas que contribuam para melhor controle do movimento financeiro da Igreja, quando for o caso;

II - o cumprimento das obrigações financeiras assumidas pela Igreja ou entidades por ela lideradas, envio de ofertas missionárias, e, quando for o caso, o pagamento de prebendas;

III - o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e outras perante os órgãos públicos em geral.

At. 31. A Diretoria exercerá suas funções gratuitamente, estando os seus membros cientes de que não poderão exigir ou pretender remuneração de qualquer espécie, bem como a participação de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens do patrimônio ou rendas da Igreja, sob qualquer forma ou pretexto.

Art. 32. Compete à Diretoria, como órgão colegiado:

I – exercer as funções de órgão disciplinar da Igreja, em 1ª (primeira) Instância.

II - elaborar e executar o programa anual de atividades;

III - contratar e demitir funcionários, fixando-lhes a remuneração;

IV - homologar, de conformidade com o estabelecido em seus respectivos estatutos, os membros da Diretoria e outros órgãos das Entidades da Igreja;

V - indicar os nomes dos pastores dirigentes de suas igrejas, Setores e filiais, os membros responsáveis pelos Departamentos, Superintendência, Comissões e Equipes;

VI - nomear, pela indicação do Presidente, os membros de Comissões ou Coordenadorias Especiais para assuntos jurídicos, imprensa e outras, que servirão de assessoria para a Diretoria;

VII - assegurar aos Ministros ou obreiros com dedicação exclusiva em favor da igreja, pelo seu labor eclesiástico, condições de subsistência digna, inclusive residência, amparo social, transporte, e outros compatíveis com seus encargos, adotando uma política clara e definida que considere a natureza e as responsabilidades atribuídas a cada um e as possibilidades orçamentárias da Igreja, tudo na forma de prebenda;

VIII -desenvolver atividades e estratégias que possibilitem a concretização dos alvos prioritários da Igreja;

IX - primar pelo cumprimento das Normas da Igreja;

X - elaborar os Atos Normativos que se fizerem necessários;

XI - administrar o patrimônio geral da Igreja em consonância com este estatuto;

XII - comunicar eventuais desligamentos de membros da Igreja.

Art. 33. Ao Presidente compete:

I - representar a Igreja, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, inclusive, se necessário, constituir procurador para defesa da Igreja;

II - convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;

III - apresentar alvos prioritários à Igreja;

IV - participar ex-officio de todas as suas organizações, podendo fazer-se presente a qualquer reunião, independentemente de qualquer convocação;

V - zelar pelo bom funcionamento da Igreja;

VI - cumprir e fazer cumprir o estatuto;

VII - supervisionar as Igrejas filiadas, Departamentos, Superintendência, Comissões e Equipes da Igreja;

VIII - autorizar despesas ordinárias e pagamentos;

IX - assinar com o Secretário as Atas das Assembléias, Ministério, Presbitério e da Diretoria;

X - abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, em nome da Igreja, juntamente com o Tesoureiro;

XI - assinar as Escrituras Públicas e outros documentos referentes às transações ou averbações imobiliárias da Igreja, na forma da lei;

XII - praticar, ad-referendum da Diretoria, atos de competência desta, cuja urgência recomende solução imediata;

XIII - indicar o Co-pastor, que exercerá a função de auxiliar o pastor-Presidente ou quem suas vezes fizer, na realização e administração dos cultos e cerimônias religiosas em geral.

Art. 34. Compete aos Vice-Presidentes, por sua ordem: 
substituir interinamente o Presidente, na sua falta ou impedimentos ocasionais e sucedendo-o em caso de vacância; 
auxiliar o Presidente no que for necessário. 

Art. 35. Compete aos Secretários, por sua ordem de titularidade ou em conjunto: 
secretariar as Assembléias, lavrar as atas e as ler para aprovação, providenciando, quando necessário, o seu registro em Cartório; 
manter sob sua guarda e responsabilidade, os Registros de Atas, Casamentos, Batismos em Águas, Rol de Membros, e outros de uso da Secretaria, deles prestando conta aos Secretários eleitos para a gestão seguinte; 
assessorar o Presidente no desenvolvimento das Assembléias; 
manter atualizado o rol de membros da Igreja; 
expedir e receber correspondências relacionadas à movimentação de membros; 
elaborar, expedir ou receber outros documentos ou correspondências decididas pela Assembléia, ou pela Diretoria, bem como receber as que se destinarem à Igreja; 
manter em boa ordem os arquivos e documentos da Igreja; 
nas reuniões da Diretoria, assessorar o Presidente, elaborando as respectivas Atas, e anotando as propostas que devem ser encaminhadas à Assembléia; 
elaborar e ler Relatórios da Secretaria, quando solicitado pelo Presidente; 
outras atividades afins. 

Art. 36. Compete aos Tesoureiros, em sua ordem de substituição ou em conjunto, executar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas a: 
recebimento e guarda de valores monetários; 
pagamentos autorizados, mediante comprovantes revestidos das formalidades legais; 
aplicações financeiras; 
abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da Igreja, juntamente com o Presidente ou com outro membro da Diretoria devidamente credenciado; 
elaboração e apresentação de relatórios, mensais e anuais, agrupados conforme o plano de contas, e extraídos do registro nominal dos valores recebidos e dos pagamentos efetuados; 
contabilidade; 
obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e outras perante os órgãos públicos, inclusive as relativas a construções; 
elaboração de estudos financeiros e orçamentos, quando determinados, observados os critérios definidos; 
outras atividades afins. 

Art. 37. Os membros da Diretoria da Igreja não serão responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da Igreja, em virtude de ato regular de gestão, respondendo, porém, civil, penal e administrativamente, quando for o caso, por violação da lei, deste estatuto e de outros atos normativos da Igreja.

Art. 38. A vacância ocorrerá nos seguintes casos: jubilação e/ou aposentadoria por invalidez, transferência, morte, renúncia, abandono, desligamento da Igreja por transgressão administrativa ou espiritual devidamente apurada.

CAPÍTULO IX

Da Separação de Obreiros

Art. 39. A separação de Diácono e Presbítero é ato da competência da Igreja, conforme preceitos bíblicos.

Parágrafo único – Fica a cargo da Convenção Estadual a aprovação e ordenação dos Ministros, Evangelistas e Pastores, indicados pela Igreja de que trata este Estatuto.

CAPÍTULO X

Da Jurisdição e das Igrejas e Congregações Filiadas

Art. 40. O Campo de atuação ministerial da Igreja abrange em sua jurisdição administrativa e territorial a sede, os bairros, distritos e municípios onde mantém igrejas e congregações filiadas, que são subordinadas à Igreja Central.

Art. 41. Todos os bens imóveis, móveis, veículos ou semoventes da Igreja sede, das Igrejas e Congregações filiadas, bem como quaisquer valores em dinheiro pertencem legalmente, de fato e de direito, à IGREJA SEDE, sendo a fiel mantenedora das mesmas, estando portanto tudo registrado em seu nome, conforme a legislação vigente do país.

§ 1º A Igreja exercerá incondicionalmente e a qualquer tempo os poderes de domínio e propriedade sobre referidos bens patrimoniais.

§ 2º No caso de cisão, nenhuma Igreja ou Congregação filiada terá qualquer direito sobre os bens patrimoniais da Igreja ou Congregação sob sua guarda e responsabilidade direta, ainda que os dissidentes sejam a maioria da Igreja ou Congregação filiada em referência, pois esses bens pertencem à Igreja matriz.

Art. 42. É vedado às Igrejas ou Congregações filiadas, pelos seus dirigentes, praticar qualquer operação financeira estranha as suas atribuições, tais como: penhora, fiança, aval, empréstimo bancário ou pessoal, alienação ou aquisição de bens patrimoniais, bem como registrar em Cartório Ata ou estatuto, sem deliberação prévia e por escrito do representante legal da Igreja Sede, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado que contrarie o presente Estatuto.

Art. 43. As Igrejas e Congregações filiadas prestarão contas de suas atividades e movimento financeiro periodicamente, conforme determinado pela Diretoria, em relatórios preenchidos com toda a clareza, e com a respectiva documentação probante anexada.

Art. 44. É de competência da Diretoria o gerenciamento dos movimentos financeiros das Igrejas e Congregações filiadas. Despesas ou melhorias somente poderão ser realizadas após prévia autorização do colegiado de diretores.

Parágrafo único - A Diretoria poderá autorizar as Igrejas filiadas, através de documento expedido pelo pastor Presidente e o Tesoureiro da Igreja, proceder à abertura e movimentação de conta bancária em nome da Igreja, a ser assinada conjuntamente pelo dirigente da Igreja e pelo respectivo tesoureiro auxiliar.

Art. 45. A emancipação de qualquer igreja filiada somente poderá ocorrer com a observância de todas as condições deste artigo:

I- proposta do pastor Presidente com deliberação favorável do Ministério e da Igreja, através de Assembléia Geral Extraordinária específica;

II- aprovação do Estatuto da nova Igreja nesta mesma Assembléia Geral Extraordinária;

III- obrigações patrimoniais, financeiras e sociais em dia, inclusive perante a Igreja Sede.

CAPÍTULO XI

Da Jubilação de Ministros

Art. 46. A jubilação de Ministros é da responsabilidade da Igreja local ad referendum da Assembléia Geral.

Art. 47. A jubilação será facultada nos seguintes casos e formas: 
por incapacidade física permanente, devidamente comprovada, que impossibilite o exercício das atividades ministeriais; 
após sessenta e cinco (65) anos de idade, desde que tenha trinta (30) anos de atividade ministerial, e que haja condições financeiras por parte da Igreja em que o interessado esteja prestando serviços pastorais, em tempo integral; 
o pastor Presidente do campo, de Setor ou filial, que exerça o ministério pastoral com dedicação exclusiva, poderá requerer jubilação após trinta (30) anos de atividade ministerial, devendo cinco (05) destes, terem sido prestados à Igreja a qual preside ou ao ministério que esteja vinculado. 

Art. 48. Falecendo o titular da jubilação em causa, sua esposa, continuará a receber, nas mesmas condições do falecido, a importância equivalente a cinqüenta por cento (50%) do valor pago ao falecido.

Art. 49. É vedada a acumulação de aposentadoria pela Previdência Social pública ou outra previdência social oficial, militar ou civil, e a renda eclesiástica da jubilação, prevalecendo a maior remuneração, aposentadoria social se mais vantajosa, ou esta, complementada com parte da renda eclesiástica, para manutenção do maior valor do benefício.

CAPÍTULO XII

Disposições Gerais

Art. 50. A Igreja, como pessoa jurídica, legalmente habilitada perante os poderes públicos, responderá com os seus bens pelas obrigações por ela contraídas.

Art. 51. Qualquer membro que ocupar cargos na Diretoria, Comissão de Exame de Contas ou direção de Igrejas e Congregações filiadas, e deseja candidatar-se, a cargo eletivo da política secular ou qualquer outro empreendimento incompatível com as suas atribuições administrativas ou ministeriais, deverá afastar-se de suas atividades enquanto perdurar o seu intento.

Parágrafo único - Findando o período de campanha eleitoral, o membro afastado poderá ser reintegrado, a critério da Diretoria ou do Ministério da Igreja, desde que não tenha ocorrido fatos que desabonem sua conduta.

Art. 52. Observado as ressalvas expressas nos artigos 23 e 24, seus parágrafos e incisos, este Estatuto somente poderá ser reformado, parcial ou totalmente, em casos especiais, por deliberação favorável de 2/3 (dois terços) dos membros em Assembléia Geral Extraordinária, convocada para esse fim, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante proposta previamente aprovada pela Diretoria .

Art. 53. A Igreja somente poderá ser extinta por sentença judicial ou por aprovação unânime de todos os seus membros em comunhão, reunidos em Assembléia Extraordinária convocada para esta finalidade, com a participação de representante credenciado pela Convenção Estadual a que a Igreja esteja ligada.

Parágrafo único - Em caso de dissolução, depois de pagos todos os compromissos, os bens da Igreja reverterão em benefício da Convenção Estadual, ou ainda conforme dispuser resolução da Assembléia Extraordinária convocada para esta finalidade.

Art. 54. São Órgãos de Apoio Administrativo que funcionam vinculados à Diretoria da Igreja:

I – a Comissão de Exame de Contas;

II – a Comissão de Conselho e Doutrina;

III – o Departamento de Patrimônio;

IV – o Departamento de Pessoal;

V – o Departamento de Obras.

Art. 55. Aos Órgãos de Apoio Administrativo competem assessorar a Diretoria nas áreas específicas, emitindo parecer sempre que solicitados.

Parágrafo único – As especificações funcionais, atribuições e demais atividades dos Órgãos de Apoio Administrativo de que trata o art. 51 e incisos, de I a V, serão detalhados e regulamentados no corpo do Regimento Interno.

Art. 56. Os Regimentos Internos, Regulamentos e Atos Normativos da Igreja e suas Entidades assistenciais não poderão contrariar os termos deste estatuto.

Parágrafo único - Novas entidades jurídicas, ao serem criadas, poderão elaborar seus Estatutos e Regimentos, observados os princípios estabelecidos neste estatuto.

Art. 57. Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral.

Art. 58. Este estatuto revoga o anterior, registrado sob nº 21.431, Protocolo nº 211.575, no livro nº A-42, do 4º Serviço Notarial e Registral de Títulos e Documentos, em 10 /11/2000, da Comarca de Campo Grande-MS, e passa a vigorar após a aprovação e registro em Cartório competente, cuja certidão deverá ser encaminhada à Secretaria da (convenção estadual), ficando revogados disposições em contrário.

Campo Grande, 

PR. ANTONIO DIONIZIO DA SILVA           Pr. Ivaldo Domingos Leôncio

Pastor-Presidente                                           1º Vice-Presidente

Pr. Jacob Melo dos Santos              Pr. Carlos Chaves de Castro        Pr. Orlando Lima Monteiro

1º Secretário                                  2º Vice-Presidente                      1º Tesoureiro

Pr. Auriberto de Souza Feitosa        Ev. Ely Rodrigues                     Ev. Carlos Vaez                

Co-Pastor                                     2º Secretário                              2º Tesoureiro

Dc. Julio Hugo Benzuino Neto       Ivolacio Corrêa               

3º Secretário                                 3º Tesoureiro

Dr. David Tavares Duarte

Assessor Jurídico – OAB 1.536/MS

GOVERNO ANUNCIA NOVO REAJUSTE DA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2015

O governo publicou no "Diário Oficial da União" a lei que prevê um reajuste escalonado da tabela do Imposto de Renda. Os novos valores estavam em vigor desde abril deste ano, por meio de uma medida provisória que precisava ser aprovada pelo Legislativo.

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Com o novo modelo, que tem correções diferentes para cada faixa de renda, ficarão isentos os contribuintes que ganham até R$ 1.903,98 – o equivalente a 11,49 milhões de pessoas.

O reajuste de 6,5% na tabela valerá apenas para as duas primeiras faixas de renda (limite de isenção e a segunda faixa). Na terceira faixa de renda, o reajuste será de 5,5%. Na quarta e na quinta faixas de renda – para quem recebe salários maiores – a tabela do IR será reajustada, respectivamente, em 5% e 4,5%, pelo novo modelo.

Se a tabela fosse corrigida em 4,5% para todos os contribuintes, que era a proposta inicial do governo, quem ganhasse até R$ 1.868,22 neste ano não teria de prestar contas. Com o valor de R$ 1.903,98, a faixa de isentos é maior.

A nova tabela vale para o ano-calendário de 2015, ou seja, irá afetar o Imposto de Renda declarado pelos contribuintes em 2016. A lei publicada nesta quarta-feira ainda traz um veto à isenção de PIS/Cofins para o óleo diesel.

O veto, segundo despacho da presidente, deve-se ao fato de "as medidas resultarem em renúncia de arrecadação", além de não terem sido apresentadas as estimativas de impacto e as devidas compensações financeiras. 

Renúncia fiscal

Um reajuste maior na tabela do IRPF implicaria em uma renúncia fiscal maior para o governo, ou seja, menos recursos nos cofres públicos. O Executivo busca neste ano atingir uma meta de superávit primário (economia para pagar juros da dívida pública) de 1,2% do PIB, ou R$ 66,3 bilhões, para todo o setor público.

A correção da tabela do IR em 4,5% neste ano, proposta original do governo, resultaria em uma renúncia fiscal de R$ 5 bilhões, segundo informações da Fazenda.

O reajuste para toda a tabela de 6,5% implicaria em perdas de R$ 7 bilhões em 2015. Segundo o ministro da Fazenda Joaquim Levy, o novo formato de reajuste da tabela do IR implica em uma renúncia fiscal pouco acima de R$ 6 bilhões. Nos últimos meses, para reequilibrar as contas públicas, que tiveram déficit primário inédito, o governo subiu tributos sobre combustíveis, automóveis, cosméticos, empréstimos e sobre a folha de pagamentos.

Além disso, informou que não faria mais repasses à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) – o que impactará a conta de luz, que, segundo analistas, pode ter aumento acima de 40% neste ano –, limitou benefícios sociais, como seguro-desemprego e abono salarial, e reduziu gastos de custeio e do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Segundo o ministro Joaquim Levy, o governo vai "encontrar recursos ao longo do ano, sem deixar de cumprir a meta fiscal". "Certamente vamos encontrar meios na nossa programação financeira. Sem deixar de cumprir nossa meta, vamos fazer o esforço necessário para permitir esse movimento", declarou ele na ocasião.

Fonte:http://www.rdnews.com.br/

terça-feira, 21 de julho de 2015

RECEITA FEDERAL SIMPLIFICA ABERTURA E BAIXA DE CNPJ

Convênio permitirá que as mudanças sejam concluídas diretamente pelos cartórios.

Foi assinado convênio entre a Receita Federal e o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDP) com foco na integração cadastral e desburocratização.

A partir de agora as solicitações de inscrição, alteração e baixa, no âmbito do CNPJ, poderão ser analisadas e deferidas diretamente pelos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, sem que o contribuinte necessite deslocar-se para o atendimento da Receita Federal. Desta forma, o CNPJ poderá ser emitido, alterado e baixado concomitantemente com o registro do respectivo ato no cartório, assim como já ocorre com os atos sujeitos a registro nas Juntas Comerciais.

Para isso, foram implantadas diversas melhorias no CNPJ, sendo a principal delas a possibilidade de que os Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas sejam integrados ao processo de análise e deferimento de atos cadastrais do CNPJ, por meio Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresários e Pessoas Jurídicas – REDESIM.

Para viabilizar essa integração, cada Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Brasil poderá aderir ao convênio já firmado entre a Receita Federal e o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ), mediante assinatura de Termo de Adesão.

Importante destacar que a Receita Federal, por meio da REDESIM, já está preparada para direcionar o deferimento da solicitação CNPJ para Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas de qualquer parte do Brasil, sempre que um novo cartório aderir ao processo integrado de registro, alteração e baixa do CNPJ.

A expectativa é que a partir do próximo mês diversos cartórios em vários Estados já estarão prontos para se conectarem por meio da REDESIM e prestarem esse serviço às diversas pessoas jurídicas no país.

Secretaria da Receita Federal do Brasil

Fonte:http://www.fenacon.org.br/

segunda-feira, 20 de julho de 2015

NEGOCIAÇÃO PARA REFORMA DO ICMS GANHA FORÇA, APÓS REUNIÃO DO CONFAZ

Depois de uma semana de esforços por parte do ministro da Fazenda, Joaquim Levy, os estados manifestam apoio formal à iniciativa do governo federal em alterar algumas regras do imposto.

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A semana passada terminou com sinalizações importantes de que as negociações sobre a reforma do Imposto de Circulação Mercadorias e Serviços (ICMS) - principal fonte de recurso para os estados brasileiros - podem avançar nos próximos meses.

Na última sexta-feira, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, afirmou que governadores de vários estados manifestaram apoio formal à iniciativa do governo federal em reformar o ICMS, imposto que é a principal fonte de recursos na esfera estadual.

Após participar da 157ª reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), instância de deliberação máxima sobre o tributo, o ministro disse que é preciso agir para trazer segurança jurídica e melhorar o clima de negócios e os investimentos no País.

"Vamos trazer segurança jurídica, que é importante para melhorar o clima de negócios e o clima de investimento. Esta [reforma do ICMS] é uma agenda de melhora de investimento, de aumento de segurança jurídica, inclusive para empresas multinacionais", disse Levy, que presidiu a reunião do Confaz pela segunda vez este ano, após 15 anos sem aparições do titular da Fazenda.

Levy contou ainda que a medida provisória editada sobre a reforma do ICMS pode sofrer pequenos ajustes em relação ao desembolso do Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura, um dos fundos criados para ressarcir os estados após a convergência das alíquotas. O mais importante, porém, foi que as conversas avançaram, destacou o ministro.

"Houve reafirmação do que os governadores já vêm falando, do apoio a dar prioridade para votarmos a medida que estabelece o cronograma para a convergência das alíquotas. Esse é o mapa para a gente seguir", disse Levy.

O apoio formal dos estados é um ponto de convergência importante, disse Levy, que considera o momento certo para agir. Segundo ele, há uma disposição do Supremo Tribunal Federal (STF) de resolver a questão dos benefícios fiscais, que hoje estão à margem da legalidade, afirmou o ministro.

Barreiras

Logo na abertura do encontro, Levy comentou que a carga tributária e as incertezas em relação a incentivos fiscais são fatores que prejudicam a intenção de investimentos. Mas esses obstáculos, segundo o ministro, poderiam ser reduzidos com a convergência da alíquota do ICMS. "Vemos reticência dos investimentos por várias razões. Uma delas é a carga tributária. O investimento se retrai", avaliou.

Ao longo da semana passada o ministro tentou costurar um acordo para votar a reforma do tributo, mas não conseguiu evitar que o tema fosse adiado para o período pós-recesso no Congresso, no mês de agosto.

Segundo Levy, hoje a incerteza dos estados reside principalmente na insegurança dos incentivos fiscais. "Eles foram importantes, mas hoje os estados vivem num limbo, não alcançando plena legalidade", afirmou o ministro. "Há tendência no Judiciário de dar tratamento bastante duro se não houver encaminhamento legal que permita regularização desses incentivos."

Levy disse ainda que aproximar a base tributária do consumo fortalece a capacidade dos estados de atenderem demandas em áreas como educação e segurança, as atribuições constitucionais das unidades da federação.

Economia

Ainda de acordo com o ministro da Fazenda, a economia brasileira começa a dar sinais de reação, ainda que o andamento de medidas consideradas importantes pelo governo para cumprir o roteiro do ajuste fiscal esteja mais lento do que o esperado inicialmente. Entre as medidas que estão "atrasadas" está o projeto de lei (PL) que revê as desonerações sobre a folha de pagamentos de empresas.

"Aos pouquinhos a economia vai recuperando. Demora, tem de ter paciência como em toda travessia, mas o efeito do realinhamento de preços e do próprio câmbio, a gente já começa a ver empresas com mais disposição, começando a ter mais resultados na exportação. Economia vai reagindo, mesmo que alguma medida demore mais que o previsto", disse Levy, também após participar da reunião do Confaz.

De acordo com Levy, a própria hidrologia ajudou em 2015, contribuindo para a regularização do setor elétrico. O "realismo tarifário" também foi uma medida importante. "Este ano, as chuvas estão melhores, então a gente talvez até comece a ver nos próximos meses redução no preço da eletricidade", afirmou o ministro. /Estadão Conteúdo

Fonte:http://www.fenacon.org.br/