Após o prazo é cobrada uma multa por atraso na entrega da declaração. Restituições do primeiro lote serão liberadas na mesma data.
É até o dia 31 de maio, o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021. A declaração pode ser enviada até as 23h59m.
Após o prazo, é cobrada uma multa por atraso na entrega da declaração. O valor mínimo da multa é R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do valor do imposto devido.
O prazo do envio foi prorrogado por causa da pandemia, no entanto, o cronograma de pagamento das restituições foi mantido. Com isso, o primeiro lote também será pago no dia 31 de maio. A decisão de manter o cronograma foi tomada para que não houvesse atraso no pagamento das restituições. Uma medida para reduzir os danos econômicos trazidos pela pandemia.
Fonte: Receita Federal
Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.
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