terça-feira, 27 de janeiro de 2026

SIMPLES NACIONAL: FIQUE ATENTO AO PRAZO PARA OPTAR PELO REGIME

 Prazos e requisitos 

As empresas que desejam ingressar ou permanecer no Simples Nacional em 2026 precisam se atentar ao calendário. A Receita Federal exige a regularização de todas as pendências tributárias e cadastrais como condição para a opção. 

O prazo para formalizar o pedido de adesão ao regime é até o último dia útil de janeiro de 2026, com efeitos retroativos a 1º de janeiro, caso deferido.

 R e g u l a ri d a d e fi s c a l c o m o c o n d i ç ã o indispensável

 Além do cumprimento das regras de faturamento e demais requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006, o inciso IV do artigo 17 impõe que a empresa tenha regularidade fiscal, ou seja, que não possua débitos com exigibilidade ativa. 

Nesse contexto, empresas com débitos em aberto devem analisar a legitimidade das cobranças e, sendo confirmada a obrigação, adotar a forma mais adequada de regularização, considerando as condições vantajosas e o impacto no fluxo de caixa. 

Impactos da exclusão ou da não opção 

A exclusão ou a impossibilidade de adesão ao regime do Simples Nacional pode gerar aumento expressivo da carga tributária, uma vez que a empresa será obrigada a recolher tributos pela sistemática do Lucro Presumido ou do Lucro Real. 

Ademais, a mudança implica maior complexidade no cumprimento de obrigações acessórias e elevação dos custos administrativos, especialmente diante da reforma tributária, que já prevê a inclusão dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais. 

Não bastasse, para essas empresas de menor porte, que acabam dependendo da simplificação proporcionada pelo regime, a perda da opção pode comprometer significativamente a competitividade. Planejamento e providências necessárias 

É prudente que as empresas realizem, desde já, um levantamento detalhado de suas pendências e avaliem a regularização. A antecipação é fundamental, pois a escolha do regime vale para todo o ano e não pode ser alterada posteriormente. 

Apostergação dessa análise pode resultar na perda do benefício e na submissão a um regime mais oneroso. Por isso, o momento se mostra oportuno para que empresários e contadores revisitem a situação fiscal da empresa e adotem medidas preventivas, assegurando maior segurança e previsibilidade para o próximo exercício.

Fonte:https://www.businessinformativos.com.br/

sexta-feira, 23 de janeiro de 2026

Obrigações a Partir de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a:

 

A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a:

·         Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento;

·         Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos – DeRE, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento;

·         Apresentar, quando disponibilizadas, as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento.

A partir de julho de 2026, as pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS, deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração do IBS e da CBS.

Obrigações Acessórias

A partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, e serão autorizados nos termos das Notas Técnicas específicas:

·         NF-e: Nota Fiscal Eletrônica;

·         NFC-e: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica;

·         CT-e: Conhecimento de Transporte Eletrônico;

·         CT-e OS: Conhecimento de Transporte Eletrônico - Outros Serviços;

·         NFS-e: Nota Fiscal de Serviço Eletrônica;

·         NFS-e Via: Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via;

·         NFCom: Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica;

·         NF3e: Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica;

·         BP-e: Bilhete de Passagem Eletrônico; e

·         BP-e TM: Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano.

O contribuinte impossibilitado de emitir os documentos fiscais eletrônicos por responsabilidade única e exclusiva do ente federativo não estará descumprindo a obrigação acessória.

Novas Obrigações com Leiautes Definidos

Já possuem leiautes definidos e terão suas datas de vigências determinadas em documento técnico:

·         NF-ABI: Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis;

·         NFAg: Nota Fiscal de Água e Saneamento; e

·         BP-e Aéreo: Bilhete de Passagem Aéreo.

Novas Obrigações com Leiautes em Construção

Terão seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e Receita Federal:

·         NF-e Gás: Nota Fiscal de Gás;

·         DeRE: Declaração dos Regimes Específicos, em construção para os regimes de Instituições Financeiras, Planos de Assistência à Saúde, Concurso de Prognóstico, Administração de Consórcio, Seguro e Previdência; e

·         Outros fatos geradores que passarão a ser incluídos em documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS.

Plataformas Digitais

A forma com que as plataformas digitais prestarão informações sobre as operações e importações com bens ou com serviços realizadas por seu intermédio, terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e Receita Federal.

Dispensa do Recolhimento

Considerando que o ano de 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos observando as normas e notas vigentes, estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS.

Também estarão dispensados de recolhimento do IBS e da CBS os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida.

Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais

A partir de janeiro de 2026, os titulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS poderão apresentar requerimentos para os procedimentos de habilitação a futuros direitos de compensações de que trata o art. 384 da Lei Complementar nº 214, de 2025, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal, preenchendo formulário eletrônico que estará disponível no SISEN, conforme ato normativo a ser emitido.

Deverão ser preenchidos tantos requerimentos quantos forem os benefícios passíveis de compensação usufruídos pelo requerente em cada programa de concessão de benefícios onerosos.

Fonte:https://www.gov.br/

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