terça-feira, 16 de março de 2021

ENTREVISTA - CONTADOR TIRA DÚVIDAS SOBRE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

O prazo de apresentação da declaração do
Imposto de Renda 2021, ano-base 2020, vai até 30 de abril. A expectativa é que mais de 32 milhões de brasileiros acertem as contas com o leão neste ano. Para tirar as principais dúvidas sobre o tema, a Rádio TRT FM 104.3 traz o conselheiro e vice-presidente de registro profissional do Conselho Regional de Contabilidade, Paulo Rivelini.

A Entrevista da Semana vai ao ar toda segunda, a partir das 8h, dentro do programa TRT Notícias. Para ouvir, basta sintonizar a frequência da rádio (104.3MHz - região metropolitana de Cuiabá) ou acessar o endereço www.trtfm.com.br. Também é possível ouvir através dos sites CX Rádio, Tudo Rádio, entre outros serviços semelhantes.

Confira os principais trechos da entrevista:

A principal novidade deste ano é que quem recebeu o auxílio emergencial também vai ter que fazer a declaração de imposto de renda. Como será?

Normalmente a declaração é feita através do aplicativo fornecido pela Receita Federal. A declaração será feita pelo modelo simplificado ou modelo completo. A novidade é que a pessoa que recebeu o auxílio emergencial terá que declarar o que recebeu somado às eventuais rendas que que a pessoa teve.

Por exemplo, se ele teve um salário de 20 mil reais e recebeu mais um auxílio emergencial de 3,6 mil reais, terá ultrapassado o limite legal que é 22 mil. Esse excesso terá que recolher de volta.

Mas como saber? Tem que procurar entender suas fontes de renda, pesquisar através das empresas que trabalhou, na contabilidade, departamento pessoal, e até mesmo no site da Receita Federal, onde é possível verificar o que as empresas declaram. O programa já gera uma guia desse excesso.



Existem casos em que a pessoa terá que devolver o auxílio emergencial? Quais valores devem ser devolvidos?

Ao fazer a declaração, o contribuinte já terá aceso ao valor que terá que devolver. Estão dando a oportunidade do contribuindo se regularizar. São inúmeras as consequências de estar irregular com a Receita Federal, pode ter, por exemplo o CPF inativado, suspenção de movimentação da poupança etc. Após fazer a declaração tem que para pagar. Ainda não sabemos se tem a possibilidade de parcelar.



Caso a pessoa tenha sofrido redução de jornada de trabalho e de salário deve declarar isso também?

Para fins tributários essa informação não tem efeito. É uma regra matemática.



Quem é obrigado a fazer a declaração de imposto de renda?

Aconselhamos que todas as pessoas que receberam auxílio emergencial façam a declaração do Imposto de Renda. Se não recebeu nada além do auxílio não há necessidade. Mas se teve outras rendas, é preciso verificar se está ou não nos parâmetros obrigatórios por lei.

Deve declarar Imposto de Renda quem recebeu, ao longo de 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis.

Quem possuía, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens com valor total superior a R$ 300 mil.

Ganhos de capital com operações na bolsa de valores e na bolsa de mercadorias e futuros.

Os agricultoras que receberam mais de R$ 142.798,50 em renda bruta de atividade rural ou mais.

E quem recebeu R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte.



Quais os gastos que podem ser deduzidos?

A declaração simplificada é interessantes para pessoas que tem pouca despesa, que não tem dependente, que não tem filho. Se não tem despesa acima de 20% da sua renda, pode optar pela declaração simplificada.

As despesas que podem ser deduzidas são educação, saúde (não tem limite, o limite é ser razoável, em casos extremos, quando o gasto é grande, pode ser questionado), também pode deduzir previdência, previdência privada no modulo PGBL.

Se é autônomo, pode descontar as despesas que ele tem para fazer sua renda. Neste caso recomendamos a contratação de um profissional. Pode deduzir despesas de viagem, por exemplo, despesas que são necessárias para fazer sua renda.

Esse ano os produtores rurais estão sujeitos a fazer a estruturação de um livro caixa da atividade rural.



É possível doar parte do Imposto de Renda?

Existe um programa em que o Governo que permite destinar um percentual do imposto devido para o fundo da infância e adolescência ou fundo dos idosos, por exemplo. Essa questão é muito importante para a sociedade.

Fonte: TRT

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

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